Edição nº 228/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 2 de dezembro de 2015
de averbação e é dever das partes o encaminhamento de cópia a ser autenticada, instruído com cópia da inicial e do trânsito em julgado ao
cartório em que casaram. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 20h39. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.048701-7 - Execucao de Alimentos - A: B.K.C.M.. Adv(s).: DF019757 - LUIS MAURICIO LINDOSO, DF006136 - Luis
Mauricio Daou Lindoso, DF039937 - Alex Zarkadas Branco Lindoso, DF14726E - Vanês Gomes de Lima Júnior. R: M.D.O.M.. Adv(s).: DF016607 JOAO PAULO DE SANCHES. Vistos, etc. Mantenho a decisão agravada (fl. 162) por seus próprios fundamentos. Presto as informações solicitadas
às fls. 180. Cumprindo decisão do AGI 2015.00.2.031557-0, fls. 180/181, recolha-se, de imediato, o Mandado de Prisão. Oficie-se. P.I. Brasília DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 18h54. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.128343-0 - Execucao de Alimentos - A: R.S.L.D.F.. Adv(s).: DF016939 - MARTA DA SILVEIRA. R: A.S.D.L.F.. Adv(s).:
NAO CONSTA ADVOGADO. Recebo a emenda à inicial. Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade de justiça. Cite-se o (a) executado,
por carta precatória, (a) para pagamento do débito, no prazo de 03 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora (art.652, § 1º, do
CPC). Honorários previamente fixados em 10% (dez por cento) sobre o débito, os quais na forma do parágrafo único do art. 652-A do CPC, serão
reduzidos pela metade, em caso de observância do prazo fixado para pagamento. O (a) executado (a), independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos da primeira
via do mandado de citação (art. 738 do CPC). Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 20h45. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.031402-8 - Interdicao - A: R.M.E.M.D.N.. Adv(s).: DF005715 - MARCOS CESAR SANTOS DE VASCONCELOS. R:
A.C.D.N.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos Laudo Pericial, às fls.106-109
e o mandado de fl(s). 110-113. Fica a Parte autora intimada a tomar conhecimento do referido laudo no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 30/11/2015 às 18h42..
Nº 2015.01.1.049224-6 - Tutela e Curatela - Nomeacao - A: C.D.F.S.R.. Adv(s).: DF036317 - ROSILANE SILVA RESENDE. R:
S.G.D.S.e.o.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: S.G.D.S.. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA ESPECIAL. CERTIDAO - Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei a CONTESTAÇÃO de Sueide à fl. 219. Nos termos da Portaria 01/2014, fica a parte autora intimada a manifestar em
RÉPLICA, no prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 16h07..
Nº 2015.01.1.093405-7 - Procedimento Ordinario - A: A.C.. Adv(s).: DF027977 - PEDRO ESTUQUI E ALVES. R: J.R.L.S.. Adv(s).:
DF006424 - DENISE CUNHA ORTIGA. CERTIDAO - Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a RÉPLICA de fls. 141/150. Nos termos da Portaria
nº 01/2014, ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira,
30/11/2015 às 17h16..
DESPACHO
Nº 2014.01.1.181320-4 - Procedimento Ordinario - A: K.P.S.D.e.o.. Adv(s).: DF041388 - CLAUDIO DA SILVA LINDSAY. R: H.V.V.C.e.o..
Adv(s).: MG107709 - CARLOS EDUARDO CAMPOS VIEIRA. R: A.V.C.. Adv(s).: (.). R: W.S.C.. Adv(s).: (.). Indefiro pedido de fls. 381. Aguardese resposta do Ofício encaminhado às fls. 380. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 20h18. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.126857-2 - Execucao de Alimentos - A: G.Z.F.e.o.. Adv(s).: DF009308 - ROSI MARY TEIXEIRA MATOS. R: G.F.D.O.J..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: R.Z.F.. Adv(s).: (.). Manifeste-se a autora sobre a justificativa apresentada pelo executado acostada às
fls. 29/33. I. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 19h56. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2015.01.1.108534-2 - Procedimento Ordinario - A: H.B.N.. Adv(s).: DF011359 - LANA LUCIA LEVINO DE ARAUJO. R: A.D.M.B.N..
Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Defiro a citação por carta precatória a ser cumprida no endereço indicado às fls. 25. I. Brasília - DF, segundafeira, 30/11/2015 às 19h54. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
JULGAMENTO
Nº 2010.01.1.045598-3 - Declaratoria - A: A.L.S.D.S.. Adv(s).: DF013445 - ANDREA SUELY VASQUEZ MOTA, DF037166 - Luiz Antonio
Leoncio Machado. R: J.A.L.S.F.e.o.. Adv(s).: BA013116 - JORGE LUIZ CARDOSO LOPES. R: R.L.S.F.. Adv(s).: (.). (...) Ante o exposto, com esteio
nos argumentos acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para declarar A.M.S.F. mãe de A.L.S.da S., a quem confiro todos os direitos
e qualificações inerentes à filiação, proibidas quaisquer designações discriminatórias, inclusive quanto ao uso dos apelidos de família, devendo,
portanto, passar a chamar-se A.L.S.F.. Determino a inclusão no assento de nascimento do patronímico dos avós maternos. Em conseqüência, julgo
extinto o processo, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno os requeridos ao pagamento das despesas processuais, que
ficam suspensas em virtude da gratuidade de justiça que ora defiro - art. 12, da Lei 12.060/50. Transitada em julgado, expeça a documentação de
estilo, oficie-se, dê-se baixa e arquivem os autos. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 20h05. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
Nº 2014.01.1.113697-7 - Procedimento Ordinario - A: O.R.D.S.F.. Adv(s).: DF027344 - INGRID JOANNE MEIRA DE LUCENA,
DF039194 - Marianna Fraga Jager. R: P.D.F.P.. Adv(s).: DF015383 - ERIKA LENEHR VIEIRA. (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, arcará o autor
com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 20, § 4°, do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e as providências necessárias, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 30/11/2015 às 20h32. André Silva Ribeiro,Juiz de Direito Substituto.
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