Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
pela Lei Federal nº 8.666/93, atendendo suas modificações subsequentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Compromisso a viabilização de procedimentos destinados à profissionalização, capacitação, qualificação
e ressocialização dos indivíduos privados de liberdade do Complexo
Penitenciário da Parceria Público-Privada, com o aproveitamento da
mão-de-obra dos indivíduos privados de liberdade reclusos na Unidade Prisional: situada em Ribeirão das Neves– MG, para prestação
de serviços.
Parágrafo Único: Este Termo de Compromisso atende ao disposto
na Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal Federal, na Lei Estadual
11.404/1994, no Decreto 46.220/2013 e fundamenta-se na dignidade da
pessoa humana, conforme determina o art. 1°, III da CR/88;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Termo de Compromisso é de ( ) meses, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo único. O Termo de Compromisso poderá ser aditado, no interesse dos partícipes, mediante proposta a ser apresentada, com as devidas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término
do prazo de vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO
A Gestores Prisionais Associados – GPA atuará como gestor compartilhado do presente Termo de Compromisso, com o Diretor Público da
unidade e/ou Diretor Geral, nas especificações abaixo:
CLÁUSULA
QUARTA
–
DAS
OBRIGAÇÕES
DOS
COMPROMISSÁRIOS
Parágrafo Primeiro - Competirá à CONCESSIONÁRIA GPA:
I- Incentivar o trabalho dos internos;
II- Disponibilizar as condições necessárias ao cumprimento do objeto
deste instrumento;
III- Promover, conforme orientações da CTC (Comissão Técnica de
Classificação) e do Diretor Público de Segurança da Unidade, a seleção
dos indivíduos privados de liberdade;
IV- Alocação e retirada dos indivíduos privados de liberdade dos postos
de trabalho, observadas as orientações do Parceiro, do Diretor Público
De Segurança e da CTC;
V- Elaborar e/ou revisar o relatório de frequência dos indivíduos privados de liberdade para efeito de remuneração;
VI- Garantir a emissão de atestado de trabalho aos indivíduos privados
de liberdade, para efeito de remição de pena, com base na frequência
apurada;
VII- Garantir e fiscalizar a segurança no trabalho e o correto e satisfatório uso dos equipamentos de proteção individual (EPI) nos postos de
trabalho do Complexo;
VIII- Fiscalizar para que o recolhimento da remuneração e do pecúlio
referente ao trabalho do indivíduo privado de liberdade seja efetuado
pelo PARCEIRO;
IX- Atender a demanda de substituição do indivíduo privado de liberdade que faltar, opuser resistência, ou ser negligente ao bom desenvolvimento dos trabalhos.
Parágrafo Segundo - Competirá ao PARCEIRO:
I- Indicar, oficialmente, o nome do técnico responsável para responder
por esse instrumento junto à SEAP e à CONCESSIONÁRIA;
II- Cumprir todas as normas e instruções relativas à segurança da Unidade Prisional:
III- Capacitar os indivíduos privados de liberdade para o bom desempenho das atividades a serem desenvolvidas;
IV- Controlar a frequência, as atividades desenvolvidas e as horas trabalhadas dos indivíduos privados de liberdade;
V- Acompanhar as atividades de trabalho dos indivíduos privados de
liberdade;
VI- Fornecer os uniformes, os equipamentos, as máquinas e utensílios,
de sua responsabilidade, necessários e adequados para o bom andamento
dos trabalhos e para o cumprimento do objeto deste instrumento.
VII- Recolher a remuneração e o pecúlio referente ao trabalho do indivíduo privado de liberdade, conforme as diretrizes desse termo.
VIII- Assegurar a boa manutenção das estruturas a serem utilizadas;
IX- Ressarcir a CONCESSIONÁRIA, se for o caso, pela utilização da
infraestrutura da unidade prisional, inclusive no que tange aos gastos
com o fornecimento de água e energia elétrica, assim como o valor
referente á depreciação e eventuais danos causados a máquinas e equipamentos da Unidade Prisional;
X- Cumprir toda legislação pertinente à saúde e segurança no trabalho,
fornecendo e garantindo a utilização Equipamentos de Proteção Individual (EPI), necessários para o desempenho das atividades;
XI- Responder por danos, e indenizar o indivíduo privado de liberdade
ou seus sucessores, em casos de acidentes de trabalho em decorrência das atividades prestadas na execução das tarefas pactuadas neste
instrumento;
XII- Ressarcimento ao Estado do seguro contra acidentes de trabalho;
XIII- Não terceirizar o objeto deste termo, total ou parcialmente, sem
expressa autorização da SEAP e da CONCESSIONÁRIA.
Parágrafo Terceiro - Competirá à SEAP:
I- Disponibilizar, subsidiariamente, as condições necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento;
II- Pedir autorização judicial de trabalho externo, se necessário, por
meio do Diretor Público;
III- Promover o repasse da remuneração relativa ao trabalho do indivíduo privado de liberdade, mensalmente, através da criação de contas
bancárias individuais dos indivíduos privados de liberdade;
IV- Manter atualizado o registro do histórico, da remuneração e do
pecúlio do trabalho do indivíduo privado de liberdade;
V- Garantir a assinatura, pelo Diretor Público, do atestado de trabalho
dos indivíduos privados de liberdade, para efeito de remição de pena;
VI- Fiscalizar o cumprimento integral das cláusulas desse termo de
compromisso.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO AOS INDIVÍDUOS PRIVADOS DE LIBERDADE
A opção pactuada é de pagamento no MÍNIMO de ¾ do salário mínimo
vigente a época do pagamento.
Caberá ao PARCEIRO:
Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o
valor proporcional ao Ressarcimento sobre a remuneração dos indivíduos privados de liberdade em trabalho no objeto deste Instrumento.
Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês,
o valor proporcional do Pecúlio, cabendo à SEAP o repasse em conta
judicial aos indivíduos privados de liberdade.
Depositar, mensalmente, por meio de pagamento do Documento de
Arrecadação Estadual – DAE até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, o
valor proporcional ao Líquido, cabendo à SEAP o repasse aos indivíduos privados de liberdade.
Parágrafo Primeiro: O pagamento no MÍNIMO de ¾ do salário mínimo
vigente será de acordo com a jornada de trabalho de 8 horas diárias,
ficando autorizados descontos proporcionais às horas não trabalhadas
na folha mensal de pagamento do indivíduo privado de liberdade.
Parágrafo Segundo: Fica facultado ao Parceiro oferecer ao indivíduo
privado de liberdade o benefício de cesta básica, sendo vedado que tal
benefício seja em espécie.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso ou qualquer outra irregularidade
nos pagamentos, estes ensejarão suspensão imediata das atividades
laborais dos indivíduos privados de liberdade, sem prejuízo para as
devidas medidas cíveis, administrativas e penais.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E
FINANCEIROS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
O presente Termo de Compromisso não contempla a transferência de
recursos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS BENFEITORIAS
Todas as benfeitorias, obras, acessões e plantações realizadas em área
de propriedade do Estado serão incorporadas ao patrimônio público,
sendo vedado ao parceiro levantá-las ao fim da relação.
Parágrafo Único. Considera-se obra, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou
indireta.
CLÁUSULA OITAVA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho do indivíduo privado de liberdade não será superior a 8 (oito) horas diárias, e 44 (quarenta e quatro) horas semanais
com descanso preferencialmente aos domingos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
O presente Instrumento poderá ser rescindido de pleno direito a qualquer tempo pelos compromissários, mediante comunicação escrita,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por inexecução total ou
parcial de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou por superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente
inexequíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE
Fica a SEAP desonerada de quaisquer obrigações assumidas pelo Parceiro e pela CONCESSIONÁRIA, seja em caráter solidário ou subsidiário bem como eventuais danos ou depreciações no maquinário de
propriedade do Parceiro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Para que este Termo de Compromisso atenda aos princípios legais da
Administração Pública, o mesmo será publicado pela SEAP no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, em conformidade com a Lei
Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Os compromissários elegem o foro da Comarca de BELO HORIZONTE
para dirimir quaisquer causas e conflitos oriundos deste Instrumento.
E assim, ficam os compromissários convencionados a dar ampla divulgação a este Termo de Compromisso, bem como assiná-lo em 03 (três)
vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo, para
fins e efeitos legais.
Belo Horizonte, _______ de __________________de_________.
______________________________________
SUBSECRETÁRIA DE HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO
______________________________________
DIRETOR PÚBLICO DA UNIDADE PRISIONAL
______________________________________
PARCEIRO – EMPRESA – RESPONSÁVEL LEGAL
______________________________________
CONCESSIONÁRIA
Testemunha
1: Testemunha
2:
________________________
________________________
Nome
Nome
CPF
CPF
Endereço
Endereço
ANEXO II
INSTRUMENTO PARA O CREDENCIAMENTO
DE EMPRESAS PARCEIRAS
1. DO OBJETO
1.1. Credenciar pessoas jurídicas, públicas e privadas, que disponibilizem vagas de trabalho para os presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, com o intuito de viabilizar políticas
públicas para ressocialização do preso e redução da violência e da
criminalidade.
2. DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO
2 .1 A inscrição da instituição interessada em participar dar-se-á por
meio de manifestação de interesse junto à CONCESSIONÁRIA e credenciamento junto à Superintendência de Trabalho e Ensino – SATE,
órgão integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Estado
de Administração Prisional – SEAP, conforme orientações constantes
nesse documento.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
3.1. As pessoas jurídicas interessadas em contratar a mão de obra dos
presos do Complexo Penitenciário da Parceria Público-Privada, deverão instruir o processo de credenciamento mediante apresentação dos
documentos a seguir relacionados:
EMPRESA PRIVADA
I- Cópia do Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ou registro cartório Cível de Pessoas
de Jurídicas;
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ da Instituição, atual ou revalidado;
III- Cópia de Carteira de Identidade e CPF do representante legal;
IV- Cópia de Comprovante de endereço da empresa;
V- Certidão negativa de débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;
VI- Caso seja empresa ou sociedade em funcionamento no País, juntar
cópia autenticada do ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal n° 8.666/93 (com redação dada pela Lei nº
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
VI- Caso seja empresa ou sociedade em funcionamento no País, juntar
cópia autenticada do ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e que qualquer trabalho a menores de 16
DECLARAÇÃO
A empresa............................, inscrita no CNPJ sob o n°.........................,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
Data e local
____________________________
Representante Legal
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (MUNICÍPIOS)
I- Cópia Autenticada da ata de posse e ou eleição do representante legal
registrada em Cartório Civil.
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ atual ou revalidado. (Dec. 46.319/13).
III- Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal ou Prefeito
do Município (Dec. 46.319/13).
IV- Certidão negativa de débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;
V- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal n° 8.666/93 (com redação dada pela Lei n°
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
O órgão/A Prefeitura ...................................., inscrito (a) no CNPJ sob
o nº........................., declara sob as penas da lei, que na mesma não há
realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de
18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,
salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
____________________________
Representante Legal
ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS
I- Cópia Autenticada da ata de posse ou Estatuto do representante legal
registrada em Cartório Civil de Pessoas Jurídicas, da eleição do Conselho Deliberativo, da Diretoria e Conselho Fiscal.
II- Cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
III- Cópia da Carteira de Identidade e comprovante de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do representante legal ou Prefeito
do Município (Dec. 46.319/13).
IV- Certidão negativa de débitos – CND relativos ao Fisco Estadual;
V- Declaração da instituição de que não possui trabalhadores menores
de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, segundo
determina a Lei Federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei n°
9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, na forma da Lei, conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A entidade............................, inscrita no CNPJ sob o n°.........................,
declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho
noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização
de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma da lei.
Data e local
____________________________
Representante Legal
3.2. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos
de validade.
3.3. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo
respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa)
dias, a contar da data de sua emissão.
3.4. O interessado inscrito no Cadastro Geral de Fornecedores da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, poderá substituir os documentos exigidos neste Edital pelo Certificado de Registro
Cadastral – CRC, desde que no CRC constem todos os documentos exigidos para a habilitação, observando que, na hipótese de algum documento estar com prazo de validade vencido, deverá ser apresentado
outro, com prazo de validade em vigor, em substituição ao documento
já sem validade.
3.5. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para
este credenciamento, sendo desconsiderados todos os outros, mesmo
que estejam com a validade expirada.
3.6. Quando a pessoa jurídica tiver filiais, todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência.
3.7. A participação no credenciamento implica aceitação de todas as
condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO
4.1. O envelope contendo a documentação a que se refere o item 3
deste instrumento, necessária à análise do credenciamento da instituição, deverá ser entregue, na Administração do Complexo Penitenciário
da Parceria Público-Privada, pessoalmente no horário de 09:00 às 16:00
h, ou via SEDEX, nos endereços:
RUA ESPLANADA, FAZENDA MATO GROSSO, s/n.
BAIRRO ESPLANADA – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
CEP: 33 .805-660
RUA JOSÉ CASSIMIRO NOGUEIRA, 25.
BAIRRO VÁRZEA ALEGRE – RIBEIRÃO DAS NEVES/MG
CEP: 33 .805-430
4.2. Na impossibilidade de entrega da documentação nos endereços
supramencionados, poderá ser entregue na Unidade Setorial de Parceria
Público - Privada da SEAP, localizada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Prédio
Minas, 10ª andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-900
4.3. O envelope deverá ser lacrado e entregue no endereço mencionado nos itens acima, devendo indicar na parte externa e frontal, os
seguintes dizeres:
COMPLEXO PENITENCIÁRIO DA PARCERIA PUBLICO PRIVADA NOME DA UNIDADE PRISIONAL
CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES INTERESSADAS EM
CONTRATAR PRESOS DO SISTEMA PRISIONAL DE MINAS
GERAIS EDITAL Nº _____/2013
PROPONENTE:
4.4 A Secretaria de Estado de Administração Prisional não se responsabilizará pelos envelopes entregues em local diverso daquele indicado
e definido neste Edital.
5. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA O
CREDENCIAMENTO
5.1 Caberá à CONCESSIONÁRIA, como gestor das parcerias de trabalho para presos, sob fiscalização e orientação do Diretor Público,
avaliar previamente a viabilidade técnica das atividades propostas, e
efetuar o seu deferimento ou não, e justificando de forma escrita ao
parceiro o seu indeferimento.
5.2 A avaliação do item anterior será realizada com os seguintes
critérios:
a) Número de funcionários, capacidade operacional e de infraestrutura
do estabelecimento prisional;
b) Perfil laboral dos presos;
c) Perfil produtivo do Município, tendo em vista a inserção do preso no
mercado de trabalho;
d) Relevância das atividades, tendo em vista a inserção do preso no
mercado de trabalho;
e) Remuneração proposta pelo parceiro.
5.3 Da decisão da CONCESSIONÁRIA que indeferir a proposta apresentada caberá recurso à Comissão Julgadora no prazo de 10 (dez)
dias.
5.4 A empresa interessada que opuser recurso contra a decisão de indeferimento da CONCESSIONÁRIA, irá protocolar junto a SAPE toda a
documentação requerida neste instrumento.
5.5. Aprovada a proposta de trabalho pela CONCESSIONÁRIA, caberá
a esta o encaminhamento da documentação das parceiras deferidas, juntamente com a proposta de parceria de trabalho, para análise da Comissão Julgadora a seguir relacionada:
I – Superintendente de Trabalho e Ensino;
II – Diretor de Trabalho e Produção (DTP);
III – Coordenador de Parcerias da Diretoria de Trabalho e Produção;
5.6. A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para analisar a documentação e decidir quanto ao deferimento ou não do credenciamento da
pessoa jurídica inscrita no credenciamento.
5.7. Caso exista alguma irregularidade, a Comissão Julgadora designada devolverá a proposta de parceria, por uma única vez, à CONCESSIONÁRIA, para que se proceda à substituição ou complementação
dos documentos que não satisfaçam às exigências do instrumento de
chamamento no prazo de 10 (dez) dias, sendo que a não observância
do prazo estipulado implicará no indeferimento do credenciamento e
arquivamento do pedido de inscrição.
5.8. Após a substituição ou complementação acima referida, a Comissão terá novo prazo de 10 (dez) para examiná-los e proferir a decisão
acerca do pedido de credenciamento.
5.9. Somente as instituições que atenderem aos requisitos deste instrumento serão credenciadas.
5.10. A Superintendência de Trabalho e Ensino publicará no sítio oficial da Secretaria de Estado de Administração Prisional o extrato da
decisão.
sexta-feira, 20 de Outubro de 2017 – 19
5.10.1 O extrato da publicação da decisão conterá: o nome da instituição e o respectivo CNPJ, resultado do deferimento ou indeferimento no
credenciamento, bem como justificativa do indeferimento.
6. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO
6.1. Da decisão que indeferir a documentação apresentada caberá
recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do
extrato da decisão no sítio oficial da Secretaria de Estado de Administração Prisional, para a autoridade imediatamente superior a Comissão
Julgadora, qual seja o (a) Subsecretário (a) de Humanização do Atendimento, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do seu recebimento, poderá reconsiderar a decisão da Comissão Julgadora ou mantê-la. Este recurso deverá ser entregue pessoalmente ou encaminhado
via SEDEX, no seguinte endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti,
s/nº, Prédio Minas, 4ª andar, Belo Horizonte, MG, CEP: 31.630-900.
6.2. A decisão que não reconsiderar o posicionamento da Comissão
Julgadora, deverá ser fundamentada por escrito e encaminhada para a
CONCESSIONÁRIA e para a empresa interessada.
6.3. Da decisão final não caberá pedido de esclarecimento ou recurso
na esfera administrativa.
6.4. Não serão analisados recursos intempestivos, destituídos de fundamentação, ou com erro de encaminhamento.
7. DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
7.1. Será elaborado o Termo de Compromisso para as pessoas jurídicas credenciadas, onde determinará o objeto da parceria e o seu
detalhamento.
7.2. A CONCESSIONÁRIA dará início a tramitação do Termo de Compromisso que deverá ser assinado inicialmente pelo Parceiro, Diretor
Público do Estabelecimento Prisional, o Superintendente de Trabalho e
Ensino e a CONCESSIONÁRIA em 03 (três) vias de igual teor.
7.3. Caberá a Superintendente de Trabalho e Ensino após a assinatura
dos partícipes descritos no item anterior, encaminhar o extrato do termo
para a sua publicação no Diário Oficial do Estado.
7.4. Após a publicação, a CONCESSIONÁRIA fará a seleção dos presos para ocupar as vagas disponíveis, conforme orientação e fiscalização da Comissão Técnica de Classificação (CTC) e do Diretor Público
de Segurança.
8. DOS TERMOS DE COMPROMISSO E INSTRUMENTOS
ANEXOS
8.1. Constitui anexo a este instrumento, e dele fazendo parte, a minuta
do Termo de Compromisso a ser firmado entre a Secretaria de Estado de
Administração Prisional, a CONCESSIONÁRIA e a empresa parceira.
8.2. Os Termos de Compromissos a serem firmados terão a vigência de,
no mínimo, 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra.
9.2. A SEAP poderá, a qualquer momento, pronunciar a existência
de vício, sendo-lhe lícito promover a invalidação parcial ou total do
edital.
9.3. O presente procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou
por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente
fundamentado.
9.4. Informações complementares que visam esclarecer esse instrumento, serão prestadas pelo Complexo Penitenciário Público Privado.
9.5. O presente edital não terá prazo de validade, para propiciar o credenciamento do maior número possível de instituições.
Belo Horizonte, ___ de _____________ de 2017.
FRANCISCO KUPIDLOWSKI
Secretário de Estado de Administração Prisional
19 1020781 - 1
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SUAPI/PAD Nº 015/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais”
de 28/04/2015, DECIDE pela aplicação da penalidade administrativa
de SUSPENSÃO pelo prazo de 06 (seis) dias ao processado V.P.M.
MASP: 1.078.032-8, Agente de Segurança Penitenciário, por restar
comprovado o cometimento de falta disciplinar capitulada no artigo
246, inc. I, da Lei Estadual 869/1952.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/SUAPI/PAD Nº 148/2016, publicada no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 01/07/2016, DECIDE pela ABSOLVIÇÃOdo processado I.S.R.J., Masp.: 1.078.520-2 e o consequente arquivamento
dos autos, por não restar comprovado descumprimento de deveres conforme portaria inaugural.
Belo Horizonte, 04 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
DESPACHO
O Secretário de Estado de Administração Prisional, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista a conclusão da Sindicância Administrativa instaurada por meio da PORTARIA/CORREGEDORIA/
SA Nº 018/2015, publicada no Diário Oficial “Minas Gerais” de
02/09/2015, DECIDE pela instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face dos servidores A.C.M.S., MASP.: 1.378.060-6,
I.G.S., MASP.: 1.372.609-6, A.A.P.O., MASP.: 1.390.574-0, F.N.L.F.,
MASP.: 1.277.697-7, R.J.C., MASP.: 1.206.505-8, G.R.C.R., MASP.:
1.201.194-6, E.P.M., MASP.: 1.208.545-2, E.V.S., MASP.: 1.211.079-7
e R.G.M., MASP.: 1.349.600-5, Agentes de Segurança Penitenciários.
DECIDE, também, pela instauração de Sindicância Administrativa
Disciplinar em desfavor dos prestadores de serviços C.R.L., MASP.:
1.153.680-2 e C.D.D., MASP.: 1.206.715-3.
Determina o envio de cópia do DECIDIDO à SULOT para conhecimento e providências.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 141/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: E.P.M., MASP.: 1.208.545-2, E.V.S., MASP.: 1.211.079-7
e R.G.M., MASP.: 1.349.600-5, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato dePORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAD Nº 089/2017
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados:C.R.L., MASP.: 1.153.680-2 e C.D.D., MASP.: 1.206.715-3,
Agentes de Segurança Penitenciários
Comissão Sindicante: Presidente: Marlúcio Magno dos Santos
Membros: Alexandre Magno do Carmo e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2017.
Francisco Kupidlowski
Secretário de Estado de Administração Prisional
Extrato de Portaria/NUCAD/USCI-SEAP/PAD nº 142/2017
Processo Administrativo Disciplinar
Processados: A.C.M.S., MASP.: 1.378.060-6, I.G.S.,
MASP.: