211 Resultado da pesquisa rel. dr. sival guerra pires - em: 25/05/2025
Folha 1 de 22
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Portanto, a presente análise deve circunscrever-se tão somente, ao excerto da fundamentação do acórdão recorrido que colide com o tema considerado como representativo da controvérsia pelo Supremo Tribunal Federal. A propósito, eis o teor das ementas editadas por este Tribunal: “MANDADO DE SEGURANÇA. INÉPCIA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 Ante o exposto, acolhendo em parte parecer ministerial, conheço parcialmente do pedido e concedo a ordem mediante aplicação de medidas cautelares. Expeça-se alvará de soltura do paciente, se por outro motivo não estiver custodiado. Éo meu voto. Des. Ivo Favaro Relator NR.PROCESSO: 5493251.66.2018.8.09.0000 espécie, desnecessária a imposição da prisão preven
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 Ao teor do exposto, desacolho o parecer ministerial de cúpula e, nos termos do artigo 235, inciso VI, do RITJGO, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, por já ter cessado a coação. Após o trânsito em julgado da presente decisão, arquivem-se os autos com as baixas NR.PROCESSO: 5126883.17.2019.8.09.0000 RITJGO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO.” (TJGO, HC 30519
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2707 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 14/03/2019 Publicação: sexta-feira, 15/03/2019 Ao teor do exposto, nos termos do artigo 235, inciso VI, do RITJGO, julgo prejudicado o presente Habeas Corpus, por já ter cessada a coação. NR.PROCESSO: 5064728.75.2019.8.09.0000 INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, a autoridade indigitada coatora restitui o status libertatis do pro
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2651 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 18/12/2018 Publicação: quarta-feira, 19/12/2018 Nessa linha de raciocínio, acolhido o parecer ministerial de cúpula, não conheço da ordem impetrada, nos termos acima explicitados. NR.PROCESSO: 5487100.84.2018.8.09.0000 “HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. (…) PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. 1- omissis.
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 NR.PROCESSO: 5004071.70.2019.8.09.0000 INCISOS I E II, C/C ART. 69, TODOS DO CP. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. PRETENSÃO ALCANÇADA NA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, a autoridade indigitada coatora restitui o status libertatis do processado. Inteligência do art. 659 do
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2446 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/02/2018 Publicação: quarta-feira, 14/02/2018 Destarte, encontrando-se a procuradora do impetrante investida de poderes para tanto (instrumento de outorga constante do evento nº 01), a homologação deste pleito é medida imperativa, com arrimo no artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. NR.PROCESSO: 5517291.49.2017.8.09.0000 Processual Civil de 2015, combinado com o
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Neste sentido, é o entendimento desta Egrégia Corte de Justiça: “HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, incisos I, II E V E ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ART. 69, TODOS DO CP. RESTITUIÇÃO DA LIBERDADE DO PACIENTE. PRETENSÃO ALCANÇADA NA INSTÂNCIA DE PRIMEIRO GRAU. PREJUDICIALIDADE. Julga-se prejudicado o pedido de habeas corpus se, durante o seu trâmite, a
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2779 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 03/07/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 Confira-se julgado desta Câmara Criminal: “HABEAS CORPUS. (...) PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA RAZOABILIDADE, DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. (...) 2- Os bons predicados pessoais e os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana, da presunção de inocê
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2631 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 20/11/2018 Publicação: quarta-feira, 21/11/2018 Assim, presentes os fundamentos elencados no artigo 1º da Lei 7.960/89, não há que se cogitar de substituição da prisão temporária por medidas cautelares menos invasivas, por se revelarem inadequadas para garantir o êxito das investigações. NR.PROCESSO: 5432523.59.2018.8.09.0000 FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se revela ilegal a