Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
MASP 297.498-8, Nilma Rogéria Cândido, por 1 mês referente ao 5º
quinquênio, a partir de 9.9.2016.
MASP 339.649-6, Sérgio Adolfo Eliazar de Carvalho, por 1 mês referente
ao 5º quinquênio, a partir de 8.9.2016.
MASP 363.167-8, Mariane Ribeiro Bueno, por 1 mês referente ao 4º quinquênio, a partir de 26.9.2016.
MASP 370.296-6, Cássio Roberto dos Santos Andrade, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1.9.2016.
MASP 373.283-1, Paulo Fernando Ferreira Infante Vieira, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 21.9.2016.
MASP 373.760-8, Melissa de Oliveira Duarte, por 1 mês referente ao 4º
quinquênio, a partir de 19.9.2016.
MASP 377.052-6, Larissa Maia França, por 1 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 8.9.2016.
MASP 387.447-6, Paulo da Gama Torres, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 26.9.2016.
MASP 598.227-7, Leonardo Bruno Marinho Vidigal, por 2 meses referentes ao 2º e 3º quinquênios, a partir de 1.8.2016.
MASP 661.414-3, Luisa Cristina Pinto e Netto, por 1 mês referente ao 3º
quinquênio, a partir de 12.9.2016.
MASP 1.081.911-8, Maria Estela Barbosa Figueiredo Ferreira, por 1 mês
referente ao 2º quinquênio, a partir de 21.9.2016.
MASP 1.082.217-9, Priscila Vieira de Alvarenga Penna, por 1 mês referente ao 2º quinquênio, a partir de 1.9.2016.
MASP 1.083.136-0, Celia Cunha Mello, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 26.9.2016.
MASP 1.094.825-5, Cristiane de Oliveira Elian, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 1.9.2016.
MASP 1.123.678-3, Lucas Leonardo Fonseca e Silva, por 1 mês referente
ao 1º quinquênio, a partir de 12.9.2016.
MASP 1.127.797-7, Edgar Saiter Zambrana, por 1 mês referente ao 2º
quinquênio, a partir de 26.9.2016.
MASP 1.186.072-3, Débora Val Leão, por 1 mês referente ao 1º quinquênio, a partir de 19.9.2016.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do
art. 31, da CE/89, à MASP 278.483-3, Eduardo de Mattos Paixão, Procurador do Estado - PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 6.8.2016.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 15.7.2016, Férias-Prêmio Afastamento,
referente à:
MASP 338.861-8, Silvana Coelho, onde se lê: a partir de 15.8.2016,
leia-se: a partir de 22.8.2016.
MASP 1.073.236-0, Cláudio José Resende Fonseca, onde se lê: a partir de
25.8.2016, leia-se: a partir de 16.8.2016.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito publicação no “MG” de 15.7.2016, Férias-Prêmio Afastamento, a partir de 11.8.2016, referente à MASP 375.656-6, Amélia Josefina Alves N. da Fonseca.
DIRETORIA-GERAL
Eduardo de Mattos Paixão
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 263.116-6, André Resende Barbosa Sant’Ana, por 4 meses referentes aos 5º e 6º quinquênios, a partir de 1.9.2016.
MASP 278.510-3, Eliana Campolina Moraes Miers, por 3 meses referentes ao 6º quinquênio, a partir de 15.8.2016.
MASP 320.377-5, Eunice de Fátima Abeles Palavecino, por 1 mês referente ao 5º quinquênio, a partir de 8.9.2016.
MASP 366.454-7, Julieta Dias Nascimento, por 1 mês referente ao 7º
quinquênio, a partir de 27.9.2016.
MASP 374.911-6, Hélio de Cássio Azevedo dos Reis, por 1 mês referente
ao 2º quinquênio, a partir de 12.9.2016.
RETIFICAÇÃO
Retifica publicação no “MG” de 15.7.2016, Férias-Prêmio Afastamento,
referente à MASP 903.101-4, Simone de Moraes Silva, onde se lê: 3º e 4º
quinquênios, leia-se: 4º e 5º quinquênios.
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 15.7.2016, Férias-Prêmio
Afastamento, a partir 1.8.2016, referente à MASP 1.205.701-4, Adriano
Rotela Valdez.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º do
art. 31, da CE/89, à:
MASP 277.997-3, Roney Luiz Torres Alves da Silva, Procurador do Estado
- PE, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 9.7.2016.
MASP 278.510-3, Eliana Campolina Moraes Miers, Agente Governamental - AGOV, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 5.8.2016.
MASP 387.447-6, Paulo da Gama Torres, Procurador do Estado - PE,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 4.7.2016.
MASP 387.686-9, Ana Maria Richa Simon, Procurador do Estado - PE,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 26.7.2016.
MASP 665.718-3, Liana Portilho de Mattos, Procurador do Estado - PE,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28.7.2016.
MASP 1.060.616-8, Patrícia Mota Vilan, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 4.8.2016.
MASP 1.073.834-2, Kátia Regina França, Gestor Governamental GGOV, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.7.2016.
QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT, da CE/89,
à:
MASP 278.510-3, Eliana Campolina Moraes Miers, Agente Governamental - AGOV, referente ao 6º quinquênio, a partir de 5.8.2016.
MASP 345.586-2, Marismar Cirino Motta, Procurador do Estado - PE,
referente ao 6º quinquênio, a partir de 31.7.2016.
MASP 387.447-6, Paulo da Gama Torres, Procurador do Estado - PE,
referente ao 4º quinquênio, a partir de 4.7.2016.
MASP 900.962-2, Maria da Glória de Almeida, Agente Governamental AGOV, referente ao 7º quinquênio, a partir de 29.7.2016.
MASP 903.973-6, Cláudio Henrique dos Santos, Oficial de Serviços Operacionais - OSO, referente ao 7º quinquênio, a partir de 3.8.2016.
MASP 1.060.616-8, Patrícia Mota Vilan, Procurador do Estado - PE, referente ao 3º quinquênio, a partir de 4.8.2016.
MASP 1.073.834-2, Kátia Regina França, Gestor Governamental GGOV, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 27.7.2016.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à:
Masp 278.510-3, Eliana Campolina Moraes Miers, Agente Governamental - AGOV, a partir de 5.8.2016.
Masp 345.586-2, Marismar Cirino Motta, Procurador do Estado - PE, a
partir de 31.7.2016.
ALTERAÇÃO DE NOME
ALTERA O NOME, à vista de documentos apresentados, da servidora
MASP 1.366.317-4, de Nádia Francisca Ferreira para Nádia Francisca
Ferreira dos Santos.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da
alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por oito dias à MASP
1.098.374-0, Cléber Maria Melo e Silva, a partir de 25.7.2016.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e §1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias à MASP 1.108.498-5, Silvério Bouzada Dias
Campos, a partir de 25.7.2016.
08 866821 - 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 26, DE 08 DE AGOSTO DE 2016.
Institui a estrutura de governança do sistema TRIBUNUS e sua utilização
no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e,
tendo em vista, o disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça
nº 185/2013, nas Portarias Conjuntas nº 411/PR/2015, alterada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 477/2016 (PJe - 1ª Instância) e Resolução
nº 780/2014 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais (JPe – 2ª instância) e na Resolução AGE nº 335/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a estrutura de governança do sistema TRIBUNUS
no âmbito da Advocacia-Geral do Estado - AGE, destinada ao acompanhamento gerenciado e monitorado do referido sistema.
§1º A estrutura de governança consiste no conjunto de políticas, normas,
métodos e procedimentos estratégicos, voltadas ao planejamento, direção
e controle das atividades atinentes ao sistema TRIBUNUS e sua utilização
no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias.
§2º A estrutura de governança objetiva assegurar adequada utilização dos
recursos disponíveis, tradução das necessidades dos usuários em funcionalidades do sistema e alinhamento institucional.
Art. 2 A estrutura de governança do sistema TRIBUNUS será formada
pelo:
I - Comitê Gestor da AGE (CGAGE);
II – Assessoria de Planejamento (ASPLAN);
III - Grupo Técnico Especializado (GTE).
§ 1º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) terá a seguinte composição:
I - o Advogado-Geral Adjunto do Estado, Dr. Marcelo Pádua Cavalcanti;
II - os Procuradores-Chefes das seguintes unidades:
a) 1ª Procuradoria da Dívida Ativa (1PDA);
b) Procuradoria Administrativa e de Pessoal (PA);
c) Procuradoria de Obrigações (PO);
d) Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e do Meio Ambiente (PPI);
e) Procuradoria de Tributos e Assuntos Fiscais (PTF);
III - o Advogado-Regional da Advocacia Regional de Contagem;
IV - o Assessor-Chefe da Assessoria de Planejamento (ASPLAN);
V - o Diretor-Geral.
§ 2º O Grupo Técnico Especializado (GTE) será constituído por ordem de
serviço específica que delimitará sua competência e indicará seus membros, nos termos do artigo 3º, § 4º.
§ 3º Os membros previstos no parágrafo 1º indicarão substitutos para seus
eventuais impedimentos ou ausências.
Art. 3º Compete ao Comitê Gestor da AGE (CGAGE):
I - promover a interlocução da alta Administração da Advocacia-Geral do
Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (PRODEMGE) e com outros atores externos que porventura influenciem o desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS e sua aplicação no âmbito do
processual judicial eletrônico e outras tecnologias;
II - aprovar o planejamento do TRIBUNUS, definindo o portfólio de projetos/subprojetos a serem executados.
III - realizar trimestralmente reuniões de acompanhamento da execução
do portfólio de projetos;
IV - aprovar, ouvida a Assessoria de Planejamento (ASPLAN), as revisões no portfólio de projetos;
V - deliberar sobre matérias atinentes ao portfólio de projetos sempre que
solicitado pela ASPLAN;
§1º Entende-se por portfólio de projetos/subprojetos as funcionalidades/
melhorias a serem desenvolvidas no TRIBUNUS e sua respectiva ordem
de prioridade.
§ 2º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) será coordenado pelo Advogado-Geral Adjunto, Marcelo Pádua Cavalcanti, ou o seu substituto e, na
hipótese de impedimento destes, pelo Assessor-Chefe da Assessoria de
Planejamento (ASPLAN).
§ 3º O Coordenador do Comitê Gestor da AGE (CGAGE) poderá deliberar sobre mudanças no portfólio de projetos/subprojetos do TRIBUNUS
em casos de urgência, remetendo a deliberação à aprovação ad referendum do Comitê Gestor da AGE (CGAGE).
§ 4º O Coordenador do Comitê Gestor da AGE (CGAGE) instituirá,
mediante Ordem de Serviço (OS), o Grupo de Trabalho Especializado
(GTE) para elaborar proposta de valor do usuário dos subprojetos previstos no portfólio de projetos.
§ 5º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE), poderá, caso necessário, convidar outros Procuradores do Estado e servidores administrativos para
participarem de reuniões técnicas do desenvolvimento/aprimoramento do
TRIBUNUS.
§ 6º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) poderá solicitar às unidades
da AGE quaisquer informações e documentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos.
§ 7º A Secretaria Executiva do CGAGE será exercida por servidor da
ASPLAN designado pelo Assessor-Chefe.
Art. 4º O Comitê Gestor da AGE (CGAGE) reunir-se-á trimestralmente,
nos termos do inciso II, do art. 3º desta resolução e mediante convocação
de seu Coordenador, caso necessário.
Art. 5º Compete a ASPLAN, sem prejuízo das demais competências previstas no decreto nº 45.771 de 10 de novembro de 2011:
I - promover a interlocução técnica da alta Administração da AdvocaciaGeral do Estado com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com
a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais
(PRODEMGE) e com outros atores externos que porventura influenciem
o desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS e sua aplicação no
âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias;
II - fornecer subsídios ao representante da AGE, no que for necessário,
perante o Comitê Gestor do PJe e do JPe do TJMG;
III - planejar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e subprojetos
do portfólio do TRIBUNUS e sua utilização no âmbito do processual judicial eletrônico e outras tecnologias.
IV - coordenar as atividades de caráter técnico do desenvolvimento/aprimoramento do TRIBUNUS dentro da AGE e com os atores externos
(TJMG, PRODEMGE e outros);
V - coordenar a revisão do portfólio do TRIBUNUS;
VI - gerenciar o portfólio de projetos do sistema TRIBUNUS, ressalvada
a competência da Diretoria-Geral para exercer a função de ordenador de
despesa;
VII - planejar, conduzir e coordenar as reuniões com os demais grupos da
estrutura de governança;
VIII - acompanhar a implantação do Processo Eletrônico no TJMG (PJe 1ª instância e JPe - 2ª instância) e do Processo Eletrônico no Tribunal de
Justiça Militar de Minas Gerais TJMMG (PJE/TJMMG).
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Ficam revogadas as Resoluções da AGE nº 14, de 09 de junho
2015, nº 286 de 16 de novembro 2011.
Belo Horizonte, aos 08 de agosto de 2016.
ONOFRE BATISTA ALVES JUNIOR
Advogado-Geral do Estado
09 867382 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
097.920-3, VALERIA DE AQUINO XAVIER, PEB2P-24, referentes ao
5º lustro, a partir de 25/042011;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
097.920-3, VALERIA DE AQUINO XAVIER, PEB2P-24, referentes ao
4º lustro, a partir de 26/04/2006;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
132.317-9, REINALDO RODRIGUES CAÇÃO, AGPM3D, referentes ao
2º lustro, a partir de 14/04/2010;
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, ao nº
132.317-9, REINALDO RODRIGUES CAÇÃO, AGPM3D, referentes ao
3º lustro, a partir de 13/04/2010;
09 867131 - 1
O Coronel PM Diretor De Recursos Humanos da PMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso previstas no R-103,
aprovado pela Resolução n. 4452, de 14/01/2016, CONCEDE ao servidor
civil nº 166.014-1, ARIEL CHAVES SANTANA MIRANDA , DAD-4,
lotado na 8ª Região da Polícia Militar, nos termos do art. 7º da Lei Delegada n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de
seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento
do cargo de provimento em comissão, retroagindo os efeitos deste ato a
partir de 18 de Julho de 2016.
08 866865 - 1
EXTRATO DE PORTARIA 6ª RPM / Nº 104.372/16 – Solução de Sindicância Administrativa. O Cel PM Cmt da 6ª RPM, no uso de suas atribuições legais, prevista no art. 229, Lei 869/52 c/c art. 171, Lei.7109/77,
considerando o que consta na Sindicância Administrativa de Portaria nº
104.372/2016, conforme extrato publicado na IOMG em 24/03/2016,
resolve arquivar o presente procedimento administrativo instaurado
em desfavor da servidora Eviane Aparecida Coelho Fonseca, MASP
141.049/7, professora do CTPM/Lavras-MG.
09 867200 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL PM DIRETOR
DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do artigo
1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do
artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando o previsto
na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n. 4.452, de
14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite de
idade os seguintes oficiais:
-n. 047.774-5, Coronel PM QOR Júlio Maria Mendes, CPF:
134.152.046-34, a partir de 07/06/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 048.987-2, Coronel PM QOR Antônio Júlio dos Reis, CPF:
175.322.056-49, a partir de 17/06/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.605-3, Tenente Coronel PM QOR Nélio Vasni Caldeira, CPF:
155.045.226-68, a partir de 26/06/2016, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 048.882-5, Subtenente PM QPR José Carlos de Mendonça, CPF:
131.410.906-53, a partir de 22/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.332-3, 1º Sargento PM QPR Natalício Matina da Silva, CPF:
132.760.696-87, a partir de 08/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.128-2, 1º Sargento PM QPR Marcio Antonio Curcio, CPF:
119.751.056-72, a partir de 14/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 049.177-9, 1º Sargento PM QPR Jorge da Penha Felício, CPF:
136.162.776-04, a partir de 19/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 051.299-6, 1º Sargento PM QPR Alcides Camilo de Oliveira, CPF:
218.634.586-20, a partir de 08/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 051.629-4, 1º Sargento PM QPR João Rodrigues Filho, CPF:
287.612.196-49, a partir de 11/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 049.880-8, 2º Sargento PM QPR Ubiratan Rosa, CPF: 118.766.896-68,
a partir de 29/06/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 047.102-9, 3º Sargento PM QPR Osmar Vitor Venâncio, CPF:
176.083.926-49, a partir de 06/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 047.105-2, 3º Sargento PM QPR Milton Assis da Silva, CPF:
269.131.606-82, a partir de 24/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 048.532-6, 3º Sargento PM QPR Antônio Evangelista de Oliveira, CPF:
163.069.376-68, a partir de 24/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 049.150-6, 3º Sargento PM QPR Antônio Carlos Tavares, CPF:
119.717.386-20, a partir de 14/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 050.732-7, 3º Sargento PM QPR José Alberto Bezerra, CPF:
365.095.156-87, a partir de 21/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n 051.427-3, 3º Sargento PM QPR Unaque de Aragão Lins, CPF:
385.574.366-53, a partir de 08/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-052.499-1, 3º Sargento PM QPR Carlos Justino Neto, CPF:
313.095.506-20, a partir de 30/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-059.531-4, 3º Sargento PM QPR Gilberto Rodrigues de Souza, CPF:
245.131.726-49, a partir de 30/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-051.642-7, Cabo PM QPR Antônio Camilo de Oliveira, CPF:
287.905.536-91, a partir de 09/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-057.400-4, Cabo PM QPR Idelson Amador Pontes, CPF: 203.903.866-34,
a partir de 28/06/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por
ter completado idade limite de permanência na reserva;
-047.637-4, Soldado PM QPR José Sinval Alves Dias, CPF:
113.237.526-68, a partir de 23/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-053.481-8, Soldado PM QPR José Waldélio de Oliveira, CPF:
115.305.536-87, a partir de 26/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-070.425-7, Soldado PM QPR Joaquim Rosa de Sousa Filho, CPF:
901.636.138-34, a partir de 28/06/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
REFORMANDO POR INVALIDEZ:
1. de conformidade com a alínea “c”, do inciso II, do artigo 139, da Lei n.
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo
69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por
Invalidez os seguintes oficiais:
-n. 047.484-1, Coronel PM QOR José Silvério Campos, CPF n.
176.295.196-72, a partir 28/04/2016, com os proventos integrais de seu
posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de
Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de
natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na
vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes
no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem
decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 37, de 28/04/2016;
-n. 083.389-7, Capitão PM QOR Mário Lúcio de Souza, CPF n.
665.011.136-87, a partir 01/04/2016, com os proventos integrais de seu
posto, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central de
Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços de
natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na
vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes
no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem
decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo de
Reforma/JCS de Ata n. 27, de 01/04/2016;
2 - de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo
69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reformar por
Invalidez os seguintes praças:
-n. 059.088-5, 2º Sargento PM QPR Magno Jorge Ribeiro Ávila, CPF n.
443.492.466-49, a partir 06/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais,
nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo
de Reforma/JCS de Ata n. 40, de 06/05/2016;
-n. 061.605-2, 3º Sargento PM QPR Raimundo Nonato Pereira da Silva,
CPF n. 367.124.506-91, a partir 20/01/2016, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias
invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais, nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme
Laudo de Reforma/JCS de Ata n. 09, de 20/01/2016;
-n. 063.630-8, 3º Sargento PM QPR Jorge Werneck Muller, CPF n.
331.227.846-53, a partir 12/04/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais,
nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo
de Reforma/JCS de Ata n. 32, de 12/04/2016;
-n. 079.379-4, 3º Sargento PM QPR Marcelo Ferreira do Carmo, CPF n.
632.574.326-15, a partir 18/04/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais,
nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo
de Reforma/JCS de Ata n. 35, de 18/04/2016;
-n. 066.432-6, Cabo PM QPR Raimundo Roque da Silva, CPF n.
228.032.896-87, a partir 30/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido a inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado inválido para todos os serviços
de natureza policial militar e atividade inerente ao cargo ou função, tanto
na vida militar quanto na civil, por estar acometido de moléstias invalidantes no estágio em que se encontram, não sendo moléstias profissionais,
nem decorrente de acidente de serviço e nem alienantes, conforme Laudo
de Reforma/JCS de Ata n. 47, de 30/05/2016.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE
1- de conformidade com alínea “c”, do inciso II, do art. 139, da Lei n.
5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989, e artigo
69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve reforma por
Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes oficiais:
-n. 086.919-8, 2º Tenente PM QOR José Maria de Azevedo, CPF n.
571.209.786-91, partir de 02/06/2016, com os proventos integrais de seu
posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de
Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
quarta-feira, 10 de Agosto de 2016 – 21
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 49, de 02/06/2016;
-n. 069.693-0, 2º Tenente PM QOR Mauri Lucas, CPF n. 277.356.646-72,
partir de 05/05/2016, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido
submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função
por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de
acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que
se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 41, de 05/05/2016;
2- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013,
resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os
seguintes Praças:
-n. 080.857-6, Subtenente PM QPR Antônio Carlos de Ávila Rosa, CPF n.
562.344.226-91, partir de 06/04/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 29, de 06/04/2016;
-n. 065.557-1, 1º Sargento PM QPR Geraldo Luiz Pinto Júnior, CPF n.
435.655.066-87, partir de 12/04/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 31, de 12/04/2016;
-n. 082.067-0, 1º Sargento PM QPR Ivanir Rodrigues de Paiva, CPF n.
378.713.666-53, partir de 18/03/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 22, de 18/03/2016;
-n. 073.623-1, 2º Sargento PM QPR Rogério Eluísio de Carvalho, CPF n.
517.981.826-53, partir de 02/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 38, de 02/05/2016;
-n. 064.366-8, 2º Sargento PM QPR Nemias Ramos de Oliveira, CPF n.
458.796.996-68, partir de 18/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 42, de 18/05/2016;
-n. 079.380-2, 2º Sargento PM QPR Júlio de Almeida Bastos, CPF n.
300.808.356-00, partir de 19/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 43, de 19/05/2016;
-n. 105.907-0, 2º Sargento PM QPR João Calixto Pereira D’Assumpção
Neto, CPF n. 540.797.996-91, partir de 12/04/2016, com os proventos
integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e
atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 33, de
12/04/2016;
-n. 059.757-5, Cabo PM QPR Antônio dos Santos Gonçalves, CPF n.
258.799.016-53, partir de 19/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central
de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente
para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes
ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não profissionais,
não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes
no estágio em que se encontra, podendo exercer atividades na vida civil,
conforme Laudo de Reforma de Ata n. 44, de 19/05/2016;
-n. 062.277-9, Cabo PM QPR Luiz Carlos da Silva, CPF n. 293.452.516-34,
partir de 19/04/2016, com os proventos integrais de sua graduação, por ter
sido submetido à inspeção de saúde pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função
por estar acometido de moléstias não profissionais, não decorrentes de
acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que
se encontra, podendo exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de
Reforma de Ata n. 36, de 19/04/2016;
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(Retificação de Ato)
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos da
Lei n. 5.301, de 16/10/196, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 047.272-0, Cabo PM QPR William Gonçalves Ferreira, CPF n.
115.085.666-15, a partir de 05/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n.
111, de 18/06/2016, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar
n. 045, de 21/06/2016, por conter erro de escrita no nome do militar;
-n. 056.909-5, Cabo PM QPR Raimundo Souza Lopes, CPF n.
114.339.731-20, a partir de 21/05/2016, com os proventos integrais de sua
graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Fica retificado o ato publicado no Diário Oficial “Minas Gerais” n.
111, de 18/06/2016, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar
n. 045, de 21/06/2016, por conter erro de escrita no nome do militar.
09 867122 - 1
O TENENTE CORONEL PM CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 20,
inciso I, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos da Polícia
Militar (R-103), aprovado pela Resolução n. 4.452, de 14 de janeiro de
2016, e, 1. CONSIDERANDO QUE: 1.1 O servidor civil nº 107.938-3,
LUIZ CARLOS BRANDÃO, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Analista de Gestão da Polícia Militar, AGPM-2P, lotado na 20ª Cia Independente da Polícia Militar, requereu na data de 05/05/2016, o retorno ao
regime remuneratório anterior à vigência da Lei nº 18.975/2010; 1.2 Nos
termos do art. 5º da Lei 18.975/2010, os servidores poderiam optar pelo
retorno de sua remuneração ao regime anterior, no prazo máximo de 90
dias contados da data do primeiro pagamento de sua remuneração por
subsídio; 1.3 O servidor foi posicionado no regime por subsídio a partir
de 01/01/2011, conforme publicação inserta no Minas Gerais nº 14, de
21/01/2011; 1.4 O § 3º do art. 5º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010,
trata da perda do direito, pelo servidor, de requer o retorno ao regime
remuneratório anterior à mesma, in verbis:“§ 3o. A ausência de manifestação do servidor no prazo previsto no caputimplicará a decadência do
direito de opção pelo regime remuneratório anterior.”(g.n.) 2. RESOLVE:
2.1 Indeferir o requerimento por falta de amparo legal; 2.2 Determinar a
publicação deste ato no “Minas Gerais”, com transcrição em BGPM; 2.3
Encaminhar à 20ª Cia Independente para adoção das seguintes medidas:
2.3.1 Cientificar ao servidor da solução do presente ato; 2.3.2 Arquivar
o presente ato na pasta funcional do requerente; Belo Horizonte, 08 de
agosto de 2016. (a)CLÁUDIO MÁRCIO POGIANELO, TEN CEL PM
CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
09 867097 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Considerando que durante auditoria da pasta funcional do servidor civiln.108.347-6, Veralúcia Reis da Silva Costa, vislumbraram-se
incorreções. Retifica os seguintes atos: QUINQUÊNIOOnde se lê:2º QQ
a partir de 01/06/95, BI 25, de 19/06/943º QQ a partir de 12/11/00, BI
45, de 05/11/014º QQ a partir de 08/03/05, BGPM 22, de 16/03/065º QQ
a partir de 05/02/10, BGPM 81, de 04/11/10Leia-se:2º QQ a partir de
14/03/953º QQ a partir de 12/03/004º QQ a partir de 11/03/055º QQ a
partir de 10/03/10
09 867113 - 1