ANO XII - EDIÇÃO Nº 2740 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 06/05/2019
PUBLICAÇÃO: terça-feira, 07/05/2019
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARA-ÇÃO NO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EMBARGOS À
EXECUÇÃO - ACÓRDÃO DA LAVRA DESTA EGRÉ-GIA QUARTA TURMA
QUE REJEITOU OS ACLARATÓRIOS MA-NEJADOS PELOS EMBARGADOS,
MANTENDO HÍGIDO O RECO-NHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO N. 7 DA SÚMU-LA DO STJ. IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.
1. Segundo a reitera-da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a mera
utilização de recursos previstos em lei não caracteriza, por si só, litigância de máfé, devendo ser demonstrado o caráter manifestamente infundado do reclamo ou
o dolo da parte recorrente em obstar o normal trâmite do processo, o que não se
vislumbra no caso concreto. 2. Embargos de de-claração acolhidos, sem efeitos
infringentes, para sanar a omissão acer-ca da apontada litigância de má-fé” (STJ,
4ª Turma, EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 563.934/SC, acórdão unânime
de 16/02/17, DJe 22/02/17, Rel. Min. Marco Buzzi).
NR.PROCESSO: 5015462.97.2018.8.09.0051
A propósito, eis a jurisprudência:
“AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE TÍTULO JUDICIAL/CUMPRIMENTO DE SENTEN-ÇA DE AÇÃO COLETIVA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍ-FICA DOS FUNDAMENTOS DO
DECISUM. RAZÕES RECURSAIS COMPLETAMENTE DISSOCIADAS.
INADMISSIBILIDADE RE-CURSAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
AUSÊNCIA DE AR-GUMENTOS NOVOS CAPAZES DE MODIFICAR A
DECISÃO MO-NOCRÁTICA. 1. Omissis. 2. É direito da parte submeter sua
insur-gência a grau jurisdicional revisional ou superior, em exercício do direi-to de
recorrer, mesmo que a tese seja de improvável receptividade ou inadmissível o
recurso, sem que tais situações configurem, por si, liti-gância de má-fé. 3. Omissis
. Agravo interno conhecido e desprovido” (TJGO, 6ª Câmara Cível, Agravo de
Instrumento n. 5442323-14.-2018.8.09.0000, acórdão unânime de 20/02/19,
DJe de 20/02/19, Rel. Des. Sandra Regina Teodoro Reis).
“AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO
CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO C/C INDENIZAÇÃO. RECURSO SEM
PREPARO. INTIMAÇÃO PARA EFETUAR EM DOBRO. PRAZO RAZOÁVEL.
PREPARO SIMPLES. OMISSÃO INJUSTIFICADA. DE-SERÇÃO. LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA. 1. Omissis. 2. A de-dução em juízo de pretensão não
contrária à lei, caracteriza exercício regular do direito de ação/recurso e não
litigância de má-fé, posto au-sentes as hipóteses do art. 80 do CPC. 3. Recurso
conhecido e despro-vido” (TJGO, 5ª Câmara Cível, Apelação n. 013496741.2016.8.-09.0051, acórdão unânime de 14/12/18, DJe de 14/12/18, Rel. Des.
Guilherme Gutemberg Isac Pinto).
Logo, a simples interposição do recurso de agravo interno apenas demonstra o
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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