Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2022
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano XIII - Edição 2978
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Maria Helena Moreira de Oliveira Ferreira - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se
para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção
sem resolução de mérito. Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: MARCELO MOREIRA CRUZ (OAB 21679/CE), ADV: LIVIA MARIA DE ALENCAR FERNANDES CRUZ (OAB 19355/
CE) - Processo 0030041-77.2011.8.06.0112 (apensado ao processo 0032063-45.2010.8.06.0112) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - REQUERENTE: Joana Darc Leite Furtado - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da
parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção sem resolução de mérito. Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: FRANCISCO JOSE GOMES VIDAL (OAB 6983/CE) - Processo 0038017-04.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito
- Inventário e Partilha - REQUERENTE: Demontieux Farias do Monte - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima
petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender
de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/CE), ADV: JOSÉ JEFFERSON CAMPOS DE SANTANA (OAB 20824/CE)
- Processo 0038018-86.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Elidomar Barbosa de
Oliveira - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/CE), ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 11730-0/
CE) - Processo 0038019-71.2012.8.06.0112 (apensado ao processo 0018731-60.2000.8.06.0112) - Habilitação de Crédito Inventário e Partilha - REQUERENTE: Antonio Vieira da Silva - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da
parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze) dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito,
sob pena de extinção sem resolução de mérito. Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se.
ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 117300/CE), ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/
CE) - Processo 0038020-56.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Francisco de Assis
Carvalho - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/CE), ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 117300/
CE) - Processo 0038021-41.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Jose Davio Alves
Barbosa - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 117300/CE), ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/
CE) - Processo 0038022-26.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Cicero Alves de
Sousa - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: STENIO ROLIM DE OLIVEIRA (OAB 17880/CE), ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 117300/
CE) - Processo 0038025-78.2012.8.06.0112 - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Manoel Soares Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze) dias, dar
andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito. Retornando,
ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 11730-0/CE) - Processo 0038026-63.2012.8.06.0112 (apensado
ao processo 0018731-60.2000.8.06.0112) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Herminia Rosana
Rauber - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 11730/CE) - Processo 0038027-48.2012.8.06.0112 (apensado
ao processo 0018731-60.2000.8.06.0112) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Antonio Sueldo Silva
Lima - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: JORGE EMICLES PINHEIRO PAES BARRETO (OAB 11730-0/CE) - Processo 0038028-33.2012.8.06.0112 (apensado
ao processo 0018731-60.2000.8.06.0112) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Manoel Francisco
da Silva - Rh. Considerando o lapso temporal desde a ultima petição da parte autora, intime-se para, no prazo de 15(quinze)
dias, dar andamento ao feito, podendo requerer o que entender de direito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Retornando, ouça-se o MP e empós, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
ADV: LUIZ THOMAZ DIAS (OAB 10601/CE), ADV: LISE RODRIGUES FONTENELE (OAB 34072/CE), ADV: FRANCISCA
ADRIANA DE SOUZA (OAB 16586/CE) - Processo 0050586-56.2020.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
- REQUERENTE: J.L.C. e outro - REQUERIDO: J.A.C.A. - Isto posto, hei por bem, por SENTENÇA, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC, HOMOLOGAR o acordo havido entre as partes (fls. 243).
Sem custas, face à gratuidade ora deferida. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos. P.R.I.
ADV: VALÉRIA ARAUJO MENDONÇA (OAB 40064/CE), ADV: VALDEMIRO ALVES ARAUJO (OAB 41225/CE) - Processo
0067833-89.2016.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: E.C.R. - Rh. Intime-se o Advogado
constituído nos autos para, no prazo de 10(Dez) dias, manifestar-se acerca da informação de fls. 139, sob pena de extinção sem
resolução de mérito. Cumpra-se.
ADV: RAQUEL ESTEVÃO BESERRA (OAB 43987/CE), ADV: BEATRIZ GONÇALVES BESERRA (OAB 43871/CE), ADV:
RONALDO ALVES ROCHA (OAB 9930/CE) - Processo 0202425-60.2022.8.06.0112 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Prestação de Alimentos - REQUERENTE: C.F.S. - Considerando o disposto no art. 203, § 4º do CPC, que autoriza a impulsão
do feito através da prática de atos ordinatórios, bem como a remessa dos autos a este Centro Judiciário, através do novo fluxo
CEJUSC de Pauta Compartilhada para agendamento e realização de audiência, designo Audiência de Conciliação para a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º