86 – quarta-feira, 03 de Setembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº. 032/2013 celebrado entre
SEDINOR e SEGALA CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA - EPP.
Objeto: Prorrogar a vigência e ratificar as demais cláusulas pactuadas no contrato inicial. Vigência: 90 (noventa) dias, a contar de 18 de
agosto de 2014. Assinatura: 15/08/2014.
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Advocacia-Geral do Estado
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do 1º Termo aditivo n° 1080-39.18-98.01-2014-46. Partes:
Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a Empresa:
Posto Boa Vista Ltda. Objeto: prorrogação da vigência do contrato com
valor. Vigência: 04/09/2014 a 03/09/2015. Valor anual: R$ 3.300,00.
Dotação Orçamentária: 1081.03.092.711.4259.0001.339039-18.10.1.0.
Belo Horizonte, 01/09/2014.
2 cm -02 602692 - 1
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Extrato do 8º Termo aditivo n° 1080-39.11-102.08-2014-47. Partes: Estado de Minas Gerais/ Advocacia-Geral do Estado e a
Empresa: Ricci Diários Publicidade & Agenciamento Ltda.
Objeto: prorrogação da vigência do contrato com valor. Vigência: 15/09/2014 a 14/03/2015. Valor semestral: R$ 590,21. Dotações Orçamentárias: 1081.03.092.711.4259.0001.339039-11.10.1.0
e 1081.03.122.701.2002.0001.339039-11.10.1.0. Belo Horizonte,
01/09/2014.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
PMMG – 14º BPM x Marly Gouvea Silva ME. Contrato 17542/2014.
Objeto: Prestação de serviços de instalação e montagem de 06 equipamentos de condicionamento de ar tipo Split piso/teto. Valor: R$
3.100,00.
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PMMG CAA 6 x CONCEITO SERVIÇOS LTDA. Termo Aditivo nº
01/2014 ao Contrato SIAD 17.254/2014. Objeto: reequilíbrio econômico financeiro. Contrato passa de R$ 249.976,73 para R$ 257.437,37.
Vigência: até 30/11/2014 a partir da data da publicação.
1 cm -02 602672 - 1
PMMG – 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes/MG. Convênio; Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar o policiamento e
a preservação da ordem pública. Vigência 03/09/14 a 31/12/17. PMMG
– 13ª RPM X Prefeitura Municipal de Oliveira Fortes/MG. Convênio;
Objeto: Cooperação mútua visando aperfeiçoar o policiamento e a preservação da ordem pública. Vigência 03/09/14 a 31/12/14.
2 cm -02 603018 - 1
PMMG - Btl RpAer x Quartzo-Engenharia de Defesa, Indústria e
Comércio Ltda-EPP. Contrato 16203; 1º Aditivo. Objeto: Prorrogação
de vigência. Vigência: 31/08/14 a 31/12/14.
1 cm -02 602786 - 1
PMMG – 46º BPM. Pregão Eletrônico nr 03/2014. Objeto: aquisição
de combustível automotivo (óleo diesel comum e óleo diesel S10) para
o 46º BPM, para abastecimento na cidade de Monte Carmelo/MG, no
período de setembro de 2014 a janeiro de 2015. Processo de compras
nr 1256884029/2014. Íntegra do Edital no Almoxarifado da Unidade
e nos sites www.compras.mg.gov.br e www.policiamilitar.gov.br/portal-pm/licitacao.action. Propostas: envio ao portal de compras/MG, até
às 08:50h de 15/09/2014.
2 cm -02 602601 - 1
PMMG-COdontPregão
Nº06/2014
Modalidade:Eletrônica
Objeto:Aquisição integral de Instrumentais Médicos e Odontológicos
permanentes para o Centro Odontológico e Núcleos de Assistência à
Saúde, conforme edital. Propostas: envio ao Portal de Compras/MG
das 15:00hs do dia 05/09/2014 até às 07:30hs do dia 16/09/2014. Site:
www.compras.mg.gov.br
2 cm -02 602861 - 1
PMMG – 8ª RPM. Pregão Eletrônico 33/14; Objeto: Fornecimento de
material para escritório, artigos para limpeza e higiene, material cívico
e educativo, suprimentos de informática, portas e janelas de vidro com
instalação (cidade de Aimorés), conforme edital. Propostas: envio ao
Portal de Compras/MG, entre 15:00h de 03/09/2014 até às 08:59h de
15/09/2014. www.compras.mg.gov.br e .
PMMG-CAA-8 x Banco do Brasil S.A. Contrato Administrativo
01/2014. Objeto:Permissão de uso para funcionamento de caixa eletrônico.Vigência 02/09/14 a 01/09/19. Valor R$ 6.600,00.
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PMMG – Btl RpAer. Pregão Eletrônico; Objeto: Contratação de
empresa/instituição/fundação para administrar a execução do curso de
PPH/COA para militares da PMMG, conforme Edital 022/2014 Propostas: envio ao Portal de Compras/MG, entre 09h de 11/09/2014 até
09h15min de 16/09/2014. A abertura da sessão será às 09h30min do
dia 16/09/2014.
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Gabinete Militar do Governador
Resumo do contrato nº 16/2014 celebrado entre o Estado de Minas
Gerais, através do Gabinete Militar do Governador e a empresa Líder
Signature S/A. Objeto: Contratação de serviços aeroportuários e de fornecimento de lanches (comissaria), quando em operação fora da Base
de Belo Horizonte, de forma parcelada, para as aeronaves do Gabinete
Militar do Governador. O valor é de R$ 192.935,11 (cento e noventa e
dois mil novecentos e trinta e cinco reais e onze centavos). Dotações
Orçamentárias: 1071.06.183.743.4271.0001.3390.39.03.0.10.1. e 1071
.06.183.743.4271.0001.3390.39.35.0.10.1 Vigência: 12 (doze) meses,
a partir da sua assinatura em 29/08/2014. Signatários: Cel PM Alex de
Melo e Eduardo de Pereira Vaz.
Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 08/2014 celebrado
entre o Estado de Minas Gerias, através do Gabinete Militar do Governador e a Empresa Total Cesta Básica de Alimentos Ltda. Objeto: o
acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor inicialmente contratado, equivalente a R$ 191.239,75 (cento e noventa e um mil duzentos e trinta e nove reais e setenta e cinco centavos). O valor total passa
a ser de R$ 956.239,50 (novecentos e cinqüenta e seis mil duzentos e
trinta e nove reais e cinqüenta centavos). Dotação Orçamentária n°. 1
071.06.182.741.4262.0001.3390.32.01.10.1. Assinatura: 29/08/2014.
Todas as demais cláusulas do contrato original, não modificadas pelo
presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas e em vigor. Signatários: Cel PM Alex de Melo e Márcio de Faria Castro.
Resumo do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 39/2011 celebrado
entre o Estado de Minas Gerias, através do Gabinete Militar do Governador e a Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais. Objeto: a prorrogação, por mais 12 (doze) meses, da vigência do Contrato de prestação
de serviços de publicação de atos oficiais e matérias de interesse do
GMG. O valor global é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Dotação
Orçamentária n°. 1071.04.122.701.2002.0001.3390.39.0.10.1. Assinatura: 30/08/2014. Todas as demais cláusulas do contrato original, não
modificadas pelo presente, permanecem inalteradas e em vigor. Signatários: Cel PM Alex de Melo e Eugênio Ferraz.
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Secretaria-Geral da Governadoria
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA
Extrato do 7º Termo Aditivo ao contrato nº 53/2011, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria-Geral da
Governadoria, e a Empresa Minas Gerais Administração e Serviços
S/A. Objeto: alteração do quadro de pessoal. O valor total estimado do
Termo é R$17.400.288,58.
Dotação orçamentária: 1631.04.122.701.2002.0001.339037-03-101-0
e 1631.04.122.701.2002.0001.339037.04-101-0; BHte. 02/09/2014.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Revogação
Processo n.º 1511189-433/2014
Objeto: Aquisição de combustível automotor para abastecer as viaturas alocadas na(s) Unidade(s) Policial(is) do Município de Coronel
Fabriciano/MG.
Em virtude do atendimento à cidade de Coronel Fabriciano estar sendo
realizado por meio do POC (Posto Orgânico de Combustíveis), instalado em Ipatinga/MG. Motivando a revogação do mesmo.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 02 de Setembro de 2014.
Carla Regina Barbosa
Diretora De Aquisições
Extrato de I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Caravelas Organizações Alimentícias
LTDA-ME. CNPJ n.º 86.662.350/0001-39. Objeto: fica prorrogado
pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 12/09/14, o prazo de
vigência do contrato de fornecimento de alimentação aos presos condenados e/ou provisórios recolhidos na cadeia pública em Taiobeiras/
MG, firmado em 26/08/13. Vr. unitário da diária R$12,50(doze reais
e cinquenta centavos). Vr. Estimativo mensal: R$15.375,00(quinze
mil trezentos e setenta e cinco reais), através da Dot. Orçamentária
n.º 1511.06.181.219.4.546.0001-33.90.39 fonte de recurso 27.1. Foro:
B.Hte. Assinatura: 08/08/14. Signatários: Bel. Giovani Siervi Andrade
(p/contratante) Caravelas Organizações Alimentícias LTDA-ME(p/
contratada).
Despacho Autorizativo
Autorizo a celebração do I Termo Aditivo ao contrato de fornecimento
de alimentação aos presos condenados e/ou aguardando julgamento
recolhidos na cadeia pública em Taiobeiras/MG, Contrato nº4780 a
ser firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Polícia Civil
e a empresa Caravelas Organizações Alimentícias LTDA-ME, objetivando prorrogar a vigência por mais 12 (doze) meses, a contar de
12/09/14 e término em 11/09/15, bem como alterar o valor mensal para
R$15.375,00(quinze mil trezentos e setenta e cinco reais), para aproximadamente 1.230(mil duzentas e trinta) diárias, ao valor unitário de
R$12,50(doze reais e cinquenta centavos) a diária, em razão do reajuste
de 9,72% para o período ora aditado.
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 08
de agosto de 2014.
Giovani Siervi Andrade
Delegado Regional de Polícia Civil
Extrato do II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Nutridores Indústria e Comércio de Refeições LTDA-ME. CNPJ n.º 17.813.148/0001-48. Objeto: fica acrescido
em 25%(vinte e cinco) por cento, o valor estimado mensal a ser pago
ao contratado, pelo fornecimento de alimentação aos presos recolhidos
na cadeia pública em Malacacheta/MG, totalizando R$20.092,17(vinte
mil noventa e dois reais e dezessete centavos, firmado em 04/03/13,
haja visto o aumento do número de presos com o conseqüente aumento
do valor pago mensalmente, nos termos do art. 65, §1º, da Lei 8.666/93.
Foro: B.Hte. Assinatura: 19/08/14. Signatários: Bel. Vinicius Sampaio
da Costa(p/ contratante) Nutridores Indústria e Comércio de Refeições
LTDA-ME(p/ contratada).
Extrato do II Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Nutridores Indústria e Comércio de Refeições LTDA-ME. CNPJ n.º17.813.148/0001-48. Objeto: fica acrescido
em 25%(vinte e cinco) por cento, o valor estimado mensal a ser pago ao
contratado, pelo fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na
cadeia pública em Pompéu/MG, totalizando R$27.463,02(vinte e sete
mil quatrocentos e sessenta e três reais e dois centavos), firmado em
14/01/13, haja visto o aumento do número de presos com o conseqüente
aumento do valor pago mensalmente, nos termos do art. 65, §1º, da
Lei 8.666/93. Foro: B.Hte. Assinatura: 19/08/14. Signatários: Bel. Ivan
José Lopes(p/ contratante) Nutridores Indústria e Comércio de Refeições LTDA-ME(p/ contratada).
Extrato do I Termo Aditivo
Partes: EMG/Polícia Civil e Nutridores Indústria e Comércio de Refeições LTDA-ME. CNPJ n.º17.813.148/0001-48. Objeto: fica acrescido
em 25%(vinte e cinco) por cento, o valor estimado mensal a ser pago
ao contratado, pelo fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública em Luz/MG, totalizando R$20.857,50(vinte mil
oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), firmado em
22/10/13, haja visto o aumento do número de presos com o conseqüente
aumento do valor pago mensalmente, nos termos do art. 65, §1º, da
Lei 8.666/93. Foro: B.Hte. Assinatura: 19/08/14. Signatários: Bel. Ivan
José Lopes(p/ contratante) Nutridores Indústria e Comércio de Refeições LTDA-ME(p/ contratada).
Extrato de Rescisão Contratual
Partes: EMG/Polícia Civil e Comercial Jaqueline LTDA. CNPJ n.º
23.832.983/0001-28.
O Delegado Regional de Polícia Civil em Passos/MG, Dr. Paulo Queiroz Ferreira, resolveu rescindir, a partir de 01/06/14, o contrato de fornecimento de alimentação aos presos recolhidos na cadeia pública em
Carmo Do Rio Claro, firmado em 11/07/12, com a empresa Comercial Jaqueline LTDA, em razão do pedido de rescisão elaborado pela
empresa fornecedora e por ter sido concluído o procedimento licitatório para contratação de novo fornecedor. Assinatura: 22/05/14. Signatários: Bel. Paulo Queiroz Ferreira(p/ contratante) Comercial Jaqueline
LTDA(p/ contratada).
Convênio n.º 128/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Dom Joaquim/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 12 (doze) meses. Valor: Estima-se a despesa global por
parte do Município em R$ 38.064,24 (trinta e oito mil, sessenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), Dotações Orçamentárias:02.05.02.06
.181.0016.2031.3.1.90.11.00; 2.05.02.06.181.0016.2031.3.3.90.14.00;
02.05.02.06.181.0016.2031.3.90.30.00;02.05.02.06.181.0016.2031.3.3
.90.30.00. Da convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos
e efeitos a partir de 01/06/2014. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 02/09/2014. Signatários: Oliveira Santiago Maciel (P/PCMG)
Joraci Gonçalves Madureira (P/Pref.).
Convênio n.º 129/2014/PCMG
Partes: EMG/Polícia Civil e o Município de Grupiara/MG. Objeto:
Estabelecimento de base de cooperação entre a Polícia Civil e o Município. Duração: 12 (doze) meses. Valor: Estima-se a despesa global por
parte do Município em R$ 44.320,50 (quarenta e quatro mil, trezentos
e vinte reais e cinquenta centavos), Dotações Orçamentárias:0225.00
06.181.1218.2.0150.3390.30;0225.06.181.1218.2.0150.3390.3600. Da
convalidação: Ficam convalidados e ratificados os atos e efeitos a partir
de 01/01/2014. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 02/09/2014.
Signatários: Oliveira Santiago Maciel (P/PCMG) Luiz Carlos Davi (P/
Pref.).
Extrato de Contrato
Contrato nº: 5265/2014
Processo nº.:1511189-335/2014
Modalidade: Pregão Eletrônico
Partes: EMG/Polícia Civil e a empresa Posto de Serviço Santa Bárbara LTDA-EPP, CNPJ 64.407.620/0001-22. Objeto: Fornecimento de
combustíveis para abastecer as viaturas alocadas na Delegacia de Polícia Civil em Cachoeira de Minas/MG. Prazo: 12 meses – 28/08/2014
a 27/08/2015. Valor Global: R$ 11.412,00 (onze mil, quatrocentos e
doze reais). Pagamento: Cláus.4: até 30(trinta) dias da apresentação da
fatura. Dot. Orç.:1511.06.181.189.4480.0001-339030.26.0.27.1. Foro:
B.Hte./MG. Assinatura: 28/08/2014. Signatários: Dr. Flávio Tadeu
Destro(P/Contratante) e José Aparecido Dias de Sousa(P/Contratada).
30 cm -02 603039 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN/MG
EDITAL DE LEILÃO Nº 00076/2014
O Estado De Minas Gerais, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/MG, órgão integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil
de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e alterações,
e com fulcro na Lei Federal nº 6.575, de 30 de setembro de 1978, Decreto Federal nº 1.305 de 09 de novembro de l994, na Lei Estadual nº 5.874,
de 11 de maio de 1972, na Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, Decreto Estadual nº 43.824 de 28 de junho de 2004 e 44.806 de 12
de maio de 2008 e as Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 07 de julho de 2005, 282, de 26/06/2008, e 331, de 14 de agosto de
2009, torna público que realizarão leilão de veículos apreendidos por infração de trânsito, presidido por leiloeiro oficial contratado pelo Estado de
Minas Gerais, conforme processo de dispensa de licitação n° 001/2008 e contrato 468/2008, presidido por comissão da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças – SGPF da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais que conduzirá a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão do
19ª Delegacia De Policia Civil/Brazopolis.
instituída pela portaria 83/2014, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, dos lotes de veículos apreendidos e recolhidos nos
Pátios de veículos apreendidos fiscalizados pelo DETRAN-MG, consoante as regras e disposições deste ato convocatório.
Cláusula Primeira – Do Leiloeiro
A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, Paulo Cesar Agostinho, matriculado(a) sob o número
955 e contratado conforme o disposto no preâmbulo deste edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
Cláusula Segunda – Da Data, Horário, Local e Vistoria.
Leilão será realizado na Quadra Poliesportiva de Brazopolis, situado na Av. Geraldo Felix da Mota s/nº, Bairro:, Horizonte Azul, Brazopolis - MG,
no(s) dia(s) 18 de Setembro de 2014 , com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
2.1- No dia 18 de Setembro de 2014, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado Auto Guincho MM, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 175;
2.2 – A Visita aos pátios Para Inspeção Visual dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 13 a 15 de Setembro de 2014 , no horário
de 09:00hs às 17:00 horas, em seus respectivos endereços, a saber:
a – Auto Guincho MM situado na Rua Sete De Setembro, nº 218, no bairro Centro, no município de Brazopolis-MG
Cláusula Terceira – Do Objeto.
Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em Pátios, discriminados individualmente no anexo único deste edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se sucata ou recuperável).
3.1 – A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos.
3.2 – É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Segunda, subitem 2.3, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
3.3 – No anexo único deste edital será indicada à situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é recuperável ou não.
3.3.1 – O veículo considerado Recuperável poderá voltar a circular, desde que o arrematante tome todas as providências necessárias, no prazo e
forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997), e resoluções elencadas no preâmbulo deste edital, para colocá-lo
novamente em circulação.
3.3.2 – O veículo considerado Sucata, ou seja, irrecuperável ou definitivamente desmontado não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 5.6.
3.4 – Os lotes de números, XXXXX foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a
serem leiloados.
Cláusula Quarta – Do Procedimento e da Arrematação.
4.1 – Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Oficial dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no Anexo Único deste edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o valor da avaliação;
4.1.1 – Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Oficial poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de veículos
especificados no Anexo Único deste edital.
4.2 – Será considerado arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor.
4.2.1 – Na sucessão de lances, a diferença entre o valor de cada um não poderá ser inferior ao percentual ou à quantia fixa indicada pelo(a)
Leiloeiro(a) Oficial no início da arrematação de cada bem ou do lote de bens.
4.3 – O licitante, ao arrematar um bem ou um lote de bens, deverá dirigir-se à mesa no prazo de 15 (quinze) minutos, contados da “batida do martelo”
pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial, munido dos documentos indicados no subitem 4.7 desta Cláusula Quarta, sob pena de perder o direito ao bem ou ao lote
de bens, o qual, sendo considerado nulo o lance oferecido, retornará ao leilão para ser novamente apregoado.
4.3.1 – O arrematante que não comparecer à mesa, no prazo estipulado no subitem 4.3, ou que não apresentar os documentos indicados no subitem
4.7, ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nesta Cláusula (subitens
4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 4.8), além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da
Lei Federal nº 8.666/93.
4.3.2 – O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 4.3.1, desta Cláusula, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro Oficial, no
mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do Anexo Único deste edital.
4.4 – Os veículos ou lotes de veículos serão ofertados para pagamento à vista.
4.4.1 – O arrematante deverá efetuar o pagamento diretamente nas agências dos Bancos: Itaú; Brasil; Bradesco; Mercantil do Brasil e Bancoob, através do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, que será emitido pelo(a) Leiloeiro(a) Oficial;
4.4.2 – O arrematante deverá deixar, com o(a) Leiloeiro(a) Oficial, em garantia, um cheque no valor total do bem arrematado, que o restituirá, tão
logo seja constatado o efetivo depósito na conta do estado, ocasião em que será emitida a Nota Fiscal.
4.4.3 – O leiloeiro fornecerá ao arrematante um recibo provisório válido até a data da emissão da Nota Fiscal mencionada no subitem anterior.
4.4.4 – A título de comissão do leiloeiro, o arrematante deverá efetuar, o pagamento do valor de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total
do preço ofertado, em moeda corrente ou por meio de cheque comum ou administrativo, nominativo ao(à)Leiloeiro(a) Oficial.
4.5 – Após o pagamento do preço ofertado, o(a) Leiloeiro Oficial(a) emitirá a(S) Nota(S) Fiscal(IS) correspondente (S), na (S) qual (is) deverá
constar:
a - se pessoa natural , o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP;
b - se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal – CEP.
c- Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo arrematante , de que o bloco do motor dos lotes de nº 44,55,59,88,108,114,119,153,154,174;
são imprestáveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos.
4.6 - Os pagamentos devidos pelo arrematante, indicados nos subitens 4.4 e 4.5 acima, deverão ser efetuados mediante a prévia apresentação dos
seguintes documentos:
4.6.1 - sendo pessoa natural:
- Cédula de identidade;
- Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e
- Comprovante de endereço;
4.6.2 – sendo pessoa jurídica:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Comprovante de endereço;
4.6.3 – Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório
competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro Oficial.
4.6.4 – O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria do Estado da Fazenda-MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado.
4.7 – Os pagamentos efetuados conforme estabelecido no item 4 e seus subitens, apenas serão considerados realizados, após a respectiva constatação do depósito.
4.8 – O leilão será realizado no local estabelecido na cláusula segunda deste ato convocatório (Auto Guincho MM), pelo Leiloeiro Oficial, com a
lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes).
4.9 – A ocorrência de insuficiência de fundos, em relação aos cheques recebidos para quaisquer pagamentos relativos ao leilão, bem como a não apresentação dos documentos exigidos neste edital, sujeitará o arrematante às penalidades revistas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
4.10 – O Leiloeiro Oficial, nos termos do artigo 27 do Decreto Lei nº 21891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias úteis depois
da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua regularidade e
aspectos legais, o submeterá à apreciação do Senhor Chefe do Departamento de Trânsito.
Cláusula Quinta – Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos.
A Nota Fiscal somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 4.4 e do
pagamento do valor da comissão do Leiloeiro Oficial .
5.1 – Da Nota Fiscal, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do
modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do renavam e os números do chassi ), a situação do bem ou do lote de bens (veículo recuperável ou sucata), a identificação do arrematante (se pessoa natural, o nome completo do arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas – CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e
o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, o valor da arrematação.
5.2 – De posse da Nota Fiscal, o arrematante do veículo Recuperável receberá, na 19ª Delegacia De Policia Civil/Brazopolis , Goncalves Cintra, 188,
Centro, Brazopolis - MG o alvará de liberação onde será orientado sobre o recebimento da Carta de Arrematação na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Outubro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 175;
5.2.1 – Em se tratando de Sucata, baixados conforme o subitem 5.6, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de
chassis e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, a liberação e a certidão de baixa serão entregues aos arrematantes
no Setor de Leilão da(o) 19ª Delegacia De Policia Civil/Brazopolis na(s) seguinte(s) data(s) :
a – No dia 16 de Outubro de 2014, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 175;
5.3 – O arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Alvará de liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do
PÁTIO onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
5.4 – Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou
do lote de bens do Pátio, o arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, perderá a comissão do Leiloeiro Oficial, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematado, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
5.5 - O arrematante será obrigado, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar veículo recuperável, que poderá voltar a cir-