Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
de efetivo serviço prestado. A Administração Pública está submetida à observância do princípio da estrita legalidade, de modo que não é possível
a analogia com o entendimento das férias citado acima. O autor não completou o terceiro decênio e, portanto, não fez jus ao terceiro período
de licença especial. Logo, incabível pretender a constituição dessa licença de forma proporcional. Nesse sentido, o seguinte entendimento deste
TJDFT: ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXTINÇÃO. PERÍODO AQUISITIVO. INCOMPLETO. AQUISIÇÃO PARCIAL. INVIÁVEL. 1.Após
o advento da Lei nº 9.257/1997, que modificou a Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores do Distrito Federal em razão Lei Distrital nº 197/1991,
não há mais aquisição de licenças-prêmio, que deixaram de integrar o regime jurídico em questão. 2. Não há aquisição parcial de direito à
licença-prêmio se não completado o período aquisitivo de cinco anos previsto em lei, antes sua extinção. 3. Recurso conhecido, mas improvido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos, a teor do art. 46 da Lei nº 9.099/95, servindo a súmula de julgamento de acórdão. 4. Recorrente
sucumbente arcará com custas processuais e honorárias de advogado fixados em 20% do valor corrigido dado à causa (Acórdão n.729467,
20130110873319ACJ, Relator: FLÁVIO AUGUSTO MARTINS LEITE, 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data
de Julgamento: 29/10/2013, Publicado no DJE: 04/11/2013. Pág.: 246) DIREITO ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
DISTRITO FEDERAL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE FORMA PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE REQUISITOS CONFIGURADA. 1. O artigo 68 da Lei 7.479/1986 estabelece requisitos para a concessão da licença especial,
dentre eles, 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado. 2. Verificada a ausência do requisito temporal exigido pela lei, não há que se falar em
materialização do direito alegado, pois clara a configuração da simples expectativa de direito com relação à percepção desta prerrogativa. 3.
Inviável a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída de forma proporcional, ante a ausência de previsão legal, em razão do princípio
do estrito dever legal da Administração Pública. 4.Recurso desprovido. Sentença mantida. (Acórdão n.893107, 20130111516008APC, Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 02/09/2015, Publicado no DJE:
23/09/2015. Pág.: 187) Inviável a conversão em pecúnia da licença especial não usufruída de forma proporcional, ante a ausência de previsão
legal, em razão do princípio do estrito dever legal da Administração Pública. Portanto, não há como acolher o pedido do autor, em razão da
não aquisição do período completo da licença especial. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, RESOLVO
O PROCESSO COM JULGAMENTO NO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno o autor ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §3º, do CPC, com observância do art. 98, §3º, do CPC.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. 16 de agosto de 2017
19:43:17. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0723431-12.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA. Adv(s).: DF22988 ALISSON DE SOUZA E SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0723431-12.2017.8.07.0016
Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: JOSE NAZARENO CORCINO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO
FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. Anote-se, promovendo-se as alterações
pertinentes no sistema informatizado. Intime-se o executado, para, querendo, impugnar a execução nos próprios autos, no prazo de 30 dias,
nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Quanto aos autos físicos que deram origem ao presente feito, arquivem-se, com as
cautelas de praxe em consonância com o art. 4º, da Portaria Conjunta 85/2016. I. 17 de agosto de 2017 13:44:08. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0708758-08.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SHIS QL 08
E QL 10. Adv(s).: DF39333 - CASSIO ROBERTO HILARIO DA SILVA, MG91079 - LUCIVALTER EXPEDITO SILVA. R: DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB
2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708758-08.2017.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SHIS QL 08 E QL 10 RÉU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte
autora noticia descumprimento da decisão judicial de ID 8957665. Verifico que o DF tomou ciência hoje, dia 17/08/2017, às 10h18min, do teor da
decisão. Assim, intime-se, por oficial de justiça, a parte ré para que se manifeste sobre o cumprimento da decisão, no prazo de 24 horas. Atribuo
à decisão força de mandado. 17 de agosto de 2017 14:45:12. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0704585-38.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DREIDE BARROS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF35434 DREIDE BARROS DA CONCEICAO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO
DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0704585-38.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: DREIDE BARROS DA CONCEICAO EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos juntados
pela Contadoria (ID 8987963 e 8987958 ), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2017 16:30:05. ESTEVAO SANTOS
CAVALCANTE Diretor de Secretaria
N. 0704585-38.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DREIDE BARROS DA CONCEICAO. Adv(s).: DF35434 DREIDE BARROS DA CONCEICAO. R: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF26966 - RODRIGO
DE BITTENCOURT MUDROVITSCH. Número do processo: 0704585-38.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: DREIDE BARROS DA CONCEICAO EXECUTADO: JARDINS MANGUEIRAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria No. 01/2003, inciso XLV, deste Juízo, abro vista às partes para que se manifestem sobre os cálculos juntados
pela Contadoria (ID 8987963 e 8987958 ), no prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 17 de agosto de 2017 16:30:05. ESTEVAO SANTOS
CAVALCANTE Diretor de Secretaria
N. 0707085-77.2017.8.07.0018 - MONITÓRIA - A: CEB DISTRIBUICAO S.A.. Adv(s).: DF31694 - MARIA LUISA NUNES DA CUNHA.
R: ACX BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0707085-77.2017.8.07.0018 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CEB DISTRIBUICAO S.A. RÉU: ACX BRASILIA INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CERTIDÃO O mandado de CITAÇÃO à ACX BRASÍLIA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Sr.(a) Oficial de Justiça (ID 8986503) . Assim, nos termos da Portaria No. 01/2003,
inciso XLV, deste Juízo, intime-se a parte autora a promover o andamento do feito, no prazo de 10 dias, consoante disposto no artigo 240, § 2º,
do CPC. BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2017 16:48:58. ISABELA PEREIRA MARTINS Servidor Geral
N. 0704429-50.2017.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELIETE DE LEMES CARDOSO. Adv(s).: DF30698 - RODRIGO ABSAIR
TEIXEIRA LIMA, DF48091 - FERNANDA ALVES PEREIRA BASTOS, DF31665 - DIEGO KEYNE DA SILVA SANTOS, DF53340 - JESSICA
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