Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
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REQUERIDA: S.M.B.S. - Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo
no art. 487, III, “a”, do CPC c/c o §6º do art. 226 da Constituição Federal, o reconhecimento do pedido levado a efeito pela
promovida e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO do casal Cristóvão Leonardo da Ressurreição e Samia Maria Barbosa
Sabiá, permanecendo o cônjuge mulher usando o nome de casada.
ADV: DANYELE GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 41558/CE), ADV: MARIA MATTOS LANDIM SAMPAIO (OAB 41406/
CE) - Processo 0053745-07.2020.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: J.K.L.S. - Isto
posto, hei por bem, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 487, III,b, do CPC,
HOMOLOGAR o acordo havido entre as partes (fls.72/74). Sem custas, face à gratuidade deferida. Após o trânsito em julgado,
oficie-se à fonte pagadora do alimentante informando acerca da redução do valor da pensão, para fins de desconto e, em
seguida, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I.
ADV: RIAN PINHEIRO PEREIRA (OAB 29938/CE) - Processo 0056603-74.2021.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: Q.L.S. - I.K.L.G. - Isto posto, hei por bem, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo havido entre as partes (fls. 26/27). Sem
custas. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I.
ADV: CARLOS DE WEIMAR DIAS (OAB 8854/CE), ADV: FRANCISCO ALMIR DE SOUSA ARAUJO (OAB 8346/MA) Processo 0058370-50.2021.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: A.A.A. - REQUERIDO:
J.C.S.A. - Isto posto, hei por bem, por SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 487,
III,b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo havido entre as partes (fls. 65/66). Sem custas. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEMSE estes autos. P.R.I.
ADV: GENIÉRICON LEANDRO DA SILVA FEITOZA (OAB 45461/CE) - Processo 0207463-53.2022.8.06.0112 - Procedimento
Comum Cível - Dissolução - REQUERENTE: E.F.A. - R.h. Intime-se o Requerente por meio do seu advogado constituído, para,
no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, juntar aos autos a cópia da certidão de casamento, conforme
preceitua o art. 320 do CPC. Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL DE CURATELA
Processo nº:
!0037609-76.2013.8.06.0112
Classe:
Interdição/Curatela
Assunto:
Tutela e Curatela
Requerente
Joao Farias Barros
Curatelado
Gilberto Farias Barros
Defensor público e Promotor Defensoria Pública do Estado do Ceará e outro
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, na forma da lei, FAZ SABER
aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de Gilberto
Farias Barros, filho de José Farias Barros e Luiza Maria Barros, RG 99029206455 SSP-CE, CPF 392.862.663-91, que é portador de
transtorno mental devido lesão cerebral, CID (10) F 06, 8. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das
alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). JOÃO FARIAS
BARROS, filho de José Farias Barros e Luiza Maria da Conceição, CURADOR DEFINITIVO do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus
será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 09.08.2022, cujo teor final da sentença é o seguinte:
“À vista do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, primeira parte, art. 490 e art. 755, todos do CPC, c/c 1.767, inciso I, do Código
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido de interdição total de GILBERTO FARIAS BARROS, nomeando-lhe curador a pessoa de JOAO
FARIAS BARROS, a qual fica de logo advertido de que não poderá fazer uso desse encargo para alienar quaisquer bens por ventura
existentes em nome do curatelado, limitando-se a curatela à administração dos bens e benefício previdenciário do interdito. Deverá
o curador nomeado prestar contas, sempre que requisitado, acerca dos atos de gestão que realizar durante a curatela, bem como
demonstrar que estes estão sendo realizados em benefício do enfermo”. O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, §3º, do CPC/2015. Juazeiro do Norte/CE, em 19 de outubro de 2022.Eu, Ana Maria
Mangueira Rolim de Souza, Técnico Judiciário, 683, o digitei. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de
Juazeiro do Norte
EDITAL DE INTIMAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS)
Processo nº:
!0008895-33.2018.8.06.0112
Apensos:
Processos Apensos << Informação indisponível >>
Classe:
Procedimento Comum Cível
Assunto:
Obrigação de Fazer / Não Fazer e Liminar
Requerente:
Francisca das Chagas dos Santos Silva
Requerido:
Luiz Henrique Soares Rodrigues Vieira e outro
Valor da Causa:
R$ 14.400,00
O(A) Dr(a). Alexsandra Lacerda Batista Brito, Juiz(a) de Direito 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, por nomeação legal, FAZ SABER AOS INTERESSADOS, aos que o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento que, por este Juízo, tramita a ação acima referida, e que SEJA(M) INTIMADO(S) Francisca das Chagas dos
Santos Silva, para , dizer, em 05 (cinco) dias, se possui interesse na continuidade do feito, caso em que deverá atualizar o seu endereço
e se manifestar acerca da certidão de fls.72 bem como informar se o tratamento do paciente ocorreu ou não, sob pena de extinção
do processo sem resolução de mérito (art. 485, §1º, do CPC). CUMPRA-SE. Juazeiro do Norte/CE., em 25 de novembro de 2022.
Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE
INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0410/2022
ADV: MARINA MACHADO VIEIRA (OAB 27026/CE), ADV: RAIMUNDO IVAN ARAUJO DE SOUSA JUNIOR (OAB 36612/CE),
ADV: CICERO DAVI SILVA BRITO (OAB 36613/CE) - Processo 0012083-63.2020.8.06.0112 (apensado ao processo 000720736.2018.8.06.0112) (processo principal 0007207-36.2018.8.06.0112) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - PAR PASS:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º