Edição nº 172/2013
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de setembro de 2013
Nº 2012.01.1.150536-9 - Mandado de Seguranca - A: RICARDO RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF005812 - Gilberto Tiago
Nogueira. R: DETRAN DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ante o exposto, DENEGO a segurança. Declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Declaro resolvido o mérito da demanda, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios
(artigo 25 da Lei 12.016/09). Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 20h28. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.194320-0 - Mandado de Seguranca - A: VIVIANA TODERO MARTINELLI CERQUEIRA. Adv(s).: DF021596 - Paulo
Fernando Saraiva Chaves. R: DIRETOR GERAL DO DETRAN. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO.
Ante o exposto, DENEGO a segurança. Declaro resolvido o mérito da demanda com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
Acolho o pedido de inclusão do órgão de representação do Distrito Federal. Proceda a Secretaria a inclusão no pólo passivo da lide, comunicandose ao Cartório de Distribuição. Custas pela impetrante. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei 12.016/09). Após o trânsito em julgado, dêse baixa e arquivem-se. P. R. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 20h24. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.101828-4 - Mandado de Seguranca - A: M.E.M.A.. Adv(s).: DF014270 - Arnaldo Cardoso de Sousa. R: DIRETOR DO
CEBAN. Proc(s).: NAO INFORMADO. Oficie-se ao impetrado, a fim de que prestes as informações e indique se cumpriu a liminar, no prazo de
48 horas. I. Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 20h31. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.127221-4 - Mandado de Seguranca - A: JOSE RENATO PAURILIO PINHEIRO. Adv(s).: DF026933 - Jose Soares Pinheiro
Neto. R: DIRETOR HOSPITAL DE BASE DE BRASILIA. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Ao(s) Autor(es), para informar se persiste o interesse
processual, ante a informação de que já realizou o exame no Hospital de Base em vaga não regulada. No prazo de 5 dias. I. Brasília - DF, sextafeira, 30/08/2013 às 12h34. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DIVERSOS
Nº 6415/94 - Execucao - A: TERRACAP. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: FRANCISCO DE ASSIS LIMA. Adv(s).:
DF002640 - HELIO PEREIRA LEITE. INTERESSADA: FLAVIO JUNIOR DE CARVALHO. Adv(s).: DF010589 - GENUINO LOPES MOREIRA
JUNIOR. Ao(s) exequente. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/06/2013 às 19h28. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto
DESPACHO - Assim, decido: 1 - Desapensem os autos 2011.01.1.062508-5 e 2011.01.1.073105-8, e encaminhem ao TJDFT. 2 - Certifique se
houve trânsito em julgado nos autos 2011.01.1.080759-3. 3 - Quanto a estes autos 6415/94: Intime-se o arrematante do imóvel, senhor Flávio
Júnior de Carvalho, sobre as manifestações da Terracap, bem como para comprovar o cumprimento do acordo relativo ao imóvel/arrematação,
no prazo de 10 dias. Após, concluso para decidir sobre a validade ou não da arrematação. I. Brasília - DF, sábado, 24/08/2013 às 17h32. Mário
Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2013.01.1.127498-4 - Acao de Conhecimento - A: EDNEIA LUCIANO DOS SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Oficie-se ao Núcleo de Judicialização de
Saúde - Gabinete da SES/DF (podendo ser por email), a fim de que responda, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas: a) O medicamento pretendido
pelo autor é padronizado ou disponibilizado pela Secretaria de Saúde? b) Há previsão para chegada do medicamento? c) O autor tem indicação
para utilização do medicamento? d) Há outra alternativa de tratamento? Brasília - DF, quinta-feira, 29/08/2013 às 17h49. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto DESPACHO - R.A. Defiro a gratuidade de justiça. Ao(s) Autor(es), para juntar relatório médico que indique
a possibilidade de utilização dos medicamentos relacionados pelo Nucleo de Judicialização, ou que os contra-indique de forma fundamentada.
No prazo de 3 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 12h37. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.123062-3 - Acao de Conhecimento - A: FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: DF DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. R.A. Defiro a gratuidade. Ao(s) Autor(es), sobre a informação do Núcleo de
Judicialização, que aponta a não realização de exames para inscrição no programa de saúde que oferece o fármaco. No prazo de 5 dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 12h44. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.056609-7 - Acao de Conhecimento - A: MARIA DO ROSARIO RORIZ. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Questão da habilitação está
resolvida, fl. 57. Oficie-se à Central de Regula de Internação Hospitalar, para que informe, no prazo de 15 dias: a) a internação da autora original
foi em UTI regulado (cujas despesas são automativamentes suportadas pelo DF)? b) em caso contrário, houve o pagamento das despesas ?
devendo ser apresentado o recibo. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h16. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.103736-3 - Cominatoria - A: HELVECIO PAULO HELENO. Adv(s).: DF036345 - Alisson Pereira de Albuquerque. R: GDF
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Proc(s).: NAO INFORMADO. Ao(s) Autor(es), para apresentar os relatórios e receitas médicas exaradas
pelo seu médico, junto a Secretaria de Saúde/DF, Gerência de Assistência de Enfermagem, no prazo de 10 dias. Após, o autor deverá informar ao
juízo se recebeu as fraudas pretendidas na inicial, no prazo de 5 dias. I. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h12. Mário Henrique Silveira
de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 54324/97 - Indenizacao - A: ORONI PONCEM DE ALMEIDA. Adv(s).: DF004299 - Francisco Gomes dos Santos Filho, DF011497 Ludmila Lavocat Galvao. R: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima,
DF011497 - Ludmila Lavocat Galvao. DENUNCIADO A LIDE: EWEC CONSTRUTORA LTDA. Adv(s).: DF009036 - Rogerio Gomide Castanheira,
Proc(s).: UNCIADO A LIDE - PR-ARY LOPES RODRIGUES. A questão de fls. 212 restou esclarceida nas fls. 215. Ao exequente para indicar
fato ou argumento jurídico relacionado à interrupção da prescrição. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h21. Mário Henrique Silveira de
Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2008.01.1.068285-2 - Cominatoria - A: FLAVIO JOSE PINTO DE CARVALHO. Adv(s).: DF008697 - Hilario Lopes Neto Monteiro.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF00544A - Murilo de Almeida Nobre Junior. Venham as alegações finais no prazo sucessivo de dez dias. I.
Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 14h06. Mário Henrique Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.161268-2 - Ordinaria - A: LUIZ RAMOS CAMELO. Adv(s).: DF034092 - Maria de Fatima da Silva Rosa. R: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF006845 - Patricia Lyrio Assreuy. A: WELTON ANDRADE ROSA. Adv(s).: (.). A: WALQUENIS DE OLIVEIRA DIAS. Adv(s).:
(.), Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Venham os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, sexta-feira, 30/08/2013 às 13h53. Mário Henrique
Silveira de Almeida,Juiz de Direito Substituto .
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