12 – quarta-feira, 18 de Novembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
SRF I - Uberaba
SRF I - Uberaba
Ato do Superintendente Regional da Fazenda I/ Uberaba
Gustavo Antônio dos Santos
Ato nº 07
Designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, a servidora:
Alesandra Queiroz Furtado Leonel, CPF 743.400.856-34, Servidora
Municipal, no município de Itapagipe/SRF I Uberaba, no período de
16/11 a 16/12/2015, em que a titular – Edna Maria Claudina, Servidora
Municipal, encontrar-se-á em férias regulamentares.
17 765647 - 1
SRF I - Uberlândia
Atos do Superintendente
Superintendência Regional da Fazenda I/Uberlândia
Esly Winder Ribas Rocha
Ato nº 022
designa em substituição, para responder pela função de Coordenador
de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de
7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria
SRE Nº 98, de 17/9/2011, o servidor:
LUCIANO GARCIA RESENDE, Servidor Municipal no município de
Abadia dos Dourados/SRF I/Uberlândia, no período de 18 de setembro
de 2015 a 01 de novembro de 2015, em que o titular Álvaro Pereira
Brandão dos Santos, Servidor Municipal, esteve usufruindo férias regulamentares, para regularizar situação funcional.
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro,
Uberlândia/MG.
1. PTA: 01.000375924-73
Sujeito Passivo: Actual Agrícola Comércio e Representações Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.673412.0023
End: Rua São Lourenço, 332, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REG.DA FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /1º ÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais
para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, com as
reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada à
Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º andar – Centro, Uberlândia/MG. Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição
em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
1. PTA: 05.000246698-07
Sujeito Passivo: Actual Agrícola Comércio e Representações Ltda
IE/CPF/CNPJ: 001.673412.0023
End: Rua São Lourenço, 332, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 17 de novembro de 2015.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
17 765651 - 1
SRF II - Varginha
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014083.88, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2014 a 31.12.2014. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre - MG, os seguintes documentos:
Notas Fiscais de Entrada, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas e Livro Registro de Apuração de ICMS, todos no período de
01.01.2014 a 31.12.2014.
WHITE FILM INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTADORA E
EXPORTADORA DE FILMES LTDA.
IE nº: 002.065873.00-02 – CNPJ nº: 08.353.550/0002-87
R.Cel. Erasmo Cabral, nº. 235 C – Centro
37.540-000 -SANTA RITA DO SAPUCAÍ - MG
COOBRIGADOS:
- JOAO ELIAS SIMOES - CPF: 072.151.798-69
Rua Terceiro-Sargento Clerio Bortolo, 29 - Jardim Santa Mena
07.096-260 – GUARULHOS – SP
- JOSIANE TELMA LOPES SIMOES - CPF: 276.070.378-96
Rua Terceiro-Sargento Clerio Bortolo, 29 - Jardim Santa Mena
07.096-260 – GUARULHOS – SP
Pouso Alegre, 16 de novembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO 2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014084.69, tendente a apurar
o cumprimento das obrigações tributárias principal e acessória no período de 01.01.2012 a 31.12.2013. Fica também INTIMADO a apresentar no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na
Delegacia Fiscal de Trânsito de Pouso Alegre, sito na Avenida Dr. João
Beraldo, 986, Centro, Pouso Alegre - MG, os seguintes documentos:
Notas Fiscais de Entrada, Livro Registro de Entradas, Livro Registro
de Saídas e Livro Registro de Apuração de ICMS, todos no período de
01.01.2012 a 31.12.2013.
IMPRIMA TINTAS E VERNIZES LTDA
IE nº: 001.005715.01-50 – CNPJ nº: 08.009.189/0003-57
Endereço: Avenida Nicolau Cezarino, nº. 4.197 - Complexo Comercial
Sul Minas - 37.640-000 - EXTREMA – MG
COOBRIGADOS:
- MÁRCIO DE SOUZA- CPF: 537.236.869-15
Rua Domingos Gazignatti, 255 - Terras de Itaici
13.341-630 – INDAIATUBA – SP
- OSMAR BARBIN - CPF: 763.629.308-00
Alameda Palmeira Cariota, 324 - Residencial Palm Park
13.825-000 – HOLAMBRA - SP
Pouso Alegre, 16 de novembro de 2015
JOÃO BOSCO DE SANTANA
DELEGADO FISCAL DE TRÂNSITO
Superintendência Regional da Fazenda II Varginha
AF 2º NÍVEL/VARGINHA
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1°, do RPTA, aprovado pelo Decreto n°
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos no § 9º do Artigo 53 da Lei 6763/75 ou nos termos
da Lei nº 15.273/04.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o sujeito passivo ou na Administração
Fazendária de Varginha, localizada Av. Celina Ferreira Ottoni, nº 39
– Jd Vale dos Ipês- CEP 37026-575, Varginha/ MG – Fone 35 –30680100, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o item 2.21
da Tabela A, anexa à Lei nº 6.763/75, sob pena dos impugnantes serem
considerados desistentes da impugnação
CONTRIBUINTE: ATACADÃO SANTA MÔNICA LTDA
Insc. Estadual: 062.118248.00-97
End: Alameda dos Curiós, nº 319 – Bairro Jardim Cidade Nova
CEP 37044-130 - Municipio:VARGINHA/MG
Auto de Infração nº: 01.000287963-21
VARGINHA, 16 DE NOVEMBRO DE 2015
CLAUDILENE DA SILVA LUZ
CHEFE DA AF 2º NÍVEL/VARGINHA
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE TRÂNSITO DE POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, ambos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, fica o contribuinte abaixo indicado,
por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, NOTIFICADO do
Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000014233.95, tendente a verificar
eventuais inconsistências entre o faturamento declarado e a apuração
do ICMS, e a soma dos valores informados pelas administradoras de
cartão de crédito/débito/similares; verificando inclusive o cumprimento
das obrigações acessórias. Fica também INTIMADO a apresentar no
prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar desta publicação, na repartição fazendária AF São Sebastião do Paraíso, Rua Tenente José Albino,
575, Centro, São Sebastião do Paraíso/MG, Documentos Fiscais de
Entrada e Saída, extratos PGDAS-D e DASN, Livros Fiscais de Entrada
e Saída, Livro Caixa (na ausência deste, Livros Diário e Razão). Documentos referentes ao período de 01/06/2011 a 31/12/2014.
CONTRIBUINTE: LUCAS ASSAD MELONI
CPF 995.796.186-15 – ME
Ins. Estadual nº: 001.790460.00-99 - CNPJ nº: 13.821.006/0001-71
Município: PASSOS/MG
Poços de Caldas, 16 de Novembro de 2015
Roberto da Silva Durães - Masp: 668.407-0
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Poços de Caldas
17 765652 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Henrique Pereira Dourado
PORTARIA Nº 073/2015
O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais – LEMG
Resolve: Art. 1º Designar os servidores a seguir nominados para constituírem as Comissões de Encerramento do Exercício Financeiro de
2015, nos termos do art. 52 do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro
de 2009 e Decreto no 46.883, de 5 de novembro de 2015: I – Cláudia
Martins Magalhães, Carlos Roberto de Carvalho Pinto e Karen Ramos
Freire de Andrade para comporem, sob a presidência do primeiro, a
Comissão Especial encarregada de promover o levantamento completo
referente às obrigações da LEMG constantes dos Grupos Passivo Circulante e não Circulante (Passivo Exigível a Longo Prazo), bem como
das contas integrantes do Compensado e Contas de Controle; II – Marcílio Alves Prado, Wagner Kafruni Nassif Lemos e Jacqueline Maria
da Piedade Calixto para comporem, sob a presidência do primeiro, a
Comissão Especial encarregada de inventariar física e financeiramente
os bens patrimoniais móveis pertencentes aos Ativos Permanente e
Compensado e no Passivo Compensado da LEMG, em uso, estocados,
cedidos e/ou recebidos em cessão; III – Heitor Serra Vieira de Souza,
Cláudia Marília de Melo e Wilson Tales Viana para comporem, sob a
presidência do primeiro, a Comissão Especial encarregada de inventariar física e financeiramente os bens patrimoniais imóveis pertencentes
ao Ativo Permanente, em uso, cedidos e/ou recebidos em cessão; IV
– Manoelito Ornelas de Melo, Débora Rôla França e Flávia Herlanin
para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial
encarregada de inventariar física e financeiramente os valores e documentos existentes na tesouraria da LEMG; V – Luiz Antônio Campos
Diniz, Terezinha Auxiliadora Costa Ribeiro e Felipe Henrique Miranda
de Lima para comporem, sob a presidência do primeiro, a Comissão
Especial encarregada de inventariar física e financeiramente o estoque
de materiais de consumo existente no almoxarifado ou em outras unidades similares da LEMG; Art. 2º - Determinar o fechamento do Almoxarifado no período de 01/12/2015 a 04/12/2015, a fim de que a Comissão
Especial a que se refere o inciso V do art. 1º desta Portaria possa realizar o inventário físico dos bens nele existentes. Registre-se, publique-se
e cumpra-se. Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
17 765645 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 46.647 de 11 de
novembro de 2014 e o Decreto Estadual nº 43.635 de 20 de outubro
de 2003;
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade,
Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência, da Continuidade
dos Serviços Públicos e sobretudo o Princípio da autotutela pelo qual a
Administração pode rever seus atos de ofício ou por provocação;
CONSIDERANDO ata da reunião ocorrida entre a Comissão Processante Permanente da SEDS e representantes da Secretaria de Estado
de Governo SEGOV, referente às APAC’s de Inhapim e Caratinga,
em que foi apontado: que não foi elaborado o devido relatório técnico
para subsidiar a decisão do ordenador de despesa; que as prestações de
contas não foram analisadas pela Diretoria de Contratos e Convênios,
tampouco emitido o relatório financeiro; que não houve reanálise das
prestações de contas, após diligências; que não foi feito relatório das
medidas administrativas tomadas; que não foi emitido relatório consolidado; que em razão de não existirem os relatórios técnico e financeiro,
não há quantificação do dano; que não há prestações de contas aptas à
instauração de Tomada de Contas Especial; que as informações apresentadas pela Diretoria de APAC e pela Diretoria de Contratos e Convênios não dão ao Ordenador de Despesas fundamentos para a aprovação
ou reprovação da prestação de contas dos convênios;
CONSIDERANDO que restou consignado ainda que o rito para prestação de contas não foi respeitado, concluindo pela necessidade de devolução das pastas para análise, adequações e providências da área técnica
e financeira, Diretoria de APAC e Cogestão e Diretoria de Contratos e
Convênios, respectivamente e elaboração de Relatório final pelo ordenador de despesas;
CONSIDERANDO que o § 3°, art. 27, do Decreto 43.635/03 prevê
que “a prestação de contas final relativa à transferência de recursos
financeiros efetivada mediante convênio será realizada pelo concedente,
por intermédio da SPGF ou unidade equivalente, através do Módulo de
Prestação de Contas do SIGCON - Saída, à vista da comprovação das
despesas encaminhada pelo proponente”;
CONSIDERANDO que não consta nos autos o parecer técnico “quanto
à execução física, cumprimento do plano de trabalho e atingimento dos
objetivos do convênio e avaliação do alcance social, podendo o setor
competente valer-se de laudos técnicos ou de informações obtidas junto
a autoridades públicas ou entidades de idoneidade reconhecida do local
de execução do convênio” (art.29, §1, I);
CONSIDERANDO que não consta nos autos o parecer financeiro
“quanto à correta e regular aplicação dos recursos do convênio” (art.29,
§1, II);
CONSIDERANDO que o Decreto 43.635/03 em seu art. 29 prevê como
procedimento prévio ao pronunciamento do ordenador de despesas,
quanto a aprovação ou não da prestação de contas, a necessidade de
pareceres técnico e financeiro;
CONSIDERANDO que não foi observado o trâmite legal para conclusão pela aprovação ou não da prestação de contas, sendo esta etapa
fundamental para conclusão ou não pela instauração de tomada de contas especial;
DECIDO:
I - Acatar orientação da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, da
Comissão Processante Permanente da SEDS - CPP e da Assessoria Jurídica da SEDS - AJU para determinar que se proceda ao devido trâmite
da prestação de contas, devendo ser elaborado o relatório financeiro
pela diretoria de Contratos e Convênios – DCC, o relatório Técnico
pela Diretoria de APAC e Cogestão e o relatório das medidas administrativas que foram tomadas, a fim de subsidiar a decisão deste ordenador de despesa, para conclusão quanto a aprovação ou não das prestações de contas, com a devida quantificação de eventual dano, para as
providências legais por parte deste ordenador de despesas;
II - Proceda ao desbloqueio das APAC’s de Inhapim e Caratinga no
Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, tendo em
vista que não foi observado o trâmite legal para prestação de contas,
logo não havendo documento hábil para sua reprovação;
III – Os relatórios técnico e financeiro deverão ser concluídos em 90
(noventa) dias.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Rodrigo Melo Teixeira
Secretário de Estado Adjunto de Defesa Social
17 765551 - 1
ATA Nº 4004
CONSELHO PENITENCIARIO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos onze dias do mes de novembro do ano de dois mil e quinze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4004ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva e dos Conselheiros,
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr. Jose Bernardo de Assis
Junior, Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes e a Dra. Maria Valeria
Valle da Silveira.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dra.Maria Valeria Valle da Silveira
46426/9-Davi dos Santos Conceiçao-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
42386/2-Rui Manuel Texeira Santos-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
46452/0-Thiago
Alves
Pereira
da
Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
Dr.Rafael Henrique Martins Fernandes
51304/0-Adilson Jose da Silva-Santa Luzia- Fav.Indutlo
Dec.8.380/2014.
47899/8-Cristiano
Texeira
Goncalves-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
57772/6-Edson
Lopes
dos
Santos
Silva-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
57791/0-Erivelson Viana da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
52515/5-Fatima Maria das Gracas-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
54455/0-Flavio Anastacio Rezende-BH-Fav.Idulto Dec.8.380/2014.
46615/6-Luiz Felipe da Anunciacao Ricardo-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
57934/6-Rodrigo Calixto Alomba-BH-Fav.Induto Dec.8.380/2014.
Dr.Rogerio Magalhaes Leonardo Batista
08227/0-Diego
Moidano
Morillas-Piumhi-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
51563/6-Eduardo Salim Santana Filho-Teofilo Otoni-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
47844/9-Guilherme da Silva de Oliveira-Curvelo-Pelo Indeferimento
de qualquer beneficio.
52505/0-Julio Cesar Lopes Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
52354/1-Leonardo Oliveira Batista-BH-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
Dr.Jose Bernardo de Assis Junior
49156/2-Elias
dos
Santos
Rodrigues-Curvelo-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
54470/9-Francielle
Dayana
Alves
Garcia-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
41676/7-Israel Batista-Piumhi-Pelo Indeferimento de qualquer
beneficio.
44166/0-Ronivaldo de Souza-Vespasiano-Fav.indulto Dec.7.873/2012.
58860/6-Thiago Pinto de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013.
56660/0-Vinicius de Andrade-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Dr.Bruno Cesar Goncalves da Silva
63576/6-Breno Josue da Silva Flores-Jaboticatubas-Fav.Indulto Dec.
8.172/2013.
36770/3-Jovaldo Batista Silva-Medina-Fav.Comutacao Decretos
7.873/2012, 8.172/2013 e 8.380/2014.
51397/9-Jose Aparecido de Assis-Ponte Nova-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
51105/8-Junio da Cruz de Jeus-Boa Esperanca-Fav.Indulto
Dec.8.172/2013.
42027/2-Luiz Antonio Ferreira-BH-Fav.Indulto Dec.8.172/2013, exclusivamente aos crimes nao impeditivos.
36789/6-Marcelo Pinheiro Prates-Aracuai-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
54627/5-Marcos Alexandre de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
54414/1-Orlando
Ferreira
de
Oliveira-BH-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
54423/0-Sebastiao Pereira da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,11 de Novembro de 2015.
17 765375 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o estado:
MASP 1373754-9, ARTHUR NOE SARAIVA DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
BARBACENA, para HOSPITAL PSIQUIÁTRICO E JUDICIÁRIO
JORGE VAZ.
MASP 1377971-5, ANA PAULA MAGALHÃES, referente ao cargo
Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Aux. Administrativo, de COMPLEXO PENITENCIÁRIO NOSSA SENHORA DO
CARMO, para PRESIDIO SEBASTIÃO SATIRO.
MASP 1140426-6, FLAVIO FERNANDES NUNES, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE BARBACENA, para HOSPITAL DE TOXICÔMANOS PADRE WILSON
VALE DA COSTA.
MASP 1101699-5, MARCELO ANTONIO DIAS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA
PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, para HOSPITAL DE
TOXICÔMANOS PADRE WILSON VALE DA COSTA.
MASP 1388615-5, PEDRO EMILIO DO NASCIMENTO, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
DE SAO JOAQUIM DE BICAS II, para SUPERINTENDÊNCIA DE
SEGURANÇA PRISIONAL.
ANULA o ato referente ao servidor:
MASP 1190746-6, LEANDRO SOUZA MACHADO DA COSTA,
REMOÇÃO EX OFFICIO, publicado em 22/10/2015, tendo em vista
haver erro material consubstanciado na indicação da natureza do cargo
do servidor, a contar de 22/10/2015.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
17 765348 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1375446-0, ALEXANDRE FONSECA DA COSTA, referente
ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO
ANTONIO DUTRA LADEIRA, para PRESIDIO DE PARACATU.
MASP 1386825-2, ALAN GOMES CASTRO DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE JABOTICATUBAS, para PRESIDIO DE SABARÁ.
MASP 1156738-5, CARLOS ANTONIO OLIVEIRA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de COMPLEXO
PENITENCIÁRIO DE PONTE NOVA, para PENITENCIÁRIA
FRANCISCO FLORIANO DE PAULA.
MASP 1386690-0, DANIELLE MENEZES DE SOUZA, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA DOUTOR MANOEL MARTINS LISBOA JUNIOR, para PENITENCIÁRIA PROFESSOR ARIOSVALDO CAMPOS PIRES, a contar de 25/05/2015.
MASP 1220978-9, GIOVANE LIMA DE BRITO, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL - BETIM, para PRESIDIO
DE IBIRITÉ, a contar de 21/09/2015.
MASP 1377713-1, JULIANE CRISTINA GUIMARAES SILVA, referente ao cargo Efetivo Analista Executivo de Defesa Social - Psicologia, de CENTRO SOCIOEDUCATIVO HORTO, para DIRETORIA
DE GESTÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE.
MASP 1154158-8, LUIZ HENRIQUE ROSA, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE GOVERNADOR VALADARES, para COMPLEXO PENITENCIÁRIO PARCERIA PÚBLICO PRIVADA.
MASP 1107025-7, VANUSA SERINA DE REZENDE, referente ao
cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE
JUATUBA, para DIRETORIA DE SEGURANÇA EXTERNA.
MASP 1220658-7, VICTOR REIS DOS SANTOS, referente ao cargo
Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PENITENCIÁRIA
AGOSTINHO DE OLIVEIRA JUNIOR, para PRESIDIO DE UNAÍ.
RETIFICA O ATO DE REMOÇÃO referente à servidora:
MASP 373274-0, DENISE PINTO GOMES, Remoção Ex Officio,
publicada em 02/09/2015:
Onde se Lê: MASP 373274-0, DENISE PINTO GOMES, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, para CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE
JOÃO PESSOA.
Leia-se: MASP 373274-0, DENISE PINTO GOMES, referente ao
cargo Efetivo Assistente Executivo de Defesa Social - Auxiliar Administrativo, de CORREGEDORIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA SOCIAL, para CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE
JOÃO PESSOA, a contar de 27/07/2015.
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
17 765331 - 1
ATA Nº 4005
CONSELHO PENITENCIARIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Aos Treze dias do mes de novembro do ano de dois mil e quinze, no
Plenario do Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, realizou-se a 4005ª Sessao Ordinaria deste Orgao, sob a Presidencia do
Conselheiro Dr. Bruno Cesar Goncalves da Silva e dos Conselheiros,
Dr. Rogerio Magalhaes Leonardo Batista, Dr.Rafael Henrique Martins
Fernandes, Dra. Maria Valeria Valle da Silveira, Marcos Antonio do
Couto e o Dr.Francisco Nogueira Machado.
Passou-se em seguida ordem do dia:
Dr.Francisco Nogueira Machado
46873/5-Bruno dos Santos Freitas-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
17499/5-Charles
Braga
dos
Santos-Almenara-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
42182/8-Fabiano da Silva Canedo-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
58820/4-Iago Gomes da Silva-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
39415/0-Joao
Roque
da
Silva-Teofilo
Otoni-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
47875/1-Saulo Marques Esteves-Aracuai-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
Dr.Marcos Antonio do Couto
93712/0-Francis Junio Gomes Barbosa-BH-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
50937/0-Jose Geraldo Fonseca Magalhaes-Teofilo Otoni- O conselho
não se manifesta acerca
de medida de segurança.
58683/7-Mailson Lopes dos Santos-Teofilo Otoni-Fav.Indulto
Dec.8.380/2014.
53566/2-Osmani Pereira da Silva-Teofilo Otoni-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
58878/2-Valeria Emilia Pereira Dias-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
56471/2-Welberth Henrique Evangelista da Rocha-BH-Pelo Indeferimento de qualquer beneficio.
Dr.Bruno Cesar Goncalves da Silva
63895/4-Marcio Adriano de Souza-Guanhaes-Pelo Indeferimento de
qualquer beneficio.
37471/0-Jose Isais Soares dos Santos-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
46620/0-Yuiri Pires dos Santos Gomes-BH-Fav.Comutacao
Dec.8.380/2014.
57805/1-Walmir Tadeu de Souza-BH-Fav.Indulto Dec.8.380/2014.
Nada mais havendo a tratar, eu Marcus Vinicius de Araujo, diretor do
Conselho Penitenciario do Estado de Minas Gerais, como secretario
desta sessao, firmo a presente ata que, depois de lida, foi assinada pelos
presentes.
Belo Horizonte,13 de Novembro de 2015.
17 765377 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG N° 5010 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no dever
de prestar contas, referente ao Termo de Responsabilidade s/nº, Resolução SES/MG nº 910/2001, firmado entre o Estado de Minas Gerais,
por intermédio desta Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, e
o Município de Matias Cardoso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerando:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo