Edição nº 83/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015
Juizados Especiais de Competência Geral de Samambaia
2º Juizado Especial de Competência Geral de Samambaia - Criminal
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MAIO DE 2015
Juiz de Direito: Marcio Antonio Santos Rocha
Diretora de Secretaria: Maria Kenia Queiroz Silva
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDAO
Nº 2013.09.1.004090-8 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: M.F.D.A.. Adv(s).:
DF005117 - MARCIO UMBERTO PEREIRA. VITIMA: L.S.D.M.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO
designada para o dia 03/06/2015 às 15h..
Nº 2013.09.1.020966-2 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: W.D.S.P.. Adv(s).:
DF033179 - AMAURY SANTOS DE ANDRADE. VITIMA: J.W.P.D.S.S.. Adv(s).: (.). CERTIDAO - AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO
designada para o dia 25/05/2015 às 14h20..
Nº 2014.09.1.012608-5 - Acao Penal - Procedimento Sumario - A: MINISTERIO PUBLICO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R:
ANDRE LUIS ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF031359 - ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA. VITIMA: NADJA VIVIANE RAMOS RODRIGUES
SOBRINHO. Adv(s).: (.). CERTIDAO - AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO EJULGAMENTO designada para o dia 27/05/2015 às 15h30..
DIVERSOS
Nº 2013.09.1.002096-3 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - A: M.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: J.N.D.S.. Adv(s).:
DF038028 - AIANA CARLA OLIVEIRA PEREIRA MIRANDA. VITIMA: C.L.A.C.. Adv(s).: (.). DECISAO - "Junte-se a FAP atualizada e esclarecida
do réu e abra-se vista as partes para apresentação das suas alegações finais" Samambaia - DF, quarta-feira, 15/04/2015 às 16h19. RENATA
ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito.
Nº 2015.09.1.000838-5 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: MATEUS SANTANA BARROS e outros. Adv(s).: DF029460 LUCAS SANTANA BARROS. R: TIAGO FRANCISCO LOPES. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: ALCY PACHECO FERNANDES. Adv(s).:
(.). JULGAMENTO - Cuida-se de procedimento instaurado a fim de apurar a prática, em tese, de delito de menor potencial ofensivo. Com vista,
o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito. É o relatório. DECIDO. A vítima, por meio de seu advogado, manifestou expressamente
o desinteresse no prosseguimento do presente feito, consoante renúncia de fl. 21. Ante o exposto, acolho a promoção ministerial e determino o
arquivamento dos presentes autos com fulcro no art. 395, II, do CPP. Publique-se. Registre-se. Intime-se o Ministério Público. Após, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Samambaia - DF, terça-feira, 28/04/2015 às 15h21. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza
de Direito Substituta.
DESPACHO
Nº 2015.09.1.008657-0 - Acao Penal - Procedimento Sumarissimo - A: ADRICESER ANTONIO DE AVILA. Adv(s).: DF011172 - YURI
GAGARIN SOARES DE MELO. R: ALEXANDRA GOUVEIA DE OLIVEIRA MIRANDA MOURA. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Intime-se
o interpelado, nos moldes do art. 144 do Código Penal e, por analogia, dos arts. 867 a 872 do Código de Processo Civil. Advirta-se o requerido
de que o procedimento não admite defesa, nem contra-interpelação nos mesmos autos. Feita a intimação, pagas as custas porventura devidas
e decorridas 48 horas, determino sejam os autos entregues à parte interessada, independentemente de traslado. Cumpra-se. Samambaia - DF,
quinta-feira, 30/04/2015 às 15h. Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva,Juíza de Direito Substituta.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (prazo de 60 dias)
O Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA, Juiz de Direito do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA, na forma da lei, FAZ SABER a todos o que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e Secretaria tramita a Ação Penal 2009.09.1.024903-0 oriunda do IP 518/2009 - 26ª DP, em que é réu WESLEY DA SILVA PINHEIRO, natural
de Brasília/DF, CIRG N° 2160462 SSP/DF, nascido aos 15/10/1982, filho de Washington Luiz Pinheiro e Elenita da Silva Nunes - atualmente em
local incerto e não sabido, eis que não foi possível intimá-lo pessoalmente. Pelo que tem por FINALIDADE ESTE EDITAL: dar ao acusado ciência
do teor da SENTENÇA que DECLAROU EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu WESLEY DA SILVA PINHEIRO em relação aos crimes que lhe foram
imputados (art.s 147 do CP e 21 da LCP), com fundamento no art. 107, IV do Código. Fica o réu ciente de que o prazo para oferecimento de
eventual recurso é de 05 (cinco) dias a contar do término do prazo acima mencionado. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no Ed. do
Fórum de Samambaia, QR 302, A/E, Samambaia - DF, funcionando nos dias úteis das 12h00minhs às 19h00minhs. Dado e passado na cidade
de Samambaia - DF, aos 09 de abril de 2015. Eu, Maria Kenia Queiroz Silva, Diretora de Secretaria, subscreve-o e assino por determinação do
MM Juiz de Direito MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (prazo de 60 dias)
O Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA, Juiz de Direito do 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE SAMAMBAIA, na forma da lei, FAZ SABER a todos o que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
Juízo e Secretaria tramita a Ação Penal 2012.09.1.003895-5, oriunda do IP 094/2012 - 32ª DP, em que é réu JOSÉ ROBERTO DE QUEIROZ,
natural de Brasília/DF, CIRG N° 1.270.156 SSP/DF, nascido aos 17/02/1971, filho de José de Queiroz e Alaíde Alves de Queiroz - atualmente
em local incerto e não sabido, eis que não foi possível intimá-lo pessoalmente. Pelo que tem por FINALIDADE ESTE EDITAL: dar ao acusado
ciência do teor da SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE a pretensão punitiva lançada na denúncia para CONDENAR JOSÉ ROBERTO
DE QUEIROZ como incurso nas penas do artigo 129 § 9º do Código Penal (vítima Sra. Daylane) e ABSOLVÊ-LO da prática do crime de lesão
corporal/vias de fato (vítima Alexandre), com base no art. 386, inciso VII do CPP. Fixando a pena de 03 (três) meses de detenção em regime
inicial aberto. Inaplicável as disposições do art. 44 do Código Penal. Foi concedido ao réu o direito à suspensão da pena (art. 77 do CP), que deve
ser exercido conforme determinar a VEP. Fica o réu ciente de que o prazo para oferecimento de eventual recurso é de 05 (cinco) dias a contar do
término do prazo acima mencionado. Condeno o réu nas custas. Outrossim, faz saber que este Juízo tem sede no Ed. do Fórum de Samambaia,
QR 302, A/E, Samambaia - DF, funcionando nos dias úteis das 12h00minhs às 19h00minhs. Dado e passado na cidade de Samambaia - DF,
aos 06 de maio de 2015. Eu, Maria Kenia Queiroz Silva, Diretora de Secretaria, subscreve-o e assino por determinação do MM Juiz de Direito,
Dr. MÁRCIO ANTÔNIO SANTOS ROCHA.
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