Edição nº 67/2015
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 14 de abril de 2015
DIVERSOS
Nº 2004.01.1.052185-2 - Interdicao - A: ILTAMAR DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: DF016032 - JADSON GONCALVES DE LIMA.
R: FABIO DE OLIVEIRA MENDONCA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Intimo o curador para dar cumprimento ao despacho de fl.
184. Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 16h15. DESPACHO - Nesta oportunidade, foi determinada a juntada de cópias de documentos
constantes dos autos em apenso. Após a conclusão das diligências e desapensamento dos autos, intime-se o curador a prestar contas do negócio
autorizado pelo segundo alvará judicial expedido nos autos nº 2012.01.1.106636-5. Brasília - DF, quarta-feira, 25/03/2015 às 16h58. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2014.01.1.160206-7 - Procedimento Ordinario - A: L.L.R.G.. Adv(s).: DF028451 - ANDRE TOLEDO DE ALMEIDA, DF12431E Leandro Sampaio Cerqueira. R: A.C.C.A.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. DECISAO - Desse modo, acolho os
presentes embargos para dar nova redação ao dispositivo da sentença de fl. 34/34-verso, nos seguintes termos: "Ante o exposto, acolho o
parecer ministerial e HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para regulamentar as visitas de A.C.C.A. à filha M.A.R.,
nos seguintes termos: 1) de segunda a sexta-feira deverá o réu buscar a menor em sua escola, às 17h30, e poderá permanecer com ela em sua
própria residência, até as 19h; 2) o réu poderá ficar com a menor dois finais de semana por mês, de forma alternada, buscando-a na residência
materna às sextas-feiras à tarde, após o horário escolar, e devolvendo-a aos domingos até as 19h; 3) nas férias escolares, a menor ficará a
primeira metade com a Autora e a segunda metade com o Réu; 4) nas festas de fim-de-ano, a menor passará o Natal com a autora e o Ano-Novo
com o réu, de forma alternada, sendo a autora nos anos pares e o réu nos anos ímpares; 5) o réu terá direito, ainda, à visitação no período de 13h
às 19h em datas festivas, tais como seus aniversários e da menor, dia das crianças e dia dos pais, além de aniversários e festas da família paterna,
sempre observada a conveniência da menor; 6) em todos os demais períodos, a menor permanecerá com a autora. Por consequência, resolvo o
mérito da lide, nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.Defiro ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita.Sem custas
e sem honorários, por se tratar de procedimento necessário, no qual não houve efetiva resistência ao pedido.Transitada em julgado, dê-se baixa
na Distribuição e arquivem-se, com as cautelas de estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se." Intimem-se. Brasília DF, segunda-feira, 30/03/2015 às 17h47. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE ABRIL DE 2015
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2010.01.1.060445-0 - Separacao de Corpos - A: L.D.F.C.D.F.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. R: A.D.C.G.B..
Adv(s).: DF014509 - MARIA ROSANGELA REZENDE DE LIMA DIAS. Certifico e dou fé que juntei dois demonstrativos do Cálculo das Custas
Finais às fls. 212-213. Com esteio na Portaria nº 01/2014 - 3ª VFAM, intimo as PARTES, a recolher as custas finais a que foram condenadas, no
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de baixa e arquivamento do feito. Nos termos do art. 100 e parágrafos, do Provimento Geral da Corregedoria
deste Tribunal, ficam as partes advertidas sobre a possibilidade do desentranhamento de documentos de interesse das mesmas, desde que
autorizado pelo juiz da causa, bem como de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com
a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília-DF, Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 18h...
Nº 2010.01.1.065664-6 - Divorcio Litigioso - A: A.D.C.G.B.. Adv(s).: DF014509 - MARIA ROSANGELA REZENDE DE LIMA DIAS,
DF008122 - Celso Mendes de Assis. R: L.D.F.C.D.F.B.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. REPRESENTADO (INCAPAZ):
M.D.F.G.B.. Adv(s).: DF006136 - LUIS MAURICIO DAOU LINDOSO. REPRESENTADO (INCAPAZ): M.D.F.G.B.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé
que juntei dois demonstrativos do cálculo das custas finais às fls. 1021-1022. Com esteio na Portaria nº 01/2014 - 3ª VFAM, intimo as PARTES
para recolher as custas finais a que foram condenadas, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de baixa e arquivamento do feito. Nos termos do art.
100 e parágrafos, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes advertidas sobre a possibilidade do desentranhamento
de documentos de interesse das mesmas, desde que autorizado pelo juiz da causa, bem como de que os documentos contidos nos autos de
processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Brasília-DF, Brasília - DF, quartafeira, 08/04/2015 às 17h53...
Nº 2014.01.1.170194-7 - Procedimento Ordinario - A: C.R.S.D.F.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R:
S.F.F.S.e.o.. Adv(s).: DF016451 - EVANDRO WILSON MARTINS. R: A.F.F.S.. Adv(s).: (.). ATO CARTORÁRIO Abro vistas à parte requerida para
que especifique provas no prazo de 05 (cinco) dias e, em caso de indicação de prova testemunhal, apresente desde logo o devido rol. Brasília
- DF, segunda-feira, 13/04/2015 às 15h11..
Nº 2014.01.1.125943-9 - Alvara Judicial - A: A.X.F.. Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO, DF012817 - Ireni Braga,
DF033828 - Clarissa Teixeira Gorga Tedeschi. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Nos termos da Portaria nº 01/2014, intimo a parte
requerente para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 17h30..
DESPACHO
Nº 2009.01.1.148194-3 - Execucao de Alimentos - A: G.V.D.S.e.o.. Adv(s).: DF765432 - ASSISTENCIA JURIDICA - IESB, DF025151 Dyego Alves Rabelo Campos, DF027169 - Isabela Maria Pereira Cavalcanti, DF029489 - Simone Mendes Cardoso, DF034791 - Andre Pinheiro
Cruz, SP224978 - Marcelo Cicerelli Silva. R: D.B.D.S.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: M.G.V.D.S.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE
LEGAL: M.V.D.A.. Adv(s).: (.). Valor desbloqueado por ser ínfimo. Ao(s) Exeqüente(s). I. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 15h38. Antônio
Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2015.01.1.012606-9 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: N.E.M.T.. Adv(s).: DF010272 - ELDILANE MOURA TAVARES. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Suspenda-se o curso do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Transcorrido o prazo retro, sem
manifestação da autora, intime-a, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. P.I. Brasília - DF,
quarta-feira, 08/04/2015 às 17h26. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2014.01.1.074459-2 - Interdicao - A: M.A.V.X.e.o.. Adv(s).: CE028371 - GUILHERME MOREIRA SERRA, DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira. R: P.V.X.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: A.V.X.. Adv(s).: (.). Intimem-se os Autores, por seu advogado, através de
publicação no Diário da Justiça da União, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob
pena de extinção e revogação do Termo de Curatela. P.I. Brasília - DF, quarta-feira, 08/04/2015 às 17h27. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
Nº 2014.01.1.195374-6 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: M.S.D.M.R.. Adv(s).: DF016388 - MARCOS MENDES
GOUVEA. R: B.F.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Tendo em vista o teor da certidão de fl. 23, expeça-se novo mandado de citação no
endereço indicado na inicial. Brasília - DF, terça-feira, 07/04/2015 às 16h39. Antônio Fernandes da Luz,Juiz Titular.
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