Edição nº 37/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
a data e expedidas as diligências, intimem-se as partes e seus ilustres patronos. I. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 13h52. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDAO
Nº 25711-8/11 - Oferta de Alimentos - A: D.S.R.. Adv(s).: DF005722 - Ailton Coelho Alves. R: B.D.B.S.. Adv(s).: Sem Informacao de
Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: C.D.B.F.. Adv(s).: (.). De ordem do MM. Juiz, intimo o advogado da parte autora para comparecer a
audiência marcada para o dia 17/04/2011 acompanhado de seu cliente, pois o endereço da parte não é coberta pelos correios, inviabilizando
assim, sua intimação pessoal. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 14h38. .
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
Nº 23621-8/11 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: C.R.D.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
W.M.S.. Adv(s).: DF014037 - Francisco Helio Ribeiro Maia. Certifico e dou fé que a sentença de fls. 28/29 transitou em julgado em 13/02/2012.
Samambaia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h03. .
CERTIDÃO DE JUNTADA
Nº 12442-3/10 - Arrolamento - A: QUISLIA RODRIGUES MOURA. Adv(s).: DF010854 - Jeronimo Caetano da Fonseca. R: MARIA
DELNICE CURADO RODRIGUES (ESPOLIO DE). Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. A: LEONARDO MARCOS MOURA. Adv(s).: (.).
A: QUELBIA RODRIGUES SOARES. Adv(s).: (.). A: EDILSON SOARES DO PRADO. Adv(s).: (.). R: JUVENILSON DA SILVA RODRIGUES
(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIZA ASSIS DE OLIVEIRA RODRIGUES. Adv(s).: (.), Proc(s).: ERESSADA - PR-FELIX ANGELO
PALAZZO. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a petição de fls. 108. De ordem do MM. Juiz de Direito deste Juízo, intimo
a parte INVENTARIANTE para atender a manifestação da Fazenda Pública. Prazo de 10 (dez) dias. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/02/2012
às 16h24. .
DESPACHO
Nº 10842-4/10 - Exoneracao de Alimentos - A: S.F.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: L.D.S.. Adv(s).: DF020788 Tatiane Mota dos Santos. À parte autora esclarecer o pedido de fls. 85/86, tendo vista a o acordo pactuado em audiência (fls. 81/82). Samambaia
- DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 16h58. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
SENTENCA
Nº 26528-3/11 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: C.R.D.A.e.o.. Adv(s).: DF007883 - GLAUCUS CHAVES DE SOUZA.
R: N.H.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: V.M.R.. Adv(s).: (.). " (...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
INICIAL para DECRETAR o divórcio dos requerentes. RESOLVO A LIDE, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa a expedição de ofício e/ou mandado de averbação,
providenciando as partes sua cópia, a qual devidamente autenticada, será instruída com cópias da inicial e do trânsito em julgado, para os fins de
averbação. Sem custas. Sem honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Samambaia - DF, quartafeira, 15/02/2012 às 15h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito."..
DESPACHO
Nº 6640-7/03 - Divorcio Direto Consensual - A: J.R.C.e.o.. Adv(s).: DF007748 - JOSE DIMAS MACIEL DOS SANTOS. R: N.H.-.P.B..
Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.Z.R.D.P.C.. Adv(s).: (.). Considerando que o alimentando W. P. C. atingiu a maioridade,
entendo que o pedido exoneratório deva ser movido em ação autônoma. Contudo, caso não haja objeção do alimentando em relação à pretensão.
Não vejo óbice o acolhimento do pleito. Nesse sentido venha aos autos termo de acordo assinado pelo alimentando W. P. C., se for o caso.
Samambaia - DF, quinta-feira, 09/02/2012 às 15h59. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito..
Nº 27311-4/09 - Arrolamento - A: NEIDE SANTOS ALVES PEREIRA e outros. Adv(s).: DF028423 - JOANA D'ARC DE JESUS SOARES
DOS SANTOS. R: JOSE ALVES DE OLIVEIRA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: MARINEIDE SANTOS ALVES.
Adv(s).: (.). A: ROBSON SANTOS ALVES. Adv(s).: (.). Venha o novo esboço de partilha na forma do art. 1025, I, do CPC, inclusive com a reserva
do quinhão da pretensa companheira do falecido, em cumprimento ao Acórdão exarados nos autos em apenso. Samambaia - DF, segunda-feira,
13/02/2012 às 18h25. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito."..
Nº 13541-9/10 - Arrolamento - A: VALDECI NAZARIO. Adv(s).: DF031183 - JURANDI FERREIRA SANTOS. R: MARTINHA MARIA DA
SILVA PORTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. INTERESSADA: ANALIA MARIA SILVA SANTIAGO. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: TEREZINHA DE JESUS SANTIAGO LOPES. Adv(s).: (.). Conforme consignado à fl. 22, a leitura dos autos evidencia que o bem
inventariado foi adquirido 02/03/2000, ou seja, antes do casamento do Sr. Valdeci Nazário com a falecida (fl. 12/03/2004). Desta forma, deverão
os interessados comprovar que o falecido convivia com a Sra. Martinha Maria da Silva Porto à época da aquisição do bem. Samambaia - DF,
segunda-feira, 13/02/2012 às 16h09. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito..
Nº 17001-2/08 - Arrolamento - A: JOVITA PULQUERIA PEREIRA. Adv(s).: DF013711 - EUSTAQUIO BOAVENTURA. R: CORNELIO
PEREIRA CESAR (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Venham as últimas declarações e o esboço final de partilha
na forma do art. 1025, I, do CPC. Samambaia - DF, segunda-feira, 13/02/2012 às 18h13. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito."..
Nº 15312-4/11 - Arrolamento - A: MARIA ELIENE GOMES MONTEIRO e outros. Adv(s).: DF025989 - EIJI JHOANNES YAMASAKI.
R: ANTONIO RODRIGUES MONTEIRO (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: KENIA DOS SANTOS MONTEIRO
ANTONIO. Adv(s).: (.). A: SHENIA DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: (.). A: CLENIA DOS SANTOS MONTEIRO BORGES. Adv(s).: (.). A:
CLECIA DOS SANTOS MONTEIRO. Adv(s).: (.). A liberação dos valores ocorrerá no ato de prolação da sentença homologatória. Assim, prossigase nos termos do Despacho de fl. 53. Samambaia - DF, terça-feira, 14/02/2012 às 13h14. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito..
Nº 5067-4/10 - Arrolamento - A: ELIENE MARTINS BRAGA. Adv(s).: DF018388 - WASINGTON RODRIGUES BORGES. R: OLAVO
BEZERRA DE SOUSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Intime-se a herdeira Sheila Braga de Sousa para
regularizar sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias. Samambaia - DF, sexta-feira, 10/02/2012 às 16h57. Carlos Eduardo Batista
dos Santos, Juiz de Direito..
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