quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Examina processo referente a pedido de renovação de reconhecimento
dos cursos Técnico em Administração e Técnico em Segurança do Trabalho ministrados pelo Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à solicitação de renovação de reconhecimento dos Cursos Técnicos em Administração e em Segurança do Trabalho ministrados pelo
Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
a) Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo – Relatora
Processo nº 41.383
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 809/2015
Aprovado em 29.10.2015
Consulta sobre a viabilidade legal do exercício da função docente em
horário alternativo (noturno) em instituição de ensino superior privada
em conjunto com o de Inspetor Escolar do quadro da Secretaria de
Estado da Educação.
Conclusão
Considerado o exposto, afirme-se que não caracteriza acumulação o
desempenho pela interessada na docência em instituição da rede particular de ensino de nível superior, porquanto os documentos legais e
normativos ora colacionados conduzem ao entendimento de que a proibição ou vedação de acumular ocorre em relação a cargos públicos.
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público, ou
seja, autarquias, fundações públicas e empresas públicas, sociedades
de economia mista, suas subsidiárias, e demais sociedades sob a supervisão do ente público.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
10 762771 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Onde se lê:
Proposta Desclassificada:
12/2015 Proposta: DJAKUÓP – Casamento Krenak Liderança: Leomir
Cecílio de Souza Município: Resplendor Proposta Motivo: Projeto postado fora do prazo conforme item 6.5 do edital.
Leia-se:
Propostas Selecionadas:
12/2015 Proposta: DJAKUÓP – Casamento Krenak Liderança: Leomir Cecílio de Souza Município: Resplendor Proposta Motivo: Projeto
postado dentro do limite do horário de funcionamento dos correios conforme item 6.3 do Edital.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Secretário de Estado de Cultura
10 763155 - 1
Secretário: Angelo Oswaldo de Araújo Santos
Fundação Clóvis Salgado
Expediente
Secretaria de Estado de Cultura – Retificação de Publicação do Resultado do Edital de Premiação das Festas Tradicionais das Comunidades
Indígenas ou Grupos Tribais
Na publicação realizada no dia 29/10/2015, Seção Executivo, páginas
25. Expediente:
Presidente: Augusto Nunes Filho
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
O Presidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias e nos termos do item 14.1.1 do Edital 07/2014,
DISPENSA, CLARITA RIBEIRO GONZAGA, MASP 1336306-4 e
LUISA SALDANHA BARCELOS ANDRADE, MASP 1386047-3,
da função de PROFESSOR DE ARTE / ARTE EDUCADOR, Nível
I, Grau A, a partir de 03 de novembro de 2015. Belo Horizonte, 06 de
novembro de 2015. Augusto Nunes Filho – Presidente.
09 762420 - 1
Fundação Clóvis Salgado
Presidente - Augusto Nunes Filho
OPresidente da Fundação Clóvis Salgado, no uso de suas atribuições, PRORROGA AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO - AVI dos servidores abaixo relacionados, nos termos do art.
2° da Lei Complementar n° 72 de 30/07/2003 e Decreto do n° 43.649
de 12/11/2003.
A Partir
Servidor
Masp
Cargo
Período
de:
Alexandre Martins 1047550-7
Músico
de Barros
Instrumentista 07/07/2015 6 meses
Martha de Moura
Músico
Pacífico Homem 1044611-0 Instrumentista
06/07/2015 6 meses
Rezendes
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015. Augusto Nunes Filho
– Presidente.
10 763082 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2312, de 10 de novembro de 2015.
Dispõe sobre a Suspensão Parcial, por prazo determinado, de Outorgas de Direito de Uso de Recursos Hídricos nas porções hidrográficas localizadas a montante dos reservatórios Serra Azul, Rio Manso e Vargem das Flores e suas bacias de contribuição.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 93, § 1°, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no art. 199, caput e incisos II, alíneas “b” e “f”, V e XVII, da
Lei Delegada n.° 180, de 20 de janeiro de 2011, e no art. 2°, caput e incisos IV, V e XVII, do Decreto n.° 45.824, de 20 de dezembro de 2011; e a DIRETORA-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos IV e VI, da Lei n.º
12.584, de 17 de julho de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 207, caput e incisos II, III, V e XVII, da Lei Delegada n.° 180, de 2011, no Decreto n.° 46.636, de 28 de outubro de 2014, e com base no disposto na Lei n.º 13.199, de 29 de janeiro de 1999;
Considerando a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências;
Considerando que, de acordo com o artigo art. 2º, da Lei 13.199, de 1999, a Política Estadual de Recursos Hídricos visa a assegurar o controle, pelos usuários atuais e futuros, do uso da água e de sua utilização em quantidade, qualidade e regime satisfatórios;
Considerando que o art. 3º da Lei 13.199, de 1999, estabelece que na execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, serão observados, entre outros, o direito de acesso de todos aos recursos hídricos, com prioridade para o abastecimento público e a manutenção dos ecossistemas; o gerenciamento
integrado dos recursos hídricos com vistas ao uso múltiplo; o reconhecimento dos recursos hídricos como bem natural de valor ecológico, social e econômico, cuja utilização deve ser orientada pelos princípios do desenvolvimento sustentável.
Considerando que o artigo 20 da Lei 13.199, de 1999, prevê que a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias, entre outras: necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas e necessidade de se prevenir ou fazer reverter grave degradação ambiental; e
Considerando o disposto na Nota Técnica DPMA/GMHEC n.º 031/2015, que diagnosticou, por meio de simulação de balanço hídrico e cenários de chuva, riscos acima de 70% de não atendimento aos usos estabelecidos no reservatório e a jusante.
R E S O L V EM:
Art. 1º Ficam suspensas parcialmente, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução, as outorgas de direito de uso dos recursos hídricos relacionadas no Anexo Único desta Resolução Conjunta, existentes nas porções hidrográficas abaixo descritas:
I - a montante das coordenadas geográficas latitude 19°55’08’’S e longitude 44°10’08’’W, abrangendo o reservatório Vargem das Flores e sua bacia de contribuição;
II - a montante das coordenadas geográficas latitude 20°08’10’’S e longitude 44°15’32’’W, abrangendo o reservatório de Rio Manso e sua bacia de contribuição;
III - a montante das coordenadas geográficas latitude 20°58’19’’S e longitude 44°20’35’’W, abrangendo o reservatório Serra Azul e sua bacia de contribuição, conforme listagens constantes no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único – A suspensão parcial das outorgas referidas neste artigo abrange todos os usos de recursos hídricos nas respectivas porções hidrográficas, nos seguintes termos:
a) Redução de 20% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público;
b) Redução de 25% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação;
c) Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,
d) Redução de 50% do volume outorgado para as demais finalidades.
Art. 2º O não cumprimento da suspensão parcial de uso imposta no artigo 1º desta Resolução Conjunta ensejará a suspensão total do direito de uso de recursos hídricos conferido ao infrator até o término do prazo estabelecido no referido artigo 1º, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na
legislação vigente.
Art. 3º Os direitos de uso de recursos hídricos serão restabelecidos à sua normalidade a partir do término do período indicado no art. 1° ou da revogação desta Resolução Conjunta.
Art. 4° Ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados, de água de domínio do Estado, localizadas nas porções hidrográficas descritas nos incisos
I, II e III do art. 1° desta Resolução Conjunta.
§ 1° A suspensão a que se refere o caput observará o prazo indicado no art. 1° desta Resolução Conjunta, ressalvado o disposto no art. 3°.
§ 2° A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários na legislação, bem como para aqueles necessários à minimização dos riscos de desabastecimento.
Art. 5º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2015.
Luiz Sávio de Souza Cruz - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Maria de Fátima Chagas Dias Coelho - Diretora Geral do IGAM
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2312/2015
ANEXO ÚNICO
RESERVATÓRIO RIO MANSO
FINALIDADE: CONSUMO HUMANO OU DESSEDENTAÇÃO ANIMAL OU ABASTECIMENTO PÚBLICO - REDUÇÃO DE 20% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
1267/2005
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
20°24’2”S
44°20’23”W
26/08/2025
1858/2008
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
20°12’2”S
44°25’22”W
11/10/2028
399/2007
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
20°13’50”S
44°23’42”W
23/02/2027
608/2009
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
20°12’18”S
44°20’50”W
14/03/2029
1198/2014
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA
20°8’45”S
44°15’20”W
08/08/2049
FINALIDADE: IRRIGAÇÃO - REDUÇÃO DE 25% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
51/2011
Irmãos Silva Comercial Ltda
20°23’28”S
44°20’34”W
22/2007
José Carlos Ribeiro Resende Alves
20°10’31”S
44°23’58”W
23/2007
José Carlos Ribeiro Resende Alves
20°10’16”S
44°24’5”W
FINALIDADE: CONSUMO INDUSTRIAL E AGRAINDUSTRIAL - REDUÇÃO DE 30% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
LATITUDE
LONGITUDE
1568/2010
AVG Mineração S/A
20°7’38’’S
44°17’13’’W
644/2013
Arcelormittal Mineração Serra Azul S/A
20°9’41,5’’S
44°21’47,5’’W
1871/2012
Orica Serviãos de Mineração Ltda.
20°9’17’’S
44°26’47’’W
338/2011
MBL - Materiais Básicos Ltda (Ex-Minerita-Minérios Itaúna Ltda.) 20°9’39’’S
44°25’56’’W
2664/2009
Minerita Minérios Itaúna Ltda.
20°9’39’’S
44°23’25’’W
2821/2012
Ferrous Resources do Brasil S/A
20°07’59’’S
44°21’47’’W
641/2007
Minerita Minérios Itaúna Ltda.
20°8’47’’S
44°23’21’’W
664/2005
Mineração Usiminas S/A
20°10’7’’S
44°27’1’’W
1710/2009
Cia de Mineração Serra Azul - COMISA
20°7’36’’S
44°18’57’’W
FINALIDADE: DEMAIS FINALIDADES - REDUÇÃO DE 50% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
LATITUDE
LONGITUDE
333/2012
Mineração Usiminas S/A
20°9’0’’S
44°24’16’’W
Condomínio Fazenda Solar
20º02´59´´S
44º20´42´´W
FINALIDADE
Abastecimento Público
Abastecimento Público
Abastecimento Público
Abastecimento Público
Abastecimento Público
OBSERVAÇÃO
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
12/01/2016
0,0010
06/01/2012
06/01/2012
0,0140
0,0012
Consumo Humano, Dessedentação de Animais e Irrigação
Dessedentação de Animais e Irrigação
Outorga renovada
Irrigação
Outorga renovada
OBSERVAÇÃO
DATA DE VENCIMENTO
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
OBSERVAÇÃO
10/06/2015
26/02/2019
02/06/2017
17/02/2015
08/10/2014
24/08/2017
17/03/2012
06/06/2010
08/07/2014
0,0050
0,0608
0,0023
0,0103
0,0611
0,0042
0,0472
0,0500
0,0057
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Consumo industrial
Outorga renovada
Outorga renovada
Outorga renovada
OBSERVAÇÃO
Outorga renovada
DATA DE VENCIMENTO
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
31/01/2017
0,0277
Disposição de rejeitos e Circulação de
Água
RESERVATÓRIO SERRA AZUL
FINALIDADE: CONSUMO HUMANO OU DESSEDENTAÇÃO ANIMAL OU ABASTECIMENTO PÚBLICO - REDUÇÃO DE 20% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
1199/2014
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa
19º58´20´´S
44º20´36´´W
08/08/2049
FINALIDADE: IRRIGAÇÃO - REDUÇÃO DE 25% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
804/2012
Geraldo Henrique Marinho
20º01´08´´S
44º18´59´´W
15/03/2017
474/2011
Luiz Ferreira Lima
20º05´13´´S
44º26´07´´W
26/02/2016
1710/2010
Márcio Vicente de Freitas Araújo
20º00´27´´S
44º19´04´´W
24/06/2015
FINALIDADE: DEMAIS FINALIDADES - REDUÇÃO DE 50% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
1480/2012
VAZÃO (m³/s)
0,0175
0,0240
0,0070
0,0037
8,3700
12/05/2017
RESERVATÓRIO VARGEM DAS FLORES
FINALIDADE: CONSUMO HUMANO OU DESSEDENTAÇÃO ANIMAL OU ABASTECIMENTO PÚBLICO - REDUÇÃO DE 20% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
Companhia
de
Saneamento
de
Minas
Gerais
1200/2014
19°55’16”S
44°10’16”W
08/08/2049
- COPASA
FINALIDADE: CONSUMO INDUSTRIAL E AGRAINDUSTRIAL - REDUÇÃO DE 30% DO VOLUME DIÁRIO OUTORGADO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS
PORTARIA
NOME DO USUÁRIO
DATA DE VENCIMENTO
LATITUDE
LONGITUDE
3400/2010
Construtora Martins Lanna Ltda
19°52’32”S
44°5’59”W
23/12/2015
924/2008
MBV - Mineração Bela Vista Ltda
19°54’12”S
44°7’51”W
12/06/2013
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
2,94
Abastecimento Público
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
0,0062
0,0169
0,0056
Irrigação
Irrigação
Irrigação
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
0,0035
Agricultura e Irrigação
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
1,39
Abastecimento Público
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
VAZÃO (m³/s)
FINALIDADE
OBSERVAÇÃO
0,0022
0,0160
Consumo Industrial
Consumo Industrial
Outorga renovada
10 763173 - 1