Edição nº 37/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012
Nº 4908-5/11 - Alimentos - A: L.M.S.. Adv(s).: DF027774 - ELDA DE PAULO SAMPAIO CASTRO. R: G.M.D.S.. Adv(s).: DF022580 ROBERTO MORETH. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.D.S.. Adv(s).: (.). Defiro o prazo de suspensão por 30 (trinta) dias, conforme requerido
à fl. 369.Transcorrido, eventualmente, "in albis" o prazo retro, intime-se parte autora a dar prosseguimento ao feito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção. Samambaia - DF, terça-feira, 14/02/2012 às 15h14. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito..
Nº 2117-2/12 - Arrolamento - A: IRACI ROSA DE FREITAS REIS e outros. Adv(s).: DF032757 - LEONARDO FERREIRA DE SOUZA.
R: PEDRO ALVES DE FREITAS (ESPOLIO DE) e outros. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FRANCISCA ROSA DE FREITAS.
Adv(s).: (.). A: DANIEL ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: FRENCINETE ROSA DE FREITAS. Adv(s).: (.). A: WESLANE RAMALHO DE FREITAS
PEIXOTO. Adv(s).: (.). A: ELAINE RAMALHO DE FREITAS. Adv(s).: (.). Inicialmente venham aos autos os seguintes documentos: - certidão
negativa de débitos tributários da falecida perante a Receita Federal e a escritura pública de doação do imóvel inventariado. No mais, emendese a inicial, apresentando o esboço de partilha na forma do art 1025, I, do CPC, inclusive atribuindo a Wesley -herdeiro do pré-morto Francisco
Rosa de Freitas- seu quinhão. Por fim, regularize a representação processual da herdeira Iraci Rosa de Freitas. Prazo de 20 (vinte) dias. Pena
de indeferimento. Samambaia - DF, segunda-feira, 13/02/2012 às 14h08. Carlos Eduardo Batista dos Santos, Juiz de Direito..
CERTIDAO
Nº 1783-3/10 - Guarda e Responsabilidade - A: A.I.P.. Adv(s).: DF030011 - FERNANDA PACHECO SERPA. R: S.B.D.V.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.S.B.P.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que expedi o Termo
de Compromisso de Guarda e Responsabilidade e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob
pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Samambaia - DF, quinta-feira, 16/02/2012
às 13h18..
Nº 8975-5/11 - Sobrepartilha - A: D.C.D.S.. Adv(s).: DF023065 - ANA PAULA GONCALVES DA PAIXAO. R: E.F.D.S.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia 16/04/2012, às
15h10, a audiência de CONCILIAÇÃO. Samambaia - DF, segunda-feira, 05/12/2011 às 13h15..
Nº 11019-4/11 - Reconhecimento e Dissol de Soc de Fato - A: M.P.D.A.. Adv(s).: DF012657 - NERY KLUWE DE AGUIAR FILHO.
R: A.A.D.S.. Adv(s).: DF011704 - TRISTANA CRIVELARO SOUTO. Certifico e dou fé que, por determinação do MM. Juiz, designo para o dia
11/04/2012, às 14h50, a audiência de CONCILIAÇÃO. Samambaia - DF, terça-feira, 10/01/2012 às 16h56..
Nº 12923-4/11 - Inventario - A: MARIA ZELIA PEREIRA e outros. Adv(s).: DF029681 - IGOR FERNANDO SURIANO. R: DIONISIO
CASTRO ROSA (ESPOLIO DE). Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: EDILEUSA PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ZIZIANE
PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: IRAILDE PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ATEVALDO PEREIRA ROSA. Adv(s).: (.). A: ROBERTO PEREIRA
ROSA. Adv(s).: (.). A: A.P.F.C.. Adv(s).: (.). A: R.F.C.. Adv(s).: (.). A: V.F.C.. Adv(s).: (.). A: P.H.F.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: MARIA
GORETE FAUSTINO DE LIMA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que expedi o Termo de Compromisso de Inventariante e guardei em pasta própria,
ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a
peticionamento nos autos. Samambaia - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h20..
Nº 22962-7/11 - Guarda e Responsabilidade - A: A.L.B.D.. Adv(s).: DF010308 - RAUL CANAL. R: J.F.D.N.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.L.B.D.. Adv(s).: (.). Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, do AR de fls. 39v, sem
êxito na diligência. De ordem do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre o AR, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena
extinção. Samambaia - DF, quarta-feira, 15/02/2012 às 15h39..
Nº 25320-5/10 - Interdicao - A: E.B.S.S.. Adv(s).: DF034429 - ALINE BORGES GUIMARAES. R: R.N.B.S.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. Certifico e dou fé, que expedi o Termo de Compromisso de Curatela e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte
autora a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos.
Samambaia - DF, quinta-feira, 16/02/2012 às 13h19..
Nº 20485-3/11 - Execucao de Obrigacao de Fazer - A: A.F.D.S.. Adv(s).: DF027030 - ALINE RAMOS RIBEIRO. R: M.D.C.S.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. Nesta data, procedi à juntada aos presentes autos, do AR de fls. 125v, sem êxito na diligência. De ordem
do MM. Juiz, faço seja intimada a parte autora para se manifestar sobre o AR, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena extinção. Samambaia - DF,
quarta-feira, 15/02/2012 às 15h38..
Nº 13855-4/11 - Acordo de Guarda - A: W.R.D.M.e.o.. Adv(s).: DF031870 - HELTON CORREIA DE SOUZA. R: N.H.-.P.B.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: M.D.F.D.M.. Adv(s).: (.). PARTE OBJETO (ADOLESCENTE): M.F.D.M.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé, que
expedi o Termo de Compromisso de Guarda e Responsabilidade e guardei em pasta própria, ficando intimada a parte autora a retirá-lo, no prazo
de 05 dias, sob pena do mesmo ser cancelado, ficando a nova expedição condicionada a peticionamento nos autos. Samambaia - DF, quintafeira, 16/02/2012 às 13h37..
DECISAO
Nº 4439-7/01 - Oferta de Alimentos - A: C.V.B.. Adv(s).: DF019545 - ALESSANDRA DONIAK DAS CHAGAS. R: L.H.B.B.-.P.B.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. " Cuida-se de Acordo Exoneratório de Alimentos incidentalmente proposto A. B. P. B., C. W. B. e L. H. B.
B., sob o fundamento de que os genitores do menor alimentando voltaram a morar juntos. O Ministério Público oficiou à fl. 42v. É o breve relato.
DECIDO. No caso, tendo em vista os genitores estão residindo sob o mesmo teto, prestando assistência conjunta ao filho comum, não existe
óbice ao acolhimento do pleito. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado de fls. 27/29 para que surta seus jurídicos e legais efeitos,
recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém, para EXONERAR C. W. B. do pagamento da pensão alimentícia devida ao filho
L. H. B. B.. Oficie-se ao empregador do alimentante a fim de que cessem os descontos dos alimentos devidos ao filho em questão (fl. 29, letra
"e"). Após, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Samambaia - DF, sexta-feira, 03/02/2012 às 14h18. Carlos Eduardo Batista dos Santos
Juiz de Direito."..
Nº 25968-9/10 - Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel - A: F.V.C.. Adv(s).: DF025522 - GERALDO DA SILVA. R: C.R.D.R..
Adv(s).: DF027631 - MARCONE OLIVEIRA PORTO. Recebo o recurso com efeito devolutivo apenas. À parte apelada para contrarrazões. Após,
remetam-se os autos ao E. TJDFT para julgamento. Samambaia - DF, segunda-feira, 13/02/2012 às 18h30. Carlos Eduardo Batista dos Santos,
Juiz de Direito."..
DIVERSOS
Nº 24936-4/11 - Revisao de Alimentos - A: N.C.S.. Adv(s).: DF005946 - MANOEL DOS SANTOS. R: M.C.S.e.o.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. R: M.C.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.D.S.S.. Adv(s).: (.). " (...) DECIDO. No caso, com razão
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