ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I
Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018
Publicação: terça-feira, 27/11/2018
Ante o exposto, acolhendo em parte parecer ministerial, conheço parcialmente do pedido e
concedo a ordem mediante aplicação de medidas cautelares. Expeça-se alvará de soltura do
paciente, se por outro motivo não estiver custodiado.
Éo meu voto.
Des. Ivo Favaro
Relator
NR.PROCESSO: 5493251.66.2018.8.09.0000
espécie, desnecessária a imposição da prisão preventiva. 3- Ordem concedida (TJGO, HABEASCORPUS 181098-96.2017.8.09.0000, Rel. DR. SIVAL GUERRA PIRES, 1ª CÂMARA CRIMINAL,
julgado em 17/08/2017, DJe 2353 de 21/09/2017)
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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