Edição nº 73/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018
Fica a parte Autora intimada a se manifestar sobre a referida impugnação no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Abril de 2018
MARCELA SANTIAGO DE SOUZA Servidor Geral
SENTENÇA
N. 0706884-21.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
DF25016 - MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0706884-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S.A RÉU: JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado no ID Num. 15675990, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Em razão da
renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as
cautelas legais, procedendo, ainda, a baixa de eventual restrição determinada por esse juízo junto ao RENAJUD. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de
2018 22:57:54. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0706884-21.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A. Adv(s).:
DF25016 - MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0706884-21.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S.A RÉU: JOHNATAS DE OLIVEIRA MACHADO SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais
efeitos, o pedido de desistência formulado no ID Num. 15675990, e, em consequência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos
do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime(m)-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Em razão da
renúncia/desistência tácita à via recursal, certifique a Serventia o trânsito em julgado da sentença, arquivando-se após os autos, adotadas as
cautelas legais, procedendo, ainda, a baixa de eventual restrição determinada por esse juízo junto ao RENAJUD. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de
2018 22:57:54. MARYANNE ABREU Juíza de Direito Substituta
N. 0714712-68.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: LOIANE NOGUEIRA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0714712-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LOIANE NOGUEIRA MELO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão
proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de LOIANE NOGUEIRA MELO, partes qualificadas.
Deferida a tutela de urgência (Id. 12239133), e antes do efetivo cumprimento da liminar de Busca e Apreensão, a parte autora peticionou nos autos,
informando não ter mais interesse no prosseguimento da ação, em razão da quitação do contrato, motivo pelo qual requereu a desistência do
feito. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado na petição de Id. 13476915,
e, em conseqüência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes, se houver, pela parte autora, diante do disposto no ?caput? do art. 90 do CPC/15. Transitada em Julgado a sentença, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF,
23 de fevereiro de 2018 15:11:38. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0714712-68.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: DF28317 - FLAVIO NEVES COSTA. R: LOIANE NOGUEIRA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0714712-68.2017.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: LOIANE NOGUEIRA MELO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão
proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de LOIANE NOGUEIRA MELO, partes qualificadas.
Deferida a tutela de urgência (Id. 12239133), e antes do efetivo cumprimento da liminar de Busca e Apreensão, a parte autora peticionou nos autos,
informando não ter mais interesse no prosseguimento da ação, em razão da quitação do contrato, motivo pelo qual requereu a desistência do
feito. Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado na petição de Id. 13476915,
e, em conseqüência, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas
remanescentes, se houver, pela parte autora, diante do disposto no ?caput? do art. 90 do CPC/15. Transitada em Julgado a sentença, certifiquese, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. BRASÍLIA, DF,
23 de fevereiro de 2018 15:11:38. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702261-74.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMIVALDO RIBEIRO BARBOSA. A: HALBER GOMES DA SILVA. A:
MILANIA GOMES DA SILVA. A: L. B. S.. A: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: GO42866 - CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. R:
MARCELINO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: PE37426 - MANOEL JOSE DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702261-74.2018.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMIVALDO RIBEIRO BARBOSA, HALBER GOMES DA SILVA, MILANIA GOMES DA
SILVA, LAURA BARBOSA SILVA, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA RÉU: MARCELINO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
anexei petição, acompanhada de procuração, da parte requerida de ID 16018733/16019813. Certifico ainda que a parte REQUERIDA anexou
a CONTESTAÇÃO de ID 16025963/16026831, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, faço seja a
parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
N. 0702261-74.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMIVALDO RIBEIRO BARBOSA. A: HALBER GOMES DA SILVA. A:
MILANIA GOMES DA SILVA. A: L. B. S.. A: ANA PAULA BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: GO42866 - CLAUDIO RODRIGUES DE OLIVEIRA. R:
MARCELINO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: PE37426 - MANOEL JOSE DE LIMA FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702261-74.2018.8.07.0007
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMIVALDO RIBEIRO BARBOSA, HALBER GOMES DA SILVA, MILANIA GOMES DA
SILVA, LAURA BARBOSA SILVA, ANA PAULA BARBOSA DA SILVA RÉU: MARCELINO BARBOSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que
anexei petição, acompanhada de procuração, da parte requerida de ID 16018733/16019813. Certifico ainda que a parte REQUERIDA anexou
a CONTESTAÇÃO de ID 16025963/16026831, apresentada TEMPESTIVAMENTE. Nos termos da Portaria nº 05/2017 deste Juízo, faço seja a
parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 18 de Abril de 2018 SABRINA
BARBOSA ALEXANDRE Servidor Geral
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