Edição nº 162/2016
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2016
Nº 2007.01.1.062412-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A. Adv(s).: (.). R:
JOSE DE SOUZA COPIADORA - ME. Adv(s).: DF007644 - Nivaldo Pereira da Silva. 1. Defiro novo desentranhamento do mandado de avaliação
com a autorização de o oficial de justiça requisitar reforço policial e arrombamento. Deverá o autor acompanhar a diligência para fornecer os
meios necessários para o devido cumprimento do mandado. 2. Oficie-se o Distrito Federal, nos termos da decisão de fl. 416. Brasília - DF, quintafeira, 25/08/2016 às 14h12. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
TERMO DE JUNTADA
Nº 2015.01.1.142024-8 - Procedimento Comum - A: RAIMUNDO SARAIVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF006543 - Einstein Lincoln Borges
Taquary. R: CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ISMENIA ASSIS GONCALVES DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o mandado de citação da ré CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES
SARAIVA às fls. 36/37, tendo sido a referida parte citada por duas vezes, às fls. 33 e pelo mandado ora juntado. Certifico, ainda, que o Aviso
de Recebimento emitido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e juntado à fl. 34, é referente à ré ISMÊNIA ASSIS GONÇALVES DE
ALBUQUERQUE, e informa a ausência por 3 (três) vezes consecutivas nas datas 28/06/16, 29/06/16 e 01/07 /16, em outra Comarca. Tendo em
vista tratar-se de réu residente em outro estado, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se sobre o retorno
do AR sem cumprimento, bem como dizer se tem interesse que seja expedida carta precatória. Se for este o caso, promova ao recolhimento das
custas da deprecata no juízo deprecado e providencie a digitalização de todas as páginas dos autos que entenda pertinentes para a realização
do ato, bem como da guia de custas supra e respectivo comprovante de pagamento, em formato PDF. O arquivo contendo os documentos
digitalizados acima relacionados deverá ter, no máximo, 5Mb de tamanho total, e será encaminhado para o e-mail da secretaria deste juízo
(12vcivel.bsb@tjdft.jus.br), a qual, por sua vez confirmará o recebimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Entretanto, não havendo confirmação por
indisponibilidade do sistema ou qualquer outro que impeça o recebimento eletrônico dos documentos, deverá a parte providenciar a sua entrega
em juízo em mídia física (CD/DVD ou pendrive). Após o cumprimento das determinações a carta precatória será expedida e encaminhada via
Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014. O descumprimento desta determinação será entendido como desistência
da diligência Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h15. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.026869-6 - Embargos a Execucao - A: JOSE FRANCISCO DE ASSIS. Adv(s).: DF023915 - Rosemeire David dos Santos.
R: DAUTO COELHO DOS SANTOS ME. Adv(s).: (.). A tentativa de constrição pelo BACENJUD foi integralmente frutífera, no valor indicado
pela credora à fl. 283 (R$656,38), conforme comprovante acostado à fl.304. Não obstante o disposto no art. 854, §§ 3º e 4º do NCPC, o valor
bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo para permitir a incidência da remuneração da conta judicial, razão pela qual
fica desde logo convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do NCPC. Fica a
parte devedora intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão. Caso não tenha advogado constituído,
intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte
executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do NCPC). Eventual manifestação sobre a nulidade ou
incorreção da penhora poderá ser realizada no prazo de 15 dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 917, §1º, do NCPC.
Caso não haja manifestação da parte devedora, fica a parte credora intimada a dizer se dá quitação em relação ao débito no prazo de 5 dias.
Advirta-se de que o silêncio será tido como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016
às 14h16. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2011.01.1.089680-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JULIO CESAR CELESTINO SILVA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF27474A - Rafael Sganzerla Durand. A: BENEDITO PEDRO GOMES. Adv(s).: (.). A: CARLOS
ALVES MACIEL. Adv(s).: (.). A: CARLOS HENRIQUE LESPINASSE. Adv(s).: (.). A: CLOVIS LOURENCO BIAZE. Adv(s).: (.). A: THEREZINHA
CANTIERI DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARCOS APARECIDO CANTIERI DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOSE LUIZ CANTIERI DE SOUZA. Adv(s).:
(.). A: RANIERI ANTONIO CANTIERI DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA LEAO GARCIA. Adv(s).: (.). A: MAURO EUCRESIO DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: MELQUIADES RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: VICENTE CAMILO RANDI. Adv(s).: (.). Em consulta ao andamento
processual do AGI nº 2016.00.2.024616-6, juntado aos autos nesta oportunidade, verifico que houve determinação para paralisação do trâmite
da presente execução até o julgamento do agravo de instrumento. Portanto, suspenda-se o feito até o julgamento do agravo de instrumento
mencionado. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h39. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.165657-2 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIAS DOMINGOS DE ANDRADE. Adv(s).: MG122713 - Igor Henrique
Queiroz, MG124600 - Gabriel Gomes Pereira Correa Bueno, SP198731 - Emerson Leiva Barbosa. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879
- Marcos Caldas Martins Chagas, Nao Consta Advogado. A: JOAO BENEDITO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). A: JOSE DOMINGOS DE ANDRADE.
Adv(s).: (.). 1) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2) Aguarde-se o julgamento do agravo de intrumento nº 2016 00
2 033384-7, pois todos os exequentes figuram no polo ativo como herdeiros de João Ferreira de Andrade. Assim, o prosseguimento do feito
dependerá do julgamento do agravo de instrumento interposto pelos exequentes. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h22. Débora Cristina
Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2001.01.1.074172-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: CONCRETO REDIMIX DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF014675 - Mariana
Araujo Becker. R: DORILO FERREIRA COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Expeça-se mandado de remoção do bem para
que o bem seja levado ao depósito público. Deverá o credor acompanhar a diligência para fornecer os meios necessários para a remoção, sob
pena de desconstituição da penhora. Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente para promover o andamento do processo,
em 05 dias, sob pena de extinção (art. 218, 3º, do NCPC). Retornando o mandado integralmente cumprido, autorizo a inclusão em leilão coletivo.
Oficie-se. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h34. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.126580-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DIVINA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo
Junior, DF029778 - Juciara Helena Cristina de Souza Barros. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
A: JAYME SOARES BILHARINHO NETTO. Adv(s).: (.). A: JULIA MARCIA BORGES MENDONCA. Adv(s).: (.). A: LUCIA MAGDA VILAS BOAS
COELHO. Adv(s).: (.). A: MANOEL DUTRA FILHO. Adv(s).: (.). A: MARLI REIS NOGUEIRA. Adv(s).: (.). A: MILTON FERREIRA DA SILVA. Adv(s).:
(.). A: OLAVO RODRIGUES DE ARAUJO. Adv(s).: (.). A: RICARDO ANTONIO MARQUES PERDIGAO. Adv(s).: (.). A: MARLENE ELIAS SAAD.
Adv(s).: (.). Defiro o pedido de devolução do prazo recursal referente à decisão de fl. 415/418. Esclareço que o prazo começará a fluir a partir da
publicação da presente decisão. Brasília - DF, quinta-feira, 25/08/2016 às 14h29. Débora Cristina Santos Calaço,Juíza de Direito Substituta .
Nº 64816/97 - Execucao de Sentenca - A: MARCO ANTONIO JERONIMO. Adv(s).: DF012110 - Marco Antonio Jeronimo, DF018511 Mauro Nakamura Reis. R: MAURO ALBERTO MALUF FERREIRA. Adv(s).: DF011818 - Genesio Dias Miranda. Os documentos de fls. 390/399,
que instruíram o ofício de fls. 381, indicam o cumprimento de ordem proferida nos autos n. 24470/96. Sendo assim, junte-se cópia das fls. 390/399
no processo correspondente. Certifique a Secretaria do Juízo o atual valor existente na conta judicial vinculada ao presente feito. Após, oficie-se à
2ª Vara Cível de Brasília e 10ª Vara Cível de Brasília, solicitando informações acerca da manutenção das penhoras realizadas no rosto dos autos.
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