Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
5.3.3.2.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.3.2 deste Edital, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de
inscrição.
5.3.3.2.2. O Instituto Nosso Rumo consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.1, o candidato deverá obedecer aos seguintes
procedimentos:
a) Acessar, no período das 8 horas de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, o site do Instituto Nosso Rumo - www.nossorumo.org.
br, efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em “Ainda não sou cadastrado”) e,na área do Concurso Público nº 001/2014 da FAOP,clicar na opção “Inscrição e Correção Cadastral”. Após, clicar no link “Inscrição com solicitação de isenção da
taxa de inscrição” e seguir as instruções ali contidas;
b) Após a conclusão da inscrição com solicitação de isenção, imprimir o requerimento de isenção e assiná-lo;
c) Encaminhar o requerimento, juntamente com os documentos descritos nos itens5.3.5, 5.3.6, 5.3.7 ou 5.3.8, conforme o caso, até 31 de março de
2014, por SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13
– loja 05 – CEP 04119-010 – Vila Mariana – São Paulo – Capital, identificando no envelope: ISENÇÃO DO VALOR DE INSCRIÇÃO - Concurso
Público - FAOP nº 001/2014.
terça-feira, 18 de Março de 2014 – 31
a) Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses até a data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável
causa da deficiência (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 39, inciso IV).
b) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais, no formato indicado no ANEXO IV deste Edital,devidamente preenchido e assinado,
para assegurar previsão de adaptação da sua prova (Decreto Federal nº 3.298/99, art. 40, §1º).
6.9. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via Sedex ou AR.
6.10. O candidato com deficiência, além do envio do Laudo Médico indicado na alínea “a” do subitem 6.8 deste Edital, deverá assinalar, no Formulário de Inscrição online ou no Requerimento de Isenção de Pagamento do Valor de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessitar para a realização da prova,quando houver.
6.11. Os documentos indicados no subitem 6.8 deste Edital terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos.
6.12. Os candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem6.8 deste Edital, não concorrerão
às vagas reservadas para pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
5.3.4.1. Os documentos discriminados no subitem anterior deverão ser encaminhados devidamente preenchidos e conter a assinatura do solicitante
e data.
6.13. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Nosso Rumo.
5.3.5. Para comprovar a situação prevista na alínea “a” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS) de vínculo empregatício, quando for o caso; ou
b) apresentar cópia autenticada das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenham fotografia, qualificação civil, anotações do último contrato de trabalho (com as alterações salariais e registro da saída), e da primeira página em branco subsequente à anotação do
último contrato de trabalho ocorrido.
6.14. O candidato será comunicado do atendimento de sua solicitação por meio do endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.
org.br.
5.3.6. Para comprovar a situação prevista na alínea “b” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará que nunca teve vínculo estatutário com o poder público nos âmbitos
municipal, estadual ou federal, quando for o caso; ou
b) apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento,
informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo.
5.3.7. Para comprovar a situação prevista na alínea “c” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá apresentar declaração de próprio punho,
datada e assinada, na qual informará que não possui contrato de prestação de serviços vigente com o poder público nos âmbitos municipal, estadual
ou federal.
5.3.8. Para comprovar a situação prevista na alínea “d” do subitem 5.3.3.1 deste Edital, o candidato deverá:
a) apresentar certidão em que conste a baixa da atividade autônoma; ou
b) apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, na qual informará não auferir qualquer tipo de renda (exceto aquela proveniente de
seguro desemprego).
5.3.9. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição prevista no subitem 5.3.3.2, o candidato deverá:
a) Acessar, no período das 8h de 21 de março de 2014 às 23h59 de 28 de março de 2014, o “link” próprio da página do Concurso Público – site www.
nossorumo.org.br,efetuar o login (caso não possua cadastro, efetuar primeiramente o cadastro pessoal clicando em “Ainda não sou cadastrado”) e,na
área do Concurso Público nº 001/2014 da FAOP, clicar na opção “Inscrição e Correção Cadastral”. Após, clicar no link “Inscrição com solicitação de
isenção da taxa de inscrição” e seguir as instruções ali contidas;
b) Preencher total e corretamente o “requerimento de inscrição com isenção da taxa de inscrição” com os dados solicitados, principalmente o Número
de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico.
5.3.9.1. O envio do requerimento de inscrição com isenção do valor, nos termos do item acima, será efetuado automaticamente pela internet.
5.3.10. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documento;
d) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos no subitem 5.3 deste Edital;
e) não observar os prazos para postagem dos documentos.
5.3.11. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no
mesmo envelope.
5.3.11.1.Deverá ser realizada apenas uma inscrição com solicitação de isenção do valor por candidato.
5.3.11.2.Tendo o candidato efetuado mais de uma inscrição com solicitação de isenção do valor, será considerada a inscrição mais recente, ou seja,
será considerada válida e efetivada apenas a última inscrição (deferida) gerada no site pelo candidato. Para efeito de validação da inscrição, considerar-se-á o maior número de inscrição.
5.3.12. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição previsto no subitem 5.3.2 e nas declarações firmadas nos subitens5.3.4, 5.3.5, 5.3.6, 5.3.7, 5.3.8 e 5.3.9 deste Edital serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.13. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação
de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.14. Encerrado o prazo de postagem de documentos, não será permitida a complementação da documentação.
5.3.15. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma
que não seja prevista neste Edital.
6.15. Será desconsiderado qualquer recurso em favor de candidato com deficiência que não seguir as instruções constantes deste Edital para inscrição nesta condição.
6.16.Após a nomeação do candidato, a deficiência não poderá ser alegada para justificar a concessão de aposentadoria conforme Lei Estadual nº
11.867/95, art. 4º.
6.17. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não terão sua solicitação
atendida.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1. DAS LACTANTES:
7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição
Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.1.2. A candidata lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição (amamentação) no próprio Formulário de Inscrição online,
para a adoção das providências necessárias.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que as provas estarão sendo realizadas,
para atendimento ao seu bebê, em local especial a ser reservado pelo Instituto Nosso Rumo.
7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5. Para a amamentação, o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pelo Instituto Nosso Rumo.
7.1.6.A candidata deverá apresentar um acompanhante (maior de 18 anos) responsável por seu bebê, permanecendo este em local indicado pelo
Instituto Nosso Rumo.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma fiscal do Instituto Nosso Rumo,sem a presença do acompanhante
da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, nos termos deste edital, não realizará as provas.
7.2. DAS OUTRAS CONDIÇÕES:
7.2.1.O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, por meio de correspondência com AR (Aviso
de Recebimento) ou Sedex, até o término das inscrições, ao Instituto Nosso Rumo, localizado à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 5 – CEP 04119-010
– Vila Mariana – São Paulo/ SP, o requerimento de condição especial devidamente preenchido e assinado, constante no ANEXO IV deste edital. O
envelope deverá estar identificado com as seguintes informações: nome, código e cargo/nível/ área de conhecimento ao qual está concorrendo e nome
do Concurso Público – FAOP nº 001/2014, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos do Instituto Nosso Rumo.
7.2.2.O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.2.2.1. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por correspondência com AR ou SEDEX, estipulado no item 7.2.1, será considerado 5
(cinco) dias corridos após a data de término das inscrições.
7.2.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.3. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.4. O candidato que solicitar condição especial para a realização das provas deverá, a partir de 25 de abril de 2014, acessar o site www.nossorumo.
org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.
5.3.16. A comprovação da tempestividade do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será feita pelo registro da data de
postagem.
7.4.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o indeferimento da solicitação de condição especial para a realização das provas deverá acessar
o “link” próprio da página do Concurso Público para interposição de recursos, no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, no período de 28 e 29
de abril de 2014, e seguir as instruções ali contidas.
5.3.17. Para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição, a documentação comprobatória da condição de desempregado será analisada pelo
Instituto Nosso Rumo.
7.4.2. A partir de 2 de maio de 2014, estará divulgado no site www.nossorumo.org.br o resultado do recurso contra o indeferimento da solicitação de
condição especial para a realização das provas.
5.3.18. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido,
assegurado ao candidato o direito de recurso previsto no item14 deste Edital.
5.3.19. A partir de 7 de abril de 2014 o resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será publicado no Diário
Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br, onde constará listagem dos candidatos por nome em ordem alfabética, número de inscrição, opção de cargo e apresentando a informação sobre deferimento
ou indeferimento, para consulta pessoal.
5.3.20. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no concurso.
5.3.21.Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no Concurso Público, deverão acessar o endereço
eletrônico www.nossorumo.org.br e imprimir o respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição até o dia 22 de abril de 2014, conforme procedimento descrito neste edital no item 5.2.
5.3.22. Caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição,conforme o item 14 deste Edital.
5.3.23. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e será
disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo www.nossorumo.org.br.
5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6. DA INSCRIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1. Para fins de reserva de vagas prevista na Lei Estadual nº 11.867/1995 considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ,
assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida,exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igualou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.2. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, será assegurado o direito de
inscrição para a reserva de vagas em concurso público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência que
possuem.
8. DA EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1.A partir do dia25 de abril de 2014, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.nossorumo.org.brse os dados da inscrição, efetuada
via Internet, e se o valor da inscrição foram recebidos pelo Instituto Nosso Rumo, ou seja, se a inscrição está confirmada.
8.1.1Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato do Instituto Nosso Rumo, através do telefone (11) 3664-7878 para verificar o ocorrido, nos dias úteis no horário das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30.
9. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA PONTUAÇÃO
9.1. As provas serão constituídas conforme os quadros constantes no ANEXO III deste Edital.
9.2. Da Prova Objetiva de Múltipla Escolha:
9.2.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será aplicada a todos os cargos.
9.2.2. Os conteúdos programáticos referentes à Prova Objetiva de Múltipla Escolha são os constantes do ANEXO VIII deste Edital.
9.2.3. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de:
a) 40 (quarenta) questões para o cargo de Técnico de Cultura;
b) 50 (cinquenta) questões para os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I(médio), Professor de Arte e Restauro – nível III (superior) e
Gestor de Cultura.
9.2.3.1. As questões serão distribuídas por disciplinas, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, com uma única resposta
correta, pontuadas conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.
9.2.4.A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será avaliada de acordo com os pontos indicados nos quadros constantes do Anexo III deste Edital.
9.2.5.A Prova Objetiva de Múltipla Escolha de todos os candidatos será corrigida por meio de leitura óptica.
9.2.6.A pontuação de cada prova constituirá da soma dos pontos obtidos pelos acertos em cada questão.
9.2.7.Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de
pontos atribuídos conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.
9.2.8.Será excluído do Concurso Público o candidato ausente na prova objetiva, assim como o candidato que não obtiver o mínimo de acertos exigidos para aprovação conforme o quadro constante do Anexo III deste Edital.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não obsta a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o
desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo,admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
10.1.A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha está prevista para o dia 18 de maio de 2014 e será realizada no Estado de Minas Gerais, na
cidade de Ouro Preto/MG.
6.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que,
no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
10.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Ouro Preto/MG, o Instituto Nosso
Rumo reserva-se do direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
6.5. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste concurso público, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência,
terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência,conforme determina a Lei Estadual nº 11.867/1995.
10.2. A duração das Provas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento das folhas de respostas,será de4 (quatro) horas.
6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição online, além de observar os procedimentos descritos no item
5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação da sua prova.
10.3.O link para consulta da data, do local, da sala e do horário de realização das provas, será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto
Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br), a partir de 10 de maio de 2014.
6.7. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição on line e não cumprir o determinado neste
Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a
prerrogativa legal.
10.4. Será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais e disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo
(www.nossorumo.org.br) o Aviso de Convocação confirmando o dia e horários de aplicação das provas a partir de 15 de maio de 2014.
6.8. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, durante o período das inscrições, via Sedex ou correspondência com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto Nosso Rumo, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Projetos, localizado
à Rua Conde de Irajá, 13 – loja 5 – Vila Mariana – São Paulo - SP, CEP 04119-010, identificando o nome do Concurso Público no envelope: FAOP
- 001/2014, os documentos a seguir:
10.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para as provas. A data, o horário e o local da realização das Provas serão disponibilizados
conforme o subitem 10.3.
10.5.1. Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas (exceto na condição do candidato com deficiência, que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com