Edição nº 77/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 27 de abril de 2017
N. 0712526-45.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: J.M NEIVA - ME. Adv(s).: DF43338 RAFAEL PACHECO BRITO. R: MINERVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CREDITO MERCANTIL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712526-45.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: J.M NEIVA - ME RÉU: MINERVA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - CREDITO MERCANTIL DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão que indeferiu a tutela de urgência pelos seus próprios fundamentos. Acrescento que a reprodução da
conversa via whatsapp (ID 6539931), realizada entre o empresário autor e pessoa física, não é suficiente, pelo menos em sede de cognição
sumária, para afastar a presunção de regularidade do protesto, haja vista ser necessário aferir se o título protestado circulou regularmente, o que,
tendo ocorrido, implicaria em exercício regular do direito do atual credor. Todavia, faculto ao autor a caução do valor correspondente aos títulos
protestados (R$ 508,91). Vindo o depósito, oficie-se aos Cartórios (2º Ofício de Notas e Protestos de Títulos de Brasília e 3º Ofício de Notas e
Protestos de Títulos de Brasília) com cópia dos documentos IDs 6494287, págs. 1 e 2, respectivamente, para que aquelas serventias promovam
as baixas dos referidos protestos, no prazo de até 1 (um) dia útil. Caberá à parte autora adiantar o pagamento dos emolumentos que porventura
sejam cobrados pelos cartórios. Cumpra a Secretaria a determinação contida no último parágrafo da decisão ID 6497332. BRASÍLIA - DF, 25 de
abril de 2017, às 10:27:00. JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito Substituto
N. 0703830-20.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO.
Adv(s).: DF33369 - MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA. R: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. R: Margarida Bezerra. Adv(s).:
DF44954 - LEANDRO NARDY DE ALMEIDA. R: FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO
JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0703830-20.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO RÉU: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO
NETO, MARGARIDA BEZERRA, FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009
(Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 06/06/2017 13:30 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão
ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2)
desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 14:17:11.
N. 0703830-20.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO.
Adv(s).: DF33369 - MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA. R: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. R: Margarida Bezerra. Adv(s).:
DF44954 - LEANDRO NARDY DE ALMEIDA. R: FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO
JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0703830-20.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO RÉU: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO
NETO, MARGARIDA BEZERRA, FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009
(Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 06/06/2017 13:30 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão
ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2)
desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 14:17:11.
N. 0703830-20.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO.
Adv(s).: DF33369 - MARCIA STELA DOURADO DE SOUSA. R: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO NETO. R: Margarida Bezerra. Adv(s).:
DF44954 - LEANDRO NARDY DE ALMEIDA. R: FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCO
JOSE DE MORAIS JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0703830-20.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA CARVALHO DE CARVALHO RÉU: VIRGILIO DO REGO MONTEIRO
NETO, MARGARIDA BEZERRA, FRANCISCO JOSE DE MORAIS JUNIOR Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009
(Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 06/06/2017 13:30 para realização de audiência
de CONCILIAÇÃO. Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão
ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2)
desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento
das custas processuais. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 14:17:11.
N. 0710566-54.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANDRE DAVIS ALMEIDA. Adv(s).:
DF36628 - FABBIA MARTINS ROGGIA. R: TAYNARA REZENDE MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo:
0710566-54.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE DAVIS ALMEIDA RÉU:
TAYNARA REZENDE MACHADO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do RÉU:
TAYNARA REZENDE MACHADO , tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta
de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria
dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 14:15:39.
N. 0727254-28.2016.8.07.0016 - PETIÇÃO - A: RODRIGO TAGLIATI DE CASTRO BARRETO. Adv(s).: DF50707 - RODRIGO TAGLIATI
DE CASTRO BARRETO. R: IDELVANE PEREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.
Adv(s).: RJ131436 - ALEXANDRE MIRANDA LIMA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CEJUSC CEJUSC-JEC-BSB CERTIDÃO Número do processo: 0727254-28.2016.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO (241)
REQUERENTE: RODRIGO TAGLIATI DE CASTRO BARRETO REQUERIDO: IDELVANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: IDELVANE
PEREIRA DE OLIVEIRA, tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de
indicação do(s) endereço(s) atualizado(s). (MUDOU-SE) Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos
Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2017 14:31:29.
N. 0708666-36.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO ALMEIDA OLIVEIRA. Adv(s).:
GO36655 - RAFAEL ALMEIDA OLIVEIRA. R: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES 02413696148. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
ROBSON BEZERRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0708666-36.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO ALMEIDA OLIVEIRA RÉU: PAULO ROBSON BEZERRA ALVES
02413696148, PAULO ROBSON BEZERRA ALVES Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da
Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, designo a data 05/06/2017 13:30 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados
verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da
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