Edição nº 193/2012
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2012
ou Defensor. O não comparecimento da parte autora determina o arquivamento do feito, e a ausência da parte ré importa em revelia, além de
confissão quanto à matéria de fato. Fixo os alimentos provisórios devidos pelo réu em 1 (um) salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10
(dez) de cada mês mediante depósito na conta indicada na inicial. Gama - DF, segunda-feira, 24/09/2012 às 15h12. Cristiana de Alencar Lameiro
da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 10249-3/12 - Arrolamento - A: LHANO LOPES PORTELA DE MELO e outros. Adv(s).: DF028078 - JOAO PEDRO MACIEL PEREIRA.
R: FRANCISCO DE ASSIS PORTELA DE MELO. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: FABIANO LOPES PORTELA DE MELO.
Adv(s).: (.). A: DEBORA PORTELA DE MELO FERREIRA. Adv(s).: (.). A: DJANIRA ROSA LOPES DE MELO. Adv(s).: (.). DECISAO - Nomeio
inventariante o herdeiro LHANO LOPES PORTELA DA MELO, que fica dispensado de firmar termo de compromisso. Retifique-se o estado civil
do falecido - separado judicialmente. Verifica-se que o imóvel situado na Quadra 312, conjunto "J", lote 16, Santa Maria foi destinado ao falecido
na petição de fls. 22. No entanto, na sentença de fl. 26, o imóvel foi também destinado à esposa. Esclareça e junte aos autos a certidão de ônus
do imóvel com a averbação da partilha. A cessão dos direitos hereditários deve ser promovida por escritura pública nos termos do artigo 1793 do
CC. Prazo: trinta dias. Gama - DF, terça-feira, 02/10/2012 às 17h14. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 7969-6/12 - Alimentos - A: R.S.D.A.. Adv(s).: DF032813 - TAMARA LAUDANO NUNES CRISTO. R: D.S.D.T.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Recebo as emendas de fls. 21 e 25. Designo audiência de conciliação para o dia 07/11/2012, às
15h30. Cite-se a parte ré, enviando-lhe a segunda via da petição inicial, juntamente com cópia deste despacho. Intime-se a parte autora da data
da audiência designada. As partes deverão comparecer à audiência acompanhadas por Advogado ou Defensor. O não comparecimento da parte
autora determina o arquivamento do feito, e a ausência da parte ré importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. Fixo os
alimentos provisórios devidos pelo réu em 1(um) salário mínimo, que deverá ser pago até o dia 10 (dez) de cada mês mediante depósito na conta
indicada na inicial. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 16h29. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 10316-6/12 - Exoneracao de Alimentos - A: D.D.S.A.. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. R: T.H.D.S.D.S.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. DECISAO - Retifique-se o valor da causa. Instrua os autos com a procuração e a declaração de hipossuficiência
originais e com data atual. Tudo no prazo de dez dias sob pena de indeferimento da inicial. Gama - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 14h57. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
SENTENCA
Nº 9191-0/02 - Execucao de Alimentos - A: I.F.S.M.C.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: L.A.D.C..
Adv(s).: GO017998 - ILDETE AMBROSIA SOBRAL DOS SANTOS. A: I.J.S.M.D.C.. Adv(s).: (.). SENTENCA - (...) Posto isso, JULGO EXTINTO
o processo, nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Feitas as anotações e dada baixa,
arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente.Publique-se. Intimem-se. Gama - DF, quarta-feira, 26/09/2012 às 16h50. Cristiana
de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
Nº 8223-5/12 - Alvara Judicial - A: ATILAS VANDERSON FERREIRA e outros. Adv(s).: DF026492 - CLAUBER MADUREIRA GUEDES
DA SILVA. R: NAO HA. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. A: ANDREIA KETHELLEN FERREIRA. Adv(s).: (.). A: RENATO SANTOS
VILELA FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ALLAN WILTER FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ALLYSON KYLDER FERREIRA. Adv(s).: (.). SENTENCA - (...)
Em face do exposto, expeça-se alvará em nome de ATILAS VANDERSON FERREIRA para que proceda ao levantamento do saldo em contapoupança em nome do falecido. Custas da lei, se houver. Transitada em julgado, após comprovado o recolhimento do ITCD, expeça-se o alvará.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Gama - DF, sexta-feira, 05/10/2012 às 15h59.
Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
Nº 7832-0/09 - Execucao de Alimentos - A: P.H.N.D.S.e.o.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: B.P.D.S.J..
Adv(s).: PR038199 - EVALDO PISSAIA. A: E.F.N.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: S.N.D.S.. Adv(s).: (.). SENTENCA - (...) Em face do
exposto, considerando que a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe competiam, julgo extinto o processo, com fundamento
no artigo 267, III, c/c artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Transitada em julgado, dê baixa e arquivemse. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 18h. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito
Substituta do DF.
Nº 12016-0/11 - Inventario - A: MARIA EFIGENIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF006479 - DIVINO JOSE SANTOS. R: FRANCISCO BATISTA
DOS SANTOS. Adv(s).: SEM INFORMACAO DE ADVOGADO. SENTENCA - (...) Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de fls. 04/06, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Sem custas. Após comprovado
o recolhimento do ITCD pela Fazenda Pública, expeça-se o formal de partilha. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se.
Gama - DF, quarta-feira, 03/10/2012 às 17h09. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito.
Nº 9367-3/12 - Acordo de Alimentos - A: K.C.D.S.C.e.o.. Adv(s).: DF032755 - ALBERTO CARLOS COSTA. R: A.C.C.. Adv(s).: SEM
INFORMACAO DE ADVOGADO. A: K.C.D.S.C.. Adv(s).: (.). A: R.C.D.S.C.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: M.D.F.S.C.. Adv(s).: (.).
SENTENCA - (...) Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, resolvo o processo com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se para realização dos
descontos em folha de pagamento e depósito na conta indicada à fl. 6. Sem custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Gama - DF, quinta-feira, 27/09/2012 às 17h45. Cristiana de Alencar Lameiro da Costa,Juíza de Direito Substituta do DF.
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