sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 – 13
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Local: Auditório da Prefeitura Municipal de Diamantina, Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Jequitinhonha, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame das Atas da 99ª RE de 06/09/2016 e 100ª RE de 06/10/2016.
5. Organização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,
de que trata o Decreto 46.953 de 23 de janeiro de 2016. Apresentação:
Supram JEQ.
6. Regimento Interno do COPAM. Apresentação: Supram JEQ.
7. Código de Ética. Apresentação: Supram JEQ.
8. Apresentação Supram JEQ: Cumprimento da Condicionante Nº 54
da Revalidação da LO do PA/Nº 00094/1994/006/2009 - Cemig Geração e Transmissão S.A./UHE Irapé - Berilo, Botumirim, Cristália, Grão
Mogol, José Gonçalves de Minas, Leme do Prado/MG.
9. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do COPAM, para o ano de 2017. Apresentação:
Supram JEQ.
10. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Sul de Minas
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas
- CPB, realizada no dia 30 de janeiro de 2017, às 14h, na rua Espírito
Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/CERH-MG, Centro, Belo
Horizonte/MG, a saber: 4. Regimento Interno do COPAM. Apresentação: SEMAD. APRESENTADO. 5. Código de Ética. Apresentação:
SEMAD. APRESENTADO. 6. Proposta de Agenda Anual das reuniões
da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de
Áreas Protegidas - CPB do COPAM. Apresentação: SEMAD. APROVADA. 7. Plano Operativo Anual - POA 2017. Apresentação: GCA/
IEF. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Mário Douglas Fortini
de Oliveira, representante do ICMBio, Thiago Rodrigues Cavalcanti,
representante da FIEMG, Gustavo Bernardino Malacco da Silva, representante da ANGÁ, Carlos Alberto Santos Oliveira, representante da
FAEMG e Lauro Ângelo Dias Amorim, representante do SINDIEXTRA. 8. Processos Administrativos para exame de Compensação
Ambiental, conforme POA 2016: 8.1 Companhia Siderúrgica Nacional - CSN/Cimentos S.A. - Fabricação de cimento - Arcos/MG - PA/
Nº 22088/2005/004/2011 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO
VALOR DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE
DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MINAS GERAIS - TJMG. 8.2 Viena Siderúrgica S.A. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa - Sete Lagoas/MG - PA/Nº 00310/1997/013/2011
- Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO
MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
- TJMG. 8.3 Companhia Siderúrgica Nacional - CSN - Lavra a céu
aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento Arcos/MG - PA/Nº 00174/1986/013/2011 DNPM nº 003425/1960 e
PA/Nº 00174/1986/008/2008 DNPM nº 4213/1949 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO COM ALTERAÇÃO DA FORMA
DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS - TJMG. 8.4 AMG
Mineração S.A. - Ex. CIF Mineração - Lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco; minerais metálicos, exceto minério
de ferro - Nazareno/MG - PA/Nº 00043/1985/033/2013 - DNPM nºs
466/1943, 4681/1954, 4682/1954, 5452/1957, 6532/1962, 6127/1966,
4859/1967 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO COM
ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DE
REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS - TJMG. 8.5 Anglogold Ashanti Córrego do Sitio Mineração S.A. - Mina Cuiabá - Unidade de tratamento de minerais UTM Sabará/MG - PA/Nº 03533/2007/011/2007 DNPM nº 323/1973 - Classe
6. Apresentação: GCA/IEF. Abstenção: SINDIEXTRA. APROVADO
COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS - TJMG. 8.6 Mineração Montreal Ltda. - Extração de rocha
para produção de britas com ou sem tratamento, unidade de tratamento
de minerais UTM - Betim/MG - PA/Nº 00078/1993/010/2012 - DNPM
nº 830921/1998 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO
COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS - TJMG. 8.7 Mineração Usiminas S.A. - Barragem de contenção de rejeitos/resíduos - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 0066/1984/027/2009
DNPM nº 6274/1959 - Classe 6. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO
COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR
DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS
GERAIS - TJMG. 8.8 Mineração Usiminas S.A. - Unidade de tratamento de minerais UTM - Itatiaiuçu/MG - PA/Nº 00066/1984/029/2009
DNPM nº 006274/1959 - Classe 5. Apresentação: GCA/IEF. APROVADO COM ALTERAÇÃO DA FORMA DE ATUALIZAÇÃO DO
VALOR DE REFERÊNCIA, COM A UTILIZAÇÃO DO ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE
MINAS GERAIS - TJMG. 9. Plano de Trabalho para destinação de
recursos de compensação ambiental para análise e deliberação, nos termos do inciso XIII, do artigo 13, do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
9.1 Plano de Trabalho para aplicação de recursos advindos dos termos de compromisso VALE S.A., Minerações Brasileiras Reunidas
S.A. - MBR e Instituto Estadual de Florestas - IEF em cumprimento
de medida de condicionante do licenciamento ambiental do empreendimento Mina de Capão Xavier na Unidade de Conservação Parque
Estadual Serra do Rola Moça. Apresentação: Regional Centro Sul.
APROVADO. 10. Planos de Manejo de Unidade de Conservação para
análise e deliberação, nos termos do inciso IV, do artigo 13, do Decreto
Estadual nº 46.953/2016: 10.1 Plano de Manejo - Parque Estadual da
Serra do Ouro Branco. Apresentação: Escritório Regional Centro Sul.
BAIXADO EM DILIGÊNCIA. 10.2 Plano de Manejo - Monumento
Natural da Serra da Moeda. Apresentação: Gerentes MN da Serra da
Moeda e EE Arêdes. PEDIDO DE VISTAS pelos conselheiros Thiago
Rodrigues Cavalcanti representante da FIEMG, Gustavo Bernardino
Malacco representante da ANGÁ e Lauro Ângelo Dias Amorim representante do SINDIEXTRA. 11. Processos Administrativos para criação
da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN para análise, discussão e deliberação nos termos do inciso IX, do art. 13, do Decreto
Estadual nº 46.953/2016: 11.1 RPPN Buraco - Proprietária: Ibitipoca
Reserva Ambiental Ltda. - Área proposta: 25,20 ha - Lima Duarte/MG
- PA/Nº 05020000375/16. Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADO.
11.2 RPPN Cachoeira das Pedras - Proprietário: Marcelo Polesca Teixeira - Área proposta: 7,34 ha - Santo Antônio do Grama/MG - PA/
Nº 05000001411/15. Apresentação: GCIAP/IEF. APROVADO. 12.
Apresentação do projeto de recuperação da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lapa de Orelha da propriedade da Companhia
Nacional de Cimento/CNC - Área aprovada: 3,5 ha - Sete Lagoas/MG PA/Nº 0232676-1170/2011-8, em cumprimento à decisão da 67ª RO de
03/06/2016. Apresentação: GCIAP/IEF. FICA APROVADO, CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DO PLANO A SER ANALISADO E
APROVADO PELO IEF/GCIAP, COM A CORREÇÃO DO ESPAÇAMENTO E A QUANTIDADE DE MUDAS A SEREM PLANTADAS
POR HECTARES, RESSALVANDO QUE O EMPREENDEDOR
APRESENTE À CPB A CADA 6 MESES UM RELATÓRIO CONSOLIDADO DA IMPLEMENTAÇÃO DO PRAD, CONSTANDO
FOTOGRAFIAS E DADOS QUE COMPROVEM A ADEQUADA
EXECUÇÃO DO PLANO.
(a) João Paulo Mello Rodrigues Sarmento. Diretor-Geral do Instituto
Estadual de Florestas - IEF e Presidente da Câmara Técnica Especializada de Proteção à Biodiversidade e de Áreas Protegidas-CPB.
Pauta da 131ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Alto
São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 16 de fevereiro de 2017, às 08h.
Local: Auditório do SEST/SENAT - Rua Martin Cypriem, 1.100 Bairro Bela Vista - Divinópolis/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Subsecretário de Gestão Regional da Secretária de
Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente
da URC Alto São Francisco, Dr. Diogo Soares de Melo Franco.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 130ª RO de 15/12/2016.
5. Organização do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM,
que de trata o Decreto 46.953 de 23 de janeiro de 2016. Apresentação:
Supram ASF.
6. Regimento Interno do COPAM. Apresentação: Supram ASF.
7. Código de Ética. Apresentação: Supram ASF.
8. Processos Administrativos para exames de requerimento para Intervenções Ambientais em Bioma Mata Atlântica, em estágio de regeneração médio ou avançado, não vinculados ao Licenciamento Ambiental:
8.1 Francisca Pereira da Silva/Vargem Grande - Pecuária - Pará de
Minas/MG - PA/Nº 02010000675/13 - Área de RL: 5,0000 ha - APP:
2,7265 ha - Área Requerida: 5,2890 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha - Fitofisionomia: Ecótono - Estágio de Regeneração: Médio.
NRRA Pará de Minas. RETORNO DE VISTAS (FAEMG).
8.2 Alexandre Barbosa da Silva Ribeiro/Fazenda Grota da Cana - Infraestrutura - Itaúna/MG - PA/Nº 02010000621/13 - Área de RL: 0,4802
ha - APP: 0,0000 ha - Área Requerida: 0,9979 ha - Área Passível de
Aprovação: 0,0000 ha - Fitofisionomia: Ecótono - Estágio de Regeneração: Médio. NRRA Pará de Minas. RETORNO DE VISTAS (FAEMG,
FIEMG E FEDERAMINAS).
8.3 Maria Clara Caetano Carvalho/Fazenda Barra - Agricultura - Luz/
MG - PA/Nº 13010002391/14 - Área de RL: 15,5145 ha - APP: 4,7495
ha - Área Requerida: 18,8000 ha de supressão e 452 cortes de árvores
isoladas - Área Passível de Aprovação 9,0000 ha e 350 árvores - Fitofisionomia: Ecótono - Estágio de Regeneração: Inicial e Médio. NRRA
Arcos. RETORNO DE VISTAS (FAEMG E FEDERAMINAS).
9. Proposta de agenda anual para as reuniões da Unidade Regional
Colegiada Alto São Francisco do COPAM, para o ano de 2017. Apresentação: Supram ASF.
10. Encerramento.
(a) Diogo Soares de Melo Franco. Subsecretário de Gestão Regional da
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
e Presidente da URC Alto São Francisco.
02 922616 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação: *Lax Serviços Ambientais Ltda. ME - Transporte rodoviário de resíduos perigosos classe I e transporte rodoviário de produtos perigosos conforme Decreto Federal nº 96.044 de
18/5/1988 - Montes Claros/MG - PA/Nº 08758/2016/001/2017- Classe
3. 2) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Lax
Serviços Ambientais Ltda. ME - Reciclagem de lâmpadas - Montes
Claros/MG - PA/Nº 08758/2016/002/2017- Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Leste Mineiro
torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
1) Licença de Operação Corretiva: *Pedreira Um Valemix Ltda. - Usinas de Produção de Concreto Comum - João Monlevade/MG - PA/Nº
08460/2005/003/2015 - Classe 3 - CONCEDIDA COM CONDIONANTE. VALIDADE: 08 (OITO) ANOS.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: Green
Metais Soluções Ambientais S.A./UTM Miguel Burnier. - Unidade De
Tratamento De Minerais UTM; obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de rejeito/estéril; estradas para transporte de minério/estéril; subestação de energia elétrica - Ouro Preto/
MG - PA/Nº 38143/2013/001/2014 - Classe 3 - Motivo: A pedido do
empreendedor. 2) Licença de Operação: *Tbm Indústria e Comércio
Ltda. - Tratamento térmico (têmpera) ou tratamento termo-químico;
jateamento e pintura; fabricação de máquinas, aparelhos, peças e acessórios sem tratamento térmico, superficial - Santa Luzia/MG - PA/Nº
05898/2008/001/2009 - Classe 3 - Motivo: Não atendimento a informação complementar. 3) Licença de Operação Corretiva: * Clarindo
Ribeiro da Gloria/Fazenda Da Gloria Ou Bela Vista - Culturas anuais, excluindo a olericultura; culturas perenes e cultivos classificados
no programa de produção integrada conforme normas no Ministerio da
Agricultura, exceto cafeicultura e citricultura; bovinocultura de leite,
bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Santo Hipólito/MG
- PA/Nº 43554/2013/001/2015 - Classe 3 - Motivo: Não atendimento a
informação complementar.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativos identificados abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra
do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Atuado: Centro Oeste Asfalto Ltda. - Processo Administrativo nº
01706/2003/004/2012 - Auto de Infração nº 52025/2011.
Atuado: Usina de Triagem e Compostagem de Lixo - Processo Administrativo nº 17312/2005/003/2009 - Auto de Infração nº 11359/2009.
Atuado: Mecânica Industrial Nunes Ltda. Processo Administrativo n°
00275/1997/003/2010 - Auto de Infração nº 010033/2009.
Atuado: Industrial Erva Doce Ltda. - Processo Administrativo n°
00723/2003/002/2010 - Auto de Infração nº 57770/2011.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Marcelo Silva Milagre/Lote 208 B - Nova Lima/MG - PA/Nº
09010000839/16.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Intercement Brasil S.A. CNPJ 62.258.884/0070-68 - Para: Concreserv Ltda. CNPJ. 06.262.453/0019-00 - PT Nº 24948/2008. Validade: Prazo remanescente. 2) De: Cerâmica Pedra do Urubu Ltda.
ME - Para: Welker Cristovão Maciel Souza ME - PT Nº 02324/2016.
Validade: Prazo remanescente. 3) De: Esqualipto Indústria e Comércio de Esquadria de Eucalipto Ltda. - Para: Bioer Energias Renováveis
Ltda. ME - PT Nº 07068/2005. Validade: Prazo remanescente. 4) De:
Emb Transportes Ltda. ME - Para: Emb Transportes Eirelli ME - PT Nº
02959/2013. Validade: Prazo remanescente. 5) De: Osiel Oliveira de
Morais 057.024.076-01 ME - Para: Genvolt Geradores E Serviços ME
- PT Nº 22857/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Bontempi Imóveis Ltda. - CNPJ: 42.837.484/0007-63- Para:
Exótic Mineração Ltda. EPP - CNPJ: 08.139.144/0003-05 - PA/
Nº 12465/2006/002/2014 - PA/N° 14524/2014. Validade: Prazo
remanescente.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 02/02/2017 - pág. 25)
Onde se Lê:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação para Pesquisa Mineral: *Tracomal Norte Granitos Ltda. - Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento - Gouveia/MG - PA/Nº 17197/2013/003/2017 - DNPM
nº 832.403/2008 - Classe 3.”
Leia-se:
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que Tracomal Norte Granitos Ltda., através do
processo nº 17197/2013/003/2017 - DNPM nº 832.403/2008 - Classe
3, solicitou Licença de Operação para Pesquisa Mineral para a atividade de pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, obras de infra-estrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e
de revestimento, no município de Gouveia/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o RIMA (Relatório de
Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio Ambiente Jequitinhonha - SUPRAM JEQ, das 8h às 18h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
SUPRAM JEQ - Avenida da Saudade, 335, Centro, Diamantina/MG,
das 08h às 18h, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar
da data desta publicação.”
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
Pauta da 1ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Especializada de
Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM
Data: 30 de janeiro de 2017, às 14h
Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar - plenário do COPAM/
CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG.
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente
- FEAM e Presidente da Câmara Técnica Especializada de Políticas de
Energia e Mudanças Climáticas - CEM, Dr. Rodrigo de Melo Teixeira.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Regimento Interno do COPAM. Apresentação: SEMAD.
5. Código de Ética. Apresentação: SEMAD.
6. Proposta de Agenda Anual das reuniões da Câmara Técnica Especializada de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM do
COPAM. Apresentação: SEMAD.
7. Plano de Energia e Mudanças Climáticas. Apresentação: FEAM
8. Compromissos Estaduais sobre Mudanças Climáticas. Apresentação: FEAM
9. Encerramento.
(a) Rodrigo de Melo Teixeira. Presidente da Fundação Estadual de
Meio Ambiente - FEAM e Presidente da Câmara Técnica Especializada
de Políticas de Energia e Mudanças Climáticas - CEM.
02 922611 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, à revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situado na Rodovia Papa Paulo
II, número 4143, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: A1 ARQUITETURA E EMPREENDIMENTOS LTDA. AI
Nº 89302/2016 – Processo nº 453911/2016. A FEAM decidiu, tendo
em vista não apresentação de defesa manter a penalidade de multa
no valor de R$ 16.616,27 (dezesseis mil seiscentos e dezesseis reais
e vinte e sete centavos), nos termos do art. 83, I, cód. 116 do Decreto
44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: AUTO POSTO MAX DE MURIAÉ LTDA. AI Nº 87755/2016
– Processo nº 461717/2017. Na vistoria realizada em 13.12.2016, constatou-se que o empreendimento Auto Posto Max de Muriaé Ltda.,
encontra-se em desacordo com a Legislação Ambiental vigente. Foi
lavrado o Auto de Fiscalização nº 60690/2016 e Auto de Infração nº
87755/2016, com aplicação de duas penalidades de multa totalizando
o valor de R$ 76.431,04 (setenta e seis mil quatrocentos e trinta e um
reais e quatro centavos), nos termos do artigo 83, I, cód. 122, 116 e art.
68, II, “b”, ambos do Decreto 44.844/2008. Consta no Auto de Infração
a Petrobrás Distribuidora S/A. como responsável solidária. Prazo de 20
(vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de
inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: CARVALHO NEVES MINERAÇÃO LTDA. AI Nº
89356/2016 – Processo nº 460910/2017. Na vistoria realizada em
19.03.2015, constatou-se que o empreendimento Carvalho Neves
Mineração Ltda., encontra-se em desacordo com a Legislação Ambiental vigente. Foi lavrado o Auto de Infração nº 89356/2016, com aplicação de multa no valor de R$ 33.229,22 (trinta e três mil duzentos e
vinte e nove reais e vinte e dois centavos), nos termos do artigo 83, I,
cód. 116 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição em dívida
ativa do Estado.
Autuado: COOPERATIVA DE LATICINIOS TEOFILO OTONI
LTDA. AI Nº 029667/2015 – Processo nº 437872/16. A FEAM decidiu tendo em vista não apresentação de defesa manter a penalidade de
multa no valor de R$ 15.026,89 (quinze mil e vinte seis reais e oitenta
e nove centavos), nos termos do art. 83, anexo I, cód. 105 do Decreto
44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: DTM – DIAMANTES DO TRIANGULO MINEIRO LTDA.
AI Nº 89303/2016 – Processo nº 453740/2016. A FEAM decidiu, tendo
em vista não apresentação de defesa manter penalidade de multa aplicada no valor de R$ 83.074,22 (oitenta e três mil e setenta e quatro reais
e vinte e dois centavos), nos termos do art. 83, I, cód. 122 do Decreto
44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A. AI Nº 96087/2016 Processo nº 438421/2016. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração
no que se refere ao valor da multa. Deverá constar art. 83, I, cód. 116
do Decreto 44.844/2008, multa no valor de R$ 16.616,27 (dezesseis mil
seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos). Prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição
em dívida ativa do Estado.
Autuado: LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A. AI N° 96088/2016 –
Processo nº 438430/2016. A FEAM decidiu alterar o Auto de Infração
no que se refere ao valor da multa. Deverá constar art. 83, I, cód. 116
do Decreto 44.844/2008, multa no valor de R$ 16.616,27 (dezesseis mil
seiscentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos). Prazo de 20 (vinte)
dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de inscrição
em dívida ativa do Estado.
Autuado: LATICINIOS DAMATTA IND. E COM. LTDA. AI Nº
29671/2015 – Processo nº 437865/2016. Na vistoria realizada em
16.11.2015, constatou-se que o empreendimento Laticínios Damatta
Ind. e Com. Ltda., encontra-se em desacordo com a Legislação
Ambiental vigente. Foi lavrado o Auto de Fiscalização nº 640305/2015
e Auto de Infração nº 029671/2015, com aplicação de multa no valor de
R$ 15.026,89 (quinze mil e vinte seis reais e oitenta e nove centavos),
nos termos do artigo 83, I, cód. 105 do Decreto 44.844/2008. Prazo de
20 (vinte) dias para apresentar defesa ou efetuar pagamento sob pena de
inscrição em dívida ativa do Estado.
Autuado: MARIA DAS GRAÇAS EIRAS TORRES. AI Nº 27828/2008
– Processo nº 12398/2007/001/2008. A FEAM decidiu, tendo em vista
descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta, manter penalidade de multa diária prevista no referido instrumento no valor de R$
60.000,00 (sessenta mil reais). Prazo de 20 (vinte) dias para apresentar
defesa ou efetuar pagamento do débito sob pena de inscrição em dívida
ativa do Estado.
Autuado: PERDIGÃO S/A. AI Nº 89058/2015 – Processo nº
439032/2016. A FEAM decidiu, tendo em vista não apresentação de
defesa manter penalidade de multa aplicada no valor de R$ 30.052,27
(trinta mil e cinquenta e dois reais e vinte sete centavos), nos termos
do art. 83, I, cód. 105 do Decreto 44.844/2008. Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento sob pena de inscrição em dívida ativa do
Estado.
Autuado: VICENZA MINERAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S. A. AI Nº
89301/2016 – Processo nº 453725/2016. A FEAM decidiu, tendo em
vista não apresentação de defesa manter penalidade de multa aplicada
no valor de R$ 4.153,65 (quatro mil cento e cinquenta e três reais e sessenta e cinco centavos) nos termos do art. 83, I, cód. 122 do Decreto
44.844/2008. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena
de inscrição em dívida ativa do Estado.
02 922419 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA Nº 07 DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Altera o art. 1º da Portaria IEF nº 104 de 28 de dezembro de 2016, que
delegou competência para substituir o Diretor Geral do IEF durante o
período de férias regulamentares.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, com respaldo na Lei Estadual nº
21.972 de 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Art. 1º da Portaria IEF nº 104 de 28 de dezembro de
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Designar, para substituí-lo durante o gozo de suas férias regulamentares, os servidores:
Henri Dubois Collet, MASP 1.302.849-3, pelo período de 29/12/2016
a 06/01/2017.
Fernanda Antunes Mota, MASP 1.153.124-1, pelo período de
09/01/2017 a 20/01/2017.”
Belo Horizonte, aos 31 de janeiro de 2017.
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral.
02 922586 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
ARQUIVAMENTO
Notifica o autuado a seguir listado da anulação da decisão administrativa proferida em 16 de setembro de 2014, bem como da remissão
de crédito não tributário conforme artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual
nº 21.735/2015.
No entanto, se querendo, poderá apresentar, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados desta publicação, recurso ao CERH/MG contra a decisão
administrativa que promoveu a anulação da decisão anterior.
Autuado
Processo Administrativo Auto de Infração
Jeneval Gregório da Silva
027.12.2010
1865/2010
02 922344 - 1