Edição nº 23/2017
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado(s)
Apelado:
Advogado
Apelado:
Advogado
Apelado:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Apelante:
Advogado
Apelado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017
ato ilícito. 3. Tratando-se de obrigação negativa, a pretensão somente surge quando o titular do direito conhece a
violação, o que afasta a tese da prescrição. 4. Para que o provimento jurisdicional tenha resultado prático equivalente
ao adimplemento, é legítima a expedição de ofícios ao Detran/DF e à Secretaria de Fazenda do DF para baixa da
titularidade dos veículos em nome do cedente/autor, a partir da data da cessão. 5. Configurado o nexo causal entre a
conduta dos réus e os danos suportados pelo cedente, ao receber diversas multas e cobranças referentes ao veículo que
havia alienado há anos e tendo seu nome incluído em dívida ativa indevidamente, a indenização é medida que se impõe.
6. Recursos das rés improvidos e recurso do autor parcialmente provido. 7. Recurso adesivo do autor não conhecido.
CONHECER DOS RECURSOS. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DAS RÉS. DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECUSO DA PARTE AUTORA. UNÂNIME
2015 01 1 107993-9 APC - 0031587-46.2015.8.07.0001
985598
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
MARIA REGINA LARA FERREIRA
IBANEIS ROCHA BARROS JUNIOR (DF011555), LUCAS MESQUITA DE MOURA (DF025999)
BANCO DO BRASIL S.A.
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (DF035879)
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES (DF015553)
BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (DF039272)
BANCO ITAUCARD S.A.
4ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20150111079939 - Procedimento Comum
APELAÇÃO CIVEL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. LIMITAÇÃO. MARGEM CONSIGNÁVEL. DESCONTO NO
PATAMAR DE 30%. OBSERVÂNCIA DA REAL REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LEGALIDADE. LIVRE PACTUAÇÃO. 1. De acordo com o Decreto n.
6.386/2008, vigente à época da realização do contrato, a soma mensal das consignações facultativas, dentre elas os
empréstimos bancários, não poderão exceder 30% (trinta por cento) da remuneração do servidor. 2. Aproteção conferida
por lei ao devedor visa evitar expropriação de sua renda por terceiros, mas não tem o condão de proteger o devedor
de atitudes decorrentes de mera liberalidade pessoal. 3. Se houve substancial redução na remuneração do servidor
em relação ao período da contratação, as parcelas do empréstimo em consignação em folha de pagamento deverão
observar a atual margem consignável, em obediência à limitação expressa no Decreto n. 6.386/2008. 4. Não há que se
falar em limitação de parcela de empréstimo bancário cujo desconto em conta corrente foi expressamente autorizado
pelo devedor em contrato firmado com a instituição financeira. 5. Recurso parcialmente provido.
CONHECER. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
2009 01 1 002661-0 APC - 0061088-55.2009.8.07.0001
985268
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
PAULO ROQUE KHOURI (DF010671)
ANDRESSA PEIXOTO DOS SANTOS
LEON DENIZ BUENO DA CRUZ (DF025723)
3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20090110026610 - Procedimento Comum
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DPVAT. SEGURO OBRIGATÓRIO. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL.
COMPROVAÇÃO. FALHA NA CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NÃO INVALIDAÇÃO DA PROVA. NÃO ADSTRIÇÃO
AO LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mera falha contida na
conclusão do laudo pericial não lhe tira o valor técnico, mormente se este responde claramente aos quesitos, de sorte a
elucidar a questão posta pelas partes em juízo. 2. O juiz apreciará a prova constante dos autos, e indicará na decisão as
razões da formação de seu convencimento, nos termos do artigo 371 do Código de Processo Civil, não estando adstrito
à conclusão do laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos
autos. 3. Recurso conhecido e improvido.
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME
PATRICIA QUIDA SALLES
Diretor de Secretaria 5ª Turma Cível
5ª TURMA CÍVEL
32ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
32ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Agravo no(a) Agravo de Instrumento
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Agravante:
Advogado(s)
2016 00 2 006393-2 AGI - 0007214-17.2016.8.07.0000
981255
MARIA IVATÔNIA
MASSA FALIDA DE BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (DF048531), ALEXANDRE DE BRITO PEREIRA (DF042958)
600