Edição nº 101/2019
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019
N. 0702302-65.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. A: FUMIE KOBAYASHI. A: SHIRLEY YUKIE
KOBAYASHI. A: CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI. A: EDSON ISSAO KOBAYASHI. A: CELSO MASSAO KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A
- ALEX SHINJI HASHIMURA. R: ESPÓLIO DE SHIGEMICHI KOBAYASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A - ALEX
SHINJI HASHIMURA. T: ALEX SHINJI HASHIMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante o correto esboço de partilha,
em observação ao contido no art. 1.829, I do Código Civil, sendo certo que o cônjuge supérstite não é herdeiro dos bens meados. Prazo de
15 (quinze) dias.
N. 0702302-65.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. A: FUMIE KOBAYASHI. A: SHIRLEY YUKIE
KOBAYASHI. A: CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI. A: EDSON ISSAO KOBAYASHI. A: CELSO MASSAO KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A
- ALEX SHINJI HASHIMURA. R: ESPÓLIO DE SHIGEMICHI KOBAYASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A - ALEX
SHINJI HASHIMURA. T: ALEX SHINJI HASHIMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante o correto esboço de partilha,
em observação ao contido no art. 1.829, I do Código Civil, sendo certo que o cônjuge supérstite não é herdeiro dos bens meados. Prazo de
15 (quinze) dias.
N. 0702302-65.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. A: FUMIE KOBAYASHI. A: SHIRLEY YUKIE
KOBAYASHI. A: CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI. A: EDSON ISSAO KOBAYASHI. A: CELSO MASSAO KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A
- ALEX SHINJI HASHIMURA. R: ESPÓLIO DE SHIGEMICHI KOBAYASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A - ALEX
SHINJI HASHIMURA. T: ALEX SHINJI HASHIMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante o correto esboço de partilha,
em observação ao contido no art. 1.829, I do Código Civil, sendo certo que o cônjuge supérstite não é herdeiro dos bens meados. Prazo de
15 (quinze) dias.
N. 0702302-65.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. A: FUMIE KOBAYASHI. A: SHIRLEY YUKIE
KOBAYASHI. A: CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI. A: EDSON ISSAO KOBAYASHI. A: CELSO MASSAO KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A
- ALEX SHINJI HASHIMURA. R: ESPÓLIO DE SHIGEMICHI KOBAYASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A - ALEX
SHINJI HASHIMURA. T: ALEX SHINJI HASHIMURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Apresente a inventariante o correto esboço de partilha,
em observação ao contido no art. 1.829, I do Código Civil, sendo certo que o cônjuge supérstite não é herdeiro dos bens meados. Prazo de
15 (quinze) dias.
N. 0706284-87.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF0045310A - TIAGO MACHADO DA SILVA, DF0027236A BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Recebo a inicial. Custas recolhidas, id. 34918137. Ao Ministério Público para pronunciamento em 10
(dez) dias.
N. 0706284-87.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF0045310A - TIAGO MACHADO DA SILVA, DF0027236A BRUNO ULISSES DA SILVA CARNEIRO. Recebo a inicial. Custas recolhidas, id. 34918137. Ao Ministério Público para pronunciamento em 10
(dez) dias.
N. 0704690-38.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0037089A - SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA.
Custas recolhidas. Recebo a emenda de ID 33829674, que substituirá integralmente a petição inicial. Ao Ministério Público para pronunciamento
em 10 (dez) dias.
CERTIDÃO
N. 0714074-59.2018.8.07.0020 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0029319A - ANA PAULA CORREIA DE SOUZA, DF55720 ERNANDES LUIZ DE SOUZA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0714074-59.2018.8.07.0020 Classe judicial: DIVÓRCIO
LITIGIOSO (99) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte ré, ID 35348677, é TEMPESTIVA. Nos termos da Portaria
1/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 28
de maio de 2019. FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor
DECISÃO
N. 0706280-50.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0030848A - KAUE DE
BARROS MACHADO. Emende-se a inicial para: 01) informar o valor atual da obrigação alimentar mensal; 02) corrigir o valor atribuído à causa,
fazendo constar o valor do proveito econômico pretendido, ou seja, em se tratando de pensão alimentícia, o valor de 12 parcelas dos alimentos,
observando o disposto nos artigos, 291 e 292, VI do CPC. Por consequência, deverá recolher as custas complementares. 03) indicar o endereço
do empregado do alimentante; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0706280-50.2019.8.07.0020 - OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Adv(s).: DF0030848A - KAUE DE
BARROS MACHADO. Emende-se a inicial para: 01) informar o valor atual da obrigação alimentar mensal; 02) corrigir o valor atribuído à causa,
fazendo constar o valor do proveito econômico pretendido, ou seja, em se tratando de pensão alimentícia, o valor de 12 parcelas dos alimentos,
observando o disposto nos artigos, 291 e 292, VI do CPC. Por consequência, deverá recolher as custas complementares. 03) indicar o endereço
do empregado do alimentante; Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
N. 0700054-29.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0022693S - ENRICO DA CUNHA CORREA. Adv(s).:
DF57955 - KENNEDY DA SILVA MENDES. A réplica (id. 33411352) é intempestiva, conforme certidão id. 33434540. No entanto, mantenho
referida peça processual nos autos por nela também conter a especificação de prova. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento,
oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e das testemunhas por elas arroladas, conforme requerido pelo Ministério
Público, id. 35123533.
N. 0700054-29.2019.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0022693S - ENRICO DA CUNHA CORREA. Adv(s).:
DF57955 - KENNEDY DA SILVA MENDES. A réplica (id. 33411352) é intempestiva, conforme certidão id. 33434540. No entanto, mantenho
referida peça processual nos autos por nela também conter a especificação de prova. Designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento,
oportunidade em que será colhido o depoimento pessoal das partes e das testemunhas por elas arroladas, conforme requerido pelo Ministério
Público, id. 35123533.
SENTENÇA
7185