MINAS GERAIS
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ANO 122 – Nº 96 – 72 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, terça-feira, 27 de Maio de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
LEI N° 21.252, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Sumário
Declara de utilidade pública o Centro Social do Tabernáculo em Juiz de Fora - Cestej -, com sede no Município
de Juiz de Fora.
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Social do Tabernáculo em Juiz de
Fora - Cestej -, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.253, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Declara de utilidade pública a Associação Missionária de
Salto da Divisa – Asevam –, com sede no Município de
Salto da Divisa.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 46
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 47
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 62
Gabinete Militar do Governador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: Alberto Pinto Coelho
Leis e Decretos
LEI N° 21.250, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Fundação Mundo Novo,
com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Mundo Novo, com sede no
Município de Belo Horizonte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.251, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação de Famílias
Varzelandenses em Defesa da Vida - Asfavid -, com sede
no Município de Varzelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Famílias Varzelandenses em
Defesa da Vida - Asfavid -, com sede no Município de Varzelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Missionária de Salto da Divisa
– Asevam –, com sede no Município de Salto da Divisa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.254, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Cidadão
Caxambuense, com sede no Município de Caxambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Cidadão Caxambuense,
com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
LEI N° 21.255, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Declara de utilidade pública a Associação Sítio Esperança, com sede no Município de Lambari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Sítio Esperança, com sede no
Município de Lambari.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO Nº 46.515, DE 26 DE MAIO DE 2014.
Delega competência ao Secretário-Geral da Governadoria
para o exercício da função que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 30 da Lei
Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário-Geral da Governadoria, até 31 de dezembro de 2014,
a competência para presidir o Comitê Temático de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – CTSANS,
de que trata o Decreto nº 45.562, de 18 de março de 2011, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 5º do referido
diploma.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2014; 226º da Inconfidência
Mineira e 193º da Independência do Brasil.
ALBERTO PINTO COELHO