quarta-feira, 03 de Agosto de 2016 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar as medições dos terrenos devolutos situados no município de Minas Novas:
Requerente
Adão Fernandes De Souza
Adão Lopes De Sousa
Adão Lopes Rodrigues
Adão Pereira De Souza
Ademir Rodrigues Dos
Santos
Ailton Cordeiro Da Silva
Alaide Soares Gomes
Alcides Soares Dos Santos
Alvina Da Cruz Silva
Ana Cordeiro Dos Santos
Sousa
Antônio Ferreira Camargo
Antônio Gomes Nogueira
Antônio Gomes Soares
Braulino Barreiros De
Sousa
Cleuza Gomes Da Silva
Lemes
Désia Gonçalves Lopes De
Sousa
Dina Pereira Dos Santos
Diva Gomes De Souza
Domingos Ramos De Souza
Durval Camargos Barbosa
Durvalino
Rodrigues
Barbosa
Edna Miranda Da Silva
Eduardo Helber Costa
Santos
Edval Jorge Garcia
Erivaldo Gomes Alecrim
Eva Aparecida Mendes
Eva De Fátima Ferreira Santos E Outros
Fabiana Pereira Dos Santos
Francisca Soares Da Silva
Nunes
Francisco Alves Soares
Geralda Rodrigues Dos
Santos
Geraldo Agostinho De
Jesus
Geraldo Das Graças Soares
Geraldo Gonçalves Batista
Geraldo Rodrigues Da Silva
Inês Ferreira De Oliveira
Mendes
Irineu Moreira De Oliveira
Isalina Maria Soares De
Souza
Jacinto Luiz De Oliveira
Jadir Renato Cunha Santos
Jaime Rodrigues Moreira
Imóvel
Cabeceira Do Batieiro
Sítio Córrego Do Oliveira
Córrego Do Maurício
Córrego Tiririca
Beira Do Fanado–Grota
Teodora
Mendanha
Bandeira Grande
Córrego Do Muquem Vargem Do Meio
Buracão
Área (ha)
3,0000
9,6000
4,8000
8,5000
8,0000
56,2100
4,8000
32,0000
3,0000
Córrego Mamoeiro
10,0000
Córrego Do Ouro
Palhada Velha
Córrego Joaquim Gomes
3,0000
24,2000
10,0000
Fazenda Mangabeiras
Fazenda Bananal
9,3000
11,2100
Córrego Lagrimar
3,0000
Cachoeira Da Lagoa
Buriti
Capivari
Córrego Seco
3,0000
4,0000
9,4700
6,0000
Córrego Do Mosquito
4,0000
Córrego Do Serrote
Cabeceira Córrego Do
Rocha
Baixão – Ribeirão Da
Folha
Fanado Acima - Santana
Córrego Do Tomé
4,8000
1,0000
8,1000
4,4000
7,2000
Fazenda Ribeirão Da Folha
7,2000
Cachoeira Da Lagoa
3,0000
Córrego Do Muquém
8,0000
Cabeceira Da Capoeirinha
6,5000
São José Do Capivari
12,1000
Cabeceira Do Córrego
Manoel. Luiz Jambreiro
Córrego Do Bentinho
Córrego Mumbuca
Córrego Serrote
74,8400
Batieiro
0,2000
40,0000
3,0000
5,8000
Córrego Varão
50,0000
Fazenda Tribuna
19,3000
Córrego Do Rocha
Córrego Arião
Córrego Do Serrote
Sítio
Recanto
Das
Jaime Secundo Da Silva
Paineiras
Jandira Batista De Almeida Indaiá De Baixo
João Da Silva Ferreira
Barro Preto
João Ferreira De Souza
Córrego Do Chapadão
João
Nordelo
Costa Córrego Taquaral
Camargo
João Paulo Alves Da Silva Ribeirão Do Meio
João Pereira De Almeida
Capãozinho
João Roberto Gomes Soares Jaboticaba
E Outros
João Rocha De Sousa
Lagoa Beira Do Fanado
João Valdeci Rodrigues Dos Farinha Seca
Santos
Joaquim Lopes Xavier
Córrego Do Mamoeiro
José Alves Lopes
Córrego Sabará
José Aparecido Ferreira Córrego D`Água
Camargos
José Aparecido Sousa Silva Ribeirão Do Meio
José
Armando
Lemos Ribeirão
Do
Meio
Camargo
- Rocinha
José Batista Da Rocha
Vargem Do Mourão
José Batista Dos Santos
Córrego Do Palmital
José Carlos De Souza
Ribeirão Do Meio
José Geraldo Cordeiro Córrego Manoel Luiz
Lopes
José
Geraldo
Lemes Córrego Do Palmital
Ferreira
José Gomes Ferreira
Córrego Cristal Cansanção
José João Batista De Carvalhais
Almeida
Córrego Do Arroz – Água
José Lopes Da Silva
Bonita
José Lopes Ferreira
Córrego Da Roda
José Lopes Nunes
Córrego Dos Coqueiros
José Maria De Oliveira
Buriti – Boa Vista
José Maria Matos De Sousa Cansanção
José Maria Nunes Barbosa Farinha Seca
José Maria Pereira Da Silva Córrego Do Caldeirão
Laranja Brava
José Raimundo De Oliveira Fazenda
Capivari
Juarez
Rodrigues
Dos Beira Do Fanado
Santos
Judite Alves De Sousa
Sítio Capoeirinha
Justino Barbosa De Oliveira Córrego Grande
Leonídia Antônio Pires E Ribeirão Do Meio
Outros
Lino Ramos Correia
Córrego Paciência
Lourival Lopes Da Rocha Sítio Córrego Belarmino
Luiz Gonzaga Dos Santos Pimenteiras
Marcelo Ricardo Costa
Buriti Val Verde
Maria Da Graça Oliveira Córrego Do Varão
Santos
Maria Das Dores Ferreira Córrego Do Pai Joaquim
Silva
Maria Das Graças Lemes Buriti Val Verde
Pereira
Maria De Fátima De Matos Córrego Do Barreiro
Silva
Maria Dos Anjos Ramos Fazenda Sabará
Pereira
Maria Dos Santos De Córrego Dos Cochos
Castro
Maria Garcia Silva
Beira Do Fanado
Maria Goncalves Pereira
Córrego Da Roda
Maria Pereira Souza
Córrego Da Terra Branca
Maria Rita Rodrigues
Córrego Terra Branca
Fazenda
Maria Rosa Costa De Sousa Coqueiros Ribeirão Dos
1,0000
3,0000
4,8000
15,0000
2,4000
18,0000
12,0000
3,0000
4,8400
3,6000
9,6000
6,2000
3,0000
7,2500
4,8000
4,0000
5,0000
18,0000
8,0000
2,0000
3,0000
7,0000
6,3000
4,8000
16,9000
3,0000
3,6000
4,8000
6,4000
9,8000
2,7000
14,5200
92,0800
8,0000
3,0000
3,0000
5,0000
3,0300
1,0000
12,0000
0,0500
100,0000
3,4200
3,0000
8,0000
14,4000
8,4000
2,6000
14,5000
9,6000
8,0165
6,3000
Maria Rosaria De Sousa Lages
Martins
Maria
Salete
Mendes Lagoa Capivari
Pereira Sousa
Maria Soares De Souza
Ribeirão Da Folha
Córrego
Bem
Posts
Mario Nunes Dos Santos
Imbiruçu
Miguel Itamar Barbosa Terra Vermelha
Oliveira
Miguel Rodrigues De Sousa Córrego Da Cabeceira
Murilo Mendes Silva
Curral Velho
Nair De Souza Silva
Ribeirão Da Cachoeira
Natália Elizete Rodrigues Curral Velho
Borges Da Silva
Nicanor Ramos De Sousa Fazenda Boa Vista Sabará
Nivaldo Lopes Pereira
Cachoeira Da Lagoa
Olimpia Gomes Xavier
Forquilha
Orlinda Rocha Macedo
Capivari
Otaviano Xavier Martins
Córrego Tapera Maurício
Paulo Gonçalves Pires
Rocinha
Pedro Alves De Souza
Córrego Da Biquinha
Pedro Moreira Oliveira
Córrego Da Boa Vista
Pedro Rodrigues Da Paixão Córrego Da Gameleira
Pedro
Rodrigues
Dos Chácara Ribeirão Da Folha
Santos
Sucesso – Ribeirão
Rita Dos Santos Rodrigues Bom
Do Meio
Rita Rodrigues De Souza
Cantinho - Baixa Quente
Rita Simões De Oliveira
Córrego Do Mandu
Ronaldo Ferreira De Souza Córrego Dos Coqueiros
Sebastiana Rodrigues Dos Grota Da Lapa
Santos
Sebastião
Do
Rosário Bentinho
Pereira Moreira
Sebastião Lima Ramos
Capivari
Servano Da Silva Neto
Córrego Do Mosquito
Severino Rodrigues De Córrego Da Tibuna
Almeida
Sinvaldo
Rodrigues Ribeirão Emparedado
Barreiro
Vicente Rodrigues Mendes Malhada – Lagoa Grande
3,0000
7,2000
4,8000
19,3000
25,0000
4,0000
2,0000
17,0000
5,0000
7,5000
6,0000
6,5000
3,0000
5,0000
2,2400
3,0000
1,2000
1,2000
4,8000
9,6000
3,0000
4,8000
26,1048
2,0000
0,0500
7,0000
43,6400
5,0000
25,0000
3,0000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 28 de julho de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
EDITAL INFORMATIVO DE MEDIÇÃO
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 48 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar as medições dos terrenos devolutos situados no município de MONTE AZUL:
Requerente
EDILSON
FRANCISCO
DA SILVA
MACARIO RAMOS DE
BARROS
ANA MARIA DE SÁ
JOSÉ
ANTUNES
DE
PAULA
EDITH MARIA DE FREITAS SANTOS
SORAYA FERNANDES DE
SANTANA
JÉSSICA ANTUNES SOARES MARTINS
GUILHERMINO JOAQUIM
DA SILVA
MANOEL
JOSÉ
DE
SANTANA
ELZA
VERÔNICA
CARDOSO
JOEL
FARIAS
DOS
SANTOS
MARIANO ALVES DE
SOUZA
MARIANO ALVES DE
SOUZA
JOSÉ LIDIO GONÇALVES
DIAS
JOSÉ VIEIRA DE MATOS
PEDRO
JOSÉ
DE
OLIVEIRA
SIVALDO LUIZ DA SILVA
DOMINGOS FERREIRA
NEVES
MARIA LUCIA CARDOSO
DE ARAÚJO
ANTENOR
FERREIRA
TIAGO
BENTO
SOARES
SANTANA
ISAURINA
FERREIRA
SILVA SOARES
NICODEMOS
NERES
MIRANDA
GETÚLIO TEIXEIRA BARBOSA JÚNIOR
MILTON
FERNANDES
TOLENTINO
ADÃO VELAR RIBEIRO
SANTANA
ALICIO JOSÉ NUNES
ALMIR MOREIRA DOS
ANJOS
ANDRÉ JOSÉ DA SILVA
AURELINDO SAMPAIO
DOS SANTOS
BENEDITO FERNANDES
PRIMO
CARLOS ROBERTO DA
ROCHA
CELCINO
PEREIRA
MIRANDA
CÍCERO
ANTUNES
NOGUEIRA
DELÍCIO SOARES DE
SOUZA
ELZITA DE FÁTIMA REIS
AZEVEDO SÁ
ELZITA DE FÁTIMA REIS
AZEVEDO SÁ
ETELVINA
ALVES
ANTUNES
FÁBIO
APARECIDO
ALVES MARTINS
FLORISVALDO
JOEL
BARBOSA
FRANCISCO SOUSA DA
SILVA
GENEROSA RIBEIRO DA
SILVA
Imóvel
Área (ha)
FAZENDA BAIXÃO
20,0000
SÍTIO MONTE ALTO
30,0000
SÍTIO TRÊS UMBUZEIRO
2,0000
SÍTIO PAULA
2,3000
SÍTIO
PAULO
MINAS
SÃO
8,0000
SÍTIO SANTANA
1,0000
SÍTIO MARTINS
7,5000
SÍTIO SANTA ROSA
4,8600
SÍTIO OURO BRANCO
4,0000
FAZENDA ÁGUA VIVA
4,0000
SÍTIO FARIAS
1,0000
SÍTIO
GUARIBA
CÓRREGO
SÍTIO SANTA ANA
30,0000
15,0000
SÍTIO SÃO JOSÉ
2,0000
SÍTIO VIEIRA
10,0000
SÍTIO OLIVEIRA
0,2700
SÍTIO BEIJA FLOR
SÍTIO
JOSÉ
ALVES
MARTINS
SÍTIO LÚCIA
3,0000
20,0000
4,0000
SÍTIO FERREIRA
30,1000
SÍTIO SANTANA
2,0000
SÍTIO LIMOEIRO
2,0000
SÍTIO LARGA
15,5000
SÍTIO TEIXEIRA JÚNIOR
2,0000
SÍTIO FERNANDES
4,0000
SÍTIO VELAR
2,0000
SÍTIO ALICIO
6,5000
SÍTIO ROCHA
1,3000
SÍTIO LAGOINHA
SÍTIO
FURADO
EMPOEIRA
3,5000
DA
SÍTIO CANABRAVA
SÍTIO ROCHA
12,0000
6,2000
28,0000
SÍTIO MIRANDA
7,3900
SÍTIO ANTUNES
1,0000
SÍTIO ROÇADO 2
4,0000
SÍTIO KEOMA
3,5000
SÍTIO REIS
29,0000
SÍTIO REGINA
15,0000
SÍTIO REBENTÃO
2,3000
SÍTIO PEROBA
6,0000
SÍTIO SÃO FRANCISCO
3,0000
SÍTIO
GENEROSA
RIBEIRO DA SILVA
15,0000
GERALDO FRANCISCO
DE SOUZA
GERALDO
JOSÉ
DA
SILVA
FRANCISCO DE ASSIS
RODRIGUES
DOS
SANTOS
ADELSON
ANTUNES
FERNANDES
LUZIA CARDOSO DA
SILVA BARBOSA
ABÍLIO SOARES DOS
ANJOS
DONIZETE ALVES JORGE
JOSÉ CUSTÓDIO JORGE
JOSÉ CUSTÓDIO JORGE
JOSÉ CUSTÓDIO JORGE
ETELVINO DIAS NETO
VALDECI
CUSTÓDIO
JORGE
GERALDINO FERNANDES DE SOUZA
JOSÉ APARECIDO DA
SILVA
JOSÉ APARECIDO DA
SILVA
JOÃO FRANCISCO DOS
SANTOS
JOSÉ APARECIDO DA
SILVA
CELSO BARBOSA DA
SILVA
VALDIR
CUSTÓDIO
JORGE
JOSÉ
CARDOSO
DA
SILVA
JOSÉ FERNANDES DE
SANTANA
ONOFRE
SOARES
MONÇÃO
MARIA MOREIRA DA
SILVA
MAXS
SANDRO
FERREIRA
LINDOLFO SOARES DOS
SANTOS
MARIA
DE
LURDES
RODRIGUES DE SÁ
JUVERCINO
CARLOS
NILZA FILHO
KEOMA REIS DE SÁ
JOSÉ
TEIXEIRA
DE
SOUZA
JOSÉ
TEIXEIRA
DE
SOUZA
JOSÉ
GONÇALVES
GOMES
JOSÉ SIMÃO DE SOUZA
JOSÉ
GONÇALVES
GOMES
JOSÉ
GONÇALVES
GOMES
RONILSON
JOAQUIM
ROCHA
SILVINA
ROSA
DE
OLIVEIRA
OSVALDO
TEIXEIRA
BARBOSA
REGINO
FRANCISCO
TEIXEIRA
NELSON
ANTUNES
MOREIRA
SUELI SILVA
VITURINA BARBOSA DE
ALMEIDA
SÍTIO ALTO DO MORRO
1,8000
SÍTIO SÃO ROQUE
0,5000
SÍTIO ANGICAL
12,0000
SÍTIO ITAPICURU
4,9700
SÍTIO MALHADINHA
2,0000
SÍTIO OLHOS D`AGUA
6,0000
SÍTIO BOA VISTA
SÍTIO BREJINHO 2
SÍTIO BREJINHO
SÍTIO JATOBÁ
SÍTIO SÃO PEDRO
3,0000
0,9900
0,9900
3,0000
1,0000
SÍTIO SILVA E JORGE
4,5000
FAZENDA
QUENTE
RIACHO
2,5000
SÍTIO SILVA
1,5000
SÍTIO LAGOINHA
3,8000
SÍTIO MARTILIANO 1
1,8000
CHÁCARA LAGOINHA
0,2600
SÍTIO IRMÃOS
5,0000
FAZENDA SÃO JORGE
SÍTIO
TEREZINHA
SANTA
SÍTIO FERNANDES
4,5000
13,5000
1,0000
SÍTIO MONÇÃO
9,5000
SÍTIO MOREIRA
1,5000
FAZENDA PAUS PRETO
21,7000
SÍTIO SANTOS
6,0000
LOTE SOCO VELHO
0,0300
SÍTIO VITÓRIA
0,5000
SÍTIO REIS
7,0000
SÍTIO SOUZA
2,0000
FAZENDA
D`AGUA
OLHOS
11,1800
SÍTIO CLAUDINÉIA
5,0000
SÍTIO REBENTÃO
3,0000
SÍTIO CLAUDINEZ
8,0000
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA GERAL
Nº 335/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr.
GIOVANI BATISTA MANZO, MADEP nº 696-D/MG para compor
comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo interno nº 019/2015, em substituição ao Dr. GUILHERME
LISBOA TAMBASCO, MADEP nº 663-D/MG.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais
02 864844 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
Nº 336/2016
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 99 da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, e em conformidade com o disposto na Deliberação nº 005/2005, designa a Defensora Pública ALESSANDRA CORRADI DRUMMOND ALBUQUERQUE, MADEP
660-D/MG, para, em substituição à Defensora Pública MICHELLE
LOPES MASCARENHAS GLAESER, MADEP 480-D/MG, compor
a comissão processante encarregada de conduzir o procedimento administrativo disciplinar nº0945.2203.2016.0.004, mantendo-se inalterados os demais componentes. Em razão da substituição de membro da
comissão processante, a presidência do presente procedimento administrativo disciplinar competirá à Defensora Pública DÉBORA MARIA
CONDE UBALDO, MADEP 237-D/MG.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública Geral do Estado de Minas Gerais
02 864845 - 1
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº337/2016
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, XXXVIII, da
Lei Complementar nº 65/2003, e nos termos do art. 15 da Deliberação
n.º 028/2013, considerando o interesse institucional na matéria e tendo
em vista o VII Congresso Interamericano da AIDEF, AUTORIZA, a
pedido, o afastamento da Defensora Pública ALESSA PAGAN VEIGA,
Madep 773, sem ônus para a Administração, a participar de referido
evento, na cidade de Assunção/Paraguai, nos dias 4 e 5 de agosto de
2016, sujeito a comprovação e mediante entendimento prévio com a
Coordenação Local, de forma a assegurar a continuidade e a eficiência
do serviço público.
Considerando o deslocamento necessário, a Defensora Pública fica
autorizada a afastar-se de suas funções institucionais também no dia
03.08.2016.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 864847 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
SÍTIO IVANIO
1,3300
Expediente
SÍTIO ROCHA
1,0000
EXTRATO DE PORTARIA Nº 16/2016
SÍTIO SILVINA
4,5000
SÍTIO
GRANDE
5,0000
Sindicância Administrativa. Comissão Sindicante: Servidores do
Estado LÁZARO LUIZ MARIANO (Presidente), JOÃO BATISTA
BONIFÁCIO e EUNICE MALAQUIAS DE SOUSA. Advocacia-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 2016.
BARREIRO
SÍTIO REGINO
3,0800
SÍTIO NELSON
3,4100
SÍTIO SILVA
1,0000
SÍTIO ROÇADO
2,0000
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15
(quinze) dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
01 864337 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 122/2016
Dispõe sobre a dispensa e designação de Defensores Públicos para o
exercício da função da Coordenação Local da Defensoria de Igarapé-MG e da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
A DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 9º, incisos
XII, XVI, alínea “d”, e em observância ao disposto no art. 42, caput,
todos da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003 e no art.
10 da Deliberação nº 011/2009 do Conselho Superior da Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública PAULA DE DEUS
MENDES DO VALE, Madep 792, das funções de Coordenadora Local
da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 2º. Designar o Defensor Público LUÍS ALBERTO MELO DE
SOUZA, Madep 797, para exercer as funções de Coordenador Local da
Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 3º. Designar a Defensora Pública CAMILA SOUSA DOS REIS
GOMES, Madep 863, para exercer as funções de Coordenadora Substituta da Defensoria de Igarapé-MG.
Art. 4º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público JOSÉ DE AVELLAR
CALVET NETO, Madep 258, das funções de Coordenador Local da
Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 5º. Designar a Defensora Pública CLÁUDIA MARCELA N.
CAMARA FERNANDES, Madep 159, para exercer as funções de
Coordenadora Local da Defensoria Especializada da 2ª Instância
Criminal.
Art. 6º. Designar o Defensor Público JOSÉ DE AVELLAR CALVET
NETO, Madep 258, para exercer as funções de Coordenador Substituto
da Defensoria Especializada da 2ª Instância Criminal.
Art. 7º. A função de coordenação será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo ao dia 01 de agosto de 2016, revogando disposições
em contrário.
Belo Horizonte, 02 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
02 864848 - 1
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO referente ao defensor público:
0207, Alexander Cintra da Silva Souza, publicado em 29/06/16: onde
se lê por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16, leia-se
por 15 dias referente ao 3º quinquênio, a partir de 18/07/16.
02 864832 - 1
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
Corregedora
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
02 864735 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Respondendo pelo
Comando Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais:
Restabelecendo os efeitos de concessão de promoção trintenária em
cumprimento à decisão judicial,
O Coronel PM Respondendo pelo Comando Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo artigo 1º, inciso VII, do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995,
e: 1 Considerando que:1.1 o n. 061.656-5, Cb QPPM Geraldo Magel
Marques, do 15º BPM, foi promovido à graduação de 3º Sargento PM
a partir de 16/12/2008 e foi transferido para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada em 17/12/2008, com os proventos integrais de
sua graduação, conforme Título de Promoção e Transferência para a
Reserva publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 57, de 28/03/2009
e transcrito no BGPM n. 24, de 31/03/2009; 1.2 o ato administrativo de
concessão de promoção trintenária do militar foi revogado por meio de
ato administrativo publicado no BGPM n. 09, de 02/02/2010; 1.3 em
sentença exarada nos autos do processo n. 0024.10.117.307-8, oriundo
do Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de
Belo Horizonte/MG e confirmada em sede de Reexame Necessário nos
autos da Apelação Cível n. 1.0024.10.117307-8/001 em acórdão prolatado pela 2ª Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça de Minas Gerais
– TJMG foi declarado “nulo o ato de revogação da promoção trintenária do Autor, restabelecendo a promoção à graduação de 3º Sargento lhe
concedida em 31/03/2009”, e o Estado de Minas Gerais foi condenado
realizar o “pagamento das diferenças pecuniárias entre as graduações
de 3º Sargento e de Cabo, a partir de fevereiro de 2010”; 2. Resolve:
2.1Anular o ato administrativo que revogou a concessão de promoção
trintenária à graduação de 3º Sargento PM ao n. 061.656-5, Cb QPPM
Geraldo Magel Marques, do 15º BPM, publicado no BGPM n. 09, de
02/02/2010; 2.2 Restabelecer a promoção trintenária à graduação de
3º Sargento PM concedida ao n. 061.656-5, Cb QPPM Geraldo Magel
Marques, do 15º BPM, a partir de 16/12/2008, nos termos do título de
promoção e transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais n. 57, de 28/03/2009 e transcrito no BGPM n.
24, de 31/03/2009, com pagamento das diferenças pecuniárias entre as
graduações de 3º Sargento PM e de Cabo PM, a partir de 02/02/2010;
2.3 determinar ao Chefe do Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.3.1 providenciar a publicação deste ato
no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.3.2 efetuar os lançamentos necessários no Sistema Informatizado
de Recursos Humanos – SIRH; 2.3.3 Oficiar ao Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, bem
como à Advocacia-Geral do Estado – AGE do cumprimento da decisão. 2.3.4 juntar o presente ato ao processo de contagem de tempo de
serviço do militar;
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente,
O Coronel PM Respondendo pelo Comando Geral da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e
1 Considerando que: 1.1 o n. 052.776-2, 1º SGT QPR João dos Santos,
inativo do 55º BPM, apresentou requerimento pleiteando sua promoção
trintenária retroativa à data de sua transferência para a reserva remunerada por motivo de cessação do motivo impeditivo de promoção; 1.2 o
requerente foi transferido compulsoriamente para o Quadro de Praças