Edição nº 67/2010
Brasília - DF, quarta-feira, 14 de abril de 2010
RODRIGUES. Adv(s).: DF012701 - CLOVIS POLO MARTINEZ. Diga o exequente acerca do alegado pelo executado, no prazo de 5 dias, sob
pena de extinção.Int.Brasília, Brasília - DF, quinta-feira, 28/01/2010 às 17h35...
Nº 14972-2/06 - Monitoria - A: SARKIS E SARKIS LTDA. Adv(s).: DF018116 - ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO. R: JOSE RODRIGUES
DE SOUZA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Diga o credor acerca da diligência que restou frutífera (endereço) junto ao convênio
BACENJUD, requerendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o que lhe afigurar de direito.I.Brasília, Brasília - DF, sexta-feira, 05/03/2010 às 14h22...
DESPACHO
Nº 133005-5/08 - Revisao de Contrato - A: ESTEFANO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF004830 - OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO,
DF05998E - Andrea Aparecida Silva dos Santos. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF013701 - TAISA FRANCA RESENDE ROCHA. Ficam as
Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção
de novas provas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Ficam, ainda, advertidas de que, caso desejem produzir prova oral,
deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas
comparecerão à audiência de instrução e julgamento..
ATO DE MERO EXPEDIENTE
Nº 64755-4/05 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: MARIA JOSE ALVES VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF015143 - VALTER BRUNO
DE OLIVEIRA GONZAGA, DF018206 - Tyago Pereira Barbosa. R: FUNDACAO ZERBINI INCOR DF. Adv(s).: DF018206 - TYAGO PEREIRA
BARBOSA. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o(s) devedor(es) efetuar(em) o pagamento voluntário da condenação, cujo termo "a
quo" para a contagem do prazo para o cumprimento da sentença ocorre após o trânsito em julgado da decisão proferida em sede de recurso.
Trata-se, pois, de cumprimento de sentença, nos termos do art. 475-J e seguintes do CPC. De acordo com a Portaria n.º 01/2006, deste Juízo,
os autos ficarão aguardando a provocação executória do credor por 06 meses. Decorrido o prazo, sem manifestação, os autos serão arquivados.
Promova a Secretaria as anotações, registros e comunicações necessários. Brasília - DF, sábado, 03/04/2010 às 18h11. .
DECISAO
Nº 34228-2/03 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO DA SQSW 301 BLOCO D. Adv(s).: DF016034 - JOAO MARCOS DE
WERNECK FARAGE. R: OSVALDO DE ALMEIDA SANTOS FILHO. Adv(s).: DF00764A - VALDEIR MENDES DE MATOS. Em face do depósito
de fl. 431, suspenda-se a realização da hasta designada para o dia 14/04/10.Após, intime-se o credor para manifestar-se sobre o depósito,
requerendo o que lhe afigurar de direito.Brasília, 13 de abril de 2010 às 15h09...
Nº 12037-6/06 - Ordinaria - A: GEOVANE ANTUNES MEIRELES FILHO. Adv(s).: DF021384 - CINTIA BRAGA E SOUSA GUIMARAES. R:
TEGGO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: MG047344 - FERNANDO ALVES VIALE. Defiro o adiamento da andiência designada.Designo
o dia 30 de abril de 2010, às 14 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.Int.Brasília, 13 de abril de 2010 às 14h06...
Nº 12612-6/06 - Reparacao de Danos - A: ITANEL ALVES MANGUEIRA. Adv(s).: DF008080 - RICARDO JOSE ALVES. R: GENERAL
MOTORS DO BRASIL LTDA. Adv(s).: SP199877B - MARCELO PELEGRINI BARBOSA. DENUNCIADO A LIDE: ACE SEGURADORA S/A.
Adv(s).: SP199877 - MARCELO PELEGRINI BARBOSA . Homologo os honorários periciais reduzidos às fls. 391/394. Ao requerido para efetuar
o depósito no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da diligências.Brasília - DF, quinta-feira, 08/04/2010 às 18h13..
Nº 78250-3/09 - Reparacao de Danos - A: MARIA DARLENE BENICIO DOS SANTOS SOUZA. Adv(s).: DF028112 - JOSE ORISVALDO
BRITO DA SILVA, DF021655 - Tana Rosa Caldas, DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA. Adv(s).:
DF009466 - MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA RAMOS. Não há questões processuais a serem resolvidas.Os pontos controvertidos consistem
na existência de danos material e moral a serem reparados, bem como a existência ou não do nexo causal entre o dano e o resultado.Para tanto,
defiro a produção das provas requeridas pela autora.Todavia postergo a prova pericial requerida para, se for o caso, sua realização ocorra após
a oitiva das testemunhas.Designo a data de 05 de maio de 2010, às 14:00 horas para realização da audiência de instrução e julgamento.Deverá
a Secretaria intimar as testemunhas arroladas.I.Brasília, 12 de abril de 2010 às 16h06...
426