Edição nº 228/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
JULGAMENTO
Nº 2014.01.1.199944-4 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: N.J.S.D.C.. Adv(s).: DF004383 - MARCO AURELIO GONSALVES. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. (...) Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração de fls. 817/820, para dar nova
redação ao parágrafo quarto, fl.812, que passa a constar com a seguinte redação:"... Rejeito as contas apresentadas, referentes ao período
compreendido entre 06/11/2012 a 05/10/2013...". No mais, vige a sentença tal como prolatada. Publique-se, retificando-se o registro da sentença,
anotando-se. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 15h09. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.099830-5 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.A.P.D.C.. Adv(s).: DF028987 - ANDERSON PINHEIRO DA COSTA.
R: S.D.R.P.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Vistos etc. HOMOLOGO para que surta seus efeitos jurídicos a desistência da presente ação
efetuada perante o Juízo da 6ª Vara de Família de Brasília, nos termos do acordo de fls. 115/116. Extingo o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Faculto à requerente o desentranhamento da documentação que instrui a
inicial, mediante traslado. Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida à autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. Brasília DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 17h27. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
DIVERSOS
Nº 2014.01.1.150478-9 - Divorcio Litigioso - A: R.P.D.S.. Adv(s).: DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL. R: M.L.L.B..
Adv(s).: PI004438 - ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA. DESPACHO - Remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 23/11/2015 às
19h22. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto CERTIDAO - Nos termos da Portaria 01/2014, INTIMO a(s) parte(s) requerente a comparecer
em Cartório a fim de retirar Mandado de Inscrição que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (CINCO) dias, instruindo-o com as
cópias necessárias. Certifico ainda que, o ofício e mandado de averbação de fls. 60-61 foram enviados por correio. Por oportuno, cientifico-a de
que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, terça-feira, 27/10/2015 às 13h53..
Nº 2015.01.1.087962-9 - Sobrepartilha - A: J.S.R.. Adv(s).: DF003845 - EMILIANO CANDIDO POVOA. R: E.U.R.. Adv(s).: DF036160 YURI SCHMITKE ALMEIDA BELCHIOR TISI . CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2014, INTIMO a(s) parte(s) a comparecer em Cartório a
fim de retirar o Formal de Partilha que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de CINCO dias, instruindo-o com as cópias necessárias.
Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 13h09.
DESPACHO - Expeça-se o respectivo Formal de Partilha, nos termos do acordo de fls. 631/633 homologado por sentença de fls. 636. Após,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 25/11/2015 às 18h46. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito
Substituto.
Nº 2015.01.1.100572-9 - Divorcio Litigioso - A: A.N.P.D.S.. Adv(s).: DF017390 - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA, DF039735 Pedro Augusto Vieira de Sousa, DF14480E - Laura Zeini Gondim. R: G.R.D.A.D.S.. Adv(s).: DF00416A - ELIZABETH DINIZ MARTINS SOUTO.
CERTIDAO - Nos termos da Portaria nº 01/2014, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05
(cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 18h34..
CERTIDAO
Nº 2014.01.1.092793-3 - Alvara Judicial - A: A.P.G.e.o.. Adv(s).: RJ120069 - UBIRACY PEREIRA DE SOUZA. R: N.H.. Adv(s).: NAO
CONSTA ADVOGADO. A: R.P.D.S.G.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: I.P.D.S.G.. Adv(s).: (.). Intimo, de ofício, o requerente para que se
pronuncie, no prazo de 5 dias, sobre o laudo de avaliação de fl. 175. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 16h38..
Nº 2015.01.1.102969-4 - Divorcio Consensual - A: E.P.E.e.o.. Adv(s).: MS015426 - DENILTON BORGES LEITE. R: N.H.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. A: F.B.L.. Adv(s).: (.). JNos termos da Portaria 01/2014, INTIMO as partes a comparecerem em Cartório a fim de
retirarem o Formal de Partilha e os documentos indispensáveis à averbação do divórcio (mandado de averbação, ofício de remessa e mandado
de inscrição) que se encontram na contracapa dos autos, no prazo de CINCO dias, instruindo-os com as cópias, que serão autenticadas após o
recolhimento das custas de autenticação. Por oportuno, cientifico-a de que, decorrido tal interregno, os autos serão remetidos ao arquivo. Brasília
- DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 14h46. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 14h46..
Nº 2015.01.1.068579-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.S.H.. Adv(s).: DF040690 - GLEUSA GLADYS SILVA DO
NASCIMENTO , DF040690 - Gleusa Gladys Silva do Nascimento. R: M.C.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que
transcorreu o prazo de suspensão destes autos, do que, para constar, lavro este termo. Nos termos do despacho de fl. 58, intimo a parte autora
para prosseguir com o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 13h36..
EXPEDIENTE DO DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISAO
Nº 2015.01.1.128311-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: A.D.C.G.B.. Adv(s).: DF008122 - CELSO MENDES DE ASSIS. R:
M.D.F.G.B.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. DECISAO - Vistos, etc. Recebo a Emenda de fls. 49/50. Analisando melhor os autos, verifico
a possibilidade de realização de audiência de conciliação entre as partes pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Brasília
- CEJUSC/BSB-FAM, designo o dia 26/01/2016, às 15:30hs, para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a ser realizada no CEJUSC/FAM - Fórum
Desembargador José Leal Fagundes - Bloco 5 - T-20 - Térreo - Sala 4. Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência e desta decisão,
advertindo-se que não havendo acordo, deverá apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da audiência de Conciliação, por
intermédio de advogado. Intime-se a parte autora da data designada, o que se dará através de publicação na Imprensa, em nome do advogado,
uma vez que partes, não importa qual seja a ação, são representadas por seus patronos, nos termos do art. 36 do CPC, combinado com o 236
do mesmo diploma legal. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 27/11/2015 às 13h42. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
EXPEDIENTE DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2015
Juiz de Direito: Antonio Fernandes da Luz
Diretora de Secretaria: Alessandra Fontes Melo Godoy
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.01.1.109589-2 - Divorcio Litigioso - A: R.B.W.. Adv(s).: DF010657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO MARQUEZ. R:
D.W.-.P.B.. Adv(s).: DF033341 - DALTON RIBEIRO NEVES. Indefiro pedido de fls. 102. A sentença proferida às fls. 57/58 tem força de mandado
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