30 – quinta-feira, 22 de Setembro de 2016 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais -JUCEMG,
no uso de suas atribuições, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG
nº.22 de 25/04/2003, à servidora Masp 1047120-9, JUACYRA MARIA
GOMES FERREIRA DA SILVA, cargo TGRE, Nível IV, Grau C, por
01(um) mês, referente ao 7º quinquênio, a partir de 19/09/2016. Belo
Horizonte, 19 de setembro de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
21 881501 - 1
Atos decisórios de 21/09/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
15 879257 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008,
ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de
infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta
publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado
sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente,
sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração são enquadrados na Lei
21.735/15. Desse modo, o crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração assinalados abaixo
se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15,
estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º
do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens
eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para
maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria
de Autos de Infração e Controle Processual, situada na Rodovia Papa
Paulo II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar –
Belo Horizonte/MG.
Identificação
AI
Ludugero Alcivam Neto
143565/2011 com base
CPF: 350.555.754-68
no BO 240953
Michael Jhonatan Lasmar Silva
132634/2011 com base
CPF: 108.823.546-80
no BO 441219
21 881494 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram CONCEDIDAS as Licenças Ambientais abaixo identificadas:
1) Licença de Instalação Corretiva: *Departamento Municipal de Água
e Esgoto/DMAE ETE I - Tratamento de esgoto sanitário - Poços de
Caldas/MG - PA/Nº 15902/2013/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. 2) Revalidação de Licença de Operação: *Indústria de Papéis para Embalagens
Irmãos Siqueira Ltda./IPAPÉIS - Fabricação de artigos e artefatos de
papelão, cartolina e cartão, impressos, simples ou plastificados - Passa
Quatro/MG - PA/Nº 00256/1991/008/2015 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS. *Gonçalves Salles S.A. Indústria e Comércio - Preparação do leite e fabricação de produtos de laticínios - São Sebastião do Paraíso/MG - PA/
Nº 00252/1990/007/2014 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Delft Serviços Ltda. - Base de
armazenamento e distribuição de gás liquefeito de petróleo (GLP) Pouso Alegre/MG - PA/Nº 02904/2005/010/2016 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
21 881568 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana:
1) Licença de Operação: *Concessionária do Aeroporto Internacional de
Confins S.A. - Aeroportos - Confins/MG - PA/Nº 32370/2014/010/2016
- Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Conselho de Política Ambiental - COPAM torna público que o
requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Norte de Minas:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Ipiranga Produtos de Petróleo
S.A - Terminal de produtos químicos e petroquímicos e base de armazenamento e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos
- Montes Claros/MG - PA/Nº 00071/2002/008/2016 - Classe 5.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1. Licença de Operação: *Ricardo Locação de Caçambas Ltda. ME Transporte rodoviário de resíduos perigosos, Classe I - Belo Horizonte/
MG - PA/Nº 22580/2015/001/2015 - Classe 3. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTE. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que Artemio Pedro Banoski/Fazenda Barriguda, Triângulo, Vista Gaúcha, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel
e Mulungú, através do processo nº 737/2003/002/2016 - Classe 3,
solicitou Licença de Operação Corretiva para as atividades de Culturas anuais, excluindo a olericultura; silvicultura; avicultura de corte e
reprodução; beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza,
lavagem, secagem, descascamento ou classificação e posto de abastecimento de combustíveis, no município de Buritis/MG. Informa que foi
apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição
dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Noroeste de Minas, das 08h às 11h e das 14h às 17h. Comunica que
os interessados na Realização da Audiência Pública deverão formalizar
o requerimento, conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94,
de 23/12/94, na SUPRAM NOR - Rua Jovino Rodrigues Santana, 10,
Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP: 38.610-000 das 08h às 11h e das 14h
às 17h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data
desta publicação.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público o indeferimento dos processos de Autorização Ambiental de Funcionamento abaixo identificados:
*Niva Comercial Exportadora e Importadora Ltda. - Lavra em aluvião, exceto areia e cascalho, Topázio - Ouro Preto/MG - PA/Nº
20708/2005/003/2016 DNPM nº 834.745/1994 - Classe 1. *Empreiteira São Judas Tadeu Ltda. - Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório de resíduos da construção civil e
volumosos - Santa Luzia/MG - PA/Nº 19226/2011/002/2016 - Classe
2. *Boa Vista Comércio de Combustíveis Ltda. - Posto Revendedor
- Buenópolis/MG - PA/Nº 26192/2016/001/2016 - Classe 1. *Construtora Belcon Ltda. - Extração de areia para utilização imediata na
construção civil; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos, produtos
e oficinas) e estradas para transporte de minério/estéril, areia - Esmeraldas/MG - PA/Nº 00349/1990/004/2016 DNPM nº 831.259/1989 Classe 1. *JNA Participações Empreendimentos e Agropecuária Ltda.
- Aterro e/ou área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção
civil, e/ou áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório
de resíduos da construção civil e volumosos - Vespasiano/MG - PA/Nº
06657/2014/001/2016 - Classe 2. *SPE FZM Incorporações e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Loteamento do solo urbano para fins
exclusiva ou predominantemente residenciais - Pedro Leopoldo/MG PA/Nº 36558/2013/002/2016 - Classe 1.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o arquivamento dos processos abaixo
identificados:
1. Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Czar
Serviços Ambientais S.A. - Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde (Grupo “A” - infectantes ou biológicos),
exceto incineração; outras formas de tratamento ou de disposição de
resíduos não listadas ou não classificadas - Santa Luzia/MG - PA/Nº
18032/2011/007/2014 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. 2) Licença de Operação: *Organização HL
Ltda. ME - Depósito de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou
vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou produtos
químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Contagem/MG - PA/Nº
16050/2009/001/2010 - Classe 5. Motivo: Perda do objeto.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM da Central Metropolitana notifica os autuados abaixo nomeados a respeito dos
arquivamentos dos processos administrativos identificados abaixo em
decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela
regra do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Autuado: Roca Sanitária Brasil Ltda. (Ex Roca Brasil Ltda). - Processo Administrativo n° 00039/1987/009/2012 - Auto de Infração
53190/2012.
Autuado: Indústria Farmacêutica Catedral Ltda. - Processo Administrativo n° 02040/2002/005/2011 - Auto de Infração 51646/2011.
Autuado: MDE - Manufatura e Desenvolvimento de Equipamentos
Ltda. - Processo Administrativo n° 00516/2003/002/2010 - Auto de
Infração 010247/2010.
Autuado: Cerâmica Curvelo Ltda. ME - Processo Administrativo n°
01378/2002/003/2010 - Auto de Infração 51354/2010.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *EMD
Locomotivas do Brasil Ltda. - Fabricação de peças e acessórios para
veículos rodoviários, ferroviários e aeronaves - Sete Lagoas/MG - PA/
Nº 29091/2011/009/2016 - Classe 3.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Revalidação de Licença de Operação: *Renato Muller/Fazenda
Agromill, Engenho Velho ou Ponte Nova - Culturas anuais, excluindo a
olericultura; barragem de irrigação para agricultura sem deslocamento
de população atingida; armazenagem de grãos; beneficiamento primário
de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, descascamento ou
classificação; armazenamento de produtos agrotóxicos e posto de abastecimento de combustíveis - Paracatu/MG - PA/Nº 950/2004/004/2016
- Classe 3. 2) Licença de Operação: *Alessandra Folador/Fazenda Bom
Jesus, Almas e Pedras - Barragem de irrigação ou de perenização para
agricultura sem deslocamento de população atingida - Unaí/MG - PA/
Nº. 01767/2007/007/2016 - Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
21 881382 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário
do artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Processo
Auto de
Autuado
Administrativo
Infração
Pajeu Mineração Ltda
11.12.2009
1136/2009
Luiz Augusto da Silva
20.08.2012
128107/2012
Adão Regino Braga
s/n
1695/2010
Rodrigo de Almeida Fernandes
s/n
23/2010
Marina Calixto Pinheiro
20.06.2010
714/2010
Sebastião Martins Costa
S/N
40/2010
Rosaura Rodrigues Neves
S/N
299/2010
Sebastião Vicente Paulino Junior
S/N
67/2010
Reginaldo Rodrigues Vieira
S/N
268/2010
Marta das Graças Vieira Braga
169.10.0080
814/2010
21 881152 - 1
Notificamos os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos autos de infração:
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Gilberto Nocelli
s/n
1066/2011
Orlando Santos
40.08.093
G 033/2008
Lairson Baptista Soares
30.12.09
1146/2009
Pajeu Mineração Ltda
14.2007
011/2007
21 881151 - 1
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Sul de Minas e
Alto São Francisco, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 23625/2015, Empreendedor: P.A. Administração e Participação S/S Ltda, Município: Machado, Status: Deferido, Portaria:
01975/2016. *Processo: 09696/2016, Empreendedor: MNP Participações Societárias Ltda, Município: Andrelândia, Status: Deferido, Portaria: 01976/2016. *Processo: 19666/2015, Empreendedor: Fazenda
Santa Rita Ltda, Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01977/2016. *Processo: 19667/2015, Empreendedor: Fazenda Santa Rita Ltda, Município: Paraguaçu, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 01978/2016. *Processo: 15154/2015,
Empreendedor: Francisco Marins Palácio, Município: Itutinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01979/2016. *Processo:
21309/2015, Empreendedor: Carlos Alberto de Carvalho, Município:
Lavras, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 01980/2016.
*Processo: 15411/2015, Empreendedor: Francisco das Chagas Pereira
da Silva, Município: Carmo de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01981/2016. *Processo: 07026/2015, Empreendedor:
Paulo Roberto de Avellar Fonseca, Município: Três Corações, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01982/2016. *Processo:
09073/2016, Empreendedor: Ciclepet Ltda, Município: Bom Despacho, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01983/2016.
*Processo: 10915/2016, Empreendedor: Cerâmica Minas Brasil Ltda,
Município: Igaratinga, Status: Deferido, Portaria: 01984/2016. *Processo: 20845/2012, Empreendedor: Odete Simião da Silva, Município:
Igaratinga, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 01985/2016.
*Processo: 11384/2012, Empreendedor: Paulo Roberto Lagazzi,
Município: Pimenta, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
01986/2016. *Processo: 24014/2013, Empreendedor: Mineração Ilha
Grande Ltda, Município: Cedro do Abaeté, Status: Deferido. Portaria:
01987/2016.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº. 00247 publicada dia 06/03/2002. Outorgada: Prefeitura Municipal de Carmo do Rio Claro. CNPJ:
18.243.287/0001-46. Onde se lê: Finalidade: de Abastecimento
público, com tempo de bombeamento de 16 horas/dia. Prazo: 20 (vinte)
anos. Leia-se: Finalidade: Abastecimento público e consumo industrial,
com o tempo de captação de 16:00 horas/dia, 12 meses/ano. Prazo: Até
29/07/2022. Condicionantes: 1. Comprovar, através de relatório técnico
e fotográfico, a instalação de dispositivo que permitam a coleta de água
para monitoramento de qualidade, conforme determinações do art. 9°
da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias).
2. Comprovar, através de relatório técnico e fotográfico, a instalação de
equipamento de medição dos níveis estáticos e dinâmicos dos poços
tubulares profundos, conforme determinações do art. 9° da Resolução
Conjunta SEMAD/IGAM n° 2302/2015 (prazo: 30 dias). 3. Realizar
medições diárias da vazão captada e do tempo de captação, armazenando estes dados em forma de planilhas conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de outorga, deverão ser
apresentadas as planilhas impressas e em formato digital compatível
com excel. 4. Realizar medições mensais dos níveis estático e dinâmico do poço tubular, armazenando estes dados em forma de planilhas
conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da
SEMAD. Obs.: Na formalização do pedido de renovação da portaria de
outorga, deverão ser apresentadas as planilhas impressas e em formato
digital compatível com excel. 5. Fazer periodicamente análises físicoquímica e bacteriológica da água para consumo humano. Se o resultado
estiver fora dos padrões estabelecidos pela Portaria nº 2.914/2011 do
Ministério da Saúde realizar tratamento da água. 6. Apresentar cópia
de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal em Saúde,
sobre a captação de água outorgada na presente Portaria, informando
que se destina ao consumo humano, para que a mesma possa acompanhar o atendimento à Portaria do Ministério da Saúde nº 2.914 de 12 de
dezembro de 2011. Prazo: 30 dias a partir do AR do certificado. Município: Carmo do Rio Claro – MG.
Cancelamento:
Cancela-se a pedido do Requerente o processo nº. 07895 de 25/03/2015.
Nara Bittar Nehemy. CPF: 346.176.636-49. Curso d’água: Afluente Rio
Guaxupé. Município: Guaxupé – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas SUPRAM’s, SUL DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Setembro de 2016.
21 881159 - 1
Secretaria de Estado
de Esportes
Secretário: Carlos Henrique Alves da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SEESP N.º 21/2016.
“Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito
da Secretaria de Estado de Esportes - SEESP, diante da falta de comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude – SEEJ, à “Associação dos Moradores e Amigos de Arcângelo”, do
Município de São João Del Rei, por meio do Convênio nº. 256/2011”.
O Secretário Adjunto de Estado de Esportes, no uso das atribuições
delegadas por meio da Resolução/SEESP nº 16/2015, publicada no diário oficial em 15 de setembro de 2015, republicada em 19 de setembro
de 2015, e, em observância ao disposto no inciso I e II do art. 2º da IN nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial para apurar os
fatos, identificar responsáveis e quantificar dano ao Erário diante da
falta de comprovação da aplicação dos recursos oriundos do Convênio nº. 256/2011, celebrado com a Secretaria de Estado de Esportes
e da Juventude.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será conduzida por servidora devidamente designada mediante Resolução/SEESP nº 10/2015, publicada
no diário Oficial em 30/06/2015, com fulcro no art. 8º, parágrafo único
da IN nº 03/2013, publicada em 08 de março de 2013 pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da
data da publicação da Resolução, para que a servidora designada para
conduzir a Tomada de Contas Especial apresente relatório conclusivo
acerca dos trabalhos realizados.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
Ricardo Sapi
Secretário de Estado Adjunto de Esportes
21 881496 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e
de Esgotamento Sanitário
Diretor-Geral: Gustavo Gastão Corgosinho Cardoso
PORTARIA ARSAE Nº. 115, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
Designa novos membros para a Comissão de Acesso à Informação
Pública de que trata a Portaria nº 89/2015 da Agência Reguladora de
Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto nº 45.871, de 30
de dezembro de 2011, alterado pelo Decreto 46.607, de 26 de setembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Designar novos membros para compor a Comissão de Acesso
à Informação Pública da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG de que trata a Portaria Arsae-MG nº 89/2015.
Art. 2º Passam a integrar a Comissão, como membros titulares, os
seguintes servidores:
I- Vitor Carvalho Queiroz – MASP 1.364.822-5, que exercerá a Presidência da Comissão;
II - Ana Costa Rego – MASP 1.059.566-8;
III - João Gabriel Veiga Lima Ferreira Mendes – MASP 1.371.531-3;
IV - Paulo Gabriel de Lima – MASP 1.097.499-6;
V - Sheila de Oliveira – MASP 1.391.713-3.
Art. 3º Passam a integrar a Comissão, como suplentes, os seguintes
servidores:
I– Aerton Zambelli Loyola de Oliveira – MASP 1.371.300-3;
II – Matheus Valle de Carvalho e Oliveira – MASP 1.309.340-6.
Art. 5º A Comissão atuará na análise e classificação do sigilo das informações, de acordo com os critérios estabelecidos pelo artigo 27 da Lei
Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo de suas
atividades, cargos ou funções.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de setembro de 2016.
GUSTAVO GASTÃO CORGOSINHO CARSOSO
DIRETOR GERAL
21 881556 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Atos da Chefe de Gabinete: Larissa Gonçalves da Matta
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso de suas atribuições legais:
Convalida, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de 18/12/1986 e nos
termos do Parecer AGE nº 15.745, de 25/08/2016, com o fim de regularizar a situação funcional do servidor Manoel Gomes Felipe, Masp
1.016.609-8, a redução da carga horária de trabalho para 20 (vinte)
horas semanais, por tratar-se de Servidor Responsável por Excepcional, relativa ao período de 27/03/2013 a 02/04/2016, em acordo com
os Laudos Nº 036/2014, 228/2014, 111/2015, 147/2015, 023/2016 e
072/2016, emitido pela Superintendência Central de Perícia Médica e
Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
21 881424 - 1
Fundação Rural Mineira
Presidente: Luiz Afonso Vaz de Oliveira
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA – RURALMINAS
PORTARIA/PRESI/ Nº 023 /2016
Institui valor por hectare na Fazenda Buritis, Município de João
Pinheiro/MG, aos detentores de Contrato de Cessão de Direito de
Posse expedido por esta Fundação em 27/06/2012, e dá outras providencias. O Presidente da Fundação Rural Mineira – RURALMINAS,
Luiz Afonso Vaz de Oliveira, no uso de suas atribuições que confere o
Decreto nº 45.752 de 05 de outubro de 2011, de conformidade com o
disposto no Decreto nº 46.638, de 29 de outubro de 2013, e tendo sido
aprovado pelo Conselho Curador desta Fundação em reuniões dos dias
10 de dezembro de 2009 e 15 de dezembro de 2011, respectivamente,
RESOLVE:1.1. Instituir o valor das terras da fazenda BURITIS, Município de João Pinheiro/MG em R$ 5.162,00 por hectare. 1.2. Os lotes
poderão ser alienados somente aos possuidores do Contrato de Cessão
de Direito de Posse acima citado e/ou seus sucessores. 1.3. Os valores
serão pagos da seguinte forma: Uma entrada no ato da solicitação da
minuta de escritura e mais 04 (quatro) parcelas anuais iguais, equivalentes ao valor de cada lote, corrigidas pelo índice IGP-M. 1.4. A cada
parcela em atraso, incidirá 2% (dois por cento) de juros sobre o respectivo valor a título de multa, bem como, juros de 1% (um por cento)
ao mês ou fração. 1.5.A inadimplência equivalente a 03 (três) parcelas
consecutivas implicará a rescisão de pleno direito da alienação, retornando as terras ao patrimônio da vendedora. 1.6. Os outros direitos e
deveres constam nas Cláusulas do Contrato de Cessão Direito de Posse.
1.7. Revogam-se as disposições em contrário. 1.8. Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 20 de setembro de
2016. Luiz Afonso Vaz de Oliveira – Presidente.
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Secretaria de Estado
de Transportes e
Obras Públicas
Secretário: Murilo de Campos Valadares
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem
de Minas Gerais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO
DE MINAS GERAIS – DER/MG – COMUNICADO DE EDITAL DE
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE DE MULTA –
113200 - DER/MG. O Diretor Geral do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, na qualidade de Autoridade de Trânsito, com fulcro nos artigos 281 e 282, do Código de
Trânsito Brasileiro, na Deliberação nº 66/04, do Conselho Estadual de
Trânsito - CETRAN/MG e Resolução 404/12, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN e considerando que a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos- ECT, devolveu as Notificações de Autuação e/
ou Penalidade por não ter localizado ou porque não houve comprovação de entrega aos proprietários dos veículos, notifica-os das respectivas infrações cometidas em rodovias sob circunscrição do DER/MG,
concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 15 (quinze) dias contados
a partir desta publicação, para interporem recurso de Defesa de Autuação e/ou apresentarem o FICI – Formulário de Identificação de Condutor Infrator (para as Notificações de Autuação) e 30 (trinta) dias, para
apresentarem recurso junto à JARI/DER-MG, para as Notificações de
Penalidade. O Edital das Notificações de Autuação e/ou Penalidade está
disponível no site www.der.mg.gov.br. Editais números: 200916-0763,
200916-0764, 200916-0765, 200916-0766 e 210916-0767, 2109160768, 210916-0769 e 210916-0770.
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PORTARIA Nº 3540, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016. Indica servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, que deverão ser submetidos à Avaliação de Desempenho
do Gestor Público – ADGP, para o 12º período avaliatório. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº
45.785, de 29 de novembro de 2011, e tendo em vista disposto no art. 2º
do Decreto Estadual n.º 44.986, de 19 de dezembro de 2008, DETERMINA: Art. 1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP,
regulamenta pelo Decreto n.º 44.986, de 2008, também será aplicada
aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes do Anexo desta Portaria, para o 12º
período avaliatório. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO À PORTARIA Nº 3540 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
DIREÇÃO SUPERIOR - DS
Solange Aparecida Pinto, Masp 1023039-9;
Miguel Eduardo Libero Estanislau, Masp 1028459-4;