Edição nº 241/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018
9ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0722393-73.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CAROLINA SAVIOLI MARTINS. Adv(s).: DF16731 - RODRIGO FRANCA
DORNELAS. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: SP131443 - JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR. T: ALEXANDRE MATOSO DE ABREU.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722393-73.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
CAROLINA SAVIOLI MARTINS RÉU: BANCO BRADESCO SA VISTA DE AUTOS Nos termos da Portaria nº 01, de 2014, abro vista destes
autos às partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários do perito na petição id 26909421. BRASÍLIA-DF, 14 de dezembro de 2018
21:34:24. VANILDO ANTONIO DE MAGALHAES Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701175-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: PEDRO HENRIQUE SOUZA MACHADO.
Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045
- CANDIDO LUIZ MARIA DE OLIVEIRA BISNETO, RJ094570 - RICARDO BRAJTERMAN, RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA
LIMA. T: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701175-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SOUZA
MACHADO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação pela
quitação do débito, conforme exposto, desse modo, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID (26535989), em favor
da parte (Opportunity). Não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Libere-se a caução
prestada nos autos ID ( 18530092). Int. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018 13:09:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
N. 0701175-86.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - A: PEDRO HENRIQUE SOUZA MACHADO.
Adv(s).: DF43138 - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO. Adv(s).: RJ11045
- CANDIDO LUIZ MARIA DE OLIVEIRA BISNETO, RJ094570 - RICARDO BRAJTERMAN, RJ87032 - LEONARDO DUNCAN MOREIRA
LIMA. T: CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0701175-86.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE SOUZA
MACHADO EXECUTADO: OPPORTUNITY FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a manifestação pela
quitação do débito, conforme exposto, desse modo, expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados no ID (26535989), em favor
da parte (Opportunity). Não havendo novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Libere-se a caução
prestada nos autos ID ( 18530092). Int. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018 13:09:35. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 04
N. 0734317-81.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA
SILVEIRA. R: THIAGO TOSCA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734317-81.2018.8.07.0001 Classe judicial:
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: THIAGO TOSCA DE ANDRADE DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Em observância ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, promovi de ofício a
realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas,
esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance
deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida. 1) Realizadas as pesquisas, fica a parte autora intimada para indicar todos os
endereços em que pretende que seja realizada a diligência, no prazo de cinco dias. Fica advertido que, caso permaneça inerte, haverá a preclusão
para se manifestar nesse sentido, consoante o disposto no art. 223 do CPC, e será intimado, por publicação e pessoalmente, para movimentação
do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2) Em caso de ser indicado mais de um os endereços não diligenciados, expeçase mandado de citação. Encaminhe-se à Central de Mandados com ordem de desmembramento. Fica desde já autorizado horário especial e
força policial (art. 212 do NCPC). 3) Por fim, caso o endereço indicado pela parte autora seja em outra comarca, fica desde já autorizada a
expedição de carta precatória. Em relação à carta precatória, cumpre esclarecer que que todas as cartas precatórias deste Juízo são enviadas via
SIPADWEB (Malote Digital). Dessa forma, e no intuito de se evitar diligências infrutíferas, quando a parte indicar o endereço de outra comarca, já
deverá promover o recolhimento antecipado das custas judiciais perante o Juízo deprecado. Deverá, ainda, promover a digitalização de todos os
documentos que entenda pertinentes para a instrução da carta precatória e, juntamente com a guia digitalizada, encaminhá-los para o e-mail da
secretaria desta Vara 09vcivel.brasilia@tjdft.jus.br. Observe, ainda, que os arquivos devem ser encaminhados no formato PDF e com tamanho
máximo de 3 (três) megabytes cada um. Não atendida à determinação acima, a carta não será encaminhada ao Juízo deprecado e, desde já, a
parte fica intimada a promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção. Tudo feito proceda-se à expedição e remessa da carta
precatória expedida nos autos, via Malote Digital, nos termos do artigo 23 da Portaria Conjunta n.º 25/2014. Restando infrutíferas as diligências,
intime-se o autor para que diga se tem interesse na conversão do processo em ação executiva, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 12 de
dezembro de 2018 12:35:32. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0715271-09.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ADVOCACIA VASCONCELOS. Adv(s).: DF29296 - LUIZ SERGIO DE
VASCONCELOS JUNIOR. R: BONY'S LANCHES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715271-09.2018.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ADVOCACIA VASCONCELOS RÉU: BONY'S LANCHES LTDA - EPP DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Fica a parte autora intimada para trazer aos autos os avisos de recebimento para verificação dos endereços de destino das
correspondências, que informou terem retornado sem êxito. Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de
2018 14:06:16. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
N. 0736680-41.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSE NEVES MENDES.
Adv(s).: DF01784 - JOSE NEVES MENDES. R: VIDA AMIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0736680-41.2018.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR:
JOSE NEVES MENDES RÉU: VIDA AMIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a petição inicial.
Retifique-se da classe processual para despejo ou despejo por denúncia cheia, já que não é o caso de despejo por denúncia vazia. CITE-SE
o requerido para contestar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial. No prazo de resposta de 15 (quinze)
dias, poderá o requerido evitar a rescisão do contrato de locação, se efetuar o pagamento atualizado do débito independentemente de cálculo e
mediante depósito judicial, na forma do artigo 62, inciso II, da Lei 8245/91. Advirta-se o requerido de que a contestação deverá ser apresentada
por advogado. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2018 13:25:52. GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 17
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