50 – quarta-feira, 20 de Agosto de 2014 Diário do Executivo
DELIBERAÇÃO N.º 017/2014
Modifica a Deliberação n.º 011/2009, em relação às Defensorias de
João Monlevade.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência prevista
na Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09 e na Lei Complementar Estadual nº 65/03, artigo
28, inciso I, considerando a decisão tomada na 6ª Sessão Ordinária de
2014, realizada no dia 11 de junho de 2014, DELIBERA:
Art. 1º. Fica modificada a Deliberação n.º 011/2009, em relação à
Defensoria Pública de João Monlevade, substituindo-se a nomenclatura da “Defensoria de Cooperação e Conflitos” para“Defensoria dos
Juizados Especiais”.
Art. 2º. As atribuições perante os Juizados Especiais, Cível e Criminal, passam à “Defensoria Pública dos Juizados Especiais”, devendo-se
aguardar o provimento do órgão de acordo com a disponibilidade de
membros da carreira e a discricionariedade conferida à Administração
Superior.
Art. 3º. A Defensoria Pública de João Monlevade, com a alteração ora
prevista, passa contar com os seguintes cargos:
JOÃO MONLEVADE
Defensoria Cível
Cível e Infância e Juventude Cível
Defensoria das Famílias Família e Sucessões
Criminal, Exec. Penal e Ato
Defensoria Criminal
Infracional
Defensoria dos Juizados Jesp Cível e Jesp Criminal
Especiais
1
1
1
1
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de agosto de 2014.
Christiane Neves Procópio Malard
Presidente do Conselho Superior
19 597557 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 18 de
agosto de 2014.
EXONERAÇÃO
exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei n.º 869 de 5 de
julho de 1952, PAULA ELIZABETH DE OLIVEIRA GONÇALVES,
MASP 1.367.043-6, do cargo de provimento efetivo de AGENTE
GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado,
a partir de 12 de agosto de 2014.
19 597265 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
Atos assinados pelo Senhor Coronel PM Respondendo pelo Comando
Geral da Polícia Militar de Minas Gerais:
Promovendo e Transferindo,
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Coronel PM
094.186-4, Ten Cel QOS Marta Maria de Sousa, do HPM, a partir de
30/03/14, e sua transferência a partir de 31/03/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 24/11/11.
Ao Posto de Capitão PM
091.224-6, 1 Ten QOC Carlos Lúcio Oliveira, do CAA-11, a partir de
01/06/14, e sua transferência a partir de 02/06/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 08/09/12.
103.856-1, 1 Ten QOC Ricardo Aurélio Brigatto de Oliveira, da 4ª
Cia PM Ind. Mat., a partir de 13/10/13, e sua transferência a partir de
14/10/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em
28/08/13.
100.677-4, 1 Ten QOC Célia Maria Benevides Cordeiro, do RCAT, a
partir de 30/06/14, e sua transferência a partir de 01/07/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 30/06/14.
- de conformidade com o art. 204, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do
art. 136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de Tenente-Coronel PM
117.051-3, Maj QOS Marília da Consolação Pereira de Souza Nunes,
do HPM, a partir de 01/05/14, e sua transferência a partir de 02/05/14,
data de seu afastamento.
Ao Posto de Capitão PM
100.775-6, 1 Ten QOC Luciano Pinheiro da Silva, do 17º BPM, a partir
de 06/03/14, e sua transferência a partir de 07/03/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 06/03/14.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seus postos, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, art. 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente PM
096.808-1, Subten QPPM Jorge Vieira Neto, do 1º BPM, a partir de
21/03/14, e sua transferência a partir de 22/03/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 01/06/13.
090.101-7, Subten QPPM Edinaldo Vitalino Miranda, do 6º BPM, a
partir de 06/07/14, e sua transferência a partir de 07/07/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 26/07/13.
097.512-8, Subten QPPM José Alves da Silveira, do 1º BPM, a partir
de 01/06/14, e sua transferência a partir de 02/06/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 31/01/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da
Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente,
para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os proventos
integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei Delegada
37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o
art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, 117 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
101.532-0, 1 Sgt QPPM Adebranil dos Santos Ferreira, do 27º BPM, a
partir de 22/08/13, e sua transferência a partir de 23/08/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 22/08/13.
100.090-0, 1 Sgt QPPM Fábio Cordeiro, do 2º BPM, a partir de
11/09/13, e sua transferência a partir de 12/09/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 25/07/13.
104.173-0, 1 Sgt QPPM Hélida Maria Garbazza, do CTPM/AM, a partir de 17/04/14, e sua transferência a partir de 18/04/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 17/04/14.
081.336-0, 1 Sgt QPPM José Lúcio Maria de Oliveira, do 1º BPM, a
partir de 17/01/14, e sua transferência a partir de 18/01/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 31/01/13.
091.308-7, 1 Sgt QPPM Reinilson Ferreira Lopes, do 10º BPM, a partir
de 02/07/14, e sua transferência a partir de 03/07/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 26/02/14.
101.918-1, 1 Sgt QPPM Robson Rene Oliveira, do 49º BPM, a partir
de 17/03/14, e sua transferência a partir de 18/03/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 11/04/13.
À Graduação de 1º Sargento PM
098.921-0, 2 Sgt QPPM Sérgio Lopes Andrade, do BPTran, a partir de
03/07/14, e sua transferência a partir de 04/07/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 09/10/13.
À Graduação de 2º Sargento PM
088.015-3, 3 Sgt QPPM Natanael Ornelas Ferreira, do RCAT, a partir
de 02/06/14, e sua transferência a partir de 03/06/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 02/06/14.
081.784-1, 3 Sgt QPPM Rubens José da Silva, do 40º BPM, a partir de
28/05/13, e sua transferência a partir de 29/05/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 08/11/12.
105.882-5, 3 Sgt QPPM Silmar Fidélis do Nascimento, do 2º BPM, a
partir de 05/06/13, e sua transferência a partir de 06/06/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 05/06/13.
112.871-9, 3 Sgt QPPM Silvério Rodrigues Pinto, do 14º BPM, a partir de 07/11/13, e sua transferência a partir de 08/11/13, data de seu
afastamento.
087.857-9, 3 Sgt QPPM Carlos Alfredo de Almeida, do 9º BPM, a partir
de 16/04/13, e sua transferência a partir de 17/04/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 16/04/13.
088.438-7, 3 Sgt QPPM José de Paula Santos, do 14º BPM, a partir de
18/09/13, e sua transferência a partir de 19/09/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 01/02/13.
085.152-7, 3 Sgt QPPM Gilberto Urubata Cândido, do 53º BPM, a partir de 27/12/13, e sua transferência a partir de 28/12/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 17/12/12.
090.825-1, 3 Sgt QPPM Ildefonso Itagiba Cristiano Gomes, da 15ª Cia
PM Ind., a partir de 04/01/13, e sua transferência a partir de 05/01/13,
data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 04/01/13.
100.564-4, 3 Sgt QPPM José Nilson Pereira da Silva, do 5º BPM, a
partir de 22/05/14, e sua transferência a partir de 23/05/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 21/10/13.
091.029-9, 3 Sgt QPPM Luiz Carlos Alves, do 2º BPM, a partir de
11/09/13, e sua transferência a partir de 12/09/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 07/06/09.
091.255-0, 3 Sgt QPPM Natal José Pires, do CICOp, a partir de
22/01/14, e sua transferência a partir de 23/01/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 22/01/14.
À Graduação de 3º Sargento PM
098.304-9, Cb QPPM Rildo Manoel da Silva, do 17º BPM, a partir de
03/04/14, e sua transferência a partir de 04/04/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 03/04/14.
087.126-9, Cb QPPM Emerson de Souza Horsth, do GATE, a partir de
09/02/12, e sua transferência a partir de 10/02/12, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 09/02/12.
098.407-0, Cb QPPM Geraldo Alves Braga, da 8ª RPM, a partir de
18/02/14, e sua transferência a partir de 19/02/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 12/10/13.
084.753-3, Cb QPPM José Geraldo Paiva, da 15ª Cia PM Ind., a partir
de 17/01/13, e sua transferência a partir de 18/01/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 17/01/13.
097.284-4, Cb QPPM Leonardo Eugênio Furtado, do 27º BPM, a partir
de 06/09/13, e sua transferência a partir de 07/09/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 06/09/13.
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, e nos termos do art.
136, I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, com os
proventos integrais de suas graduações, de acordo com o art. 2º da Lei
Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000;
e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos
da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n. 057/03 e 059/03, os
seguintes militares:
À Graduação de Subtenente PM
085.991-8, 1 Sgt QPPM José Geraldo Cunha, do 32º BPM, a partir de
04/02/14, e sua transferência a partir de 05/02/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 04/02/14.
102.640-0, 1 Sgt QPPM Liandro da Silveira, do 12º BPM, a partir de
16/05/14, e sua transferência a partir de 17/05/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 16/05/14.
111.946-0, 1 Sgt QPPM Paulo César Fonseca Macedo, do 1º BPM, a
partir de 05/02/14, e sua transferência a partir de 06/02/14, data de seu
afastamento.
087.037-8, 1 Sgt QPPM Adalberto de Paiva, do 56º BPM, a partir de
27/04/14, e sua transferência a partir de 28/04/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 08/10/12.
À Graduação de 1º Sargento PM
088.206-8, 2 Sgt QPE João Rodrigues Costa, do 19º BPM, a partir de
14/05/14, e sua transferência a partir de 15/05/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 14/05/14.
082.455-7, 2 Sgt QPPM Wellington Amilson de Oliveira, do 22º BPM,
a partir de 29/12/13, e sua transferência a partir de 30/12/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 29/03/13.
099.855-9, 2 Sgt QPPM Élio Rodrigues França, da 3ª Cia PM Ind., a
partir de 26/12/13, e sua transferência a partir de 27/12/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 26/12/13.
À Graduação de 2º Sargento PM
085.372-1, 3 Sgt QPPM Amilton Marques Pereira, do 8º BPM, a partir
de 02/05/14, e sua transferência a partir de 03/05/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 02/05/14.
087.461-0, 3 Sgt QPPM Carlos Wagner de Souza, do 57º BPM, a partir
de 07/03/14, e sua transferência a partir de 08/03/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 07/03/14.
099.264-4, 3 Sgt QPPM Emerson Vilela, da 13ª Cia PM Ind., a partir
de 22/01/14, e sua transferência a partir de 23/01/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 22/01/14.
115.197-6, 3 Sgt QPPM Gilmar Gonçalves da Cruz, da 20ª Cia PM
Ind., a partir de 08/05/14, e sua transferência a partir de 09/05/14, data
de seu afastamento.
087.920-5, 3 Sgt QPPM José Luis da Costa, do 9º BPM, a partir de
07/01/13, e sua transferência a partir de 08/01/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 06/08/12.
À Graduação de 3º Sargento PM
091.564-5, Cb QPPM Claudiney Ferreira da Silva, do 13º BPM, a partir
de 04/01/14, e sua transferência a partir de 05/01/14, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 04/01/14.
092.794-7, Cb QPPM Sebastião Faustino de Araújo, do 54º BPM, a
partir de 05/05/14, e sua transferência a partir de 06/05/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 05/05/14.
094.898-4, Cb QPPM Adilson Nonato Faustino, do 16º BPM, a partir
de 11/11/13, e sua transferência a partir de 12/11/13, data de seu afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 01/11/13.
098.347-8, Cb QPPM Elias Mateus dos Reis, da 22ª Cia PM Ind., a
partir de 07/03/14, e sua transferência a partir de 08/03/14, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 07/03/14.
103.154-1, Cb QPPM Marco Antônio Rezende de Freitas, do 58º BPM,
a partir de 06/11/13, e sua transferência a partir de 07/11/13, data de seu
afastamento. Fez jus ao adicional trintenário em 06/11/13.
Minas Gerais - Caderno 1
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
- de conformidade com o art. 220, da Lei n. 5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, promove, à graduação de 3º Sargento PM, o n. 066.646-1, Cb QPPM Moisés Dionízio de
Almeida, do 22º BPM, a partir de 08/12/09, e nos termos do art. 136,
I, c/c art. 159, § 2º, I, ambos da Lei n.º 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada, a partir de
09/12/09, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com
o art. 2º da Lei Delegada 37/89 c/c o art.1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada 43/2000; e com o art. 31, § 4º, e art. 39, § 11; art. 112, 117 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas EC n.
057/03 e 059/03. Fez jus ao adicional trintenário em 06/01/04.
DIVINO PEREIRA DE BRITO, CORONEL PM
RESPONDENDO PELO COMANDO GERAL
19 597284 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
Portaria nº 756, de 7 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde, do 11º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Chefe do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
Considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Mato Verde/MG para a guarda de veículos apreendidos, em
razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração à
legislação de trânsito, encontram-se lotados;
Considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
Considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não
reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie,
para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na Delegacia de Polícia Civil de Mato Verde, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pelo Bel. Mauro Ricardo Guimarães Pinho, MASP.
1.237.967-3 e composta pelos membros: Jose Luiz Silveira, MASP.
387.371-8 e Adão Alves Martins, MASP. 341.208-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.410, de 6 de novembro de 2013.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 757, de 7 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Três Corações, do 6º Departamento de
Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão
público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por
infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado
pelas normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Três Corações/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Corações, conforme previsto no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de
junho de 2004, presidida pela Bela. Ana Paula Kich Gontijo, MASP.
1.188.300-6 e composta pelos membros: Paulo Cesar Neves, MASP.
369.969-1, Gilberto Duarte de Oliveira, MASP. 386.070-7, Claudio
Pinto, MASP. 297.158-8 e Jose Afonso Ferreira Rotundaro, MASP.
358.326-7.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N. 759, de 7 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Dispensar das funções de leiloeiro administrativo o servidor
Mario Eduardo Damasceno, MASP. 297.492-1.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 764, de 13 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Boa Esperança, do 6º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à Delegacia de Polícia
Civil de Boa Esperança/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na
Delegacia de Polícia Civil de Boa Esperança, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pelo Bel. Anesio Nava Filho, MASP. 293.271-2 e composta
pelos membros: Ricardo Silva Rodrigues, MASP. 386.267-9 e Luiz
Eduardo da Silva, MASP. 349.071-1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 765, de 18 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei 9.503, de 23 de setembro de
1997, da Resolução nº. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Leis nº. 15.962, de 30 de
dezembro de 2005, Decreto nº. 45.228, de 02 de dezembro de 2009 e
Resolução nº. 7.194, de 30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Considerando a solicitação firmada pelo Presidente da Comissão Examinadora da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade de Juiz de
Fora/MG, contida no ofício nº.644/GAB/4°DEPPC de 11.07.2014.
Resolve:
Art. 1º. Designar para a função de Examinador de Trânsito dos atos
decorrentes do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do
DETRAN/MG, na cidade de Juiz de Fora/MG, o servidor Leonardo
Lesse Leal, MASP 386.217-4.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº. 766, de 18 de agosto de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais/DETRAN/
MG, órgão executivo de transito e integrante da Estrutura Orgânica da
Policia Civil de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 do C.T.B.
e o ART. 2º do Decreto nº 44.917 de 2008,
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº
44.917/2008, devidamente atestado pela assinatura no Termo de Aprovação pelo Delegado Regional de Policial Civil de Muriaé/MG, e,
Considerando decisão judicial, em liminar, firmado no Processo n.º.
0011895.52.2014.8.13.0220, da Vara Única - Divino/MG.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa: Minas Placas Automotivas De Muriaé
Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.031.620/0002-95, com sede
na Rua Idelfonso Frossard, 11, Bairro Centro, CEP: 36.820-000, Município de Divino/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de fabricação e comercialização de placas e tarjetas de
identificação de veículos.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo
credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 44.917/2008 e
Legislação de Trânsito pertinente.
Art.4º A credenciada devera observar, no que couber, a regra definida na
Lei Estadual 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada pelo
Decreto Estadual n° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria N. 767, de 18 de agosto de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação, do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, a Resolução nº 358 de 31 de agosto de 2010 do CONTRAN,
o Decreto nº 45.762, de 25 de outubro de 2011, o disposto no artigo 7º,
item VII da Portaria n.º 353 de 02 de março de 2012/DETRAN/MG; e
Considerando que, através da Sindicância Administrativa nº 22/2013,
constatou-se indícios de que o Centro de Formação de Condutores
Fidelys, localizado a Av. Liege, 191, Bairro Europa, nesta cidade,
cometeu, em tese, a infração prevista no Termo de Autorização e Responsabilidade, na clausula Quarta, item 4.3, letra “e”;
Considerando que a Diretora de Ensino, Luciana Silva Santos, em tese,
descumpriu o Art. 32, item III da Resolução 358/2010 do CONTRAN;
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas às penalidades
conforme o Termo de Autorização e Responsabilidade e o artigo 36 da
Resolução n.º 358/2010 do CONTRAN;
Resolve:
Artigo 1º - Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. William Alves De Oliveira, MASP. 337.535-9; para atuar como
membro o Bel. Daniel Pontello Silva, MASP. MASP. 341.213-7 e como
secretária a Escrivã de Polícia, Edirlaine Ferreira De Fátima Silva,
MASP. 340.676-6, para instauração e instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final, através de relatório circunstanciado, conclusivo, com observância a Lei Estadual 14.184/2002,
propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do DETRAN/MG.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 768, de 18 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, do 3º Departamento de Polícia
Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público
de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas
normas reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran/MG, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22, da Lei
nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ouro Preto/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 6.575, de 30
de setembro de 1978, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005 e, 331, de
14 de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em
leilão público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados
pelos proprietários, no decurso de 90 (noventa) dias,
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão Especial de Leilão de Veículos removidos,
retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a
efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Ouro Preto, conforme previsto
no § único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho
de 2004, presidida pela Bela. Mellina Isabel Silva Clemente, MASP.
1.330.579-2 e composta pelos membros: Ronnie dos Santos Fonseca,
MASP. 348.966-3 e Fabricio Jose Campos, MASP. 1.111.630-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 769, de 18 de agosto de 2014
Institui Comissão Especial de Leilão de Veículos da Delegacia de Polícia Civil de Oliveira, do 6º Departamento de Polícia Civil - para a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de
trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas reguladoras
da espécie.