Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
da parte requerida RÉU: CAYO NAVA SOARES DIAS , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a
efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009,
da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2017 19:02:11.
N. 0712552-43.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: CONSTRUTORA OPCAO EIRELI. Adv(s).:
GO33457 - AMILLA LOPES DA SILVA, GO36730 - LYS HEMMY ALCANTARA. R: RCL BUFE E EVENTOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOSE CARVALHO FREITAS SOBRINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712552-43.2017.8.07.0016
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONSTRUTORA OPCAO EIRELI RÉU: RCL BUFE E EVENTOS
LTDA - ME, JOSE CARVALHO FREITAS SOBRINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela
de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, §
3º, do CPC). Quanto ao primeiro requisito, tenho que não está devidamente demonstrado. O protesto de títulos vencidos é direito subjetivo do
credor, assim como são a cobrança e a inscrição de devedores inadimplentes nos cadastros de proteção ao crédito. Para que a parte autora
possa se opor ao protesto de título efetivado, deve comprovar que a dívida apontada não existe, não é exigível ou que o procedimento legal
para protesto do título não foi seguido. Em suma, deve provar que foi indevido o protesto. Entretanto, os documentos que instruem a inicial não
são aptos, pelo menos até este momento processual, a comprovar a irregularidade do protesto. A inexistência de relação jurídica é de difícil
constatação e os documentos juntados aos autos não são aptos a demonstrar, de plano, que os protestos de ID's 6500169 referem-se às ordens
de pagamento e notas fiscais de ID's 6500166, 6500168, referentes a pessoa jurídica diversa da requerente. No caso concreto, necessário
oportunizar o contraditório de forma a esclarecer os fatos narrados na inicial e, se for o caso, permitir a produção de outras provas. Desse modo,
INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se com as advertências da lei. BRASÍLIA - DF, 20 de abril de 2017, às 14:33:15.
JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0707054-63.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS
EIRELI - EPP. Adv(s).: DF22755 - DANIEL MUNIZ DA SILVA, DF19755 - HENRIQUE BRAGA DE FARIA. R: T&H ENGENHARIA E CONSULTORIA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0707054-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP RÉU: T&H ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA - ME Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados
Especiais e Turmas Recursais, designo a data 05/06/2017 09:10 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO. Cite-se e intime-se a parte
requerida no endereço da inicial, por oficial de justiça. Intime-se a parte requerente. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada
ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o
contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do
mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 12:14:46.
N. 0723005-34.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARLI JOSE PINTO. Adv(s).: DF5350 UBIRATAN BATISTA PEDROSO. R: MARCOS ANTONIO FAGUNDES MONTE MOR - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número
do processo: 0723005-34.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLI JOSE PINTO
RÉU: MARCOS ANTONIO FAGUNDES MONTE MOR - ME Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação
e intimação da parte requerida RÉU: MARCOS ANTONIO FAGUNDES MONTE MOR - ME , tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO) Por força do
disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s)
endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Fica cancelada a audiência de conciliação
designada para o dia 03/05/2017 às 09:50. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 12:31:54.
CERTIDÃO
N. 0710542-26.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MICHELLE DE CARVALHO CHEIBUB. Adv(s).:
DF47386 - LARISSA DE CARVALHO PIRES. R: MARIA DELZA GOMES DE SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ONILDO IVAN DE FREITAS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC
CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0710542-26.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE DE CARVALHO CHEIBUB RÉU: MARIA DELZA GOMES DE SA, ONILDO IVAN DE FREITAS Certifico e dou
fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: ONILDO IVAN DE FREITAS , tendo a Empresa de
Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (MUDOUSE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m)
o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de
abril de 2017 13:24:12.
N. 0710644-48.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: OPERATIVA DE SISTEMAS LTDA - ME.
Adv(s).: DF31165 - HIGOR MACHADO CAMPOS, DF33846 - PAULO RAVEL RODRIGUES DA SILVA PEREIRA. R: NEXTV SOLUTIONS
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0710644-48.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OPERATIVA DE SISTEMAS LTDA - ME RÉU: NEXTV SOLUTIONS SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA - ME Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU: NEXTV
SOLUTIONS SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - ME , tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação
da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de
2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as),
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 13:30:17.
N. 0702350-07.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: AMANDA ALMEIDA DE FREITAS. Adv(s).:
DF39709 - MILENA MARCONE FERREIRA LEITE. R: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número
do processo: 0702350-07.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ALMEIDA
DE FREITAS RÉU: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de
citação e intimação do RÉU: GABRIELLA STEFANIE CARDOSO SOUSA , tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido
possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (DESCONHECIDO) Por força do disposto na Portaria
nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s)
atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 13:38:39.
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