Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
ARQUIVAMENTO
Notifica os autuados a seguir listados do arquivamento dos respectivos
autos de infração, em decorrência da remissão de crédito não tributário do
artigo 6º, inciso I, da Lei Estadual nº 21.735/2015:
Autuado
Milton José Teixeira
Jair Tamich
Jn Resort Ltda.
MS Transportes e
Mineradora Ltda.
Viveiro Esteio Produção
de Mudas Ltda. – ME
Processo
Administrativo
05.03.11
014.01.2009
26.04.2010
Auto de
Infração
0051/2011
1321/2011
264/2010
13.07.09
29132/2009
0254.07.0001
743/2009
29 1034256 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro
& Alto Paranaíba, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do
Decreto Estadual nº. 46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 14590/2013, Empreendedor: Agropecuária Fazenda Aliança
Ltda, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03804/2017. *Processo: 14591/2013, Empreendedor: Agropecuária Fazenda Aliança Ltda, Município: Rio Paranaíba, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03805/2017. *Processo: 18290/2013,
Empreendedor: Marilza Cavalaro, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03806/2017. *Processo: 03034/2013,
Empreendedor: Rogério Lavanholi Bortolassi, Município: Araguari,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03807/2017. *Processo:
02941/2013, Empreendedor: Décio Bergamasco, Município: Uberaba,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03808/2017. *Processo:
31088/2013, Empreendedores: Heder Luiz Miranda e Luciane Miranda
Fernandes de Brito, Município: Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03809/2017. *Processo: 29525/2013, Empreendedor: Stella Maris Bicalho de Paiva, Município: Ibiá, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03810/2017. *Processo: 18850/2011, Empreendedor: Minoru Ozaki, Município: Uberlândia, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 03811/2017. *Processo: 18157/2012, Empreendedores: Walter Alves Barbosa e Soraia Lopes da Silva, Município:
Pedrinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03812/2017.
*Processo: 24722/2012, Empreendedor: Élson Álvares, Município: Uberlândia, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03813/2017. *Processo: 07946/2012, Empreendedor: Luiz Carlos Fernandes, Município:
Araguari, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 03814/2017.
*Processo: 19395/2014, Empreendedor: Walter Oliveira Junior, Município: Patrocínio, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03815/2017.
*Processo: 44997/2016, Empreendedor: Geralda Beatriz Assis Moreira,
Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03816/2017. *Processo: 44996/2016, Empreendedor: Geralda Beatriz
Assis Moreira, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03817/2017. *Processo: 13035/2010, Empreendedor:
Milton Joel Casagrande, Município: Gurinhatã, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03818/2017. *Processo: 13013/2012, Empreendedor: José Carlos Orsini Balan, Município: Perdizes, Status: Deferido com
condicionante, Portaria: 03819/2017. *Processo: 23701/2012, Empreendedor: Sérgio Donizeti Peron, Município: Serra do Salitre, Status: Deferido, Portaria: 03820/2017. *Processo: 22638/2012, Empreendedor: Cristiane Maria de Castro, Município: Uberlândia, Status: Deferido, Portaria:
03821/2017. *Processo: 23198/2013, Empreendedor: Usina de Laticínios
Jussara S.A, Município: Araxá, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 03822/2017. *Processo: 05578/2017, Empreendedor: Ricardo Carvalho, Município: Patos de Minas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 03823/2017.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM TRIÂNGULO MINEIRO & ALTO PARANAÍBA.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da
SEMAD, www.semad.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Novembro de 2017.
29 1034120 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Expediente
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DAS COMISSÕES INTERGESTORES REGIONAIS E REGIONAIS AMPLIADAS - CIR/CIRA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS HOMOLOGADAS AD REFERENDUM DA CIB-SUS/MG EM 28 DE NOVEMBRO DE 2017.A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 46 do Regimento Interno,
aprovado pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.280, de 17 de fevereiro de 2016, divulga as Pactuações das Comissões Intergestores Regionais e Regionais
Ampliadas do Estado de Minas Gerais homologadas Ad Referendum da CIB-SUS/MG, aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e dezessete, no termo do Anexo deste ato.Belo Horizonte, 28 de novembro de 2017.LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ECOORDENADOR DA CIB-SUS/MG
CONSOLIDADO DE PACTUAÇÕES DE CIRs E CIRAs - AD. REFERENDUM DA CIB-SUS/MG - 28 DE NOVEMBRO DE 2017.
Nº DA
DATA DA
PARECER FAVORÁVEL DA
Nº
CIRA e CIR
ASSUNTO
PACTUAÇÃO PACTUAÇÃO
ÁREA TÉCNICA DA SES/MG
Habilitação de Pronto Atendimento Coordenadoria Estadual de Urgência e
1
CIRA Leste
233
10/11/2017 Municipal em UPA Porte II 24 horas, Emergência. Parecer Técnico 383, de
para o município de Caratinga.
28/11/2017.
Coordenadoria Estadual de Urgência e
Convênio
para
construção
de
Policlí2 CIR Frutal/Iturama
247
24/11/2017 nica do município de Carneirinho.
Emergência. Parecer Técnico 385, de
28/11/2017.
29 1034727 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.972, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento,
controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações
de saúde especificamente para população indígena do Estado de Minas
Gerais para o exercício de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.589, de 23 de novembro de 2017, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle
e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as ações de saúde
especificamente para população indígena do Estado de Minas Gerais para
o exercício de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro para as
ações de saúde especificamente para população indígena do Estado de
Minas Gerais para o exercício de 2017.
CAPÍTULO I
DA ADESÃO
Art. 2º - Os municípios que podem fazer jus ao recebimento dos incentivos para as ações de saúde no âmbito da Política Estadual de Saúde
Indígena constam no Anexo I desta Resolução e devem possuir aldeia (s)
indígena (s) em seu território.
§ 1º - A adesão às normas referentes ao incentivo financeiro de que trata
o caput depende de assinatura de Termo de Compromisso, por meio de
processo digital no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
§ 2º - A assinatura do Termo de Compromisso deverá ser efetivada em até
90 (noventa) dias, a contar de sua disponibilização no sistema, sob pena
de não recebimento do recurso.
§ 3º - O prazo para execução dos recursos referentes à competência de
2017 será estabelecido pelo Termo de Compromisso a ser pactuado entre
os municípios com circunscrição indígena.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 3° - A distribuição de recursos entre os municípios com território
indígena foi realizada de forma proporcional à pontuação total que o
município obteve nos critérios população indígena, saneamento básico
e presença de Unidade Básica de Saúde, considerando seus respectivos
pesos.
Parágrafo único - O detalhamento da fonte de dados dos critérios de que
trata o caput bem como a sistemática de pontuação encontram-se no
Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Para o exercício financeiro de 2017, o incentivo financeiro a
ser repassado aos municípios totaliza R$3.363.500,00 (três milhões,
trezentos e sessenta e três mil e quinhentos reais), e correrá à conta das
Dotações Orçamentárias nº 4291.10.301.192.4015.0001-334141-10.1 e
4291.10.301.192.4015.0001-444142-10.1.
Parágrafo único - Os valores devidos serão repassados em parcela única
na modalidade 100% fixa, conforme sistemática de repartição dos incentivos entre os municípios com território indígena, prevista no Anexo I desta
Resolução.
Art. 5º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser
utilizado nas seguintes linhas de financiamento, na atenção primária à
saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Atenção
à Saúde dos Povos Indígenas (PNASPI) e/ou com as diretrizes da Relação
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES):
I - Atenção à Saúde Indígena;
II - Infraestrutura;
III - Saneamento Básico;
IV - Saúde Bucal em Saúde Indígena;
V - Vigilância Epidemiológica em Saúde indígena;
VI - Promoção, Prevenção e Educação Sanitária em Saúde Indígena;
VII - Manutenção da Medicina Tradicional Indígena;
VIII - Saúde Mental em Saúde Indígena; e
IX - Transporte Sanitário.
§ 1º - Os recursos devem ser empregados nas ações de custeio e capital
relacionadas a esses eixos, na proporção prevista no Anexo I desta Resolução, mediante elaboração de plano de execução.
§ 2º - O plano de execução deve prever os itens de gasto para a totalidade
dos recursos a que o município tem direito, observada a proporção de
recursos na modalidade custeio e na modalidade capital, conforme definido na Grupo Condutor da Política Estadual de Saúde Indígena do Estado
de Minas Gerais (GCPESI-MG).
§ 3º - As orientações sobre as linhas de financiamento IV – Infraestrutura
e III – Saneamento Básico serão divulgadas por meio de nota técnica, elaborada pela Coordenação Estadual de Saúde Indígena, a ser divulgada em
conjunto com a publicação desta Resolução.
Art. 6º - Os recursos financeiros somente poderão ser executados mediante
apresentação e aprovação de um Plano de Execução, nos moldes do Anexo
II desta Resolução, em observância à proporção de recurso na modalidade
custeio e na modalidade capital e às linhas de ação.
§ 1º - O Plano de Execução deverá ser elaborado e aprovado em conjunto
pelo Conselho Local de Saúde Indígena e Município.
§ 2º - Os Municípios terão o prazo de 90 (noventa) dias para assinatura
do Termo de Compromisso, a contar de sua disponibilização no Sistema
Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM), sob
pena de não recebimento do recurso.
§ 3º - Os Municípios terão o prazo até 20 (vinte) dias após a assinatura do
Termo de Compromisso, para inserir o documento de aprovação do plano
de execução pelo Conselho Local de Saúde Indígena no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM).
§ 4º - Qualquer alteração no Plano de Execução deverá ser submetida
à aprovação Conselho Local de Saúde Indígena e nova versão deve ser
anexada ao GEICOM.
Art. 7º - Serão utilizadas as mesmas contas bancárias destinadas ao recebimento do incentivo estadual para as ações de saúde especificamente para
população indígena no exercício anterior e o saldo financeiro proveniente
da regra anterior deve ser incorporado aos novos incentivos e executados
nos termos da nova regra, conforme disposto no art. 12 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§ 1º - Caso a conta bancária utilizada esteja indisponível por quaisquer
eventualidades, a Superintendência de Planejamento e Finanças (SPF/
SUBSILS/SES-MG) solicitará a abertura para possibilitar o repasse dos
incentivos.
§ 2º - O município que não assinar o Termo de Compromisso no prazo
assinalado no §4º do artigo 6º desta Resolução e não tenha apresentado o
documento de aprovação do seu Plano de Execução, não poderá receber o
incentivo financeiro de que trata esta Resolução.
§ 3º - O valor do incentivo financeiro referente ao(s) município(s) que se
enquadrar(em) no §2º deste artigo, será redistribuído entre os municípios
conforme os critérios desta Resolução.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E
AVALIAÇÃO
Art. 8º - Os municípios deverão informar quadrimestralmente, a contar do
prazo final de assinatura do termo de compromisso a data de recebimento
do incentivo financeiro, a execução dos planos de execução aprovados, no
Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos e Metas (GEICOM)
por intermédio de preenchimento de modelo de formulário a ser disponibilizado no sistema.
§ 1º - Os procedimentos de adesão, acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto na legislação vigente.
§ 2º - Os indicadores a serem acompanhados estão detalhados no ANEXO
III desta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e
aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso
aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos
desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 10 - O processo de prestação de contas dos recursos financeiros
repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES observarão o disposto
na legislação pertinente.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.972, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônico www.saude.
mg.gov.br).
29 1034707 - 1
quinta-feira, 30 de Novembro de 2017 – 15
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5984, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017.
Altera a Resolução SES/MG n° 5.894, de 28 de setembro de 2017, que
define valor e dotação orçamentária referente ao repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital São Francisco,
do município de Belo Horizonte para o exercício de 2017, no âmbito do
Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Resolução SES/MG n° 5.894, de 28 de Setembro de 2017, que define
valor e dotação orçamentária referente ao repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços em regime de atendimento ambulatorial e hospitalar de urgência pelo Hospital São Francisco,
do município de Belo Horizonte para o exercício de 2017, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- o Ofício nº 171/2017 que solicita avaliação de aumento de incentivo
referente à Resolução SES/MG nº 5.645 de 13 de março de 2017; e
- a Nota Técnica SRAS/DPGH/PRO-HOSP Nº 0081/2017, de 27 de
novembro de 2017, sobre o Hospital São Francisco de Assis, do município de Belo Horizonte.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o art. 2° da Resolução SES/MG n° 5.894, de 28 de setembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° - O valor do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Resolução corresponde a até R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais)
e será repassado em três parcelas mensais referentes às competências de
outubro a dezembro de 2017, conforme discriminado abaixo:
I - valor mensal previsto para a competência outubro/2017 de até R$
500.000,00 (quinhentos mil reais).
II – valor mensal para as competências novembro e dezembro/2017 de até
800.000,00 (oitocentos mil reais) para cada parcela.
§1º - O valor definido no caput deste artigo será transferido do Fundo
Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte,
conforme apuração, nos termos da Resolução SES/MG nº 5.014, de 18
de novembro de 2015.
§2º - O repasse ao beneficiário previsto no caput deste artigo correrá por
conta da Dotação Orçamentária nº 4291.10.302.174.4623.0001-33414110.1.” (nr)
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
29 1034698 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.982, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre o Projeto da Ação Educacional do Curso de Qualificação
de Agente Comunitário de Saúde oferecido pela Escola de Saúde Pública
do Estado de Minas Gerais – ESP/MG, define os critérios de seleção de
municípios, formação de turmas por regiões de saúde e o cronograma para
realização do curso, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.25, de 27 de julho de 2016
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.599, de 23 de novembro de 2017 que
aprova os critérios de seleção de municípios para oferta de turmas do
Curso de Qualificação de Agente Comunitário de Saúde (ACS) oferecido
pela Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais –ESP/MG nos
anos de 2018 e 2019, bem como o cronograma para sua realização.
RESOLVE:
Art. 1º - Divulgar o Projeto da Ação Educacional do Curso de Qualificação de Agente Comunitário de Saúde (ACS), oferecido pela Escola de
Saúde Pública do Estado de Minas Gerais, nos termos do Anexo V desta
Resolução.
Art. 2º - Ficam definidos, nos termos desta Resolução, os critérios para
seleção de municípios, formação de turmas e de realização do curso nas
Regiões Ampliadas de Saúde (RASs), nos termos desta Resolução.
§ 1º – Para seleção dos municípios, nas Regiões Ampliadas de Saúde,
foram utilizados os seguintes critérios:
I - possuir cobertura de ESF maior ou igual a 80% (considerando como
parâmetro o total de 3.450 hab. por equipe);
II - estar classificado no fator de alocação 4, segundo escala de avaliação
da Fundação João Pinheiro (Minas Gerais). Tal fator refere-se a municípios com menor porte econômico e maior índice de necessidades de
saúde;
III - não ter sido contemplado com o curso pela ESP-MG nos últimos
5 anos; e
IV - não ter sido contemplado com o curso pela Universidade Estadual de
Montes Claros (UNIMONTES).
§ 2º – Para a conformação das turmas dos municípios que atenderam aos
critérios supramencionados, consideramos o mínimo de 10 e o máximo de
30 alunos. Nos municípios com número menor de 10 ACS, foi proposta a
junção com outro município elegível na mesma região de saúde.
§ 3º - O município Cedro do Abaeté, pertencente à Região Centro, terá a
qualificação dos ACS realizada junto ao município de Serra da Saudade,
na Região Oeste.
Art. 3º - A partir dos critérios elencados, ficaram definidas, conforme
Anexo I desta Resolução, as regiões de saúde contempladas, a relação dos
municípios e respectivas turmas.
Art. 4º - Com base na definição de distribuição das vagas, o gestor municipal de saúde deverá preencher, assinar e encaminhar a Manifestação de
Interesse em Participar do Curso e o Termo de Compromisso, conforme
modelos estabelecidos respectivamente nos Anexos II e III desta Resolução, para a Superintendência de Educação e Trabalho em Saúde da Escola
de Saúde Pública de Minas Gerais, localizada à Avenida Augusto de Lima,
2.061, Barro Preto, Belo Horizonte – MG.
Art. 5º - Os procedimentos previstos nesta Resolução deverão respeitar o
cronograma previsto no Anexo IV.
Parágrafo único - A confirmação das vagas para cada município e dos
municípios que serão sede de turma ocorrerá mediante recebimento dos
documentos pela ESP-MG.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II, III, IV E V DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.982, DE
23 DE NOVEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
29 1034709 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.973, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017.
Determina, em caráter excepcional, o pagamento de incentivo financeiro
da Contrapartida Estadual do Componente Parto e Nascimento da Rede
Cegonha para o custeio de leitos de Gestante de Alto Risco (GAR), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) e Unidade de Cuidados
Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) previstos no Plano de
Ação Regional (PAR) 2015 da Rede Cegonha e não contemplados por
Portarias, referente ao exercício 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016
e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na
área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o
§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas
de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de
1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência
à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.590, de 23 de novembro de 2017,
Aprova, em caráter excepcional, o pagamento de incentivo financeiro
da Contrapartida Estadual do Componente Parto e Nascimento da Rede
Cegonha para o custeio de leitos de Gestante de Alto Risco (GAR), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) e Unidade de Cuidados
Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo) previstos no Plano de
Ação Regional (PAR) 2015 da Rede Cegonha e não contemplados por
Portarias, referente ao exercício 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar, em caráter excepcional, o pagamento de incentivo
financeiro da Contrapartida Estadual do Componente Parto e Nascimento
da Rede Cegonha para o custeio de leitos de Gestante de Alto Risco
(GAR), Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTI Neo) e Unidade de
Cuidados Intermediários Neonatal Convencional (UCINCo), previstos no
Plano de Ação Regional (PAR) 2015 da Rede Cegonha e não contemplados por Portarias do Ministério da Saúde, referente ao exercício 2017.
Art. 2º - Divulgar os critérios utilizados para definição das instituições
contempladas pelo incentivo financeiro de contrapartida estadual, listadas
no Anexo III desta Resolução:
I - Leitos GAR:
a) Maternidades que possuem leitos previstos no PAR Rede Cegonha
2015 e que não foram contemplados com recursos de incentivo da Rede
Cegonha por meio de Portarias e Resoluções; e
b) Maternidades habilitadas como Referência Hospitalar em Atendimento
Secundário ou Terciário a Gestação de Alto Risco (códigos 1401 ou 1402,
respectivamente) ou que possuírem leitos de UTI Neo habilitados pelo
Ministério da Saúde (MS) no CNES.
II - Leitos de UTI Neo e UCINCo:
a) Maternidades que possuem leitos previstos no PAR Rede Cegonha
2015 e que não foram contemplados com recursos de incentivo da Rede
Cegonha por meio de Portarias e Resoluções; e
b) Maternidades que possuem leitos habilitados pelo MS no CNES.
Art. 3º - Para definição do valor do incentivo previsto nesta Resolução,
foi utilizado o método de cálculo estabelecido pela Portaria MS/GM nº
1.459, de 24 de junho de 2011, de acordo com fórmula estabelecida no
Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$12.041.715,00 (doze milhões, quarenta e
um mil, setecentos e quinze reais), que correrão à conta da dotação orçamentária nº 4291.10.302.176.4494.0001– 334141-10.1 e
4291.10.302.176.4494.0001–339039-10.1.
Art. 5º - O repasse dos recursos previstos nesta Resolução está condicionado à assinatura de termo compromisso/meta, nos termos do Decreto
Estadual nº 45.468/2010, e será realizado 100% de forma fixa.
§ 1º - Os indicadores, metas e compromissos pactuados, encontram-se
descritos no Anexo II desta Resolução.
§ 2º - O repasse do recurso será realizado em conta específica e exclusiva,
em nome do Fundo Municipal de Saúde (FMS) ou do prestador beneficiado que esteja sob a gestão estadual.
§ 3º - O Fundo Municipal de Saúde deverá repassar os valores à entidade
beneficiada em até 5 (cinco) dias do recebimento do recurso.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2017.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I, II E III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.973, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2017 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
29 1034713 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 0270577-0, LEONARDO JOSE DE MATTOS, por 3 mês(es)
referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 09/09/2017; Masp 0367824-0,
JOSE NELIO JANUARIO, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio
a partir de 02/12/2017; Masp 0919299-8, MARILENE DE JESUS SANTOS SOARES, por 2 mês(es) referente(s) ao(s) 4º e 5º quinquênio(s) a
partir de 04/12/2017.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao(s)
servidor (es): Masp 0914723-2, ELAINE DE ANDRADE SILVEIRA,
publicado em 23/08/2017, por 1 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio
a partir de 31/01/2018.
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 1207235-1, RENAN GUIMARAES DE OLIVEIRA,
publicado em 15/07/2017, onde se lê: por 1 mês(es) referente(s) ao 1º
quinquênio a partir de 20/11/2017, leia-se: por 1 mês(es) referente(s)
ao 1º quinquênio a partir de 04/12/2017; Masp 0920172-4, TANIA DE
FATIMA DA SILVA BRAGA, publicado em 20/04/2017, por 5 mês(es)
referente(s) ao 3°, 4º e 5º quinquênio(s) a partir de 28/07/2017, leia-se: por
4 mês(es) referente(s) ao(s) 4º e 5º quinquênio(s) a partir de 28/07/2017;
Masp 388127-3, ROMA APARECIDA DE SOUZA RODRIGUES, publicado em 22/03/2017: onde se lê 01 mês (es) a partir 16/11/2017, referente
ao 5º quinquênio, leia-se 01 mês (es) a partir de 20/11/2017, referente ao
5° quinquênio;
29 1034589 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores: MASP 0914418-9, Navis Alves da Silveira, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 06/11/2017; MASP 0915051-7,
Ana Maria Guerra Ferreira da Silva, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 05/11/2017; MASP 0915053-3, Carlos Alberto Polato, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 19/06/2016.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
artigo 113 do ADCT da CE/1989, aos servidores: MASP 0915051-7, Ana
Maria Guerra Ferreira da Silva, a partir de 05/11/2017; MASP 0915053-3,
Carlos Alberto Polato, a partir de 19/06/2016.
ANULA o ato referente á servidora: MASP 0382039-6, Beatriz Caldeira Viana de Paula, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em
23/11/2017 com vigência em 18/08/1993, 2º quinquênio adm., publicado
em 23/11/2017 com vigência em 17/08/1998, 3º quinquênio adm., publicado em 23/11/2017 com vigência em 16/08/2003, 4º quinquênio adm.,
publicado em 23/11/2017 com vigência em 14/08/2008 e 5º quinquênio
adm., publicado em 23/11/2017 com vigência em 13/08/2013, conforme
nota técnica nº. 517/2017.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, à servidora: MASP 0382039-6, Beatriz Caldeira Viana de Paula,
referente ao 1º quinquênio adm., a partir de 19/08/1993, 2º quinquênio
adm., a partir de 18/08/1998, 3º quinquênio adm., a partir de 17/08/2003,
4º quinquênio adm., a partir de 15/08/2008 e 5º quinquênio adm., a partir
de 14/08/2013.
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