108 – terça-feira, 30 de Dezembro de 2014 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
a) carteira de identidade ou outro documento equivalente;
b) cadastro de Pessoa Física – CPF; e
c) comprovante de residência.
d) prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal,
se houver, do domicílio;
e) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal do domicílio;
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) registro ou inscrição na entidade profissional competente, se
houver;
h) certidão negativa de execução patrimonial;
II - no caso de pessoa jurídica:
a) documentos relacionados no inciso I, “a”, “b” e “c” deste artigo relativos ao representante legal da pessoa jurídica;
b) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede, pertinente ao seu ramo
de atividade;
g) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede;
h) prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS;
i) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
j) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais;
k) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos
do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
l) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Parágrafo único. Os documentos apresentados em cópia deverão ser
autenticados, ainda que por servidor da SETES.
Art. 9º Os casos omissos desta Resolução serão definidos pela SETES,
observados os princípios constitucionais da Administração Pública, em
especial a legalidade e a impessoalidade.
Art. 10 Ficam revogadas as Portarias da ADEMG nº 021/2012/DG, de
19 de julho de 2012; nº 01/2011/GAB DG, de 10 de fevereiro de 2011;
nº 013/2010/GAB, de 29 de setembro de 2010; nº 025/2008/GAB, de
1º de junho de 2008; nº 042/2008/GAB, de 19 de setembro de 2008; nº
046/2008/GAB, de 06 de outubro de 2008; nº 001/2009/PROC, de 10
de julho de 2009; nº 006/2009/PROC, de 20 de novembro de 2009; e nº
006/2010, de 15 de março de 2010.
Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de Dezembro de 2014. Tiago Nascimento de
Lacerda - SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES
ANEXO I
REQUERIMENTO DE RESERVA
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes - SETES
REQUERIMENTO DE RESERVA
UTILIZAÇÃO DO ESTÁDIO JORNALISTA FELIPE DRUMMOND - MINEIRINHO
INTERESSADO:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
CPF:
RG:
Contato:
Tel:
Cel:
e-mail:
ESPAÇO SOLICITADO PARA UTILIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
DO EVENTO:
PERÍODO:
TIPO DO EVENTO/ATIVIDADE A SER REALIZADA:
DESCRIÇÃO RESUMIDA DO EVENTO:
(
) COM VENDA DE INGRESSOS (
) SEM VENDA DE
INGRESSOS
DATA/PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO:
PERÍODO DE MONTAGEM E DESMONTAGEM:
12. ESTACIONAMENTO: (
) SERÁ UTILIZADO (
) NÃO
SERÁ UTILIZADO
13. ÁREA UTILIZADA DO ESTACIONAMENTO:
14. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_____________
Data
______________________
Assinatura do Requerente
AUTORIZAÇÃO DA SETES: __________________________
ANEXO II
TABELA GERAL DE PREÇOS - MINEIRINHO
1. Arena completa (arena, arquibancadas, cadeiras, vestiários/camarins,
portões de acesso):
1.1. Eventos com cobrança de ingressos: R$30.000,00 (trinta mil reais)
por dia de evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem.
1.2. Eventos sem cobrança de ingressos: R$20.000,00 (vinte mil reais)
por dia de evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem.
1.3. Desconto de R$5.000,00 por dia no caso de eventos consecutivos.
1.4. Por dia extra de montagem/desmontagem: 10% do valor da Autorização ou Permissão.
2. Arena parcial (arena, cadeiras e portões de acesso) com máximo de
30(trinta) dias de antecedência:
2.1. Com cobrança de ingressos: R$10.000,00 (dez mil reais) por dia de
evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem.
2.2. Sem cobrança de ingressos: R$5.000,00 (cinco mil reais) por dia
de evento, incluindo 2 dias para montagem e desmontagem.
3. Espaços internos e externos para fotos e filmagens: R$500,00 (quinhentos reais) por dia de sessão.
4. Taxa de Publicidade por dia e unidade exposta:
4.1. Faixas (m²): R$500,00 (quinhentos reais)
4.2. Estandartes, galhardetes ou painéis (m²): R$600,00 (seiscentos
reais)
4.3 Stands (12 m²):
4.3.1. para eventos com previsão de público inferior a 2.000 pessoas
R$ 300,00
4.3.2. para eventos com previsão de público superior a 2.000 pessoas
R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
4.4. Balões a gás: R$600,00 (seiscentos reais)
5. Salas/Depósitos
5.1. 10,00(dez reais) – por m2/mês – para eventos: pro rata die
29 646316 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: André Luiz Coelho Merlo
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor Geral: Altino Rodrigues Neto
PORTARIA Nº 1463, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800 de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora ELIZABETE DE ABREU ALVES
LEMOS, CPF: 457.363.246-87, MASP: 1.017.477-9 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370004 - Coordenadoria Regional de Belo Horizonte, em substituição ao titular, no período de 29/12/2014 a 02/02/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação. Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2014.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
29 646364 - 1
PORTARIA Nº 1464, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designado o servidor RÔMULO TADEU PACE DE ASSIS
LAGE, CPF: 014.320.226-01, MASP: 1.158.050-3 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370009 - Coordenadoria
Regional de Montes Claros, em substituição ao titular, no período de
30/12/2014 a 20/01/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1465, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o
Decreto nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE:
Art. 1º - Fica designada a servidora ANGELICA SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 035.176.336-82, MASP: 1.017.830-9 para exercer a função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370010 – Coordenadoria Regional de Oliveira, em substituição ao titular, no período de
05/01/2015 a 23/01/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
PORTARIA Nº 1466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014
FAZ DESIGNAÇÃO. O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO
MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 12, inciso I, do Regulamento a que se refere o Decreto
nº 45.800, de 06 de dezembro de 2011, tendo em vista o disposto no
artigo 3º do Decreto nº 42.251, de 09/01/2002, RESOLVE: Art. 1º Fica designada a servidora JULIANA BOTELHO JUNQUEIRA
MARTINS, CPF: 066.439.456-66, MASP: 1.158.238-4 para exercer a
função de responsável técnico no SIAFI na U.E. 2370011 – Coordenadoria Regional de Passos, em substituição ao titular, no período de
05/01/2015 a 05/02/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014. Altino
Rodrigues Neto, Diretor-Geral.
29 646732 - 1
Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Fabrício Torres Sampaio
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 044, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014.
Informa os preços das passagens para as linhas troncais e alimentadoras
do serviço do Sistema Metropolitano de passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS
PÚBLICAS, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da
Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na
Lei Delegada n.º 180 de 20 de janeiro de 2011 que dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretária de Estado de Transportes e Obras Públicas,
no Decreto nº 45.750, de 05 de outubro de 2011 e, no § 2º do art. 22, do
Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento
do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC.
Considerando a racionalização e otimização dos serviços da Rede Integrada de Transporte – RIT através da implantação de Terminais de
transportes na Região Metropolitana de Belo Horizonte com sistema
tronco alimentado, terminais de integração, estações de transferência
(ponto) e interligação entre os terminais, como previsto no Projeto
Básico do Edital nº 01/2007.
Considerando o início de operação do Terminal Metropolitano de
Transporte do município de Morro Alto e a necessidade de implantação
de linhas para atender demandas de passageiros.
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 30 de dezembro de 2014, as linhas abaixo
discriminadas, com as seguintes características:
Tarifa
Número Nome da Linha
Tipo de Linha
(R$)
Terminal
Morro
Alto/Belo
Hori500C
Troncal
3,95
zonte - Direta
Terminal Morro Alto/Belo Hori- Troncal
501C
3,95
zonte – via Av. Antônio Carlos
Terminal Morro Alto/Hospitais Troncal
502H
3,95
via Av. Cristiano Machado
5793
Fidalgo/Terminal Morro Alto
Alimentadora
8,35
5605
Circular 695
Alimentadora
4,15
Jardim Bela Vista/Terminal Alimentadora
5630
3,95
Morro Alto
Jardim da Glória/Terminal Morro Alimentadora
5670
4,15
Alto
Nova
Pampulha-Bonsucesso/Ter- Alimentadora
5620
3,95
minal Morro Alto
5715
Gávea II/Terminal Morro Alto
Alimentadora
4,15
5600
São Cosme/Terminal Morro Alto Alimentadora
4,15
Vila Esportiva/Terminal Morro Alimentadora
5675
4,15
Alto
São
José de Almeida/Terminal Alimentadora
5783
14,45
Morro Alto
5788
Campinho/Terminal Morro Alto Alimentadora
8,35
5610
Morro Alto/Terminal Morro Alto Alimentadora
3,95
Nova Pampulha 3ª e 4ª Seção/ Alimentadora
5635
3,95
Terminal Morro Alto
Conjunto
Caieiras A/Terminal Alimentadora
5800
4,15
Morro Alto
Conjunto Caieiras B/Terminal Alimentadora
5805
4,15
Morro Alto
Bairro Célvia B/Terminal Morro Alimentadora
5815
4,15
Alto
Bairro Jane (Imperial)/Terminal Alimentadora
5825
4,15
Morro Alto
5830
5882
5883
5835
5888
5611
Vista Alegre-Vale Formosa/Terminal Morro Alto
Lagoa Santa/Terminal Morro
Alto
Aeronautas/Terminal Morro Alto
Bairro Nova York/Terminal
Morro Alto
Lagoa Santa/Terminal Morro
Alto - Executivo
Circular Morro Alto
Alimentadora
4,15
Alimentadora
5,10
Alimentadora
5,10
Alimentadora
3,95
Alimentadora
7,10
Alimentadora
3,95
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014.
Fabricio Torres Sampaio
Secretário de Estado de Transportes e Obras Públicas
em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 2014.
29 646565 - 1
Departamento de Estradas de
Rodagem de Minas Gerais
Diretor Geral: José Elcio Santos Monteze
Atos assinados pelo Diretor Geral do DER/MG:
CONCEDE QUINQUENIO, nos termos do art. 112 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21/09/1989, aos servidores: Masp 1.022.571-2, MARCOS
ANTÔNIO FRADE, referente ao 8º qüinqüênio a partir de 22/12/2014;
Masp 1.033.526-3, LUIZ ALBERTO DIAS MENDES, referente ao 8º
qüinqüênio a partir de 22/12/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição do Estado de Minas
Gerais, de 21/09/1989, do servidor MARCELO JOÃO DA SILVA,
Masp 1.028.083-2, a partir de 22/12/2014, referente ao cargo de Agente
de Transportes e Obras Públicas, Código AGTOP, Nível IV, Grau B.
Atos assinados pela Gerente de Pessoal da Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei 869, de 05/07/1952, por
oito dias, ao servidor EVANDRO FIRMINO DE BRITO, Masp
1.033.722-8, a partir de 18/12/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do § 24 do artigo 36 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 21/09/1989, do servidor SANTOS GONÇALVES DA
SILVA, Masp 1.031.247-8, a partir de 17/12/2014, referente ao cargo
de Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, Código AUTOP, Nível
IV, Grau F.
DESPACHO - O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS –
DER/MG, no uso de suas atribuições e da competência que lhe atribui
o artigo 9º, da Resolução Conjunta CGE/DER/MG de nº. 001/2011,
publicada no “Minas Gerais” de 16 de dezembro de 2011, tendo em
vista as conclusões da Comissão Sindicante, na Sindicância Administrativa Investigatória, instaurada através da Portaria nº. 3.198, de 23 de
julho de 2013, publicada no “Minas Gerais” de 24 de julho de 2013,
para apurar as causas e possíveis responsabilidades pelo acidente de
trânsito ocorrido no dia 6 de setembro de 2012, na Avenida Amazonas,
esquina com Rua Conde Pereira Carneiro, Bairro Gameleira, envolvendo o veículo oficial, FIAT DOBLÔ ELX, 1.8 FLEX, placa HMH2212, prefixo UTA-466, ano/modelo 2008, cor branca, pertencente à
carga patrimonial da 1ª Coordenadoria Regional, com sede nesta capital e o veículo particular VW CROSFOX (não identificado), conforme
processo SIPRO de n.º 0033788-2300/2013-4. RESOLVE acatar a
sugestão da Comissão Sindicante, constante do relatório conclusivo,
para determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar a
ser respondido pelo servidor M.M.V., MASP 1028273-9, ocupante do
cargo de Agente de Transportes e Obras Públicas, Nível IV, Grau B, e
em exercício do cargo de provimento em comissão de DAI-16, lotado
na DT/GFT, para apurar o descumprimento, em tese, dos deveres funcionais elencados nos incisos V, VI (arts. 28 e 29 combinado com o
art.169, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB – Lei Federal de n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997), e IX, do art. 216, da Lei de n.º 869,
de 05 de julho de 1952, que implicam em uma das penalidades previstas
no art. 244, inciso I ou III, combinado com o art. 245, Parágrafo único
do referido diploma legal, considerando, inclusive, que diante do sinistro houve dano ao Erário.
DETERMINA, também, à Auditoria Seccional, que seja dado conhecimento deste relatório ao titular da 1ª Coordenadoria Regional do DER/
MG, com sede nesta capital; à Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças – DF, bem como à Diretoria de Fiscalização – DT, por meio
de cópia, para as providências cabíveis;
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas - Subsecretaria de Regulação de Transportes - Decisão(ões) do Subsecretário de
Regulação de Transportes, no uso de suas do Serviço de Transporte
de Minas Gerais Decisão STM: nº 061 /2014
Processo Contrato: 004/08 – RIT 2 – linha: 50047,50048,50049
N.º de Comunicação: 2190-Água Branca/Belo Horizonte, 2200-Darcy
Vargas/Belo Horizonte, 2210-Darcy Vargas via Conjunto Água Branca/
Belo Horizonte.
Protocolo: 0004459.1300.2014-5
Interessado: Uniminas Consórcio
Assunto: Defere matéria do Aviso 071/2014, publicado em 13 de
dezembro de 2014.
Decisão STM: nº 062 /2014
Processo Contrato: 005/08 – RIT 4 – linha: 05034
N.º de Comunicação: 4360 – Conjunto Cristina C/terminal são
Benedito
Protocolo: 0004518.1300.2014-7
Interessado: Consórcio Estrada Real
Assunto: Defere matéria do Aviso 065/2014, publicado em 12 de
dezembro de 2014.
Atos assinados por Sheila Maria de Almeida Gonçalves Diretora da
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do DEPARTAMENTO
DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
- Concede,usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.254,
publicada no “Minas Gerais” de 22 de janeiro de 2014, Adicional de
Periculosidade ao servidor Washington Luiz Dias Assunção, Masp
1023294-0, no período de 22/12/2014 a 27/1/2015.
PORTARIA Nº 3359, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2014Altera o art.
1º da Portaria nº 3.247, de 12 de dezembro de 2013, que instaura Processo Administrativo e designa comissão responsável. O DIRETOR
GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, no uso da competência que lhe atribui o inciso X, do art. 10 do Decreto Estadual n.º 45.785,
de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista o art. 218 da Lei Estadual
nº 869, de 5 de julho de 1952,DETERMINA: Art. 1º Fica alterado o art.
1º da Portaria nº 3.247, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte
redação:“Art. 1º Fica instaurado processo administrativo em desfavor
da sociedade empresária AUTO PEÇAS ITAPOÃ LTDA., referente
ao Contrato PRC-29.001/11, cujo objeto é “a prestação de serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva em veículos das marcas FIAT
(Lote 01) e MERCEDEZ BENZ (Lote 04), incluindo fornecimento de
materiais, peças genuínas e originais por conta da CONTRATADA, de
acordo com as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO
I do PREGÃO PRESENCIAL nº 2301403-056/2010”, para apurar os
fatos e as possíveis responsabilidades por eventuais irregularidades praticadas pela referida sociedade, em virtude das ocorrências relatadas no
Relatório de Avaliação de Efetividade nº 2300.5446.13, da Auditoria
Seccional do DER/MG, que aponta divergências de valores de peças
de reposição em veículos automotores, repetição de serviços e de substituições de peças num mesmo veículo em curto intervalo de tempo,
realização de serviços da mesma natureza com duração diferente, uso
frequente de determinados produtos de limpeza sem a devida justificativa, lançamentos de serviços em duplicidade na mesma nota fiscal,
recebimento dos respectivos valores e omissões de controles dos serviços e fornecimentos, conforme dados constantes dos protocolos Sipro
de nº 0006564-2300/2010-0 (vol.1), 0011875-2300/2011-4 (vol.2),
0026913-2300/2011-0 (vol.3) e 0177538-2300/2013-2, estando a contratada sujeita às cominações previstas nas normas de regência.”Art.
2º - Ficam ratificados todos os atos já praticados no processo em andamento, produzindo regulares efeitos. Art. 3º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
29 646714 - 1
COMUNICADO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE
AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA– 113200 - DER/MG.
O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito,
com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de Trânsito Brasileiro, na
Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/
MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/ou Penalidade
por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega
aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações
cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG, concedendolhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir desta
publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator
(para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para apresentarem
recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de Penalidade. O
Edital das Notificações de Autuação e /ou Penalidade está disponível no
site www.der.mg.gov.br.Editais números: 271214-0184;271214-0185;
281214-0186; 281214-0187; 291214-0188e 291214-0189.
José Élcio Santos Montese
DIRETOR GERAL – DER/MG
29 646708 - 1
Departamento de Obras Públicas
do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Fernando Antonio Costa Iannotti
Ato nº 0187/2014 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22, de
25/04/2003, aos servidores: Masp 1018112-1, Maurilio Souza Fidelis,
Agente de Transportes e Obras Públicas, por 03 meses, referente 6º e
7º qüinqüênio, a partir de 05/01/2015; Masp 1018088-3, Antônio Lucio
da Silva Auxiliar de Transportes e Obras Públicas, por 02 meses, referente 3º qüinqüênio, a partir de 07/01/2015; Masp 1018440-6, Eliane
de Bessa Couto Gomes, Gestor de Transportes e Obras Públicas, por 01
mês, referente 5º qüinqüênio, a partir de 13/01/2015. Belo Horizonte,
26 de dezembro de 2014.
Ato nº. 0188/2014 Retifica a DESIGNAÇÃO da servidora Aurete Lima
Duarte Ventura – MASP 1.018147-7, onde se lê: DAÍ-4 OR1100012,
leia-se: DAÍ-4 OR1100005, Ato nº 0166/2014, publicado no “Minas
Gerais” de 10/12/2014. Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2014.
29 646648 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
e Integração do
Norte e Nordeste
de Minas Gerais
Secretário: Raimundo Benoni Franco
Instituto de Desenvolvimento do
Norte e Nordeste de Minas Gerais
Diretor-Geral: Samir Carvalho Moysés
RETIFICAÇÃO
Na edição do Diário Oficial do Estado de 27 de dezembro de 2014,
caderno 1, pág. 70, referente à publicação da Portaria IDENE nº
36/2014,
ONDE SE LÊ:
“Art. 3º... III – Carlos Alexandre de Souza...”.
LEIA-SE:
“Art. 3º... IV – Carlos Alexandre de Souza...”.
PORTARIA IDENE Nº 38, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 11, da Lei Estadual nº 14.171,
de 2002, e o inciso I, do art. 8º, do Decreto Estadual nº 46.629, de
2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de COMISSÃO PERMANENTE DE
APURAÇÃO DE DENÚNCIAS, para averiguar denúncias relativas a
possíveis desvios e/ou irregularidades na execução do Projeto Estratégico Água para Todos.
Art.2º. Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão será composta, sob a presidência do primeiro, pelos seguintes
servidores:
I - César Augusto Caldas Júnior, MASP: 1.193.401-5;
II - Arnaldo José Severino, MASP: 369.744-8;
III - Igor de Souza Soares, MASP 752.770-8.
Parágrafo Único - Ficam designados dois suplentes, quais sejam:
I - Thamiris Aguiar Maciel,MASP: 752.739-3;
II - Mariana Cristina Santos, MASP: 752.834-2.
Art.3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
§ 1º. A comissão deverá consultar formalmente o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS local, a respeito dos
fatos constantes na denúncia, visando ao maior esclarecimento a respeito dos mesmos, bem como assegurar o controle social, por parte da
entidade representativa.
§ 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável – CMDRS
deverá manifestar-se no prazo de 10 dias.
Art.4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2014.
Samir Moysés
Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de Minas Gerais
29 646643 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado Geral: Roney Luiz Torres Alves da Silva
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA Nº 96 / 2014
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar o Procurador do Estado
GUILHERME GUEDES MANIERO, em substituição à Procuradora
do Estado LINA MAIA RODRIGUES DE ANDRADE, para compor
a Comissão da Sindicância Administrativa, instituída pela Portaria
nº 96/2014, publicada no “MG” de 20/12/2014, mantidos os demais