115 Resultado da pesquisa enrico da cunha correa. adv - em: 06/06/2025
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Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 MELO MOURAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THIAGO FERREIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUCIANO VIEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF0038922A - GILSON ZANATTA, DF0028755A - CLEOMIRTES DO SOCORRO JOSE PIRES. R: JOAO CRISOSTOMO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PROMOFOTO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME. R: ADELSON MACEDO NEVES - EPP. R: RUBENS DE OLIVEIRA CAMBUY - EPP. Adv(s).: DF0023674A - A
Edição nº 168/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Lei 9.099/95). Diga o(a) recorrido(a) em contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. Recebidas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, remetamse os autos às Turmas Recursais. Publique-se. Intime-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/08/2014 às 15h38.. Nº 2014.01.1.095781-5 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: ANTONIO SOARES RIBEIRO e outros. Adv(s).: DF027030 ALINE RAMOS RIBEIRO. R: COL CO
Edição nº 139/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 31 de julho de 2014 disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 30/07/2014 às 10h01. . Nº 0700008-28.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ENRICO DA CUNHA CORREA. Adv(s).:
Edição nº 82/2015 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de maio de 2015 dos fatos alegados na petição inicial, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95 (Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz).] BRASÍLIA, DF, 5 de maio de 2015 14:30:23. Nº 0703152-10.2014.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPE
Edição nº 101/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de maio de 2019 N. 0702302-65.2019.8.07.0020 - ARROLAMENTO COMUM - A: FATIMA TIEMI KOBAYASHI. A: FUMIE KOBAYASHI. A: SHIRLEY YUKIE KOBAYASHI. A: CARLOS SHIGUEO KOBAYASHI. A: EDSON ISSAO KOBAYASHI. A: CELSO MASSAO KOBAYASHI. Adv(s).: DF0052833A - ALEX SHINJI HASHIMURA. R: ESPÓLIO DE SHIGEMICHI KOBAYASHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogad
Edição nº 83/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de maio de 2019 DE SOUSA, GO0043128A - ARTUR MATIAS MARRA. R: WASHINGTON LUIS DE AMORIM LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0051139-41.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED.MUTUO DOS SERV.DOS ORG. DA SEG. PUBL.,
Edição nº 104/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de junho de 2019 N. 0703780-11.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: TO1681 - MONICA TAVARES ROCHA. Anote-se conclusão para sentença, observando-se o art. 12 do CPC. N. 0703780-11.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: TO1681 - MONICA TAVARES ROCHA. Anote-se conclusão para sentença, observando-se o art. 12 do CPC. N. 0704768-32.2019.8.07.0020 - DIVÓRCIO CONSENSUAL - Adv(s).: DF0044738A - RAFAELA
Edição nº 178/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de setembro de 2014 5º Juizado Especial Cível de Brasília SENTENÇA Nº 0702623-88.2014.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: TRILIX DSTRIBUIDORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF35232 - CIBELLE DELL ARMELINA ROCHA. R: CANTINHO DE MINAS RESTAURANTE LTDA - ME. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0702623-88.2014.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: TRILIX D
Edição nº 241/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 18 de dezembro de 2018 N. 0729628-91.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MAURICIO BATISTA DE MELO. A: DEBORA NASCIMENTO DE MELO. Adv(s).: GO37975 - ALLAN PAULO DE SOUZA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante de todo o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o proc
Edição nº 35/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de fevereiro de 2019 a reparação do prejuízo suportado em razão desse fato. Portanto, inquestionável a existência de danos morais, em razão da inclusão indevida do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, bem como o dever da Ré em reparar tais danos. Entretanto, é necessário se proceder com cautela e prudência na estipulação do valor a ser indenizado, posto que se a indenização por dano moral não dev