sexta-feira, 06 de Janeiro de 2017 – 23
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 e 33 do Decreto nº 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da
lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de
20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Superintendência Regional de Meio Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM ou efetuar o pagamento da multa. Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem
atendimento, será declarada, por termo, a ausência de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação
vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se
à Superintendência Regional de Meio Ambiental Central Metropolitana SUPRAM CM, situada a Rua Espirito Santo, 495, Centro - Belo Horizonte/MG.
Autuado
Valor da multa e
demais penalidades
Nº do Auto de infração /Data/Município
Marilena Augusta de Freitas/ CPF: 072.688.076-00
R$ 6.117,76
Nº 032203 / 16/05/2012 em Augusta de Lima/MG
Geraldo Cabral Ribeiro - Gerplant/ CNPJ: 19.274.554/0001-05
R$ 4.138,34
Nº 032209/ 05/07/2012 em Curvelo/MG
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
05 913155 - 1
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho
de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados
da lavratura de auto de infração, lavrados em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo
máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para
apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização
Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo
estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a
ausência de manifestação do autuado, com as consequências
definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular
encaminhamento do processo.
Vale informar que os referidos autos de infração têm seu
crédito não tributário proveniente das penalidades de multa
aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º,
da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso
não seja apresentada defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015
diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários (pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos
serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme
disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008. Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa Paulo II,
número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar
– Belo Horizonte/MG.
Nome
André Maciel de Vasconcellos
Frederico Diniz Ribeiro da Gloria
Identificação
589.009.856-04
781.502.676-68
AI
109296/2012
172201/2012
05 913095 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Noroeste de Minas torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Cláudio Pallissari e
Outro/Fazenda Cana Brava - Barragem de irrigação ou de
perenização para agricultura sem deslocamento de população atingida - Paracatu/MG - PA/Nº 20707/2008/002/2017
- Classe 3.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
torna público que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional de Meio Ambiente Central
Metropolitana:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Votorantim Metais
e Zinco S.A - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos Brumadinho/MG - PA/Nº 00012/1978/055/2017 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado
Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e
Secretário Executivo do COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo
identificado solicitou:
1) Revalidação da Licença de Operação: *Ricardo Marra/
Fazenda Marra/Dona Ceci/Catatal - Matrícula 51875 - Culturas anuais, excluindo a olericultura; Culturas perenes e
cultivos classificados no programa de produção integrada
conforme normas no Ministério da Agricultura, exceto Cafeicultura e Citricultura; Avicultura de corte e reprodução; Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura
de leite; Criação de equinos, muares, ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (confinados); Criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo)
- Florestal/MG - PA/Nº 21125/2009/003/2017 - Classe 4.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Sul de Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Philips Medical Systems Ltda. Demais atividades da indústria de material eletroeletrônico,
inclusive equipamentos de iluminação - Varginha/MG - PA/
Nº 36103/2015/002/2017 - Classe 3.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
05 913154 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Norte de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações para Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos para Intervenção Ambiental - DAIAs,
conforme os processos abaixo identificados:
*Silvana Fusco Costa Lima Orlando e Outro/Fazenda Barra
do Paracatu - Supressão da cobertura vegetal nativa com
destoca - Santa Fé de Minas/MG - PA/Nº 12010000097/16.
DAIA Nº 0032060-D. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS,
CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 27/12/2016.
*Paulo Afonso Pena/Fazenda Buriti Gleba 11 Bloco 01 Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Lassance/MG - PA/Nº 08030000009/16. DAIA Nº 0032002-D.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 28/12/2016.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público o arquivamento dos processos abaixo identificados: 1) Licença Prévia:
*Usina de CBUQ - Usinas de produção de concreto asfáltico - Uberaba/MG - PA/Nº 22638/2014/001/2014 - Classe
5. Motivo: A pedido do empreendedor. *Faz. Cachoeira
Santo Antônio Esmeril - Loteamento do solo urbano para
fins exclusiva ou predominantemente residenciais - Patrocínio/MG - PA/Nº 04817/2006/001/2007 - Classe 5. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. 2) Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação: * Fazenda
Capim Branco - Mat. 3942 - Avicultura de corte e reprodução; culturas anuais, excluindo a olericultura; bovinocultura
de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite e
cultura de cana-de-açúcar sem queima - Uberlândia/MG PA/Nº 13489/2005/003/2013 - Classe 4. Motivo: A pedido
do empreendedor. *Fazenda Maryllia e Água Limpa - Avicultura de corte e criação de ovinos, caprinos, bovinos de
corte e búfalos de corte (extensivo) - Uberlândia/MG - PA/Nº
20218/2011/002/2012 - Classe 4. Motivo: A pedido do empreendedor. 3) Licença de Instalação: *Companhia Energética
de Açúcar e Álcool do Triângulo Mineiro Ltda/Usina Uberlândia - Destilação de álcool; fabricação e refinação de açúcar e produção de energia termoelétrica, exclusive gás natural
e biogás - Uberlândia/MG - PA/Nº 10389/2006/002/2012 Classe 6. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Cobre Sul Mineração Ltda/Fazenda Bonito de
Cima - DNPM: 831.292/1987 - Lavra em aluvião, exceto
areia e cascalho; pilhas de rejeito/estéril e estradas para
transporte de minério/estéril - Coromandel/MG - PA/Nº
00135/1997/022/2007 - Classe 3. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. 4) Licença de Operação:
*Fazenda Sucuri e Araújo, Mat. 11272, 9473, 2711, 12482
todas do SRI de Coromandel - Cafeicultura e citricultura;
suinocultura (crescimento e terminação); culturas anuais,
excluindo a olericultura; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo) e beneficiamento
primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem,
descascamento ou classificação - Coromandel/MG - PA/Nº
06203/2008/002/2011 - Classe 3. Motivo: Não atendimento
a informações complementares. *Fazenda Samambaia - Avicultura de corte e reprodução; culturas anuais, excluindo a
olericultura e criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte
e búfalos de corte (extensivo) - Monte Alegre de Minas/MG
- PA/Nº 01267/2004/002/2011 - Classe 4. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Estação de Tratamento de Esgoto - ETE Santa Cecília - Tratamento de esgotos
sanitários - Sacramento/MG - PA/Nº 19725/2009/002/2012
- Classe 3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Mil Soluções Ambientais Ltda-ME - Transporte
rodoviário de resíduos perigosos - classe I - Uberlãndia/MG
- PA/Nº 04708/2013/003/2014 - Classe 3. Motivo: Perda do
objeto. *Macedo e Souza Ltda. (Ex. Décio Auto Posto Beira
Rio Ltda) - Transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I - Araporã/MG - PA/Nº 03374/2001/004/2014 - Classe
3. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
5) Licença de Operação Corretiva: *JG Extração e Comércio
de Minerais Ltda, Mat. 43143 - DNPM 832.082/2009 - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e
oficinas) e estradas para transporte de minério/estéril - Uberlândia/MG - PA/Nº 17950/2009/002/2010 - Classe 3. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Granja
Girassol - Suinocultura (unidade de produção de leitões) Patos de Minas/MG - PA/Nº 21538/2005/002/2011 - Classe
3. Motivo: Não atendimento a informações complementares. *Vera Cruz Transportes e Turismo Ltda. - Prestação de
outros serviços não citados ou não classificados - Araxá/MG
- PA/Nº 06856/2004/002/2014 - Classe 5. Motivo: Perda do
objeto. *Faz. Santa Bárbara Lugar Denominado Faz. São
Paulo - Cafeicultura e citricultura - Monte Carmelo/MG PA/Nº 00447/2006/001/2006- Classe 3. Motivo: Perda do
objeto. *FABE - Fábrica Brasileira de Aeronaves Ltda-ME
- Fabricação, montagem e reparação de aeronaves, fabricação e reparação de turbinas e motores de aviação - Uberlândia/MG - PA/Nº 09683/2014/001/2014 - Classe 3. Motivo:
Não atendimento a informações complementares. *Carbon4
Ltda - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2
(não perigosos) não especificados - Sacramento/MG - PA/Nº
10127/2012/003/2013 - Classe 3. Motivo: Não atendimento a
informações complementares. 6) Revalidação da Licença de
Operação: *Laginha Agroindustrial S.A/Usina Vale do Paranaiba, Mat. 03564 - Destilação de álcool - Capinópolis/MG
- PA/Nº 00581/2001/008/2007 - Classe 6. Motivo: Não atendimento a informações complementares.
(a) Franco Cristiano da Silva Oliveira Alves. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro
e Alto Paranaíba.
05 913170 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
COMUNICADO
Escritório Regional de Floresta e Biodiversidade - Centro
Sul Instituto Estadual de Florestas
Comunicamos ao autuado, relacionado abaixo, a decisão de
1º instância homologada pelo (a) diretor(a) geral do IEF.
AUTUADO
PROCESSO
AI
VALORR$ PARECER
VA L L O U REC SOLUINDEFECOES TUBU- 01000012648/06 1168/2006 3.800,00
RIDO
LARES DO
BRASIL S.A.
É de trinta dias contados a partir do 2º dia útil da publicação,
o prazo par interpor pedido de Reconsideração da decisão
administrativa com endereçamento ao Escritório Regional de
Barbacena. Em caso de não apresentação do pedido e o não
pagamento do débito no prazo legal, o processo será encaminhado para inscrição na Dívida Ativa.
Barbacena, 04 de Janeiro de 2017.
Henri Dubois Collet - Diretor Geral Substituto do IEF.
Comunicado
RETIFICAÇÃO
Na publicação de 15 de agosto de 2014, onde lê-se: José
Almeida da Fonseca- Auto: 069406/2007, com o parecer
indeferimento R$ 55.650,00. leia-se: José Almeida da Fonseca- Auto: 069406/2007, com o parecer indeferimento no
valor R$ 56.650,00.
PORTARIA IEF Nº 01, DE 05 DE JANEIRO DE 2017.
Delega competência para substituir o Chefe do Escritório
Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul/Barbacena, durante o período de férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO
ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 45.834, de 22
de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Estadual nº
21.972 de 21 de janeiro de 2016 e Portaria IEF nº 104 de 28
de dezembro de 2016, considerando o afastamento do servidor Ricardo Ayres Loschi, Masp 1183599-8, para o gozo de
férias regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir o Chefe do Escritório Regional de Florestas e Biodiversidade Centro-Sul/Barbacena, durante
seu período de férias regulamentares nos dias 09/01/2017
a 20/01/2017, bem como para ordenar despesas e autorizar
pagamentos, conforme a relação a seguir:
I - Chefe Substituído:
Ricardo Ayres Loschi, Masp 1183599-8,
II - Chefe Substituto:
Marcio de Fátima Milagres de Almeida, Masp 1002331-5.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 05 de janeiro de 2017; 229º da Inconfidência
Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Henri Dubois Collet Diretor Geral Substituto do IEF
05 913132 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Os Superintendentes Regionais de Meio Ambiente do Norte
de Minas, Alto São Francisco e Triângulo Mineiro & Alto
Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º
do Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos
processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 34583/2015, Empreendedor: Adelino Antônio de
Aguiar, Município: Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00079/2017. *Processo: 14266/2015,
Empreendedor: Elvio Lúcio de Carvalho. Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00080/2017. *Processo: 28688/2015, Empreendedor: Rivelino de Almeida Moreira. Município: Porteirinha, Status:
Deferido com condicionante, Portaria: 00081/2017. *Processo: 17904/2015, Empreendedor: Fazenda Nova Esmeraldas Ltda, Município: São João da Ponte, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00082/2017. *Processo:
13055/2015, Empreendedor: José Luiz de Souza, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00083/2017. *Processo: 35280/2016, Empreendedor: Posto
D’Angelis Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00084/2017. *Processo:
08210/2015, Empreendedor: João Marcelo Caires Antunes,
Município: Jaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00085/2017. *Processo: 22224/2015, Empreendedor:
Nário da Silva Ramos, Município: Montes Claros, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00086/2017. *Processo: 15127/2014, Empreendedor: Heberth de Souza, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionante,
Portaria: 00087/2017. *Processo: 29644/2014, Empreendedor: Alexandre Barbosa de Sales, Município: Porteirinha,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00088/2017.
*Processo: 05925/2015, Empreendedor: Huarisson Antunes
Cangussu, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00089/2017. *Processo: 05927/2015,
Empreendedor: Huarisson Antunes Cangussu, Município:
Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00090/2017. *Processo: 05928/2015, Empreendedor: Huarisson Antunes Cangussu, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00091/2017. *Processo:
13296/2015, Empreendedor: Rômulo Augusto L’abbate Marques, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00092/2017. *Processo: 13297/2015,
Empreendedor: Rômulo Augusto L’abbate Marques, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00093/2017. *Processo: 22116/2014, Empreendedor: Nuno Monteiro Casassanta, Município: Nova
Porteirinha, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00094/2017. *Processo: 16954/2010, Empreendedor: Frigonildo Indústria e Comércio Ltda, Município: Montes Claros,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00095/2017.
*Processo: 06101/2016, Empreendedor: Frigonildo Indústria
e Comércio Ltda, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00096/2017. *Processo:
26706/2014, Empreendedor: Edite Antunes de Souza. Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00097/2017. *Processo: 10943/2015, Empreendedor:
André Ribeiro Soares, Município: Montes Claros, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00098/2017. *Processo: 23388/2015, Empreendedor: Luciano Cloves Fonseca,
Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00099/2017. *Processo: 00941/2015,
Empreendedor: Odilon Eustáquio Barroso Carvalhais, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00100/2017. *Processo: 08325/2015, Empreendedor:
Rodrigo Bueno Mascarenhas, Município: Buritizeiro, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00101/2017.
*Processo: 08553/2015, Empreendedor: Péricles Martins da
Silva, Município: Janaúba, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00102/2017. *Processo: 28988/2014, Empreendedor: Raul Scal Lopes, Município: Nova Porteirinha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00103/2017.
*Processo: 30113/2015, Empreendedor: Christian Kleber
Cardoso Almeida, Município: Montes Claros, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00104/2017. *Processo:
19556/2015, Empreendedor: Auto Posto Sertão Ltda, Município: Chapada Gaúcha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00105/2017. *Processo: 09736/2015, Empreendedor: Santana e Morais Ltda, Município: Várzea da Palma,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00106/2017.
*Processo: 09117/2016, Empreendedor: Votorantim Cimentos
S.A, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00107/2017. *Processo: 20535/2014, Empreendedor: Elson Conceição Custódio, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionante, Portaria:
00108/2017. *Processo: 23999/2012, Empreendedor: Célio
de Oliveira Bruno Junior, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00109/2017. *Processo:
06899/2013, Empreendedor: Associação Jardins Barcelona,
Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00110/2017. *Processo: 22549/2012, Empreendedor: Marilza Cavalaro, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00111/2017. *Processo:
17828/2012, Empreendedor: Écio Pereira de Miranda, Município: Monte Alegre de Minas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00112/2017. *Processo: 08753/2013,
Empreendedor: MG Comércio de Combustíveis e Lubrificantes Ltda, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00113/2017. *Processo: 16560/2014,
Empreendedor: Sérgio Luiz Petrachi, Município: Perdizes,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00114/2017.
*Processo: 07135/2012, Empreendedor: Sérgio Elias Saraiva,
Município: Ituiutaba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00115/2017. *Processo: 22554/2012, Empreendedor: Arlindo Alves Pereira, Município: Araguari, Status:
Deferido com condicionantes, Portaria: 00116/2017.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02707 publicada dia 14/12/2016.
Outorgado: Auto Posto Capitão Enéas Ltda. CNPJ:
09.267.887/0001-53. Onde se lê: Municipio: Janaúba - MG.
Leia-se: Municipio: Capitão Éneas - MG.
Retifica-se a portaria nº 002467 publicada dia 25/11/2016.
Outorgado: Rodrigo Pinto Canabrava. CPF: 291.838.206-04.
Onde se lê: Vazão Autorizada (m3/h): 40,0. Finalidade:
Tempo de captação de 05:00 horas/dia e 12 meses/ano.
Leia-se: Vazão Autorizada (m3/h): 213,33. Finalidade:
Tempo de captação de 20:00 horas/dia e 12 meses/ano. Municipio: Bocaiúva – MG.
Retifica-se a portaria nº 00019 publicada dia 04/01/2017.
Outorgado: Carlos Alberto de Lacerda, CPF: 133.887.036-04.
Onde se lê: Finalidade: Tempo de captação de 08:00 horas/
dia nos meses de janeiro e dezembro, 15:00 horas/dia nos
meses de julho e novembro, 18:00 horas/dia nos meses de
fevereiro a maio, agosto a outubro, 12:00 horas/dia no mês
de junho. Leia-se: Finalidade: Tempo de captação de 08:00
horas/dia nos meses de janeiro e dezembro, 15:00 horas/dia
nos meses de fevereiro a maio, julho, agosto e novembro,
12:00 horas/dia no mês de junho, 18:00 horas/dia nos meses
de setembro e outubro. Municipio: Pompéu - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis
para consulta e cópia nas SUPRAM’s, NORTE DE MINAS,
ALTO SÃO FRANCISCO e TRIÂNGULO MINEIRO &
ALTO PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 05 de Janeiro de 2017.
05 913059 - 1
Secretaria de Estado
de Cidades e de
Integração Regional
Expediente
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e
Finanças:Mônica Soares Grosso Avelino.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112,
do ADCT, da Constituição Estadual de 1989, ao servidor
368339-8 FORBES ALEXANDRE GUNDIM BIAGI, Auxiliar de Serviços Operacionais, nível IV, grau F, referente ao
5º (quinto) quinquênio, a partir de 25/12/2016.
04 912371 - 1