Edição nº 193/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012
Nº 2801-4/11 - Modificacao de Guarda - A: D.M.D.C.. Adv(s).: DF008154 - HELIO CEZAR AFONSO RODRIGUES. R: A.M.H.. Adv(s).:
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTADO (INCAPAZ): S.M.M.. Adv(s).: (.). DESPACHO - Designe-se data para
audiência de instrução. Intimem-se as partes. A parte autora deverá se fazer acompanhar pelo filho S.M.M. para oitiva se necessário. Intimemse as testemunhas arroladas à fl. 76 e 173. Gama - DF, terça-feira, 18/09/2012 às 14h33. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito
Substituta do DF CERTIDAO - De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta desta Vara, Dra. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, designo o
dia 08/11/2012, às 15 horas, para realização de audiência de instrução. Gama - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 13h39..
Nº 7514-6/12 - Acordo de Alimentos - A: I.R.D.N.e.o.. Adv(s).: DF017154 - MARIA DE JESUS PEREIRA GOUVEIA. R: N.H.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: J.P.R.D.N.. Adv(s).: (.). A: N.N.D.N.R.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.V.R.D.N.. Adv(s).: (.).
DESPACHO - Designe-se audiência para oitiva dos requerentes. Regularize-se a representação processual dos dois primeiros requerentes no
prazo de dez dias. Alessandra Veras não é parte no processo, mas apenas representante legal dos filhos. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2012
às 16h35. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF CERTIDAO - De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta
desta Vara, Dra. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, designo o dia 07/11/2012, às 15h20, para realização de audiência. Gama - DF, terçafeira, 25/09/2012 às 13h45..
Nº 9652-8/12 - Declaratoria - A: A.A.. Adv(s).: DF035304 - LEANDRO COCCETRONE ARNEIRO HOLLANDA. R: J.G.V.e.o.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. R: B.R.M.V.. Adv(s).: (.). R: L.G.V.. Adv(s).: (.). R: S.G.V.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.G.D.R..
Adv(s).: (.). DESPACHO - Designe-se data para audiência de conciliação. Intime-se a parte autora. Citem-se e intimem-se os réus, advertindoos de que o prazo para resposta começará a fluir a partir da realização da audiência independentemente do comparecimento das partes Gama
- DF, quarta-feira, 19/09/2012 às 17h02. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF CERTIDAO - De ordem da
MM. Juíza de Direito Substituta desta Vara, Dra. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, designo o dia 07/11/2012, às 16h10, para realização de
audiência de conciliação. Gama - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 13h42..
Nº 9793-2/12 - Modificacao de Clausula - A: A.L.F.S.. Adv(s).: DF012638 - JOAO LEITE. R: E.P.D.A.G.. Adv(s).: SEM INFORMACAO
DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro a gratuidade de justiça. Designe-se audiência de conciliação, intimando-se a parte autora. Cite-se a parte
ré, advertindo-a de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação fluirá a partir da realização da audiência mencionada, independentemente
de comparecimento das partes, e de que não contestada a ação presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do
disposto nos artigos 285 e 319, ambos do CPC. Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visto que as visitas já estão devidamente
regulamentadas e eventual necessidade de alteração deverá ser objeto de dilação probatória a ser realizada. Gama - DF, quarta-feira, 19/09/2012
às 17h08. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF CERTIDAO - De ordem da MM. Juíza de Direito Substituta
desta Vara, Dra. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa, designo o dia 07/11/2012, às 14 horas, para realização de audiência de conciliação.
Gama - DF, terça-feira, 25/09/2012 às 13h50..
DECISAO
Nº 23486-3/11 - Execucao de Alimentos - A: S.F.G.e.o.. Adv(s).: DF003549 - JAIR PEREIRA DOS SANTOS. R: C.H.G.. Adv(s).:
DF034079 - KELLY FELIPE MOREIRA TABATINGA. A: C.H.G.F.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: J.D.C.S.. Adv(s).: (.). DECISAO Cuida-se de execução de alimentos objetivando o recebimento das prestações alimentícias referentes aos meses de setembro a novembro de
2011. O executado, citado para pagar o débito, apresentou justificativa aduzindo que mudou de emprego, o que ocasionou modificação em sua
situação financeira. Juntou comprovante de parte do pagamento da dívida cobrada e não propôs qualquer forma de parcelamento do débito
remanescente. Os credores não aceitaram a justificativa e requereram a decretação da prisão do devedor. Os autos foram remetidos à contadoria
para atualização do débito, que demonstrou, nos cálculos apresentados às fls. 124/125, montar a dívida em R$ 5.612,70 (cinco mil seiscentos
e doze reais e setenta centavos). O Ministério Público pugnou pelo decreto de prisão do devedor inadimplente (fls. 127/128). Razão assiste ao
Ministério Público. Embora tenha sido oferecida oportunidade ao executado de saldar o débito três meses após o vencimento da última prestação,
deixou ele de cumprir com o que fora combinado e, ainda, não efetuou o pagamento dos alimentos vencidos no curso do processo, expondo-se
à regra do artigo 733, parágrafo primeiro, do CPC. Esgotados os meios e modos para compelir o devedor a saldar o débito, impõe-se o decreto
da medida extrema, consistente na privação de sua liberdade. Face ao exposto, e com base no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal
c/c o artigo 733, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, decreto a prisão de C.H.G., pelo prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado
de prisão. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 17h59. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 8600-4/12 - Revisao de Alimentos - A: R.D.M.. Adv(s).: DF012643 - MIRYAM NARA ROCHA REIS. R: K.V.C.E.S.D.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: A.C.C.E.S.. Adv(s).: (.). DECISAO - Retifique-se o valor da causa de forma que
o total apurado seja a diferença entre o montante fixado e o valor requerido, multiplicado por doze. Prazo: cinco dias. Gama - DF, terça-feira,
02/10/2012 às 17h16. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 9711-2/12 - Reconhecimento de Uniao Estavel Pos Morte - A: V.L.A.D.N.. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES
DA SILVA. R: F.L.A.. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Defiro a gratuidade de justiça. Emende-se a inicial para retificar
o nome da autora nos termos da certidão de fl. 09. Prazo: dez dias. Vindo a correção do nome, oficie-se à Distribuição e retifique-se a autuação.
Designe-se data para audiência de conciliação. Intime-se a parte autora. Cite-se e intime-se o réu, advertindo-o de que o prazo para resposta
começará a fluir a partir da realização da audiência, independentemente de seu comparecimento. Gama - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h37.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
Nº 9716-0/12 - Oferta de Alimentos - A: F.J.G.D.S.. Adv(s).: PI04489B - OLDAIR FONSECA GUERRA. R: J.L.L.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. REPRESENTANTE LEGAL: L.M.D.L.. Adv(s).: (.). DECISAO - Retifique-se o valor da causa. Instrua o processo
com a declaração de hipossuficiência ou comprovação do recolhimento das custas processuais. Diante do pedido cumulativo de regulamentação
de visitas, o processo não poderá seguir o rito especial, devendo seguir o rito ordinário. Portanto, emende-se a inicial quanto ao pedido e também
para que a pensão seja fixada em percentual do salário mínimo, que possibilita a correção automática dos valores, evitando-se o ajuizamento
de ação revisional. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Gama - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 16h. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito.
Nº 9248-6/12 - Divorcio Litigioso - A: V.D.D.P.B.. Adv(s).: DF036954 - MAHYARA LOPES DA SILVA ARAUJO. R: D.E.B.D.F.. Adv(s).:
SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Recebo a emenda de fl. 44. Designo o dia 07/11/2012, às 15h50, para realização de audiência
de conciliação. Cite-se, advertindo a parte ré de que o prazo para resposta de 15 (quinze) dias começará a fluir da data da referida audiência,
independentemente de seu comparecimento. Ao Ministério Público. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 17h07. Cristiana de Alencar Lameiro
da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 9905-4/12 - Alimentos - A: K.A.N.. Adv(s).: MG127198 - MOISES DE SOUSA PEREIRA. R: D.T.N.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA
DO DISTRITO FEDERAL. REPRESENTANTE LEGAL: M.J.A.S.N.. Adv(s).: (.). DECISAO - Defiro a gratuidade de justiça. Designo audiência
de conciliação para o dia 06/11/2012, às 14h10. Cite-se a parte ré, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com cópia deste
despacho. Intime-se a parte autora da data da audiência designada. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por Advogado
871