2 – quarta-feira, 03 de Junho de 2015 Diário do Executivo
XIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 775380/2012,firmado em 26 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$23.113,00 (vinte e
três mil cento e treze reais);
XV – do saldo financeiro do convênio nº 2417/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a
Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$622.242,58 (seiscentos e vinte e dois mil
duzentos e quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos);
XVI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 2417/2008, firmado em 31 de dezembro
de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$501.726,04 (quinhentos
e um mil setecentos e vinte e seis reais e quatro centavos);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0277374-62/2008, firmado em 31 de dezembro
de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$11.453.944,92 (onze
milhões quatrocentos e cinquenta e três mil novecentos e quarenta e quatro reais e dezessete centavos);
XVIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0277374-62/2008, firmado
em 31 de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de
R$2.863.454,17 (dois milhões oitocentos e sessenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezessete centavos);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº CTR 0277375-77/2008, firmado em 31 de dezembro de
2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$3.536.441,62 (três milhões
quinhentos e trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e um reais e sessenta e dois centavos);
XX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº CTR 0277375-77/2008, firmado em 31
de dezembro de 2008, entre a Secretaria de Estado de Saúde e o Ministério da Saúde, no valor de R$664.822,92
(seiscentos e sessenta e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e dois centavos);
XXI – do convênio nº110/2013, firmado em 28 de agosto de 2013, entre a Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., no valor de R$3.398.992,99 (três
milhões trezentos e noventa e oito mil novecentos e noventa e dois reais e noventa e nove centavos);
XXII – do convênio nº01/2013, firmado em 01 de setembro de 2013, entre a Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e Capitalização, no valor
de R$1.528.438,79 (um milhão quinhentos e vinte e oito mil quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e nove
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e
194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 177, de 2 de junho de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 36)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS
R$
1301.15453035-1.003-0001-4490-1-25.1
10.818.844,70
1301.15453035-1.103-0001-4490-1-24.1
34.548.818,30
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-34.1
20.000.000,00
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-74.2
4.927.431,78
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-27.1
20.000.000,00
FUNDAÇÃO CLOVIS SALGADO
2181.13391124-4.346-0001-4490-0-25.1
12.182,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-45.1
41.369,00
2201.13122701-2.002-0001-4490-0-45.1
33.269,00
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-48.1
201.869,00
FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA
2211.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
2.734.615,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3
56.000,00
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1
106.400,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12364140-1.328-0001-4490-0-25.1
66.806,97
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-4490-0-10.1
235.710,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.08244156-1.006-0001-3390-0-24.1
84.273,17
2421.08244156-1.006-0001-3390-0-71.3
25.572,35
RÁDIO INCONFIDÊNCIA LTDA.
3151.13122701-2.002-0001-3390-0-10.1
929.382,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482276-4.624-0001-4590-0-60.1
1.600.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301237-4.391-0001-3320-0-24.1
631.821,65
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-10.3
1.544.123,29
4291.10301237-4.391-0001-3390-0-24.1
6.334.664,25
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-10.3
3.888.277,09
4291.10301237-4.391-0001-4490-0-24.1
40.111.604,82
FUNDO ESTADUAL DE CULTURA
4491.13392123-4.416-0001-4440-0-10.1
2.500.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
151.433.034,37
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
R$
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-27.1
20.000.000,00
1551.06181183-4.505-0001-3390-0-34.1
20.000.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
6.163.997,00
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS
GERAIS
2201.13122701-2.002-0001-3390-0-48.1
201.869,00
2201.13391009-1.259-0001-4490-1-45.1
74.638,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3
56.000,00
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1
106.400,00
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
2371.20122701-2.002-0001-3390-0-10.1
235.710,00
FUNDO ESTADUAL DE HABITAÇÃO
4101.16482029-4.648-0001-4590-1-60.1
1.600.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
48.438.614,00
02 704957 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1148 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e conhece do recurso interposto para, no mérito, darlhe parcial provimento, declarando a nulidade da sanção de demissão imposta ao Sd PM WESLEY PAULINO ALVES DA SILVA, nº
150.295-4, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101.114/10ª RPM, de 18 de janeiro de 2013, determinando o retorno à origem, para adoção das medidas necessárias ao
seu saneamento.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1148 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e conhece do recurso interposto para, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, declarando a nulidade da sanção de
demissão imposta ao Sd PM GUSTAVO LÚCIO ROCHA ALVES,
nº 141.722-9, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101.114/10ª RPM, de 18 de janeiro de 2013,
determinando o retorno à origem, para adoção das medidas necessárias
ao seu saneamento.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I,
c/c o art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1148 da Advocacia Geral do Estado/SECCRI e conhece do recurso interposto para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, declarando a nulidade da sanção
de demissão imposta ao Sd PM DALCI MACIEL DE OLIVEIRA,
nº 150.126-1, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 101.114/10ª RPM, de 18 de janeiro de 2013, determinando o retorno à origem, para adoção das medidas necessárias ao
seu saneamento.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.140 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Sd
PM HUGO ROCHA MATOS, nº 140.017-5, do 39º BPM, mantendo
a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Processo AdministrativoDisciplinar instaurado pela Portaria nº 11.061/2ª RPM, de 4 de outubro
de 2010, pela prática da conduta prevista no art. 13, inciso III, c/c o art.
64, inciso II, ambos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 45, inciso I, c/c o
art. 60, ambos da Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1125 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e nega provimento ao recurso interposto pelo Cb
PM CRISTIANO CAMARGOS DE SOUZA, nº 122.756-0, da 24ª
Cia PM Independente, mantendo a sanção disciplinar de demissão aplicada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria
nº 111.396/2011 – 15ª RPM, pela prática da conduta prevista no art. 13,
incisos III, V e VI, c/c o art. 64, inciso II, todos da Lei nº 14.310/2002.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, acolhendo os fundamentos do Parecer n° 15.248, de 15 de maio de 2013, e da Nota Jurídica SECCRI nº
1099, ambos da Advocacia Geral do Estado, não conhece do recurso
interposto pela Sd PM ALESSANDRA MANOELA DA SILVA, nº
150.155-0, do 1º BPM, em face da decisão proferida pelo ComandanteGeral da Polícia Militar no bojo do procedimento administrativo disciplinar instaurado pela Comunicação Disciplinar nº 143/2011- 1º BPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor do Parecer n° 15.248,
de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.164 da Advocacia Geral do
Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo 3º Sgt PM
BRUNO CÉSAR PIRES DE FREITAS, nº 156.390-7, do 18º BPM,
contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar
do Estado de Minas Gerais no Procedimento de Sindicância Regular
instaurado pela Portaria nº 112.463/2011 – 26º Batalhão da Polícia
Militar/12ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da Lei n°
14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor do Parecer n° 15.248,
de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do Estado, acolhe os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.177 da Advocacia Geral
do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo Sd PM
RAFAEL DA SILVA SOUZA, nº 156.724-7, da 1ª RPM, contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de
Minas Gerais no Procedimento de Sindicância Regular instaurado pela
Portaria nº 112.463/2011 – 26º Batalhão da Polícia Militar/12ª Região
da Polícia Militar.
em exercício, no uso da competência prevista no art. 90, inciso XXV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 60 da
Lei n° 14.310, de 19 de junho de 2002, bem como o teor do Parecer n°
15.248, de 15 de maio de 2013, da Advocacia Geral do Estado, acolhe
os fundamentos apresentados na Nota Jurídica nº 1.166 da Advocacia
Geral do Estado/SECCRI e não conhece do recurso interposto pelo
Sd PM HERIVELTO DOS SANTOS CORRÊA, nº 143.921-5, do
16º BPM contra a decisão proferida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais no Procedimento de Sindicância Regular instaurado pela Portaria nº 112.463/2011 – 26º Batalhão da
Polícia Militar/12ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, c/c o artigo 2º, inciso II, do
Decreto nº 46.297, de 19 de agosto de 2013, e considerando o trânsito
em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 000012929.2010.913.0003, que tramitou perante a 3ª Auditoria de Justiça Militar Estadual de Minas Gerais, retroage a 14 de novembro de 2014 a
promoção, pelo critério de antiguidade, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais, concedida ao 2º Ten
PM ALESSANDRO OPRISSU FERREIRA, nº 133.278-2, publicada
em 23 de dezembro de 2014.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos
autos da Apelação Cível n° 4022880-62.2007.8.13.0024, torna sem
efeito o ato de nomeação de HEBERT DE MINGO SILVA, Masp nº
1.174.342-4, publicado em 12.7.2007, para o cargo de Perito Criminal,
lotado nos quadros da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nomeia, em virtude de aprovação em concurso público
relativo ao Edital n° 02/2005, realizado pela Academia de Polícia Civil,
HEBERT DE MINGO SILVA, para ocupar o cargo PC-0064 de Perito
Criminal, de provimento efetivo, código PC, nível I, grau A, inicial da
carreira a que se referem o Anexo I-C da Lei Complementar n° 84/2005
e Anexo I do Decreto n° 44.169, de 6 de dezembro de 2005, lotado no
quadro de cargos da Polícia Civil de Minas Gerais, com efeitos retroativos a 22 de julho de 2009, nos termos da Nota Jurídica n° 1192 da
Advocacia Geral do Estado/SECCRI.
PELO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185,
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e considerando o trânsito em
julgado da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias nos autos do processo nº 0024.07.384.420-1, retroage a
9 de junho de 2007 a promoção, ao posto de 2º Tenente do Quadro de
Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, concedida a
VITOR COSTA LEITE, nº 133.352-5, em 30 de maio de 2008.
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso XXV, da
Constituição do Estado, em conformidade com disposto no artigo 185,
da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, e considerando o trânsito em
julgado da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública
e Autarquias nos autos do processo nº 0024.07.384.420-1, retifica o
critério da promoção, ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais
do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, concedida a VITOR
COSTA LEITE, nº 133.352-5, em 25 de dezembro de 2010, para
necessidade de serviço e retroage seus efeitos a 25 de dezembro de
2009.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso
público de que trata o Edital SEPLAG/TV MINAS Nº 03/2013, os
seguintes candidatos para os cargos da FUNDACAO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA abaixo relacionados:
Analista de TV - Nível I - Grau A
Executar Atividades da Área de Administração
Belo Horizonte
CPF
Nome
91049040600 Marcelo
Souza
Classificação Vaga
Pereira 14°
TV 122
Plinio
Executar Atividades da Área de Contabilidade
Belo Horizonte
CPF
Nome
Classificação Vaga
Raphael Almeida De 5°
06614387677 Ivan
TV 106
Paula
Executar Atividades da Área de Relações Públicas
Belo Horizonte
CPF
Nome
01194221661 Debora Campos Lima
Classificação Vaga
2°
TV 43
Executar Atividades de Arquivo
Belo Horizonte
CPF
Nome
92398731120 Cintia Candida Frasao
Classificação Vaga
5°
TV 110
Executar Atividades de Assessoria de Gerenciamento de Arquivos
Digitais
Belo Horizonte
CPF
Nome
09472980619 Webert Junio Araujo
Classificação Vaga
5°
TV 108
Executar Atividades de Direção de Fotografia
Belo Horizonte
CPF
Nome
04716422666 Daniel
Drager
Moreno
Classificação Vaga
Moreira 5°
TV 99
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
fernando pimentel
Secretário de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARCO ANTÔNIO REZENDE TEIXEIRA
Diretor Geral
EUGÊNIO FERRAZ
3237-3401
Chefe de Gabinete
antônio Carlos Teixeira naback
3237-3411
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
Henrique antônio godoy
3237-3509
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
Elizabeth aparecida f. castro
3237-3410
Diretor de Negócios
guilherme Machado silveira
3237-3467
Diretor Industrial
Carlos alberto pinto gontijo
3237-3407
Edição do Noticiário
Henrique antônio godoy
Edição dos Cadernos
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Endereço Para Correspondência
Rua Espírito Santo, 1040
CEP. 30160-031
Publicações: (31) 3237-3469 - (31) 3237-3513
Assinatura: (31) 3237-3477 - (31) 32373478
Central de Informações:(31) 3237-3560
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br