Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual nº 45.694, de 12 de agosto de 2011, que altera
e consolida a regulamentação que trata do Programa Estruturador
Travessia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.734, de 18 de fevereiro de 2014,
que aprova o Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de
2014;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.808, de 16 de abril de 2014, que
aprova incentivo financeiro destinado à aquisição de veículos para as
equipes de Vigilância em Saúde, no âmbito municipal, para fortalecer
as ações do Projeto Estruturador Travessia Saúde – Ano 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.282, de 16 de abril de 2014, que institui incentivo financeiro incentivo financeiro destinado à aquisição de
veículos para as equipes de Vigilância em Saúde, no âmbito municipal, para fortalecer as ações do Projeto Estruturador Travessia Saúde
– Ano 2014;
- a Resolução SES/MG nº 4.324, de 26 de maio de 2014, que institui
incentivo aos municípios que aderiram ao Projeto Estruturador Travessia Saúde para o exercício de 2014;
- o fortalecimento da Vigilância em Saúde e da Atenção Primária à
Saúde nos municípios beneficiados pelo Projeto Estruturador Travessia
Saúde, como uma das estratégias do projeto na saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº
1.808, de 16 de abril de 2014, que aprova incentivo financeiro destinado à aquisição de veículos para as equipes de Vigilância em Saúde,
no âmbito municipal, para fortalecer as ações do Projeto Estruturador Travessia Saúde – Ano 2014, nos termos do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.126, DE 20
DE MAIO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
21 700426 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288456-7, Juarez Ferraz Aguiar,
referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 04/10/2008 e 4º quinquênio adm., a partir de 03/10/2013; Masp 0290377-1, Francisco Carlos Cardoso de Campos, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de
17/09/2011; Masp 0292330-8, Evanilde Maria Martins, referente ao 4º
quinquênio adm., a partir de 06/11/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0288456-7, Juarez Ferraz Aguiar, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
16/01/1999 com vigência em 02/11/1994 e 2º quinquênio adm., publicado em 11/01/2000 com vigência em 01/11/1999, conforme nota técnica nº. 264/2015; Masp 0292330-8, Evanilde Maria Martins, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 14/01/1999 com vigência em
08/12/1992, 2º quinquênio adm., publicado em 02/02/2000 com vigência em 07/12/1997 e 3º quinquênio adm., publicado em 25/01/2003
com vigência em 06/12/2002, conforme nota técnica nº. 262/2015;
Masp 0355537-2, Anselmo Luiz Costa Abrantes, referente ao 6º quinquênio administrativo e adicional por tempo de serviço, publicado em
22/01/2008 com vigência em 20/04/2007, conforme nota técnica nº.
253/2015; Masp 0382121-2, Ivanete Gonçalves de Freitas, referente
ao 1º quinquênio adm., publicado em 18/06/1992 com vigência em
28/03/1992, conforme nota técnica nº. 265/2015; Masp 0913759-7,
Maria Elena Alves Vieira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 13/03/2012 com vigência em 15/02/1995, conforme nota técnica
nº. 261/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0288456-7, Juarez Ferraz Aguiar,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 07/10/1994 e 2º quinquênio adm., a partir de 06/10/1999; Masp 0292330-8, Evanilde Maria
Martins, referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 09/12/1992, 2º
quinquênio adm., a partir de 08/12/1997 e 3º quinquênio adm., a partir
de 07/12/2002; Masp 0355537-2, Anselmo Luiz Costa Abrantes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 03/05/2007; Masp 0382121-2,
Ivanete Gonçalves de Freitas, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 26/02/1992; Masp 0913759-7, Maria Elena Alves Vieira, referente
ao 2º quinquênio adm., a partir de 06/03/1995.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37 da
CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0355537-2, Anselmo Luiz Costa
Abrantes, a partir de 03/05/2007.
21 700375 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4783 , DE 21 DE MAIO DE 2015.
Credencia a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara para realizar o procedimento de laqueadura tubária e vasectomia junto ao Sistema Único
de Saúde.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições, que lhe confere o § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, o inciso
IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que trata do planejamento familiar;
- a Portaria nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, expedida pela Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde – SAS/MS, que
exige o credenciamento das unidades de saúde pelo gestor estadual ou
municipal para realização dos procedimentos de laqueadura tubária e
vasectomia;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 10 de novembro de 1998, que
detalha os critérios e providências para a realização do procedimento
de esterilização voluntária;
- a solicitação de credenciamento da Santa Casa de Misericórdia de Itaguara para realização do procedimento de laqueadura tubária e vasectomia, feita pelo Gestor Municipal de Saúde de Itaguara;
- a pactuação favorável à realização do procedimento de laqueadura
tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, ocorrida na
Comissão Intergestores Bipartite Regional de Divinópolis e homologado pela CIB/SUS-MG;
- os Pareceres Técnicos favoráveis à realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia pela referida instituição de saúde, emitidos pelos Núcleos de Regulação e de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis SRS/SES/SUS-MG, pela
Coordenadoria de Atenção à Saúde da Mulher, Criança e Adolescente
da Superintendência de Atenção à Saúde da SES/SUS-MG; e
- o processo administrativo de credenciamento da instituição para
prestação de serviços junto ao SUS encontra-se devidamente regular,
segundo a legislação vigente.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a Santa Casa de Misericórdia de Itaguara, inscrita
no CNPJ: 20.878.294/0001-66, para a realização do procedimento de
laqueadura tubária e vasectomia, nos termos do art. 5º da Portaria SAS/
MS nº 48, de 1999, e da Deliberação CIB-SUS/MG nº 176, de 10 de
novembro de 1998.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais
21 700409 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.124, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
2.008, de 09 de dezembro de 2014, que aprova a prorrogação do prazo
para execução do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia
geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais e
dá outras providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.060, de 5 de junho de 2002, que aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência;
- a Portaria GM/MS nº 1.032, de 05 de maio de 2010, que inclui o procedimento odontológico 04140204130 (Tratamento Odontológico para
Pacientes com Necessidades Especiais) na Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema
Único de Saúde - SUS, para atendimento às pessoas com necessidades especiais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.099, de 18 de abril de 2012, que
aprova incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/
ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.540, de 21 de agosto de 2013, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do processo de concessão do incentivo financeiro para
implantação e/ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.635, de 19 de novembro de 2013,
que dispõe sobre a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de
16 de novembro de 2011, para ajuste emergencial do Plano Diretor de
Regionalização /PDR-MG 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482 de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
que aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização/PDR-MG 2011
e diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.008, de 09 de dezembro de 2014,
que aprova a prorrogação do prazo para execução do incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de serviços de assistência
odontológica com uso de anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 3.238, de 18 de abril de 2012, que aprova
incentivo financeiro e estabelece critérios para a implantação e/ou
implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais;
- a visão sistêmica e estratégica do SUS Estadual;
- a transparência e parceria com gestores locais;
- a importância das entidades de saúde públicas, universitárias, filantrópicas e privadas sem fins lucrativos para a implementação e o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de reforçar e desenvolver o Sistema Único de Saúde no
Estado de Minas Gerais;
- a necessidade de superar as desigualdades de acesso e garantir a integralidade da atenção à saúde bucal;
- a necessidade de ampliar o acesso aos serviços de tratamento odontológico com uso de anestesia geral ou sedação, preenchendo vazios
assistenciais; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2015.
anestesia geral ou sedação em ambiente hospitalar no Estado de Minas
Gerais e dá outras providências.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.124, DE
20 DE MAIO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
21 700422 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.119, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Aprova a validação dos Termos de Compromisso celebrados com os
Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de
29 de janeiro de 2014.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 2.557, de 28 de outubro de 2011, que institui
no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde/PVVPS do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde, no ano de 2011, o incentivo financeiro para qualificação das ações de prevenção e controle da
dengue destinado ao Distrito Federal e Municípios prioritários e define
normas relativas a este recurso;
- a Portaria GM/MS nº 2.804, de 06 de dezembro de 2012, que autoriza
repasse no Piso Variável de Vigilância e Promoção da Saúde (PVVPS)
do Componente de Vigilância e Promoção da Saúde de incentivo financeiro para qualificação das ações de vigilância, prevenção e controle
da dengue;
- a Portaria GM/MS nº 1.378, de 9 de julho de 2013, que regulamenta
as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento
das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal
e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e
Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.359, de 17 de dezembro de 2012, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue 2012/2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.699, de 10 de dezembro de 2013,
que aprova os Planos de Contingência para o enfrentamento da Dengue
dos municípios mineiros;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que
aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução
das ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com suspeita de dengue;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.974, de 28 de outubro de 2014, que
aprova o Plano de Contingência Estadual contra a Dengue e Febre Chikungunya 2014/2015;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.062, de 24 de fevereiro de 2015, que
aprova a prorrogação da vigência dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, que aprova o incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das ações de vigilância
e controle vetorial, mobilização social e assistência a pacientes com
suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para execução das
ações de vigilância e controle vetorial, mobilização social e assistência
a pacientes com suspeita de dengue;
- a Resolução SES/MG nº 4.674, de 24 de fevereiro de 2015, que prorroga a vigência dos Termos de Compromisso celebrados com fundamento na Resolução SES/MG nº 4.138, de 29 de janeiro de 2014 e dá
outras providências;
- a existência de um grande contingente populacional já exposto a
várias infecções pelos diversos sorotipos dengue, o que aumenta o risco
para ocorrência de epidemias de formas graves da doença;
- a recente introdução do sorotipo DENV 4 para o qual grande parte da
população é susceptível;
- a necessidade de monitorar com maior qualidade e através de sistemas
de informação mais aprimorados as medidas de prevenção e controle da
dengue com a realização de ações de combate ao vetor;
- a necessidade de implantação no nível municipal, do SISPNCD, sistema de informação disponibilizado pelo Ministério da Saúde para
acompanhamento das atividades de controle vetorial dos insetos transmissores de dengue e febre chikungunya;
- as Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de
Dengue do Ministério da Saúde; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovada a validação dos Termos de Compromisso celebrados com os Municípios contemplados pela Deliberação CIB-SUS/
MG nº 1.721, de 29 de janeiro de 2014, nos termos do Anexo Único
desta Deliberação.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
DELIBERA:
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
Art. 1º Aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/
MG nº 2.008, de 09 de dezembro de 2014, que aprova a prorrogação
do prazo para execução do incentivo financeiro para implantação e/
ou implementação de serviços de assistência odontológica com uso de
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.119, DE 20
DE MAIO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicohttp://www.saude.
mg.gov.br).
21 700415 - 1
sexta-feira, 22 de Maio de 2015 – 19
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.116, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Revoga a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.859, de 27 de junho de
2014, que aprova a alocação de recurso financeiro no teto da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Fundação
Hemominas).
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.737, de 19 de agosto de 2004, que dispõe sobre
o fornecimento de sangue e hemocomponentes no Sistema Único de
Saúde - SUS, e o ressarcimento de seus custos operacionais;
- a Portaria GM/MS nº 2.917, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece recurso a ser incorporado ao Teto Financeiro de Média e Alta
Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.859, de 27 de junho de 2014, que
aprova a alocação de recurso financeiro no teto da Fundação Centro de
Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Fundação Hemominas);
- a produção registrada no SIASUS pelas unidades da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais no período de março
de 2014 a fevereiro de 2015; e
- a aprovação da CIB-SUS/MG em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida em 20 de maio de 2015.
DELIBERA:
Art. 1º Fica revogada a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.859, de 27 de
junho de 2014, que aprova a alocação de recurso financeiro no teto
da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
(Fundação Hemominas).
Parágrafo único. O valor de recurso financeiro no valor de R$
5.120.991,00 (cinco milhões cento e vinte mil, novecentos e noventa
e um reais), alocado no teto da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais (Fundação Hemominas) pela Deliberação de que trata o caput deste artigo, ficará macroalocado no teto do
Estado de Minas Gerais forma de organização 090615 – Recurso disponível para futuras programações até a definição de sua destinação pela
Comissão SES/COSEMS-PPI.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
programação na PPI/MG a partir da competência de julho/2015.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
21 700410 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.121, DE 20 DE MAIO DE 2015.
Altera o Anexo II da Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.865, de 3 de julho
de 2014, que aprova a programação das metas físicas e dos recursos
financeiros referentes aos procedimentos de cardiologia pediátrica, na
Programação Pactuada Integrada (PPI/MG), no âmbito do Programa de
Cirurgias Cardiovasculares Pediátricas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 1.169, de 15 de junho de 2004, que institui a
Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
- a Portaria GM/MS nº 2.522, de 4 de outubro de 2007, que estabelece
recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual da Assistência
Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade no Estado
de Minas Gerais;
- a Portaria GM/MS nº 3.106, de 24 de dezembro de 2008, que estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro anual
de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais;
- a Portaria SAS/MS nº 210, de 15 de junho de 2004, que define as Unidades de Assistência em Alta Complexidade Cardiovascular e os Centros de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011, que
aprova o ajuste do Plano Diretor de Regionalização /PDR-MG 2011 e
diretrizes para o ajuste em 2013;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 1.482, de 19 de junho de 2013, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 978, de 16 de novembro de 2011,
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