24 – quarta-feira, 11 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
ASB1A, adm. 01, Ato nº 36/2010 de conc. do 1º quinq. pub. MG de
04/11/2010, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir
de 31/01/2010, leia-se: 1º quinq. a partir de 03/02/2010, conforme P.A.
Nº 151/2015; E.E.Doutor Carlos Albuquerque, MaSP.338589-5, Cláudia Santiago Barral Alves, PEB3F, adm. 01, Ato nº 51/2010 de conc.
do 4º quinq. pub. MG de 30/11/2010, motivo incorreção na vigência,
onde se lê: 4º quinq. a partir de 16/06/2008, leia-se: 4º quinq. a partir de 22/05/2008; MaSP.374044-6, Maria Aparecida Oliveira Diniz,
PEB3A, adm. 01, Ato nº 31/2012 de conc. do 4º quinq. pub. MG de
16/05/2012, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 4º quinq. a partir de 30/10/2011, leia-se: 4º quinq. a partir de 11/11/2011, conforme
P.A. Nº152/2015; E.E.Doutor João Alves, MaSP.282831-7, Ednar
Fátima Bezerra Voos, PEB3C, adm. 02, Ato nº 13/1999 de conc. do
1º e 2º quinq. pub. MG de 10/04/1999 e Ato nº 143/2004 de conc.
do 3º quinq. pub. MG de 19/03/2004, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 1º quinq. a partir de 25/09/1993, 2º quinq. a partir de
05/11/1998 e 3º quinq. a partir de 18/11/2003, leia-se: 1º quinq. a partir de 24/08/1993, 2º quinq. a partir de 17/09/1998 e 3º quinq. a partir
de 01/10/2003; E.E.Dona Quita Pereira, MaSP.389586-9, Vera Lúcia
de Andrade, PEB3F, adm. 01, Ato de retif. do 2º quinq. pub. MG de
20/11/2001 e Ato de retif. do 3º quinq. pub. MG de 01/09/2006, motivo
incorreção na vigência, onde se lê: 2º quinq. a partir de 03/08/2001
e 3º quinq. a partir de 12/05/2005, leia-se: 2º quinq. a partir de
01/02/1998 e 3º quinq. a partir de 08/02/2003; MaSP.389586-9, Vera
Lúcia de Andrade, PEB3F, adm. 01, Ato nº 54/2010 de conc. do 4º
quinq. pub. MG de 30/11/2010, motivo incorreção na vigência, onde
se lê: 4º quinq. a partir de 29/03/2010, leia-se: 4º quinq. a partir de
24/02/2008; VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João Dias de
Amorim, MaSP.590444-6, Ivânia Assis Amorim, PEB4B, adm. 01, Ato
nº 24/2002 de conc. do 3º quinq. pub. MG de 19/06/2002, motivo incorreção na vigência, onde se lê: 3º quinq. a partir de 01/02/2002, leia-se:
3º quinq. a partir de 29/01/2002.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO CONCESSÃO - ATO
Nº 59/2015 - Retifica os atos de concessão/retificação referente
ao(s) servidor(es): BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Cremilda Passos,
MaSP.352662-1, Sueli Fernandes Ribeiro, PEB1P, adm. 02, Ato de
conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 5º quinquênio publicado no MG de 28/11/2012, motivo incorreção na vigência, onde se
lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 5º quinquênio
a partir de 27/05/2012, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas
referente ao 5º quinquênio a partir de 03/06/2012; CORAÇÃO DE
JESUS, E.E.Benício Prates, MaSP.369552-5, Margarete Leal Nobre,
PEB2P, adm. 02, Ato nº 45/2008 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 4º quinquênio publicado no MG de 19/11/2008,
motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio
oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de 01/02/2008, leia-se:
03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de 30/01/2008; FRANCISCO DUMONT, E.E.Francisco Dumont,
MaSP.325932-2, Dulcinéia Novais Madureira Nadú, PEB2P, adm. 01,
Ato nº 15/2001 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
3º quinquênio publicado no MG de 03/05/2001, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente
ao 3º quinquênio a partir de 13/01/2001, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportunas referente ao 3º quinquênio a partir de 24/03/2011;
MaSP.325932-2, Dulcinéia Novais Madureira Nadú, PEB2P, adm. 01,
Ato nº 20/2006 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
4º quinquênio publicado no MG de 25/05/2006, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente
ao 4º quinquênio a partir de 19/01/2006, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de 25/03/2006;
MaSP.325932-2, Dulcinéia Novais Madureira Nadú, PEB2P, adm. 01,
Ato nº 06/2011 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
5º quinquênio publicado no MG de 21/04/2011, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente
ao 5º quinquênio a partir de 20/01/2011, leia-se: 03 meses de férias
prêmio oportunas referente ao 5º quinquênio a partir de 28/03/2011;
MaSP.352545-8, Ivanete do Amparo Ramos Fonseca, PEB1P, adm. 01,
Ato nº 05/2009 de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref.
4º quinquênio publicado no MG de 18/03/2009, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao
4º quinquênio a partir de 19/12/2007, leia-se: 03 meses de férias prêmio
oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de 31/01/2008; MONTES CLAROS, E.E.Benjamin Versiani dos Anjos, MaSP.595459-9,
Graice do Socorro Vasconcelos Silva, PEB2L, adm. 01, Ato nº 35/2006
de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 3º quinquênio
publicado no MG de 27/09/2006, motivo incorreção na vigência, onde
se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 3º quinquênio a partir de 21/02/2006, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 3º quinquênio a partir de 27/03/2006; E.E.Dona Quita
Pereira, MaSP.389586-9, Vera Lúcia de Andrade, PEB1P, adm. 01, Ato
nº 34/2011 de retif. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º e
2º quinquênios publicado no MG de 24/08/2011, motivo incorreção na
vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente
ao 1º quinquênio a partir de 23/01/1997 e 03 meses de férias prêmio
oportunas referente ao 2º quinquênio a partir de 29/02/2000, leia-se: 03
meses de férias prêmio oportunas referente ao 1º quinquênio a partir de
03/02/1997 e 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 2º quinquênio a partir de 01/02/1998; MaSP.389586-9, Vera Lúcia de Andrade,
PEB1P, adm. 01, Ato nº 34/2011 de retif. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 3º e 4º quinquênios publicado no MG de 24/08/2011,
motivo incorreção na vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 3º quinquênio a partir de 17/03/2005 e 03
meses de férias prêmio oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de
29/03/2010, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao
3º quinquênio a partir de 08/02/2003 e 03 meses de férias prêmio oportunas referente ao 4º quinquênio a partir de 24/02/2008.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE PÓS
GRADUAÇÃO-EFETIVO – ATO N.º 05/2015 – Retifica, no(s)
Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Secundino Tavares, MaSP.814866-0, Maria Aparecida Ribeiro Almeida Nunes, PEB1B, adm. 01, Ato n.º 13/2014 de
gratif. por curso de pós-graduação efetivo, pub. MG de 12/11/2014,
motivo falta de admissão, onde se lê: PEB1B, leia-se: PEB1B, adm.
01; MaSP.1153230-6, Isabela Souza Castro, PEB1B, adm. 01, Ato
n.º 13/2014 de gratif. por curso de pós-graduação efetivo, pub. MG
de 12/11/2014, motivo falta de admissão, onde se lê: PEB1B, leia-se:
PEB1B , adm. 01.
RETIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME – ATO N.º 02/2015 –
Retifica, no(s) Ato(s) de alteração de nome, referente ao(s) servidor(es):
BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Adelaide Medeiros, MaSP.899069-9,
Luciane Gonçalves Rodrigues, Ato n.º 09/2015 de alteração de nome,
pub. MG de 15/07/2015, motivo incorreção na redação, onde se lê:
Luciane Gonçalves Rodrigues Ferreira para Luciana Gonçalves Rodrigues Ferreira, leia-se: Luciana Gonçalves Rodrigues para Luciana Gonçalves Rodrigues Ferreira.
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SRE de Nova Era
Diretora: Cleide Maria Martins Lopes da Costa
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 652/2015
RETIFICA, NO ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, referente ao servidor: Rio Piracicaba, servidora
em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 354854-2, Maria
José Cota Oliveira, PEB1D, 1º cargo, Ato nº 03/2014 publicado em
29/01/2014, por incorreção na carga horária, onde se lê: 108h/a, leia-se:
108h/a de regime básico + 05h/a de média quinquenal.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 653/2015
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente
à servidora: São José do Goiabal, servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 354847-6, Maria Clarete Martins Marques Gomes, PEB3P, 1º cargo, Ato nº 41/2007, publicado em
19/09/2007, por motivo de vigência incorreta, onde se lê: 3º quinquênio
de exercício a partir de 21/01/2007, leia-se: 3º quinquênio de exercício
a partir de 23/01/2007.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 655/2015
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO, referente à servidora: Nova Era, Superintendência Regional de Ensino,
MaSP 285520-3, Rosemeiry Saturnino dos Santos, PEB1P, 1º cargo,
Ato nº 312/2015, publicado em 20/05/2015, por motivo de incorreção, onde se lê: por 05 meses, referentes aos 5º e 6º quinquênios de
exercício, a partir de 08/06/2015, leia-se: por 07 meses, referentes aos
5º 6º e 7º quinquênios de exercício, a partir 08/06/2015; São Domingos do Prata, E.E. Marques Afonso, MaSP 822696-1, Elenice Aparecida Martins Alves, PEB2N, 1º cargo, Ato nº 587/2015, publicado
em 07/10/2015, por motivo de mudança no período, onde se lê: por 01
mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 22/10/2015,
leia-se: por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir
de 22/10/2015.
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DESLIGAMENTO - ATO N° 649/2015
A Diretora Educacional da Superintendência Regional de Ensino Nova
Era, desliga a pedido, nos termos do art. 57 da Resolução SEE N°
2741 publicada em 20 de janeiro de 2015, o(s) servidor (es): MaSP
1124961-2, Danúbia Geize Barcelos Barros, PEBR2T2A,1° cargo,
E.E da Vila Santa Rosa, Nova Era, a contar de 17/09/2015; MaSP
1011408-0, Elizandra Gonçalves Silva Ribeiro, EEBIA, 1° cargo, E.E
Santa Maria,Santa Maria de Itabira, a contar de 28/09/2015.
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SRE de Pouso Alegre
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA – ATO N.º 44/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do § 24º do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): Monte
Sião – E.E. Provedor Theófilo Tavares Paes – MaSP 281.217-0, Belmiro Carlos Odinino, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
de PEBIIIP/D3B, apostilado, 1.º cargo, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6.º da Emenda à Constituição Federal n.º 41/2003,
com direito à remuneração integral, correspondente a carga horária
média de 108h/a.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 45/2015
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): Bom Repouso – E.E. Cel.
Ananias de Andrade, MaSP 967.346-8, Maria de Fatima Brandão,
PEB2L, 1º cargo, por 1 mês ref. ao 3° quinquênio de exercício a partir
de 19/11/2015; Espírito Santo do Dourado – E.E. Dom Francisco Silva,
MaSP 331.217-0, Rita de Cassia Giannini Serapião, PEB3P, 1° cargo,
por 1 mês ref. ao 4° quinquênio de exercício, a partir de 04/11/2015;
Ouro Fino – E.E. Profª Delorme de Avellar Muniz, MaSP 741.573-0,
Belisa Bolognani, PEB3P, 1° cargo, por 1 mês ref. ao 4° quinquênio
de exercício a partir de 23/11/2015; Pouso Alegre – E.E. Virgília Paschoal, MaSP 364.444-0, Marcos Ribeiro dos Reis, PEB3N, 1° cargo,
por 1 mês ref. ao 4° quinquênio de exercício a partir de 15/11/2015;
São Sebastião da Bela Vista – E.E. Coronel Gabriel Capistrano, MaSP
743.093-7, Solange Raymunda Pereira Pires, PEB1I, 1° cargo, por 1
mês ref. ao 2° quinquênio de exercício, a partir de 17/11/2015; Senador
Amaral – E.E. Profª Maria Vitorino de Souza, MaSP 748.080-9, Vera
Lucia de Araujo, PEB1M, 1° cargo, por 1 mês ref. ao 3° quinquênio de
exercício a partir de 17 de novembro de 2015.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO – ATO Nº 29/2015
CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Pouso Alegre – S.R.E de Pouso Alegre, MaSP 853.866-2, Jaqueline do Carmo Pires Oliveira, TDE5G, 1°
cargo, ref. ao 4° quinquênio de exercício a partir de 06/06/2015; Pouso
Alegre – S.R.E de Pouso Alegre, MaSP 307.006-7, Joaquim Jose da
Silva, ASB1N, 1° cargo, ref. ao 7° quinquênio de exercício a partir de
09/07/2015; Pouso Alegre – S.R.E de Pouso Alegre, MaSP 267.612-0,
Maria Dorotea da Rocha, ANEI3J, ref. ao 6° quinquênio de exercício
a partir de 01/04/2015.
ANULAÇÃO – ATO N° 03/2015
ANULA O ATO, que se refere ao servidor: Munhoz – servidor em
afastamento preliminar a aposentadoria, MaSP 301.012-1, Terezinha
Aparecida de Miranda, PEB2P, 1° cargo, na parte em que concedeu 6°
quinquênio de exercício, Ato n° 41/11, publicado em 17/12/2011, por
motivo de concessão indevida.
09 762322 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO N° 12/2015
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS PREMIO AFASTAMENTO ao servidor: Pouso Alegre – E.E. Prof. Joaquim Queiroz, MaSP 339.141-4,
Marli Carvalhi, PEB1P, 1° cargo, Ato n° 43, publicado em 24/10/2015,
por motivo de publicação incorreta, onde se lê: 15/11/2015, leia-se:
16/11/2015.
09 762324 - 1
SRE de Ubá
AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA - ATO Nº 34/2015
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/ 1989, à vista de
aposentadoria das servidoras: Ervália - E. E. Prof. David Procópio 180891, MASP 348.044-9.01, Sonia Maria Lopes Fernandes, a partir
de 11.11.15, referente ao PEB2/IIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 3º da EC nº 47/05 com direito a remuneração integral;
MASP 567.581-4.04, Maria Vilma Lima Lessa a partir de 11.11.15,
referente ao PEB1/IA, à vista requerimento de aposentadoria pelo art.
40 § 1º inciso III alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada
pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição
proporcional a 7.542 dias de exercício;Ubá - E. E. Dr. Levindo Coelho
- 181994, MASP 246.326-3.02, Maria Geralda Dias Moreira a partir de
11.11.15, referente ao PEB1/IA, à vista requerimento de aposentadoria
pelo art. 40 § 1º inciso III alínea “b” proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito a média das remunerações de contribuição proporcional a 4.819 dias de exercício; E. E. Eunice Weaver181820 , MASP 525.050-1.03, Maria das Dores Montanha de Paiva a
partir de 11.11.15, referente ao PEB1/IA, à vista de requerimento de
aposentadoria pelo art. 40 § 1º inciso III alínea “b” proporcional da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 6.768 dias de exercício.
10 762946 - 1
SRE de Uberlândia
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº
169/15
Anula o Ato de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: Uberlândia, E.E. Américo Renê Giannetti, Masp 330269.2.1, Elaine
Cristina Ribeiro, PEB2P, Ato nº 66/15, publicado em 29/08/15, na parte
em que concedeu Férias-Prêmio Afastamento, a pedido.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 41/15
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor: - Araguari, Centro Estadual de Educação Continuada CESEC JK, Masp 346738.8.2, Adail Laudinete Veiga, PEB1P
D3B, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de 27/09/2015,
para fins de regularização funcional.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 31/15
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Araguari, Cem e Centro Interescolar de Artes Raul Belém, Masp 696821.8.1,
Denise Debs de Ávila para Denise Debs de Ávila Queiroz; Masp
696821.8.2, Denise Debs de Ávila para Denise Debs de Ávila Queiroz;
- Tupaciguara, E.E. Clertan Moreira do Vale, Masp 1223986.9.3, Lilian
Carla Cardoso Felicio para Lilian Carla Cardoso Felicio Rossi; Masp
1238231.3.3, Michelle Miranda Ferreira para Michelle Miranda Ferreira Marques; - Uberlândia, E.E. Joaquim Saraiva, Masp 696003.3.1,
Cleusa dos Reis Silva para Cleusa dos Reis Martins.
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 30/15
Concede Licença à Gestante, nos termos do inciso XVIII do art. 7º da
CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias conforme
Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Uberlândia, E.E. Presidente
Tancredo Neves, Masp 1325218.4.2, Livia Cassiano dos Reis, PEB1A,
a partir de 28/09/2015.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 64/15
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E.
Padre Eloi, Masp 860347.4.4, Sandra Dolores Quireza, ATB1A, a partir de 18/10/15; - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora
Pavan Capparelli, Masp 872497.3.1, Beatriz Stewart da Silva, ASB1F,
a partir de 01/10/2015; Masp 697803.5.1, Renata Stewart da Silva Ferreira, ASB1F, a partir de 01/10/2015; E.E. Clarimundo Carneiro, Masp
225271.6.2, Nice Lea Veloso do Rosário, ATB4J, a partir de 29/10/15.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 65/15
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, e art. 19 da Instrução Normativa/SEPLAG/
SCAP/Nº 01/2012, por oito dias, ao servidor: - Uberlândia, E.E Bueno
Brandão, Masp 270011.0.2, Maria Helena Soares, ATBD1A, a partir
de 30/10/15.
ANULAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº 170/15
Anula o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 390406.7.1, Viviane Araújo Fernandes, PEB2P, Ato nº 49/15, publicado em 31/07/15, na parte em que
concedeu Afastamento Preliminar à Aposentadoria, por motivo de concessão indevida.
Processo nº 31.367
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 785/2015
Aprovado em 28.10.2015
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
63/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do servidor: - Araguari, E.E. Professora Katy Belém, Masp 390406.7.1, Viviane
Araújo Fernandes, a partir de 01/08/2015, referente ao PEB2P, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado
com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; - Uberlândia, E..E. Sérgio de
Freitas Pacheco, Masp 371421.9.1, Nilma Mendes da Silva, a partir de
09/11/2015, referente ao PEB2P, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a e a percepção de 65 h/a de aulas facultativas.
Recredenciamento da entidade Instituto Educacional Máris Célis Ltda
– ME, mantenedora do Instituto Educacional Máris Célis, no município de Passos.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de recredenciamento da entidade Instituto Educacional Máris Célis Ltda – ME, mantenedora do Instituto Educacional
Máris Célis, pelo prazo de 05 (cinco) anos, no município de Passos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
64/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista do cumprimento dos requisitos necessários para inativação
até 31/12/2015, em conformidade com decisão prolatada pelo STF
nos autos da ADI nº 4876, do servidor: - Araguari, E.E. São Judas
Tadeu, Masp 696070.2.1, Margarida Rodrigues da Silva, a partir de
09/11/2015, referente ao ASB1F, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b” da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10296 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h; - Uberlândia, Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, Masp 1000448.9.1,
Denise Aparecida Simari Rodrigues, a partir de 09/11/2015, referente
ao PEB1A, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC
41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; E.E. Padre
Mário Forestan, Masp 695507.4.1, Belcholina Maria da Costa, a partir
de 09/11/2015, referente ao ASB1F, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea ‘b” da CF/88, com redação
dada pela EC 41/03 com direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 10315 dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; Masp 308176.7.2, Dirce
Maria de Oliveira, a partir de 09/11/2015, referente ao ASB1D, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º, inciso III, alínea
‘b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com direito à média das
remunerações de contribuição, proporcional a 5501 dias de exercício,
sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 30 h;
Masp 251669.8.2, Orli de Melo, a partir de 09/11/2015, referente ao
PEB1A, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º,
inciso III, alínea ‘b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 7065
dias de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga
horária de 108 h/a; E.E. Professor Ederlindo Lannes Bernardes, Masp
683404.8.1, Silvia Maria Gomes, a partir de 19/10/2015, referente ao
ASB1E, conforme requerimento de aposentadoria pelo art. 40, § 1º,
inciso III, alínea ‘b” da CF/88, com redação dada pela EC 41/03 com
direito à média das remunerações de contribuição, proporcional a 8864
dias de exercício proporcional carga horária de 30 h; E.E. 13 de Maio,
Masp 684638.0.1, Dulce Elias Fernandes Lima, a partir de 09/11/2015,
referente ao PEB1A, conforme requerimento de aposentadoria pelo art.
6º da EC 41/03 combinado com o § 5º do art. 40 da CF/88 com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
65/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
artigo 40 da CF/88, do servidor: - Uberlândia, E.E. Américo Renê Giannetti, Masp 1052104.5.1, Lilian Machado Diniz, a partir de 14/07/2015,
referente ao PEB1A, com direito, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, da
CF/88, com redação dada pela EC 41/03, art. 8º, inciso III, alínea “a”, §
2º inciso III, da Lei Complementar nº 64/02, a proventos integral, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 15/15
Concede Abono de Permanência, nos termos do § 19 do art. 40 da
CF/88, com redação dada pela EC nº 41/03, inclusive se combinado
com o § 5º do art. 2º da EC 41/03 ao servidor: - Araguari, Centro Estadual de Educação Continuada CESEC JK, Masp 346738.8.2, Adail
Laudinete Veiga, PEB1P D3B, a partir de 10/09/2015.
09 762325 - 1
Jakes Paulo Félix dos Santos
Diretor em Exercício
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 154/15
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE,
Masp 682705.9.1, Marlene Maria Furtado, PEB1A, Ato nº 24/14, publicado em 24/06/14, por motivo de acerto na aposentadoria, onde se lê:
5º quinquênio a contar de 20/06/2009, leia-se: 5º quinquênio a contar
de 08/04/2009.
09 762326 - 1
Conselho Estadual de Educação
Presidente: Mons. Lázaro de Assis Pinto
Processo nº 27.690
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 763/2015
Aprovado em 27.10.2015
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento em parecer único que contempla na modalidade presencial e do Telecurso 2000
(avaliação no processo e exame de massa) o curso de EJA – Ensino
Fundamental (anos iniciais/anos finais) e Ensino Médio ofertados por
estabelecimentos de ensino da Rede SESI de Educação.
Conclusão
Assim posto, e de conformidade com os autos, sou por que este Conselho Estadual de Educação, em atenção ao solicitado, se pronuncie
manifestando-se favoravelmente ao(à):
- reconhecimento do curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos iniciais) da Rede SESI de Educação, ministrado nas
Escolas-Polo, abaixo relacionadas, de conformidade com a Portaria
SEE nº 74/2005;
- renovação de reconhecimento dos cursos de Educação de Jovens e
Adultos – Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, da Rede
SESI de Educação, amparados pela Portaria SEE nº 665/2014, também
ministrados nas mesmas Escolas-Polo, conforme:
Escola SESI José Alencar Gomes da Silva – Araguari
Centro de Atividades do Trabalhador Djalma Guimarães – Araxá
Escola SESI Marisa Araújo – Belo Horizonte
Centro de Atividades do Trabalhador Abílio Rodrigues Patto – Governador Valadares
CAT Irmão Gino Maria Rossi – SESI – Pouso Alegre
Escola SESI João Carlos Giovannini – Santa Luzia
Escola SESI Otoni Alves Costa – Sete Lagoas
Escola SESI Alberto Martins Fontoura Borges – Uberaba
Escola SESI Guiomar de Freitas Costa – Uberlândia
Escola SESI Dr. Schlacher – João Monlevade
Centro de Atividades do Trabalhador Santa Rita de Cássia – Ipatinga
Escola SESI Dolores Peres Gomes da Silva – Ituiutaba
Centro de Atividades do Trabalhador Professor João Franzen de Lima
– Ouro Branco
Centro de Atividades do Trabalhador Oscar Magalhães Ferreira
– Barbacena
Centro Integrado SESI/SENAI Robson Braga de Andrade – São João
Nepomuceno
Centro Integrado SESI/SENAI de Jaíba – Jaíba
Escola SESI Waldemar Versiani dos Anjos – Montes Claros
Seja confirmada a ratificação da autorização para realização de exames
de massa, Ensino Fundamental e Médio, no Estado de Minas Gerais.
As medidas acima mencionadas deverão ser estabelecidas para o período de 4 (quatro) anos, a partir da publicação da competente portaria
abrangente.
Cabe à SEE validar os atos escolares praticados a descoberto, no que
e como couber.
É o parecer.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2015
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Médio
A Câmara do Ensino Médio acompanha o parecer da egrégia Câmara
do Ensino Fundamental.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Sebastião Antônio dos Reis e Silva – Relator
Processo nº 37.406
Relator: Edmar Fernando de Alcântara
Parecer nº 786/2015
Aprovado em 28.10.2015
Examina pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do curso
Técnico em Estética ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha
Rodrigues, de Belo Horizonte, para fins de encerramento das atividades escolares.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de prorrogação do prazo de reconhecimento do Curso
Técnico em Estética ministrado pelo Centro Técnico Elza Rocha Rodrigues, de Belo Horizonte, no período de 07.8.2015 a 16.11.2015, para
fins de encerramento das atividades da escola e do curso.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Edmar Fernando de Alcântara – Relator
Processo n° 30.277
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 788/2015
Aprovado em 28.10.2015
Examina processo referente a pedido de recredenciamento da entidade
mantenedora Instituto Educacional Assistencial Nossa Senhora das
Neves – IEDUCAN e renovação de reconhecimento do Ensino Médio
e do Curso Técnico em Agropecuária ministrados pela Escola Agrícola
Terra Mãe, no município de Novo Oriente de Minas.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da entidade mantenedora Instituto Educacional Assistencial Nossa Senhora das Neves – IEDUCAN, pelo prazo
de 05 (cinco) anos, e se manifeste favoravelmente ao pedido de renovação do reconhecimento do Ensino Médio e do Curso Técnico em Agropecuária, ministrados pela Escola Agrícola Terra Mãe, no município de
Novo Oriente de Minas, também pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 39.086
Relatora: Suely Duque Rodarte
Parecer nº 798/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina comunicação relativa à alteração societária e solicitação de
recredenciamento da entidade Colégio Aquarela Eireli – ME, mantenedora do Colégio Aquarela, no município de Itajubá.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho tome conhecimento da
comunicação relativa à alteração societária e responda afirmativamente
à solicitação de recredenciamento da entidade Colégio Aquarela Eireli
– ME, mantenedora do Colégio Aquarela, localizada na Avenida dos
Ferroviários, 725, Bairro Morro Chic, no município de Itajubá, pelo
prazo de 05 (cinco) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
a) Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo nº 41.389
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 799/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina pedido de credenciamento da entidade mantenedora Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e de autorização de funcionamento da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais), a ser ministrado pela Escola de Ensino Especial Eduardo
Cotta Maciel Dantas – APAE de Ouro Branco, no município de Ouro
Branco.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao pedido de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento da
Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a
ser ministrado pela Escola de Ensino Especial Eduardo Cotta Maciel
Dantas – APAE de Ouro Branco, localizada na Travessa da Dedine,
45, Bairro Siderurgia, no município de Ouro Branco, pelo prazo de 03
(três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2015.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 40.424
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 802/2015
Aprovado em 29.10.2015
Reconhecimento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio ministrados pelo Colégio
Agostiniano Frei Carlos Vicuña, de Contagem.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de reconhecimento do Curso de Educação de Jovens
e Adultos – Ensino Médio ministrado pelo Colégio Agostiniano Frei
Carlos Vicuña, situado na Av. Cristal, 35, Bairro Riacho das Pedras, em
Contagem, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
À Câmara de Ensino Fundamental, para manifestação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
a) Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Pronunciamento da Câmara de Ensino Fundamental
De acordo com a Câmara de Ensino Médio, a Câmara de Ensino Fundamental manifesta-se favoravelmente ao reconhecimento do Curso
de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais)
ministrado pelo Colégio Agostiniano Frei Carlos Vicuña, de Contagem,
pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
Processo nº 41.388
Relatora: Márcia Nogueira Amorim
Parecer nº 803/2015
Aprovado em 29.10.2015
Examina expediente oriundo do SESI DRMG sobre implementação de
nova estratégia da Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental
(anos finais) e Ensino Médio, na modalidade a distância.
Conclusão
Nestes termos, sou por que este Conselho tome conhecimento da
implementação da nova estratégia da Educação de Jovens e Adultos da
rede SESI de Educação, utilizando o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), nas modalidades aplicadas ao Ensino Fundamental (anos
finais) e ao Ensino Médio.
Recomendamos à Secretaria de Estado de Educação dar ciência às
Superintendências Regionais de Ensino pertinentes.
Encaminhe-se também à Câmara de Ensino Fundamental para
pronunciamento.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2015.
Márcia Nogueira Amorim – Relatora
Pronunciamento da Câmara do Ensino Fundamental
De acordo com o Parecer da Câmara do Ensino Médio.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Suely Duque Rodarte – Relatora
Processo n° 30.450
Relatora: Keyla Mayumi Ferreira Matsumura de Melo
Parecer nº 804/2015
Aprovado em 29.10.2015