Edição nº 213/2009
Brasília - DF, sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Nº 89289-2/08 - Mandado de Seguranca - A: SYS PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF020846 - Karina Menezes Miranda, DF021886 Waldir Santiago Gomes. R: PRESIDENTE DA COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
À vista do teor do r. acórdão prolatado, notifique-se a autoridade coatora para que preste as informações no prazo legal.Após, ao Ministério
Público.Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 20h16.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
DECISÃO
Nº 38821-8/09 - Anulatoria - A: ADILMA PAULO DE ABREU FRAGA. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DETRAN
DF DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF012523 - Marcia Guasti Almeida, Sem Informacao de Advogado.
R: DFTRANS TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro a prova testemunhal requerida pela demandante.Designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 18 de março de 2010, às 15:30h. Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados.As
arroladas pela autora comparecerão independentemente de intimação, conforme informado à fl. 59.Por oportuno, esclareço à autora que não
serão ouvidas crianças na assentada.Intimem-se.Brasília - DF, quarta-feira, 11/11/2009 às 20h23..
Nº 929-5/06 - Anulatoria - A: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF018795 - Daniel Santos Guimaraes,
DF018960 - Julio Cesar Cavalcante Aires, DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: PROCON DF INST DEF CONSUMIDOR DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF017549 - Alessandra de Almeida Camargos. Vistos etc...Acolho o pedido de desistência do recurso de apelação.Certifiquese o trânsito em julgado da sentença.Intime-se o PROCON/DF, por oficial de justiça, para cumprir obrigação de fazer estabelecida na sentença,
no prazo de 30 dias, sob pena de multa a ser oportunamente fixada.Quanto ao pedido aviado nos termos do art. 475-J do CPC, observe o credor
que o réu é autarquia, submetendo-se aos ditames do disposto nos arts. 730 do CPC e 100 da CF. Nesse particular, emende-se o pedido.Intimemse.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h44..
Nº 42358-5/09 - Anulatoria - A: WANDERLEI PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF025487 - Marcos Alberto Schibelsky. R: DETRAN DF
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014515 - Paulo Jose Machado Correa. R: DFTRANS TRANSPORTE
URBANO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro a prova testemunhal requerida pelo demandante.Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 18 de março de 2010, às 14h30min. Ficam as partes intimadas por meio de seus advogados.As arroladas pela autora
comparecerão independentemente de intimação, consoante informado à fl. 54.Intimem-se as testemunhas que forem tempestivamente arroladas
pelos réus.I.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h28..
DESPACHO
Nº 40491-4/09 - Obrigacao de Fazer - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF014279 - Luciana Ribeiro e Fonseca. R: ALIMENTAR
INDUSTRIA E COMERCIAL PERES LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Altere-se o pólo passivo como requerido.O rito escolhido
pelo autor é incompatível com a citação a ser realizada em outro Estado da Federação. Assim, fica convertido para o rito ordinário.Anote-se
e comunique-se.Após, cite-se por via postal no endereço fornecido à fl. 150.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h47.Alvaro Luis de A.
CiarliniJuiz de Direito.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 99001-7/08 - Anulatoria - A: WS PROMOCOES LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C. Couto. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira. Vistos etc...Expeça-se mandado de verificação a fim de constatar o virtual
decumprimento da ordem contida no ofício de fl. 544 e mandado de fl. 554, para que sejam fixadas as sanções cabíveis, no caso de comprovação
da recalcitrância.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h58.ALVARO LUIS DE A. CIARLINIJuiz de Direito.
DESPACHO
Nº 131120-6/09 - Obrigacao de Fazer - A: ANALY GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: MG113649 - Daniel Cordeiro de Moraes. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. Manifeste-se o réu, objetivamente, se a medicação foi regularmente
fornecida.Após, ao Ministério Publico para parcer final.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 13h59.Alvaro Luis de A. CiarliniJuiz de Direito.
DECISÃO
Nº 136422-6/05 - Indenizacao - A: MARCELO VIANA SERRA. Adv(s).: DF016901 - Bernadete dos Anjos Celestino, DF017146 - Marcelo
Viana Serra. R: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF011467 - Murilo Bouzada de Barros, DF012350 - Ana Paula Souza da Costa, DF015775 Alexis Turazi. Vistos etc...Chamo o feito à ordem.O devedor tem razão quando afirma ser beneficiário da assistência judiciária gratuita. Enquanto
não demonstrada sua possibilidade em satisfazer o crédito, a exigibilidade dos honorários advocatícios, cuja execução é pretendida, fica suspensa,
nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50. Como não restou demonstrada a alteração da situação financeira da parte, indefiro o pedido satisfativo
aviado às fls. 237/238.Revogo o despacho de fl. 242, uma vez que não há bloqueio via BACENJUD a ser reiterado, uma vez que o valor objeto
do bloqueio de fl. 229 é relativo a crédito do devedor em outra ação, que já se esgotou.No mais, nada a prover em relação aos pleitos do devedor
às fls.243/247, uma vez que a credora localizou valor passível de penhora, a qual nesse particular refoge aos lindes do benefício da assistência
judiciária conferido devedor.Requeira a CEB o que entender pertinente, em relação ao depósito de fl. 230.Intimem-se.Brasília - DF, quinta-feira,
12/11/2009 às 14h07..
DIVERSOS
Nº 176440-8/09 - Mandado de Seguranca - A: VIANECK SILVEIRA CASTRO. Adv(s).: DF007659 - Walterson Marra. R: GERENTE
DE PESSOAL INAT DIR REC HUM SEC EST SAUDE DF. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Ante o exposto, por entender que os fatos
retratados na peça de ingresso possuem os requisitos autorizadores da concessão da medida liminar, defiro-a, à luz dos dispositivos acima
mencionados, nos termos do item "a" do pedido, resguardando-me para reavaliar a questão após a vinda, aos autos, das informações da
autoridade impetrada.Requisitem-se as informações.Após, ao Ministério Público.I.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 15h21. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2003, inciso XXI, deste Juízo, intimo, de ofício, a parte autora para que forneça a cópia necessária à instrução do
mandado de intimação do Sr. Procurador-Geral do Distrito Federal.Brasília - DF, quinta-feira, 12/11/2009 às 15h39..
DESPACHO
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