Edição nº 6/2015
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de janeiro de 2015
DECISÃO
Nº 2014.01.1.198570-5 - Procedimento Ordinario - A: RENATA GUIMARAES TEIXEIRA. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes,
DF039188 - Maira Leao Balduino. R: ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cite-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 18/12/2014 às 19h09. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.167833-8 - Cumprimento de Sentenca - A: VIRGINIA MAIA DE OLIVEIRA CAMPAGNAC. Adv(s).: DF039930 - Evandro
José Lago. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Trata-se de procedimento de cumprimento, cujo título é a
sentença prolatada na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9. Cite-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor
atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, nos termos
do art. 475-J do CPC, além de recolhimento de eventuais custas. Caso não haja o cumprimento voluntário, voltem os autos conclusos para a
fixação de honorários advocatícios. Cumpra-se. Intime-se. Brasília - DF, quinta-feira, 18/12/2014 às 19h11. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza
de Direito Substituta .
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Nº 2014.01.1.198708-5 - Producao Antecipada de Provas - A: LEONARDO VERAS GALAXE. Adv(s).: DF020724 - Hugo Moraes Pereira
de Lucena. R: CASA PRONTA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DECISÃO Ao autor, para apresentar
o documento de liberação do projeto pela Administração Pública e o Alvará de Construção, no prazo de dez dias. Brasília - DF, quinta-feira,
18/12/2014 às 19h24. Clarissa Menezes Vaz Masili,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.158452-0 - Procedimento Ordinario - A: JULIO CEZAR SCHETTINI HENRIQUES. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de
Vasconcelos Junior. R: VIA ENGENHARIA SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DAISY SHARON DE ARAUJO CRUZ. Adv(s).: (.). Certifico e
dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a CONTESTAÇÃO, a qual foi apresentada tempestivamente. Nesse passo, certifico, ainda,
que procedi aos devidos cadastramentos na capa dos autos e no sistema informatizado. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Leandro Borges
de Figueiredo, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Brasília - DF, sexta-feira,
19/12/2014 às 09h38. .
Nº 2009.01.1.138007-4 - Cumprimento de Sentenca - A: EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. Adv(s).: DF006856 - Eduardo
Lowenhaupt da Cunha, DF032546 - Marco Antonio Moreira. R: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF032917 Francisco Duque Dabus, SP084314 - Jose Martins. Nos termos da Portaria nº 01, de 05/03/2012, deste Juízo, fica a parte INTERESSADA
INTIMADA a RETIRAR ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 12h04. .
Nº 2013.01.1.183906-4 - Monitoria - A: WASHBURN DO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Adv(s).: DF007934 - Marcio
Americo Martins da Silva. R: VP MUSICAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que as pesquisas deferidas foram realizadas.
Intime-se o autor para se manifestar quanto ao resultado das pesquisas. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 12h26. .
Nº 2009.01.1.119185-9 - Indenizacao - A: ISABELE CRISTINA DIAS DA SILVA. Adv(s).: DF022327 - Henrique de Assis Coutinho
Bernardes. R: EDITORA GLOBO SA. Adv(s).: DF010011 - Jose Perdiz de Jesus, DF018251 - Rodrigo Neiva Pinheiro. A: ALESSANDRA DANIELA
DIAS DA SILVA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01, de 05/03/2012, deste Juízo, fica a parte INTERESSADA INTIMADA a RETIRAR
ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no prazo de 05 dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 12h05. .
Nº 2014.01.1.041221-6 - Procedimento Ordinario - A: INGRID GUTHEILL FONSECA. Adv(s).: DF042325 - Ailton Pereira Peres. R:
HOSPITAL SANTA LUZIA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo Antonio Feres Paixao. R: DR CAIO DA SILVA MOLINA. Adv(s).: RJ095502 - Gustavo
Antonio Feres Paixao. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos mandado de intimação cumprido e a PROPOSTA DE HONORÁRIOS
apresentada pelo perito nomeado. Nos termos da Portaria nº 01/2012 deste Juízo, ficam a(s) parte(s) intimada(s) da proposta apresentada e a
efutuar(em) o(s) depósito(s), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilização da realização da prova. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014
às 12h14. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2012.01.1.192683-5 - Acao Declaratoria - A: JOSE GERALDO PINHEIRO. Adv(s).: DF036945 - Leandro Fernandes da Silva Santos.
R: CAPEMISA VIDA E PREVIDENCIA. Adv(s).: GO021748 - Renata Sari Carvalho. Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
autora contra a sentença, em que aduz contradição/omissão no que diz respeito ao momentod e inversão do ônus probatório. Contudo, ao se
alongar sobre no que consistiriam exatamente tais omissão e contradição, deixou o embargante claro que o que pretende é a revisão do mérito.
Por mais acertadas que possam ser suas razões, sabe-se que este não é o meio processual adequado, mas sim, e tão-somente, a apelação.
Sendo assim, os presentes embargos não hão de ser nem mesmo conhecidos. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos de
declaração, mantendo íntegra a sentença impugnada. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 13h07. Júnia de Souza Antunes,Juíza de Direito
Substituta do DF .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.125082-4 - Procedimento Ordinario - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini, DF038693 Ana Claudia Tsuha. R: ROCCO MATERIAL ELETRICO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AUGUSTO LUIZ COELHO JUNIOR. Adv(s).: (.).
R: ANA REGIA FERREIRA SOARES LEAL. Adv(s).: (.). 1 - CERTIFICO E DOU FÉ que, nesta data, juntei o Mandados de Citação retro e apenas
o 1º réu foi citado - NÃO CUMPRIDO. 2 - Manifeste-se o(a)(s) requerente(s) quanto à certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias. 3 - Após,
sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01 de 05/03/2012 deste Juízo e (art.162,
§ 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, na forma do artigo 267, Inciso III, do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 19/12/2014 às 13h25. .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2014.01.1.045994-6 - Procedimento Ordinario - A: ANTONIO SILVA FILHO. Adv(s).: DF013811 - Marcelise de Miranda Azevedo. R:
FUNDACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA DA TERRACAP FUNTERRA. Adv(s).: DF008190 - Jose Luis Ximenes, DF013414 - Adriano Madeira
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