Edição nº 167/2012
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 31 de agosto de 2012
Nº 16132-0/05 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA . Adv(s).: DF018116 - Roberto de Souza Moscoso,
DF026194 - Clarice Brito Dewes, DF030294 - Andre Rodrigues Campos, DF05509E - Clarice Brito Dewes, DF06199E - Fernanda Passos Jovanelli
de Oliveira, DF07402E - Gustavo Goncalves Lopes, DF08001E - Eduardo Falcao Macedo de Sobreiro, DF08880E - Raudla Andreza Ferreira
Bessa, DF09355E - Rafael Veloso Mizuno, DF09360E - Rodrigo Valente Fagundes Lebre, DF09673E - Leonardo Barra Gomes, DF10069E - Mirian
Cassia de Lima Martins, DF10118E - Willian Klay Silva. R: PUBLIC LOUNGE DANCETERIA LTDA ME. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de fl. 237, juntei às fls. 239/2409 o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema
BACENJUD. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012 e na decisão de fl. 77, fica a parte credora intimada para promover o andamento do
feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 13h17. Patrícia Soares Sette Diretora de
Secretaria Substituta .
Nº 8445-6/08 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: GILBERTO DE AMORIM FILHO. Adv(s).: DF014304 - Marcelo Moreira dos Santos,
DF017128 - Hernane Galli Costacurta. R: TELEMIG CELULAR SA. Adv(s).: DF020397 - Elcio Goncalves da Silva, Sem Informacao de Advogado.
Certifico e dou fé que, em atendimento à determinação de fl. 256, juntei às fls. 258/259 o resultado negativo da pesquisa realizada pelo sistema
BACENJUD. De ordem, com espeque na Portaria 02/2012, fica a parte credora intimada para promover o andamento do feito, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 13h06. Patrícia Soares Sette Diretora de Secretaria Substituta .
Nº 606-4/06 - Cumprimento de Sentenca Civel - A: PREFEITURA COMUNITARIA ALIANCA DA PAZ CHAC 306 CAVP. Adv(s).:
DF003133 - Leila Tolomeli Dutra, DF020995 - Alencar Campos de Lima. R: NAZARE MOITA PORTELA. Adv(s).: DF013748 - Patricia Helena
Pereira Fernandes. Certifico que, nesta data, juntei a petição da requerida de fl. 243. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de
dezembro de 2011, fica intimado o credor para se manifestar sobre a petição, no prazo de 05 dias. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012
às 14h19. .
SENTENÇA
Nº 35682-3/09 - Embargos de Terceiro - A: EUNICE PESSOA AMORIM. Adv(s).: DF005355 - Jose Oscar da Silva. R: LAURO TEIXEIRA
SOUTO. Adv(s).: DF00986A - Lauro Teixeira Souto. DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos, determinando a continuidade
do feito executivo, em seus ulteriores termos. Pela sucumbência, CONDENO a embargante ao pagamento das custas e honorários de advogado,
que fixo em R$ 1.000,00, observado o art. 20, §4º do CPC. Transitada em julgado esta sentença, que deve ser juntada, por cópia, aos autos em
execução, e após recolhimento das custas finais, nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa no Serviço de Distribuição, desapensandose. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 12h53. Fernanda
D'Aquino Mafra Juíza de Direito Substituta em exercício na Unidade de Apoio Judicial .
Nº 8774-8/10 - Revisao de Contrato - A: EBER SCHRITER COSTA. Adv(s).: DF026839 - Florisvaldo Teixeira de Souza Filho. R: BANCO
FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito, DF09759E - Cicero Brazil Santos. Ante o exposto, homologo o acordo de fls.
196/198, para que produza os seus regulares efeitos. Por conseguinte, EXTINGO o processo com suporte nos artigos 794, II, e 795 do Código
de Processo Civil. Custas finais, se houver, pelo autor. Pagas as custas, arquivem-se. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga
- DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 16h36. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
Nº 23230-6/12 - Obrigacao de Fazer - A: CAIO CESAR ARNEIRO SOARES. Adv(s).: DF035304 - Leandro Coccetrone Arneiro Hollanda.
R: CENTRO EDUCACIONAL EVOLUCAO. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do
mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve citação.
Custas finais, se houver, pela parte autora. Após o efetivo recolhimento das custas, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se, ficando facultado,
desde logo, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante traslado. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 13h32. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 22962-0/12 - Monitoria - A: LEONIR DUTRA SOARES. Adv(s).: DF020210 - Monica Goncalves da Cunha Castro. R: EDNA MARIA
PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Emende a parte autora a inicial para juntar nova planilha de cálculos, excluindo
os juros moratórios aplicados, uma vez que, sobre o valor representado pela cártula de cheque que instrui a peça de ingresso, incidirão juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês tão somente a partir da citação, momento em que o devedor será constituído em mora. Nesse sentido
é a orientação do Egrégio TJDFT. Confira-se, por oportuno, o seguinte aresto ilustrativo, "in litteris": "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. TERMO A QUO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - Tratando-se de cheque prescrito, sobre o valor
cobrado deve incidir os juros a partir da citação inicial, momento em que o devedor é constituído em mora, atualizado monetariamente desde a
emissão da cártula. Precedentes jurisprudenciais. II - Negou-se provimento." (20070020087296AGI, Relator José Divino de Oliveira, 6ª Turma
Cível, julgado em 10/10/2007, DJ 30/10/2007, p. 155) Em o fazendo, excluam-se, ainda, os valores atribuídos a título de multa e de honorários
advocatícios, porquanto incabíveis. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. A emenda deve vir na íntegra, para substituir a petição
inicial, devendo a parte autora apresentar nova peça com todos os requisitos do art. 282 do Código de Processo Civil, acompanhada de cópia
para contrafé. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 13h52. Priscila Faria da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 26570-9/05 - Execucao Hipotecaria - A: POUPEX ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO. Adv(s).: DF004503 - FLAVIA
ALMEIDA DA FONSECA GILDINO, DF020195 - Joaquim Gildino Filho. R: MARIA LUCIA GOMES OLIVEIRA e outros. Adv(s).: DF015123 SEBASTIAO MORAES DA CUNHA, DF012123 - Adriana Ramos de Almeida, DF10149E - Rodolfo Vaz Moroskowski. R: ANTONIO MENDES
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF015123 - SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 01, de 13 de dezembro de
2011, intimo os réus para tomarem ciência da data e horário da designação de hasta pública referente ao imóvel descrito nos autos, para o dia
18/09/2012, às 14h40m. Taguatinga - DF, quinta-feira, 30/08/2012 às 16h01. Glaucia Sena de Brito Diretora de Secretaria.
Nº 18349-4/11 - Execucao Por Quantia Certa - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - MARCIO CRUZ NUNES DE CARVALHO .
R: VALERIA MARIA DA SILVA COSTA. Adv(s).: DF008835 - GODOFREDO DA SILVA NETO. Certifico que nesta data, juntei a petição da ré à
fl. 64. DE ORDEM, com amparo na Portaria n. 02, de 16 de junho de 2009, intimo o autor para manifestar-se acerca da petição ora juntada, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Taguatinga - DF, quarta-feira, 01/08/2012 às 10h35..
DECISÃO
Nº 22904-3/12 - Monitoria - A: DBA DISTRIBUIDORA PECAS AUTOMOTIVAS LTDA. Adv(s).: DF028888 - Valdir Antonio da Silva. R:
RWM AUTOPECAS LTDA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. R: WADERLEY EVARISTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DA PENHA
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