32 – terça-feira, 18 de Março de 2014 Diário do Executivo
deficiência, que, nesse caso, deverá entrar em contato com a empresa realizadora do Concurso Público, através do e-mailcandidato@nossorumo.org.
br, até às 17h30 do último dia útil antes da aplicação da Prova Objetiva).
10.6. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos e feriados.
10.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua
ausência.
10.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização das provas, afim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
Minas Gerais - Caderno 1
n) Não permitir a coleta de sua assinatura;
o) Não submeter ao sistema de detecção de metal;
p) Descumprir as normas e os regulamentos estabelecidos neste Edital e durante a realização das provas.
10.39. Excetuada a situação prevista no subitem 7.1, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
10.40. No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
10.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.41. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos,
suas provas serão anuladas e ele será eliminado do Concurso Público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.10. O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
10.42. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala
de provas.
10.11.Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos pelo candidato no site do Instituto Nosso Rumo, nos 3 (três) dias úteis após a aplicação das provas objetivas, conforme segue:
a) O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.nossorumo.org.br, efetuar o login no Painel do Candidato, digitando o CPF e a respectiva
senha, e selecionar o concurso público da FAOP;
b) Em seguida, o candidato deverá selecionar a opção Inscrição e Correção Cadastral e acessar o link Faça aqui sua correção cadastral, efetuando a
correção desejada.
10.42.1. Excetua-se da regra contida no item 10.42 deste edital, o candidato com deficiência salvaguardado por laudo médico que indique e comprove
a necessidade do tempo adicional, condizente com a deficiência (art. 40, §2º do Decreto Federal nº 3298/1999).
10.12. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
10.13. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para as provas, deverá entrar em contato com o Serviço,
de Atendimento ao Candidato – SAC do Instituto Nosso Rumo, pelo telefone (11) 3664-7878, das 8h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das provas.
10.13.1. O candidato, nos termos do subitem 10.13, que apresentar no dia da prova o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes
previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar formulário específico.
10.13.2. A inclusão de que trata o subitem 10.13.1 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
10.13.3. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada,considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.14. O candidato, durante a realização da prova objetiva, deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu
documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
10.15. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura
enquanto aguarda o horário de início da prova.
10.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
10.17. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando qualquer tipo de arma.
10.18. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante no Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição(boleto bancário correspondente ao valor de inscrição, com o respectivo comprovante de pagamento);
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pelas
Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB,CRM,
CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei Federal nº 9.503/1997);
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
10.19. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem 10.18, alínea “b”, em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
10.19.1Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
10.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias,
ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.20.1.Identificação especial será, também, exigida do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia e à assinatura.
10.21. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
10.22. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência,Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
10.23. Durante a prova, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos
meios previstos, ou seja, em material não fornecido pelo Instituto Nosso Rumo;consultas bibliográficas de qualquer espécie; bem como usar no
local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular,
walkman,máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.24. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova,deverão permanecer desligados, tendo
sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
10.24.1. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 10.23, mesmo
que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.24.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do concurso.
10.25. O Instituto Nosso Rumo recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, caneta azul ou preta,para a realização da
prova e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.
10.43. O Gabarito Provisório das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br)até o dia
19 de maio de 2014, com a publicação de aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
10.43.1. O Caderno de Questões das provas objetivas será disponibilizado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br),
na mesma data da divulgação dos gabaritos até o término do prazo recursal referente às questões das provas e gabaritos preliminares(provisório).
10.44. O Gabarito Definitivo das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico do Instituto Nosso Rumo (www.nossorumo.org.br) após a
análise de recursos, com a publicação de aviso no Diário Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
10.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos
candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1.A Avaliação de Títulos será aplicada aos candidatos aos cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I(médio) e Professor de Arte e Restauro
– nível III (superior) habilitados nas provas objetivas, conforme estabelecido no subitem 9.2 deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada
através de assinatura de lista específica.
11.2. Serão pontuados como títulos documentos que comprovem formação acadêmica além daquela exigida para ingresso no cargo, assim como
experiência profissional no setor público ou privado, nos termos e nos limites indicados no ANEXO V deste Edital.
11.3. A Avaliação de Títulos não terá caráter eliminatório, sendo apenas de caráter classificatório. Portanto, o candidato que não entregar o Título
não será eliminado do Concurso.
11.4. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues exclusivamente ao fiscal da sala de prova no dia da aplicação das provas objetivas,
prevista para 18 de maio de 2014. Após esta data não serão aceitos outros documentos sob qualquer hipótese.
11.5.Os documentos relativos aos títulos deverão ser acondicionados em envelope lacrado, contendo em sua parte externa o nome do candidato, o
número de inscrição e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em cópia autenticada. Não serão
aceitos documentos originais.
11.6. Na entrega dos títulos, será lavrada ata de registro de entrega a ser assinada tanto pelo candidato quanto pelo fiscal de sala.
11.7. Os documentos apresentados pelos candidatos relativos aos títulos não serão devolvidos em hipótese alguma.
11.8. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, preenchendo o Formulário de Entrega de Títulos conforme indicado no ANEXO VI deste Edital.
11.9. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos
por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição
do documento.
11.9.1. Os documentos relativos aos títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o
cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem
como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do
responsável pela expedição do documento.
11.9.2. Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por
tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades Oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.
11.9.3. Somente serão aceitas certidões ou declarações de cursos expedidas por instituição de ensino legalmente reconhecida pelo sistema federal
ou pelos sistemas estaduais de ensino.
11.10. A escolaridade exigida como requisito para inscrição no concurso não será considerada como Título.
11.11. Será da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos relativos aos títulos.
11.12. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado.
11.13. A pontuação da documentação relativa aos títulos se limitará ao valor máximo de 5 pontos, observados os quadros de pontuação indicados
no ANEXO V deste Edital.
11.13.1. Caso haja acúmulo de títulos e consequente somatório de pontuação, os pontos excedentes aos limites indicados no ANEXO V deste Edital
serão desprezados.
11.14. Serão considerados Títulos somente os constantes na tabela do ANEXO V deste Edital.
11.15. Para que seja pontuado o Tempo de Serviço, o candidato deverá comprovar efetivo exercício de atividades correspondentes ao cargo e área de
conhecimento para a qual se inscreveu, nos termos do ANEXO V deste Edital.
11.16. Não será computado como Título o tempo de serviço prestado simultaneamente a outro já declarado para fins de pontuação na Prova de
Títulos.
10.26. A FAOP e o Instituto Nosso Rumo não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de prova, nem por danos a eles causados.
11.17. Não será objeto de pontuação o tempo de trabalho voluntário, bolsista ou estágio.
10.27. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o
período de realização das provas.
11.18. Os documentos a serem encaminhados deverão ser rubricados e numerados por página, em ordem sequencial, conforme estiverem listados no
Formulário de Entrega de Títulos indicado no ANEXO VI deste Edital.
10.28. No ato da realização das provas serão fornecidos aos candidatos os Cadernos de Questões e a Folha de Respostas personalizadas com os dados
do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.
11.19. Caso o candidato não tenha qualquer título válido para o cargo em que se inscreveu, terá atribuída nota 0 (zero) na Avaliação de Títulos.
10.29. Será de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas,em especial seu nome, número
de inscrição e número do documento de identidade.
10.30. Nas provas, o candidato deverá assinalar,com caneta de tinta azul ou preta fabricada em material transparente, as respostas das questões na
Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção de sua prova.
10.31. Não serão computadas questões não respondidas e/ou questões que contenham mais de uma resposta(mesmo que uma delas esteja correta),
emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.32. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de ter seu desempenho prejudicado, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas.
10.33. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de
marcações feitas incorretamente.
10.34. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá procederem conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões.
10.35. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas o candidato poderá ser submetido ao sistema de detecção de metal.
10.36. Em nenhuma hipótese será admitida troca de opção de cargo e local de realização das provas.
10.37. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início,
mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.
10.37.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimoestabelecido no subitem 10.37, terá o
fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.38. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 10.18, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no subitem 10.37 deste
Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato, ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou
utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador,receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar, e outros constantes no subitem 10.23;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, conforme o subitem 10.37 deste Edital;
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos fiscais, examinadores, executores e seus
auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, ou seja, em material não fornecido pelo
Instituto Nosso Rumo;
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões de provas e na Folha de Respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, bem como informação privilegiada, para obter aprovação própria ou de terceiros, em
qualquer fase do Concurso Público;
11.20. Quando o nome do candidato for diferente do constante do título apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por
exemplo: certidão de casamento).
11.21. A Avaliação de Títulos será de responsabilidade do Instituto Nosso Rumo e o resultado será publicado no Diário Oficial dos Poderes do
Estado – Minas Gerais.
11.22. Não serão considerados documentos de candidatos não aprovados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
11.23. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído deste Concurso Público, sem prejuízo das medidas penais cabíveis, observado o
contraditório e a ampla defesa.
12. DA PROVA DIDÁTICA
12.1.A prova didática será aplicada somente para os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio)e Professor de Arte e Restauro – nível
III (superior).
12.1.1. A prova didática será realizada na cidade de Ouro Preto/MG, na(s) data(s) prevista(s) de 14 e/ou15 de junho de 2014, em locais e horários a
serem comunicados através de Aviso de Convocação para a Prova Didática a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais
e divulgado no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br a partir do dia 6 de junho de 2014. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
12.1.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no subitem 12.1.1 deste edital. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do
local designado.
12.2. Para a realização da prova didática serão convocados os candidatos para os cargos de Professor de Arte e Restauro – nível I (médio) e Professor de Arte e Restauro – nível III (superior) aprovados e melhor classificados nas provas objetivas e prova de títulos, por área de conhecimento, na
quantidade indicada na tabela abaixo, ficando os demais excluídos do Concurso Público.
CARGO/ ÁREA DE CONHECIMENTO
Professor de Arte e Restauro – nível I (médio)
Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica
Professor de Arte e Restauro – nível I (médio)
Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior)
Arte-Educação/ Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior)
Conservação e Restauração de Bens Móveis e Integrados
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior)
História da Arte e Iconografia
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior)
Música
Professor de Arte e Restauro - Nível III (superior)
Química
QUANTIDADE DE CANDIDATOS A SEREM
CONVOCADOS PARA A PROVA DIDÁTICA
24
30
28
30
10
18
10