ANO VII - EDIÇÃO Nº 1556 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 03/06/2014
PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 04/06/2014
PO D E R JU D IC IÁ R IO
C O R T E E S PE C IA L
V - apresentar a lista de aprovados à CST.
Parágrafo único. Das decisões proferidas pela comissão examinadora não
caberá novo recurso à CST.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 23. A inscrição preliminar será requerida ao presidente da Comissão
de Seleção e Treinamento - CST pelo interessado, mediante o preenchimento de
formulário próprio, disponível no sítio do Tribunal de Justiça (www.tjgo.jus.br) e na
Secretaria da CST.
§ 1º O candidato, ao preencher o formulário a que se refere o “caput”,
firmará declaração, sob as penas da lei:
a) de que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da
inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a
obtenção do grau de bacharel em Direito;
b) de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma,
devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade
jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do processo
seletivo;
c) de que aceita as demais regras pertinentes ao concurso consignadas
no edital;
d) de que é pessoa com deficiência e, se for o caso, que carece de
atendimento especial nas provas.
§ 2º Para fins deste artigo, o documento oficial de identificação deverá
conter fotografia do portador e sua assinatura.
§ 3º Ao candidato ou ao procurador, com poderes especiais, será
fornecido comprovante de inscrição.
Art. 24. Não serão aceitas inscrições condicionais, e o candidato deverá
apresentar, quando da inscrição preliminar, os seguintes documentos:
I - prova de pagamento da taxa de inscrição;
II - cópia autenticada de documento que comprove a nacionalidade
brasileira;
III - duas fotos coloridas tamanho 3x4 (três por quatro) e datadas
recentemente;
IV - instrumento de mandato com poderes especiais e firma reconhecida
para requerimento de inscrição, no caso de inscrição por procurador.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Dj Eletrônico - Acesse https:\\www.tjgo.jus.br
21 de 310