30 – sexta-feira, 06 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Miguel Corrêa da Silva Junior
Expediente
RESOLUÇÃO SECTES N° 033, 20 DE OUTUBRO DE 2015.
Institui Comissão Sindicante para apurar destruição de bens em
incêndio.
O Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I e III da
Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na
Lei Estadual nº 869, de 05 de junho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais; a Lei
Estadual nº 14.184, de 31, de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual; o
Decreto nº 45.242, de dezembro de 2009, que regulamenta a gestão
de material, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo, e Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de
julho de 2010, que estabelece normas e procedimentos para a reavaliação, o reaproveitamento, a movimentação, a alienação e outras formas
de desfazimento de materiais permanentes e de consumo no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais,
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída Comissão Sindicante para apurar a destruição de
bens patrimoniais adquiridos pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES e armazenados na empresa Simas
Armazenagem Self Store Ltda, nos termos do Contrato de Prestação
de Serviços nº 562/2012, face ao comunicado de incêndio ocorrido nas
dependências da empresa.
Art. 2º - A Comissão Sindicante será constituída pelos seguintes servidores, ficando sob a presidência do primeiro:
I – Maria Diná Gonçalves Pereira – MASP 1.002.466-9
II – Egídio José de Mendonça– MASP 347.939 -1
III – Raquel Maria de Lima – MASP 451.141-6
Art. 3º A Comissão deverá instruir o processo de sindicância nos termos da Resolução SEPLAG nº 37, de 09 de julho de 2010, incluindo
nos autos a individualização dos objetos, valores contábeis, ocorrência policial, laudos periciais, relatório comprobatório de destruição de
bens, dano ao erário e demais documentos correlatos, devendo atestar,
ao final dos levantamentos efetuados, se há ou não envolvimento ou
indícios de responsabilidade de servidor ou de prestador de serviço.
Art. 4º - A Comissão Sindicante deverá concluir seus trabalhos no prazo
de 30 (trinta) dias (§2º do art. 220 da Lei Estadual nº 869/1952), a contar da publicação desta Resolução.
Art. 5º Caso a Comissão conclua que houve qualquer envolvimento
ou indícios de responsabilidade de servidor ou prestador de serviços,
deverão ser encaminhadas cópias do processo para a Auditoria Setorial
desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,
para fins de avaliação e, se for o caso, recomendação ao Secretário de
Estado quanto à instauração de sindicância administrativa.
Art. 6°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2015.
Miguel Corrêa da Silva Junior
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
05 761195 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Fernando Antônio França Sette Pinheiro
ATO Nº 162 /2015-EXONERA A PEDIDO, de acordo com a alínea “a”
do art. 106 da Lei nº. 869, de 05/07/1952, o servidor Masp: 1348769-9,
JOSICLEI NEVES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo AFGMQ, a
partir de 21/09/2015 do Quadro Geral deste Instituto.
04 760758 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/10/2015, pág. 43)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
o cancelamento da 97ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental COPAM, que seria realizada no dia 12 de Novembro de 2015 às 13h30,
no Auditório do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal - Rua
da Glória, 394, Centro, Diamantina/MG. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
05 761387 - 1
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 820, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “f”, do número I e a letra “i”, do numero II, ambos
Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 476, de 24 de maio de 2013,
que estabelece a designação dos membros do Plenário do Conselho
Estadual de Política Ambiental - COPAM, e dá outras providências,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - Poder Público:
(...)
f) Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES;
(...)
2º Suplente: Marina Imaculada Ferreira Caldeira
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
i) 2 (dois) representantes de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas -
CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012;
(...)
1º Suplente: Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias
Hidrográficas - FONASC - Maria Teresa Viana de Freitas Corujo
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 821, DE 05 DE NOVEMBRO DE
2015.
Altera a Deliberação COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013 e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE
E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 19, parágrafo único do
Decreto nº 44.667, de 03 de dezembro de 2007 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de 30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º - A letra “d”, do número III, do Anexo Único, da Deliberação
COPAM nº 479, de 24 de maio de 2013, que estabelece a designação
dos membros da Câmara Temática de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM, e dá outras providências, passa a
vigorar com a seguinte redação:
III - Sociedade Civil:
(...)
d) 1 (um) representante de entidade ambientalista legalmente constituída no Estado para proteção, conservação e melhoria do meio ambiente,
assim cadastrada no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas CEEA, nos termos da Resolução SEMAD nº 1.573, de 26 de abril de
2012.
Titular: Associação Mineira de Defesa do Ambiente - AMDA - Lígia
Vial Vasconcelos
Art.2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Sul de Minas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de Funcionamento para os processos a seguir:
*Suzana Leite dos Reis ME - Estocagem e/ou comércio atacadista de
produtos extrativos de origem mineral, em bruto e aparelhamento, beneficiamento, preparação e transformação de minerais não metálicos, não
associados à extração - Luminárias/MG - PA/Nº 12008/2010/002/2015
- Classe 1. Validade: 26/10/2019. *Extração de Quartzo Paula e Neves
Ltda. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia e cascalho - Prados/MG - PA/
Nº 01037/2003/002/2015 DNPM 832.905/2011 - Classe 1. Validade:
26/10/2019. *I.R.S. Tornearia e Usinagem - Usinagem - Itamonte/
MG - PA/Nº 24672/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 26/10/2019.
*Adriano Gonçalves de Oliveira ME - Fabricação de calçados em
geral - Guaxupé/MG - PA/Nº 01991/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 26/10/2019. *Posto Simão Ltda. EPP - Transporte rodoviário de
produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 Nepomuceno/MG - PA/Nº 27126/2011/002/2015 - Classe 1. Validade:
26/10/2019. *WC Comércio de Combustíveis Eireli - Posto revendedor
- Ouro Fino/MG - PA/Nº 00085/2004/003/2015 - Classe 1. Validade:
26/10/2019. *Auto Posto Pilão Ltda. - Posto revendedor - Passa Quatro/
MG - PA/Nº 01517/2003/004/2015 - Classe 1. Validade: 26/10/2019.
*Cantieri Mix - Concreto Usinado Ltda. - Usinas de produção de concreto comum - Passos/MG - PA/Nº 26349/2015/001/2015 - Classe 1.
Validade: 26/10/2019. *João Carlos Ribeiro da Silva 10025323610
ME - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso
- Piranguçu/MG - PA/Nº 22897/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
26/10/2019. *Terra Nova Produtos Agrícolas e Veterinários Ltda. ME
- Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Pouso Alto/MG - PA/Nº 28644/2013/001/2015 - Classe
1. Validade: 26/10/2019. *Cerâmica PFL EPP - Fabricação de telhas,
tijolos e outros artigos de barro cozido, exclusive de cerâmica - Cássia/
MG - PA/Nº 15835/2008/001/2015 - Classe 1. Validade: 26/10/2019.
*Areal Caxambu Ltda. ME - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia - Caxambu/
MG - PA/Nº 08978/2014/001/2015 DNPM 832.962/2013 - Classe 1.
Validade: 26/10/2019. *Cristalfio Indústria e Comércio Ltda. - Fiação
de algodão, seda animal, lã, fibras duras e fibras artificiais sem acabamento - Guaranésia/MG - PA/Nº 25678/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 27/10/2019. *Cristal Indústria Textil Ltda. ME - Fiação
de algodão, seda animal, lã, fibras duras e fibras artificiais sem acabamento - Guaranésia/MG - PA/Nº 25671/2015/001/2015 - Classe
1. Validade: 27/10/2019. *Jazida Linda Flor Ltda. ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância
mineral areia e cascalho - Ritápolis/MG - PA/Nº 06548/2013/001/2015
DNPM 831.081/2012 - Classe 1. Validade: 27/10/2019. *Auto Posto
Zezão Ltda. - Posto revendedor - Santa Rita do Sapucaí/MG - PA/Nº
02609/2001/003/2015 - Classe 1. Validade: 27/10/2019. *Cláudio Carneiro Pinto - Aquicultura convencional e/ou unidade de pesca esportiva
tipo pesque-pague - Carmo de Minas/MG - PA/Nº 27213/2014/001/2015
- Classe 1. Validade: 27/10/2019. *Jonas Pinto Costa ME - Extração de
areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, substância
mineral areia - Pouso Alto/MG - PA/Nº 17140/2014/001/2015 DNPM
830.810/1999 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Diego dos Santos
Fernandes ME - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins e centrais e postos de recolhimento de embalagens de agrotóxicos e seus componentes - Conceição das Pedras/
MG - PA/Nº 25477/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019.
*Auto Posto Sol de Passos Ltda. - Posto revendedor - Passos/MG PA/Nº 01256/2001/003/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Auto
Posto Gianelli Ltda. EPP - Posto revendedor - Poços de Caldas/MG PA/Nº 17686/2011/002/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Auto
Posto Ventura Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos,
conforme Decreto Federal 96.044, de 18-5-1988 - Turvolândia/MG PA/Nº 16042/2012/002/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Rogerio Mariano dos Reis EPP - Posto revendedor - Juruaia/MG - PA/Nº
02926/2001/002/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Ana das Graças Alves e Ramos EPP - Posto revendedor - Poço Fundo/MG - PA/Nº
03768/2001/003/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019. *MK Comercio
Ltda. - Posto revendedor - Passos/MG - PA/Nº 03911/2001/003/2015 Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Auto Posto Jóia Ltda. - Posto revendedor - Passos/MG - PA/Nº 02650/2005/003/2015 - Classe 1. Validade:
28/10/2019. *Grão de Ouro Agronegócios Ltda. - Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários e afins - Campanha/
MG - PA/Nº 29820/2015/001/2015 - Classe 1. Validade: 28/10/2019.
*Multigrãos Armazéns Gerais Ltda. - Armazenagem de grãos ou
sementes não-associada a outras atividades listadas e beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou classificação - Alfenas/MG - PA/Nº 28002/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Grão de Ouro Agronegócios Ltda. Comércio e/ou armazenamento de produtos agrotóxicos, veterinários
e afins - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/Nº 29138/2015/001/2015
- Classe 1. Validade: 28/10/2019. *Usina de Laticínios Jussara S.A.
- Resfriamento e distribuição de leite em instalações industriais Jacutinga/MG - PA/Nº 20070/2011/002/2015 - Classe 2. Validade:
28/10/2019. *Ferro Velho Santa Maria Ltda. ME - Depósito de sucata
metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, não contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Lavras/MG - PA/Nº 00037/2000/008/2015
- Classe 1. Validade: 29/10/2019. *Rodrigo Dias Ferreira - Loteamento do solo urbano para fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Turvolândia/MG - PA/Nº 10594/2014/001/2015 - Classe 1.
Validade: 29/10/2019. *Arnaldo Peloso - Culturas anuais, excluindo
a olericultura - Boa Esperança/MG - PA/Nº 31736/2015/001/2015 Classe 1. Validade: 29/10/2019. *Terra de Cultivo Soluções Ambientais Ltda. - Compostagem de resíduos industriais - Machado/MG - PA/
Nº 15951/2011/005/2015 - Classe 1. Validade: 29/10/2019. *Clério de
Oliveira Maia - Silvicultura, bovinocultura de leite, bubalinocultura de
leite e caprinocultura de leite e culturas anuais, excluindo a olericultura - Passos/MG - PA/Nº 18854/2015/001/2015 - Classe 1. Validade:
29/10/2019. *Draga Paraguaçu Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil, substância mineral areia
- Paraguaçu/MG - PA/Nº 13796/2015/001/2015 DNPM 832.075/2014 Classe 1. Validade: 29/10/2019. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz.
Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, em exercício.
05 761616 - 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Sul de Minas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/SM torna público
que solicitaram através dos processos a seguir: 1) Revalidação de
Licença de Operação: *Empresa de Extração de Pedras São Tomé
Ltda. - Estrada para transporte de minério/estéril, lavra a céu aberto
com ou sem tratamento de rochas, obras de infraestrutura, pilhas de
rejeito/estéril, posto de abastecimento aéreo, substância mineral: quartzito - São Thomé das Letras/MG - PA/Nº 00408/1995/021/2015 DNPM
803841/1978 - Classe 5. *Alexandre Ribeiro Torres e Outro - Avicultura de Postura - Itanhandu/MG - PA/Nº 05701/2005/006/2015 - Classe
5. (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas do
Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/RV torna público que
solicitaram através dos processos a seguir: 1) Licença de Operação:
*Vale S.A. - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro,
pilhas de rejeito/estéril - Ouro Preto/MG - PA Nº 15195/2007/091/2015
DNPM 930925/2005 - Classe 6. *Vale S.A. - Lavra a céu aberto com
tratamento a úmido minério de ferro, estradas para transporte de minério/estéril - Ouro Preto/MG - PA Nº 15195/2007/092/2015 DNPM
930925/2005 - Classe 3 (a) Nalton Sebastião Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas torna público o arquivamento do processo
a seguir: 1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Rima Industrial S.A. - Tratamento químico para preservação de
madeira - Riacho dos Machados/MG - PA/Nº 16227/2008/002/2012 Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a)
Aramis Mameluque Mota. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental Norte de Minas.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Central Metropolitana torna público o arquivamento do
processo a seguir: 1) Licença Prévia concomitante com a Licença de
Instalação: *Settori do Brasil Indústria de Óleos Vegetais Eireli EPP Fabricação de outros produtos químicos não especificados ou não classificados. - Jaboticatubas/MG - PA/Nº 17140/2008/003/2015 - Classe 3.
Motivo: Não atendimento a informações complementares. (a) Wagner
da Silva Sales. Superintendência Regional de Regularização Ambiental
Central Metropolitana.
Por determinação da Superintendência Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata torna público o arquivamento dos processos a seguir: 1) Licença Prévia: *D’Doro Móveis Ltda. - Retificação
de curso d’água - Ubá/MG - PA/Nº 03647/2010/001/2012 - Classe 3.
Motivo: A pedido do empreendedor. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Tubulares Teixeira Ltda. - Fabricação de móveis de metal com
tratamento químico superficial e/ou pintura por aspersão - Rodeiro/
MG - PA/Nº 01231/2003/002/2014 - Classe 3. Motivo: A pedido do
empreendedor. *V Menezes Ltda. - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de 18-05-1988 e
reciclagem ou regeneração de produtos químicos - Ubá/MG - PA/Nº
19071/2005/004/2013 - Classe 3. Motivo: A pedido do empreendedor.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Regularização
Ambiental Zona da Mata.
05 761358 - 1
Conselho Estadual de
Recursos Hídricos
Presidente: Luiz Sávio de Souza Cruz
DELIBERAÇÃO CERH Nº 378, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera Deliberação CERH Nº 361, de 26 de novembro de 2014 e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, EM EXERCÍCIO, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 14, parágrafo
1º do Decreto Nº 46.501, de 5 de maio de 2014 e no artigo 1º, inciso I
da Resolução CERH nº 09, de 10 de fevereiro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º - A alínea “a”, do inciso II do artigo 1º da Deliberação CERH
Nº 361, de 26 de novembro de 2014, que estabelece a composição do
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH/MG para o triênio
2014-2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
II - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:
a) Três representantes dos Municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco:
(...)
2º Titular: Prefeitura Municipal de Contagem - Daniela Vieira Silva
1º Suplente do 2º Titular: Prefeitura Municipal de Contagem - Fernanda
Alves Pereira
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015. (a) Nalton Sebastião Moreira
da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, em exercício.
05 761617 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Diogo Soares de Melo Franco
PORTARIA FEAM Nº558 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
COMISSSÃO DE APURAÇÃO
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.825,
de 20 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de
dezembro de 1987, na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952; e a
Resolução SEPLAG 11/2014;
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar COMISSÃO DE APURAÇÃO para apurar eventuais
responsabilidades na ocorrência de furto de 02 (dois) notebooks, pertencentes ao convênio TP033/2013, celebrado entre a OSCIP FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO e a FEAM, ocorrido nas dependências do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos, CMRR.
Art. 2º - Designar os servidores MIRIAN CRISTINA DIAS BAGGIO, Masp: 1.043.888-5, RENATO TEIXEIRA BRANDÃO, Masp
1.154.844-3, e SORAIA FIUZA PAULINELLI, Masp 1.043.957-8 –
representantes da Feam – e a Sra. Eliene Barbosa de Oliveira, CPF:
064.920.776-95, CI – MG. 12.178.812, representante da OSCIP – para,
sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências
e impedimentos, comporem a Comissão de Apuração, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 dias, contados da publicação desta
portaria.
Art. 3º - Deliberar que os membros da Comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º – Autorizar a Comissão de Apuração a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for
requerida.
Art. 5º – Autorizar que os membros da Comissão fiquem liberados do
desempenho de suas funções normais, conforme for deliberado pelo
presidente da mesma.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
05 761589 - 1
PORTARIA FEAM Nº559 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
COMISSSÃO DE APURAÇÃO
O Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente - FEAM, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 45.825,
de 20 de dezembro de 2011 e com respaldo na Lei Delegada nº 180,
de 20 de janeiro de 2011, com base na Lei Estadual nº 9.525, de 29 de
dezembro de 1987, na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952; e a
Resolução SEPLAG 11/2014;
RESOLVE:
Art.1º - Instaurar COMISSÃO DE APURAÇÃO para apurar eventuais
responsabilidades na ocorrência de furto de 02 (dois) notebooks, pertencentes ao convênio TP022/2013, celebrado entre a OSCIP FUNDAÇÃO ISRAEL PINHEIRO e a FEAM, ocorrido nas dependências do
Centro Mineiro de Referência em Resíduos, CMRR.
Art. 2º - Designar os servidores RENATO TEIXEIRA BRANDÃO,
Masp 1.154.844-3, MIRIAN CRISTINA DIAS BAGGIO, Masp:
1.043.888-5 e SORAIA FIUZA PAULINELLI, Masp 1.043.957-8 –
representantes da Feam – e a Sra. Eliene Barbosa de Oliveira, CPF:
064.920.776-95, CI – MG. 12.178.812, representante da OSCIP – para,
sob a presidência do primeiro e substituído pelo segundo nas ausências
e impedimentos, comporem a Comissão de Apuração, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 dias, contados da publicação desta
portaria.
Art. 3º - Deliberar que os membros da comissão poderão reportar-se
diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual.
Art. 4º – Autorizar a Comissão a praticar todos os atos necessários ao
desempenho de suas funções, devendo as unidades vinculadas a esta
autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º – Autorizar que os membros da Comissão fiquem liberados do
desempenho de suas funções normais, conforme for deliberado pelo
presidente da mesma.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
05 761591 - 1
RETIFICAÇÃO / EXCLUSÃO
Na publicação da Portaria FEAM Nº 557, de 20 de outubro de 2015,
publicada em 04 de novembro de 2015, página 19, exclui-se o anexo
que não se relaciona ao contexto da norma.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2015.
Diogo Soares de Melo Franco
Presidente
05 761588 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
A Diretora Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso de suas
atribuições legais, DECLARA APOSENTADO, a partir de 14/04/2015,
nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47/05,
publicada em 06 de julho de 2005, OSVALDIR TAVARES, MASP
1.020.597-9, ocupante do cargo de Auxiliar Ambiental, Nível I, Grau
G, lotado no Instituto Estadual de Florestas - IEF.
REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei nº 869, de 05 de
julho de 1952, a servidora:
Masp 1.147.681-9, MARIANA LIMA MOURA, ocupante do cargo
efetivo de Analista Ambiental, de Belo Horizonte para o Escritório
Regional Centro-Norte, a contar de 21/09/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, à servidora:
Masp 1.021.015-1, CONCEIÇÃO GUSMÃO DOS SANTOS, por 01
mês, referente ao 3º quinquênio, a partir de 15/09/2015.
RETIFICA O ATO QUE AFASTA, PARCIALMENTE DAS ATRIBUIÇÕES, o servidor:
Masp 1.147.741-1, FÁBIO DE ALCANTARA FONSECA, publicado em 18/05/2013: onde se lê correspondente a um total de 20 horas
semanais, no período de 03/05/2013 a 03/05/2015, leia-se em até cinquenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal, no período de
03/05/2013 a 03/05/2017.
DISPENSA da função gratificada de coordenação de atividades técnicas descentralizadas, correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração auferida em virtude do cargo efetivo, o servidor:
Masp 1.020.791-8, JOÃO BOSCO MARTINS ROSA, Técnico
Ambiental, a contar de 19/10/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos
servidores:
Masp 1.146.912-9, AMILTON ALVES FILHO, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio, a partir de 11/11/2015;
Masp 1.020.542-5, ELSON PINTO DOS REIS, por 02 meses, referentes ao 7º quinquênio, a partir de 01/11/2015;
Masp 863.477-6, HELIO DE CAMPOS VALADARES, por 01 mês,
referente ao 1º quinquênio, a partir de 03/11/2015;
Masp 1.020.623-3, JOÃO OLIVEIRA DA CUNHA, por 03 meses,
referentes ao 7º quinquênio, a partir de 14/09/2015;
Masp 1.020.964-1, JOELSON FELIX SABINO, por 01 mês, referente
ao 6º quinquênio, a partir de 01/11/2015;
Masp 1.020.724-9, JOSÉ CÉLIO MIRANDA, por 01 mês, referente ao
6º quinquênio, a partir de 01/11/2015.
03 760563 - 1
Conselho de Administração do Instituto
Estadual de Florestas – CA/IEF
O Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas –CA/
IEF torna públicas as DECISÕES determinadas pela 219ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 23 de outubro de 2015, às 08:30
horas, na Rua Espírito Santo nº 495, 4º andar - Plenário, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 1.Exame da Ata da 218ª Reunião Plenária
Ordinária do Conselho de Administração do Instituto Estadual de Florestas – CA/IEF de 25/08/2015. APROVADA POR UNANIMIDADE
DOS PRESENTES. 2. Posse da servidora Fernanda Teixeira da Silva.
3. Esclarecimentos referentes à competência do Conselho de Administração do IEF para instituição de RPPN. 3. Instituição das seguintes
RPPNs: 3.1 RPPN Capitão do Mato, 3.2 RPPN Alto Sereno, 3.3 RPPN
Cata Branca, 3.4 RPPN Córrego Seco, 3.5 RPPN Fazenda Renascer, 3.6
RPPN Morro Dois Irmãos, 3.7 RPPN Pedreira Um, 3.8 RPPN Rio de
Peixe, 3.9 RPPN Sítio Arqueológico Cata Branca, 3.10 RPPN Trovões,
3.11 RPPN Casas Velha. APROVADO POR UNANIMIDADE DOS
PRESENTES. 4. Doação veículo Moto Yamaha 250cc, placa HMG9593. APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. 5.
Transferência do imóvel “Águas Quentes Rocinha e Outras” para o IEF.
APROVADO POR UNANIMIDADE DOS PRESENTES. 6. Retirado
de pauta os processos de Cessão de uso nº 010504404 IEF x Promata
x Instituto Terra e o processo de Permissão de Uso nº 2101010502908
IEF x CEFET Bambuí. 7. Processo de Prestação de Contas do IEF.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 8. Termo de Doação bem imóvel propriedade da CEMIG, “Estação Ambiental de Peti”. APROVADO POR
UNANIMIDADE DOS PRESENTES. 9. Recurso Administrativo
Benito Drumond de Camargo Penayo Junior referentete à Sindicância
Investigatória de Benito Drumond Penayo Junior. Retirado de pauta
com pedido de vistas pelo Conselheiro Lucas Brumes Vasconcelos. (a)
Adriana Araújo Ramos – Diretor Geral do IEF e Secretário Executivo
do Conselho de Administração do IEF em exercício.
EXTRATO DE PORTARIA IEF Nº 100 /2015
Sindicância Administrativa para apurar eventuais responsabilidades
funcionais pelo furto de 01 Tablet PC, patrimônio nº 3823863-4, 01
Projetor de Multimídia, patrimônio nº 2778837-7, 01 GPS, patrimônio nº 2778803-2, 02 câmeras fotográficas, patrimônios nº 2794999-0
e 2794737-8, 01 Binóculo, patrimônio nº 2783013-6, 01 Livro, patrimônio nº 2782493-4 e 03 motosserras (bens apreendidos), ocorrido no
Núcleo Regional de Regularização Ambiental de Pouso Alegre.
Comissão Sindicante: Rosângela Pereira dos Santos, Masp 1.044.302-6
e Soraia Fiuza Paulinelli, Masp 1.043.957-8, sob a presidência da
primeira.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2015.
05 761512 - 1