ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014
PO D E R JU D IC IÁ R IO
C O R T E E S PE C IA L
§ 2º Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser
comunicados ao Presidente da CST, por escrito, até 5 (cinco) dias úteis após a
publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário da Justiça Eletrônico.
Seção II
Das atribuições
Art. 21. Compete à Comissão de Seleção e Treinamento:
I – elaborar o edital de abertura do certame;
II - fixar o cronograma com as datas de cada etapa;
III - receber e examinar os requerimentos de inscrição preliminar e
definitiva, deliberando sobre eles;
IV - designar a comissão examinadora;
V - emitir documentos;
VI - prestar informações acerca do concurso;
VII - cadastrar os requerimentos de inscrição;
VIII - acompanhar a realização do concurso;
IX - homologar o resultado do curso de formação inicial, se for o caso;
X - aferir os títulos dos candidatos e atribuir-lhes nota;
XI - julgar os recursos interpostos nos casos que lhe compete;
XII - ordenar a convocação do candidato a fim de comparecer em dia,
hora e local indicados para a realização das provas;
XIII - apreciar outras questões inerentes ao concurso.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste dispositivo poderão ser
delegadas à instituição especializada contratada ou conveniada para realização das
provas do concurso. (Incluído pela Resolução nº 21, de 28 de maio de 2014)
Art. 22. Compete à comissão examinadora:
I - preparar, aplicar e corrigir as provas;
II - arguir os candidatos submetidos à prova oral, de acordo com o ponto
sorteado do programa, atribuindo-lhes notas;
III - julgar os recursos interpostos pelos candidatos;
IV - velar pela preservação do sigilo das provas escritas até a
identificação da autoria, quando da realização da sessão pública;
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