30 – terça-feira, 01 de Abril de 2014 Diário do Executivo
CRISTIANO CARVALHO MARTINS, CPF: 033.394.216-76, para o
cargo de provimento em comissão DAI-20, TV1100206, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
FLÁVIO DURVAL DE LACERDA, CPF: 377.817.236-00, para o
cargo de provimento em comissão DAI-20, TV1100207, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
GERALDO MAGELA DOS SANTOS CARDOSO, CPF:
358.497.116-00, para o cargo de provimento em comissão DAI-24,
TV1100086, de recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
GERUSA COELHO DOS ANJOS, CPF: 051.453.466-46, para o cargo
de provimento em comissão DAI-22, TV1100026, de recrutamento
amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
CLÁUDIO GOMES BRANDÃO DOS SANTOS, CPF: 891.268.236-91,
para o cargo de provimento em comissão DAI-22, TV1100027, de
recrutamento amplo da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 28 de março de 2014.
FELIPE WANG SILVA, MASP: 752.458-0, CPF: 084.323.406-77, para
a função gratificada FGI-7, TV1100310, da Fundação TV Minas Cultural e Educativa.
Belo Horizonte, 31 de março de 2014.
Júlio Cezar de Andrade Miranda
Presidente
31 538792 - 1
Instituto de Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais
Presidente: Fernando Viana Cabral
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
PORTARIA IEPHA/MG Nº 10/2014
Concede progressão na carreira ao servidor do quadro de pessoal.
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG, no uso de suas atribuições, conforme disposto
no art. 8º, inciso I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º Conceder a terceira progressão na carreira ao servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, constantes no Anexo desta Portaria, considerando o disposto nos artigos 18 e 21 da Lei nº 15.467, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação
ANEXO a que se refere o artigo 1º da Portaria nº 10/2014
GRAU
NOVO VIGÊNCIA
MASP
DV
SERVIDOR
ADM. CARREIRA NÍVEL ATUAL
ATUAL
GRAU
1164756
7
CLEISON CARVALHO DA SILVA
I
TGPR
I
C
D
28-3-2014
FERNANDO VIANA CABRAL
Presidente
31 538476 - 1
Edital IEPHA Nº 01/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA-MG, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º,
I, do Decreto Estadual nº 45.850, de 28 de dezembro de 2011, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper os serviços de contratação e fiscalização de obras e projetos do Projeto Estratégico Minas Patrimônio Vivo (MPV), incluindo o suporte técnico e administrativo, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, a abertura das inscrições
aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Estadual e estabelece normas que regem a seleção de profissional da
área de conhecimento prevista no Anexo II, conforme autorização da Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, no âmbito do
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA-MG, para prestação de serviços nos processos relativos à Gestão do
Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Minas Gerais.
1. Das Disposições Preliminares:
1.1 – Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional
interesse público do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais/IEPHA-MG, compreendendo o recrutamento, a seleção,
a contratação e a dispensa de profissionais contratados.
1.2 – Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na
Lei nº 18.185, de 04 de junho de 2009.
1.3 – O presente processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidato para o preenchimento de 1 (uma) vaga, para realização de atividades
no IEPHA/MG, por 10 (dez) meses, a contar da data de homologação deste processo seletivo.
1.4 – O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital e seus anexos.
1.5 – O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do
artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.6 – A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência
das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados
na 2a etapa: COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL/ENTREVISTA.
1.7 – O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na Lei Estadual nº 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 45.155/09 é
de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Estado de Minas Gerais, de que trata a Consolidação das Leis do
Trabalho.
1.8 – O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República, a que faz
referência o artigo 7º do Decreto Estadual nº. 45.155/09 e art. 8º da Lei Complementar nº100/2007.
1.9 – O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 10 (dez) meses, a contar da homologação deste processo seletivo.
1.10 – Para a vaga constante neste Edital exigir-se-á escolaridade de nível médio – técnico de informática, com carga mínima cursada de 800 horas,
conforme Anexo II, deste Edital.
1.11 – As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, deste Edital.
1.12 – A carga horária de trabalho é de 08 horas diárias, totalizando 40 horas semanais, dentro do horário de funcionamento da instituição.
1.13 – O período de publicidade deste edital será de 1º de abril de 2014 a 13 de abril de 2014.
1.14 – O prazo e condições de Recurso constam no item 05 deste Edital.
1.15 – Integram o presente edital os seguintes anexos:
Anexo I – Função, Atribuições e Remuneração;
Anexo II – Quadro de Vaga, Área de Formação;
Anexo III – Critérios para Análise Curricular;
Anexo IV – Modelo de Currículo;
Anexo V – Modelo de Contrato;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos para a Contratação;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções;
Anexo IX – Modelo de Declaração de conhecimento do Código de Ética;
Anexo X – Modelo de Termo de Compromisso.
1.15.1 – Os Anexos deste edital estarão disponíveis no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
2. Dos Requisitos para a Contratação Temporária
O (a) candidato (a) deverá atender, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.
2.2 – Estar em dia com suas obrigações eleitorais.
2.3 – Estar em dia com suas obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino.
2.4 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.
2.5 – Estar apto ao exercício das funções, mediante apresentação de Resultado de Inspeção Médica, para fins admissionais, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em suas Unidades Periciais, conforme
definições do Decreto nº 44.638/2007.
2.6 – Apresentar Declarações, conforme modelo dos anexos VI A IX.
2.7 – Apresentar Termo de Compromisso, conforme modelo do anexo X.
2.8 – Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como empregado ou servidor de
suas subsidiárias e controladas, salvo o determinado no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, desde que comprovada à compatibilidade
de horários, bem como às disposições relativas aos aposentados.
2.9 – Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações, salvo nos casos de
acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
2.10 – Não ter firmado contrato temporário com a Administração Estadual nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, conforme inciso III, do artigo 10,
da Lei Estadual nº 18.185/09.
2.11 – Não ter sofrido limitações de funções.
2.12 – Não ter sido aposentado por invalidez.
2.13 – Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.
2.14 – Atender aos requisitos para a vaga à qual concorre, discriminada no presente Edital.
3. Das Inscrições
3.1 – As inscrições serão feitas presencialmente na Gerência de Recursos Humanos do IEPHA/MG, no seguinte endereço: Rua dos Aimorés, nº
1.697/3º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte – MG, CEP 30.140-071, no período de 14 de abril de 2014 a 22 de abril de 2014, de 09h00min
as 12h00min e de 14h00min as 17h00min.
3.2 – Para a inscrição serão exigidos o protocolo do documento Modelo de Currículo (Anexo IV), documento de identidade, com foto, comprovante
de escolaridade e experiência profissional (originais e cópias).
3.3 – A conferência e análise da documentação comprobatória dos dados preenchidos no Currículo serão realizadas no ato da inscrição.
3.4 – Para comprovação das informações prestadas no Currículo, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios referentes à experiência, a certificação exigida e aos cursos, sendo somente aceitos os certificados emitidos por órgãos e/ou instituições competentes para aquela finalidade, não sendo considerados atestados ou declarações de próprio punho subscritos pelo candidato.
3.5 – A não comprovação documental, conforme especificado pelo candidato no ato da inscrição, implicará na eliminação do candidato do certame,
caso em que não ocorrerá a entrevista.
3.6 – Não será aceito nenhum documento que se refira a fato efetivado após a data de publicação deste Edital.
3.7 – No ato da inscrição, o candidato receberá um comprovante com o respectivo número de inscrição.
3.8 – A confirmação de inscrição dos candidatos se dará por meio da divulgação de listagem específica, no sítio eletrônico – www.iepha.mg.gov.br,
link Processo Seletivo Simplificado, até as 17h00min do dia 28 de abril de 2014.
3.9 – Ao efetivar sua inscrição o candidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como das normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações respectivas, acerca
dos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.10 – O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG não efetuará inscrições fora dos horários e datas previstos no item 3.1 deste edital.
3.11 – Não será cobrado nenhum valor a título de taxa de inscrição.
4. Do Processo Seletivo Simplificado
O Processo Seletivo constará de 03 etapas, descritas abaixo:
4.1 - 1ª etapa: CADASTRO E INSCRIÇÃO: Os interessados deverão fazer seu cadastro e inscrição conforme descrito no item 3.1.
4.2 - 2ª etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO: Etapa de caráter eliminatório e classificatório será levada em consideração e pontuada na forma do
Anexo III deste Edital, a qualificação informada no Processo Seletivo Simplificado, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.
4.2.1 - O candidato, mesmo não obtendo pontuação nas experiências profissionais ou cursos, poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, uma vez atendido ao pré-requisito contido no Anexo II (Área de Formação).
4.2.2 - O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e a constatação, em qualquer fase
do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de irregularidades nas informações ou na documentação, implicará na exclusão do candidato e aplicação de penalidades cabíveis.
4.2.3 - A classificação dos candidatos referente à 2ª etapa será divulgada, no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, até as 17h00min horas do dia 1º de maio de 2014.
Minas Gerais - Caderno 1
4.2.4 - Serão pontuados apenas os cursos e experiências informados pelo candidato no currículo, no ato da inscrição, para a função a qual deseja
concorrer.
4.2.5 - Não serão consideradas frações de ano ou tempo arredondado para pontuação das experiências informadas no Processo Seletivo
Simplificado.
4.3 - 3ª etapa: ENTREVISTA: Serão convocados os candidatos classificados com maior pontuação na 2ª etapa, em até 03 (três) vezes o número de
vaga ofertada, conforme Anexo II deste Edital.
4.3.1 - Os candidatos serão convocados para a ENTREVISTA, por meio do endereço eletrônico informado no ato da inscrição. A listagem dos candidatos convocados, bem como os horários e datas das respectivas entrevistas serão disponibilizadas no sítio eletrônico – www.iepha.mg.gov.br, link
Processo Seletivo Simplificado.
4.3.2 - O candidato convocado para a ENTREVISTA deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade ou outro documento
oficial que contenha foto.
4.3.3 - O não comparecimento do candidato no horário e data informados para ENTREVISTA implicará, automaticamente, na sua eliminação e
poderá ser convocado o próximo candidato constante na relação de classificados na fase de análise curricular.
4.3.4 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata poderá responder pela irregularidade nas esferas penal, civil e administrativa.
4.3.5 - A entrevista é de caráter classificatório e eliminatório, nos termos deste Edital, perfazendo um total de 60 (sessenta) pontos.
4.3.6 - As entrevistas de seleção, eliminatórias para a vaga em disputa, compreendem os critérios abaixo especificados alinhados com as atividades
a serem executadas para a função, considerando a área de formação.
4.3.6.1 - Capacidade de trabalho em equipe - (10 pontos)
4.3.6.2 - Iniciativa e comportamento proativo - (10 pontos)
4.3.6.3 - Conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação - (20 pontos)
4.3.6.4 - Habilidade de comunicação - (20 pontos)
4.3.7 - A entrevista, baseada no conceito de competências, será conduzida, por comissão composta por até 04 (quatro) profissionais do IEPHA/MG,
sendo no mínimo, 01 (um) da área de atuação demandante da vaga.
4.3.8 - Durante a entrevista o candidato deverá redigir um texto de, no máximo, 10 linhas, com tema relacionado ao Patrimônio Histórico e Cultural
do Estado de Minas Gerais, em que será avaliada a sua capacidade de comunicar-se de forma objetiva e clara, e observado o uso adequado da língua
portuguesa. A pontuação será atribuída no critério habilidade de comunicação.
4.3.9 - A planilha da entrevista será valorada de 0 a 60, com base nos critérios de competência, aplicáveis à formação profissional em concorrência.
O resultado final atribuído ao candidato resultará da nota atribuída na entrevista, somada à nota de classificação do candidato na etapa de análise
curricular.
4.3.10 - Para ser considerado habilitado nesta etapa o candidato deverá alcançar no mínimo 60% da pontuação da entrevista e obter pontuação em
todos os critérios do item 4.3.6.
4.3.11 - As entrevistas serão gravadas em áudio, e realizadas em local a ser definido pelo IEPHA/MG. Os locais das entrevistas, assim como a comissão avaliadora, serão divulgados no sitio eletrônico – www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado e encaminhados para os e-mails
informados na inscrição, competindo ao candidato o acompanhamento de todos os atos, informações e divulgações relativas a este Processo Seletivo
Simplificado ao qual se submete.
4.3.12 - A planilha da entrevista e a gravação deverão ser conservadas pelo período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser
prorrogado o período em razão de fato superveniente que demande a manutenção dos dados pertinentes.
4.3.13 - O Resultado parcial deste Processo Seletivo será disponibilizado no sitio eletrônico do IEPHA/MG – www.iepha.mg.gov.br, link Processo
Seletivo Simplificado.
4.3.14 - Havendo empate na pontuação entre candidatos concorrentes a mesma vaga, terá precedência o candidato com maior pontuação no item
“experiência profissional na área”. Permanecendo o empate terá precedência o candidato mais idoso.
4.3.15 - O Processo Seletivo Simplificado regulamentado por este Edital é apenas um requisito para a contratação temporária, não tendo condão de
criar direito quanto à contratação ou a precedência de contratação sobre os demais profissionais aprovados, respeitada a ordem de classificação.
5. Dos Recursos
5.1 – Após a divulgação do resultado prevista no item 4.3.13, será aberto prazo para interposição de recurso. O requerimento de recurso deverá ser
protocolizado na Sede do IEPHA/MG, à Rua dos Aimorés, nº. 1.697, Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-071.
5.2 - O requerimento deverá estar contido em um envelope do tipo ofício, fechado e identificado, contendo externamente, em sua face frontal, os
seguintes dados: RECURSO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL IEPHA/MG Nº 01/2014.
5.3 - O requerimento deverá ser justificado, explicitando claramente os pontos que venham a ser considerados como fundamentação do recurso.
5.4 - Não serão conhecidos os pedidos de recurso apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada
neste Edital.
5.5 – Será composta Comissão de Qualificação para análise dos recursos, sendo esta a única instância de análise dos recursos relativos ao presente
Processo Seletivo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
5.6 – A constituição da Comissão de Qualificação, bem como os resultados dos recursos, serão divulgados no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.
br, link Processo Seletivo Simplificado.
6. Da Contratação
6.1 - O contrato de direito administrativo a ser firmado terá vigência de 10 (dez) meses.
6.1.2 - As contratações celebradas com base no presente Processo Seletivo obedecerão, quanto ao mais, às disposições constantes na Lei Estadual
nº. 18.185/09, regulamentada pelo Decreto Estadual n.º 45.155/09.
6.2 - O contrato administrativo poderá ser rescindido antes do término do prazo, nos termos do art. 13 da Lei Estadual Nº 18.185/09 e do art. 8º, do
Decreto Estadual nº 45.155/2009.
6.3 - Os (as) candidatos (as) selecionados (as) deverão comparecer no local e data comunicados por meio do endereço eletrônico, no ato da inscrição,
e divulgados no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado, munidos de original e cópia dos seguintes documentos:
6.3.1 - Carteira de Identidade (RG);
6.3.2 - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6.3.3 - Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou quitação eleitoral;
6.3.4 - Comprovante de quitação das obrigações militares (no caso de candidatos do sexo masculino);
6.3.5 - Comprovante de escolaridade (diploma, certificado ou documento comprobatório equivalente);
6.3.6 - Comprovante de residência recente até 90 dias de sua emissão, (conta de água, energia elétrica ou telefone);
6.3.7 - Número de registro no PIS/PASEP (caso possua);
6.3.8 - Uma foto 3x4 (recente);
6.3.9 - Certidão de Nascimento ou de Casamento;
6.3.10 - Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos ou, se estudante, até 24 anos de idade;
6.3.11 - Resultado de Inspeção médica, comprovando a aptidão física e mental.
6.4 - No ato da contratação o candidato deverá firmar Termo de Compromisso, Anexo X, obrigando-se a respeitar o caráter sigiloso das informações de que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido, devendo assinar,
outrossim, as seguintes declarações:
6.4.1 - Declaração de inexistência de fatos impeditivos para contratar com a Administração Pública Estadual, em obediência às vedações quanto ao
acúmulo de cargos e funções públicas, conforme modelo do Anexo VI.
6.4.2 - Declaração de Inexistência de Vínculo com a Administração Pública por Contrato Temporário, conforme modelo do Anexo VII.
6.4.3 - Declaração de Acúmulos de Cargos e Funções, conforme modelo do Anexo VIII.
6.4.4 - Declaração de conhecimento do Código de Ética, conforme modelo do Anexo IX.
6.5 - O não comparecimento no local e data mencionados exclui automaticamente o candidato do certame.
7. Das Disposições Finais
7.1 - O resultado final desse processo seletivo será divulgado por meio de publicação no Órgão Oficial dos Poderes do Estado (Minas Gerais) e no
sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
7.2 - Será de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, tanto nos termos ora mencionados,
como no caso de eventuais alterações e retificações que, porventura, venham a ocorrer.
7.3 - Todas as informações complementares relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital poderão ser obtidas no sítio eletrônico www.iepha.mg.gov.br, link Processo Seletivo Simplificado.
7.4 - Não serão fornecidos documentos, tais como declarações, atestados ou certidões, referente à participação ou resultados no processo de que
trata este Edital.
7.5 - O IEPHA/MG se exime das despesas com viagens, hospedagens e alimentação dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo,
mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação desta
Fundação.
7.6 - Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão submetidos ao Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG.
Belo Horizonte, 24 de março de 2014.
Fernando Viana Cabral
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado de Minas Gerais – IEPHA/MG
ANEXO I
(a que se refere o item 1.15 do Edital IEPHA/MG nº 01/2014)
FUNÇÃO, ATRIBUIÇÕES, ÁREA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
FUNÇÃO
Técnico
Informática
ATRIBUIÇÕES
REMUNERAÇÃO
Exercer as atividades específicas do cargo técnico de informática,
de inerentes
às competências da unidade de Modernização Institu- R$ 1.018,71 (Um mil e dezoito reais e setenta e um centavos)
cional, compatível ao grau de escolaridade exigida para o cargo.
ANEXO II
(a que se refere o item 1.15 do Edital IEPHA/MG nº 01/2014)
QUADRO DE VAGA, ÁREA DE FORMAÇÃO
Vagas
01
Área de Formação
Nível Médio – Técnico de Informática
Belo Horizonte
Município
ANEXO III (a que se refere o item 1.15 do Edital IEPHA/MG nº 01/2014)
CRITÉRIOS DE ANÁLISE CURRICULAR
ITEM CURRICULAR
ANALISADO
Habilitação Legal
FORMA DE
COMPROVAÇÃO
Diploma, Declaração de técnico
de informática com carga horária
mínima de 800 horas
PONTUAÇÃO
OBSERVAÇÃO
Zero
Pré-Requisito
Contados até a data da publicação deste Edital.
Experiência profissional Declaração da Instituição em 5 pontos por ano até o limite de Para
efeito de pontuação, não será considerada
específica na área
documento original
5 anos (total de 25 pontos)
fração de ano e sobreposição de tempo.
Curso Superior = 1 ponto
Formação superior àquela Diploma, Histórico Escolar de Especialização= 1 ponto
Especialização: Acima de 360 horas, em insexigida como pré-requi- instituição
Mestrado = 3 pontos
tituição reconhecida pelo MEC, preferencialsito, concluída até a data da pelo MEC e/ou curso reconhecido Doutorado = 5 pontos
mente, na área de informática.
publicação do Edital
Pós-doutorado= 5 pontos
Total: 15 pontos
31 538669 - 1