quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Nº 03685/2016/001/2018 - Classe 1. Validade: 26/01/2022. *Posto Pionner Ltda. ME - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG
- PA/Nº 02032/2007/003/2018 - Classe 1. Validade: 26/01/2022. *Inox
Biaso Indústria e Comércio Ltda. EPP - Fabricação de outros artigos de
metal não especificados ou não classificados sem tratamento químico
superficial, exclusive móveis - Lambari/MG - PA/Nº
14030/2009/003/2018 - Classe 1. Validade: 26/01/2022.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional de Administração e
Finanças.
Prorroga o prazo para posse, nos termos do art. 66 da Lei nº 869, de
5/7/1952, e conforme orientação de Serviço SCAP Nº 007/2015, da servidora: MASP 1.043.765-5, DENISE MARÍLIA BRUSCHI, a partir
de 02/02/2018, referente ao cargo de provimento em comissão DAI-16
MA1100092.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Julye Beserra, MASP 752.922-5, pela remuneração do cargo
efetivo de Especialista em Políticas Pública e Gestão Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-1,
SA1100438, a partir de 29/01/2018.
RESOLUÇÃO SES/MG Nº6104 , DE30 DE JANEIRO DE 2018.
Institui incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos
municípios com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas
não humanos confirmadas.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, no inciso I e II do art. 39, da Lei Estadual nº
22.257, de 27 de julho de 2016, e considerando:
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Estadual nº 22.475, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –
2016-2019, para o exercício 2017;
- a Lei Estadual nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, que estima as
receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas
Gerais e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo
Estado para o exercício financeiro de 2018;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo fundo estadual de saúde;
- o Decreto Estadual NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara
situação de Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e
Ponte Nova, em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos
Prováveis de Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- o Decreto Estadual NE nº 45, de 24 de janeiro de 2018, que altera o
Decreto NE nº 31, de 19 de janeiro de 2018, que declara Situação de
Emergência em Saúde Pública Regional na área de abrangência das
Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira e Ponte Nova,
em razão de surto de Doenças Infecciosas Virais (Casos Prováveis de
Febre Amarela) – Cobrade 1.5.1.1.0;
- a Portaria MS/GM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos
recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Resolução CES/MG nº 016, de 12 de dezembro de 2016, que dispõe
sobre aprovação do Plano Estadual de Saúde de Minas Gerais para o
quadriênio 2016-2019;
- a Resolução SES/MG nº 6.092, de 22 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- a Resolução SES/MG nº 6.095, de 25 de janeiro de 2018, que institui
incentivo financeiro, em caráter emergencial, para intensificação das
ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios
com casos confirmados e/ou com epizootias de primatas não humanos
confirmadas;
- o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais para a febre amarela publicado em 30 de janeiro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir incentivo financeiro, em caráter emergencial, para
intensificação das ações de controle e contingenciamento da febre amarela nos municípios relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - O incentivo financeiro para os municípios é devido à ocorrência de casos humanos confirmados para a febre amarela e/ou com
epizootias de primatas não humanos confirmadas, por meio de diagnóstico laboratorial realizado por Laboratório Oficial, no ciclo de monitoramento epidemiológico de julho de 2017 a junho de 2018, caracterizando situação de alto risco para surto/emergência epidemiológica.
Art. 3º - O objetivo do incentivo financeiro é fomentar, no território
municipal, estratégias para intensificação vacinal, vigilância de epizootias e coleta de material biológico para apoio ao diagnóstico da febre
amarela, em conformidade com as diretrizes do SUS e as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais.
Art. 4º - O incentivo financeiro de que trata o caput do artigo 1° será
pago em parcela única, conforme disposto no Anexo I desta Resolução,
conforme critérios descritos:
I - Municípios com casos humanos confirmados para febre amarela:
Municípios com população até 10.000 habitantes – Valor da parcela
única: R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
II - Municípios com população entre 10.001 e 90.000 habitantes – Valor
da parcela única: R$100.000,00 (cem mil reais).
III - Municípios com população acima de 90.001 habitantes – Valor da
parcela única: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
IV - Municípios com epizootias de primatas não humanos confirmadas
– Valor da parcela única: R$20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 5º - O valor do incentivo financeiro de que trata o artigo 1º
desta Resolução será no montante de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), que correrá à conta da dotação orçamentária de nº
4291.10.305.173.4471.0001 – 334141 – 85.1.
§1º - Os recursos serão transferidos, em parcela única, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, em conta específica
destinada exclusivamente a este fim.
§2º - O incentivo financeiro de que trata este caput deverá ser executado exclusivamente para o custeio de ações de controle e contingenciamento da febre amarela.
Art. 6° - Para fazer jus ao incentivo financeiro o gestor municipal
deverá formalizar a adesão mediante assinatura digital do Termo de
Compromisso no Sistema Gerenciador de Indicadores, Compromissos
e Metas (GEICOM).
Art. 7º - A vigência desta Resolução será de 03 (três) meses, contados
da data do recebimento do recurso.
Art. 8º - Após a vigência dos termos, os gestores municipais terão o
prazo de 02 (dois) meses para inserir, no sistema GEICOM, relatório de
execução das atividades desenvolvidas, conforme modelo disposto no
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos financeiros que não forem executados
pelos municípios até o fim da vigência dos termos de compromisso
deverão ser devolvidos ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais.
Art. 9º - A prestação de contas dos recursos repassados aos municípios
será realizada nos termos da legislação vigente.
Art. 10 - Os municípios, além das disposições legais pertinentes, deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de
Saúde para a realização das ações previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,30, de janeiro de 2018.
LUIZ SÁVIO DE SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº6104, DE 30 DE
JANEIRO DE 2018(disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.
br)
30 1056598 - 1
30 1056433 - 1
30 1056612 - 1
30 1056366 - 1
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Zona da Mata no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Supram ZM/SEMAD n° 01, de
13 de março de 2017 e conforme art. 4º, inciso VII, da Lei 21.972 de
21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente da Zona da Mata:
1) Licença de Operação Corretiva: *M.A. Consultoria Ambiental Ltda
ME – Transporte rodoviário de produtos perigosos classe 1, Transporte
rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal 96.044, de
18/05/1988 – Ubá/MG – PA/Nº 16364/2014/001/2016 – Classe 3.
(a) Silvia Cristiane Lacerda Barra. Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente do
Zona da Mata.
30 1056603 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que os requerentes abaixo
identificados solicitaram:
1) Licença Prévia Concomitante com a Licença de Instalação e a
Licença de Operação: *Udi Ambiental Ltda - Unidade de transferência
de resíduos de serviços de saúde (UTRSS); prestação de outros serviços não citados ou não classificados; depósito de sucata metálica, papel,
papelão, plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos,
graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos; central de recebimento de embalagens plásticas usadas de óleos lubrificantes - Uberlândia/MG - PA/Nº 14844/2008/007/2018 - Classe 4. *Sterlix Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda - Unidade de transferência
de resíduos de serviços de saúde (UTRSS) - Uberaba/MG - PA/Nº
08399/2007/003/2018 - Classe 4. 2) Licença de Operação em Caráter
Corretivo: *Comercial de Materiais Recicláveis Reis Ltda - Depósito
de sucata metálica, papel, papelão, plásticos ou vidro para reciclagem,
contaminados com óleos, graxas ou produtos químicos, exceto embalagens de agrotóxicos - Ituiutaba/MG - PA/Nº 16397/2005/003/2018
- Classe 3. *Paulo Bertelli/Fazenda Mandalla, Mat.75.298 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite; criação
de ovinos, caprinos, bovinos de corte e búfalos de corte (extensivo);
suinocultura (crescimento e terminação) - Uberlândia/MG - PA/Nº
04428/2017/001/2018 - Classe 3. *Ronaldo de Freitas Silva/Fazenda
SR, Mat.75.953 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e
caprinocultura de leite; criação de ovinos, caprinos, bovinos de corte e
búfalos de corte (extensivo); aquicultura convencional e/ou unidade de
pesca esportiva tipo pesque-pague; resfriamento e distribuição do leite
associados à atividade rural de produção de leite; suinocultura (crescimento e terminação) - Uberlândia/MG - PA/Nº 14237/2005/002/2018
- Classe 3. (a) José Vitor de Resende Aguiar. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência Regional
de Meio Ambiente do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba:
1) Renovação de Licença de Operação: *Agroindustrial Santa Juliana
Ltda - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação - Santa Juliana/MG - PA/Nº
12358/2010/004/2018 - Classe 5. (a) Anderson Silva de Aguilar. Secretário de Estado Adjunto de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba torna público que foram DEFERIDAS as
ALTERAÇÕES das condicionantes do processo abaixo identificado:
1) Licença de Operação em Caráter Corretivo: *Cargill Agrícola S.A
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, descascamento ou classificação; armazenagem de grãos ou
sementes não-associada a outras atividades listadas – Patos de Minas/
MG - PA/ Nº 33870/2014/001/2015 – Classe 3. Aprovada as alterações das condicionantes nº 02 e nº 03 do Parecer Único que passam a
vigorar com as seguintes redações: Condicionante nº 02: “Apresentar
proposta de área para compensação da reserva legal da matrícula nº
22.324, conforme requisitos estabelecidos em normas e leis vigentes.
Prazo: 120 dias a contar da publicação da respectiva alteração no IOF/
MG”. Condicionante nº 03: “Apresentar matrícula dos imóveis atualizada (matriz e receptora) e cópia do protocolo de inscrição do imóvel
rural no CAR (matriz e receptora), comprovando a averbação da compensação da reserva legal. Prazo: 360 dias a contar da publicação da
respectiva alteração no IOF/MG”. (a) José Vitor de Resende Aguiar.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro e Alto Paranaíba.
30 1056570 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
(Publicado no Diário Oficial de MG, no dia 09/09/2016 – pág. 28)
Onde se Lê:
(...)
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Gransena Exportação e Comércio Ltda.,
através do processo nº 11022/2010/004/2016 DNPM nº 831.529/2009,
Granito - Classe 3, solicitou Licença Prévia concomitante com a
Licença de Instalação para as atividades de Obras de infraestrutura
(pátios de resíduos e produtos e oficinas); estradas para transporte de
minério/estéril; lavra a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento no município de Padre Paraíso/MG.”
(...);
Leia-se:
(...)
“O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha, torna público que Gransena Exportação e Comércio Ltda.,
através do processo nº 11022/2010/004/2016 DNPM nº 831.529/2009,
Granito - Classe 3, solicitou Licença de Operação para Pesquisa Mineral para as atividades de Obras de infraestrutura (pátios de resíduos e
produtos e oficinas); estradas para transporte de minério/estéril; lavra
a céu aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento; pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento
no município de Padre Paraíso/MG.”
*As demais informações permanecem inalteradas.
30 1056389 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Maria Cristina da Cruz
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Diretora-Geral: Marília de Carvalho Melo
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 00679 publicada dia 26/06/2015. Outorgados:
Usuários da Bacia do Entre Ribeiros Sub-Bacia do Médio Ribeiro São
Pedro e Afluentes: Ident.: A.3 - Kinross Brasil Mineração S/A – CNPJ:
20.346.524-0001/46. Leia-se: Vazão Autorizada (l/s): 92,0 nos meses
de janeiro e dezembro, 89,0 nos meses de fevereiro, outubro e novembro, 99,0 no mês de março, 88,0 no mês de abril, 141,0 nos meses de
maio, junho, julho e agosto, 159,0 no mês de setembro. Volumes máximos mensais de 246078 m³ nos meses de janeiro e dezembro. 215006
m³ no mês de fevereiro, 266166 m³ no mês de março, 228679 m³ no
mês de abril, 377654 m³ nos meses de maio, julho e agosto, 365472 m³
no mês de junho, 412128 m³no mês de setembro, 238043 m³ no mês de
outubro, 230364 m³ no mês de novembro. Município: Paracatu – MG.
Belo Horizonte, 30 de Janeiro de 2018.
Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida
Designada para responder pela Diretoria Geral do IGAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas, no
uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º do Decreto Estadual nº.
46.967 de 10/03/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 19341/2017, Empreendedor: Associação Atlética Caldense,
Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00416/2018. *Processo: 16355/2017, Empreendedor: Rede
Dom Pedro de Postos Ltda, Município: Estiva, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00417/2018. *Processo: 15949/2017, Empreendedor: Rede Dom Pedro de Postos Ltda, Município: Estiva, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00418/2018. *Processo:
26734/2017, Empreendedor: Sanmariana Indústria e Comércio Eireli,
Município: Alpinópolis, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00419/2018. *Processo: 21986/2017, Empreendedor: Cláudio Penedo
Scarpa, Município: Itanhandu, Status: Deferido com condicionantes,
Portaria: 00420/2018. *Processo: 22427/2017, Empreendedor: Cláudio
Penedo Scarpa, Município: Itanhandu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00421/2018. *Processo: 13470/2017, Empreendedor:
Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, Município: São
Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00422/2018. *Processo: 13471/2017, Empreendedor: Dan Vigor Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, Município: São Gonçalo do Sapucaí,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00423/2018. *Processo:
01922/2016, Empreendedor: RDI Empreendimentos Imobiliários Ltda,
Município: Varginha, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00424/2018. *Processo: 07675/2015, Empreendedor: Murilo da Silveira Coelho, Município: Monte Santo de Minas, Status: Deferido com
condicionantes, Portaria: 00425/2018. *Processo: 37142/2016, Empreendedor: Manganês Nazareno Ltda - ME, Município: Nazareno, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00426/2018. *Processo:
03523/2017, Empreendedor: Matsuda Minas Comércio e Indústria
Ltda, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00427/2018. *Processo: 46663/2016, Empreendedor: Marcelo Beraldo, Município: São João Batista do Glória, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00428/2018. *Processo:
22559/2016, Empreendedor: José Coelho Vitor, Município: São José da
Barra, Status: Deferido, Portaria: 00429/2018. *Processo: 36686/2016,
Empreendedor: Vital Incorporadora e Administradora Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00430/2018. *Processo: 43711/2016, Empreendedor: Pollo Engenharia
e Incorporações Ltda, Município: Poços de Caldas, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00431/2018. *Processo: 37909/2016,
Empreendedor: Wilson Ashidani, Município: Piedade do Rio Grande,
Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00432/2018. *Processo:
20531/2017, Empreendedor: Virginia de Carvalho Dias Albertotti,
Município: Poços de Caldas, Status: Deferido, Portaria: 00433/2018.
*Processo: 26134/2016, Empreendedor: Wagner Campos Palmeira,
Município: Paraguaçu, Status: Deferido com condicionantes, Portaria:
00434/2018. *Processo: 11364/2017, Empreendedor: Raquel Ribeiro
Aguiar, Município: Santo Antônio do Amparo, Status: Deferido, Portaria: 00435/2018. *Processo: 14766/2015, Empreendedor: Walter José
de Simoni, Município: São Sebastião do Paraíso, Status: Deferido, Portaria: 00436/2018. *Processo: 33163/2014, Empreendedor: Antônio
Carlos de Lima, Município: São Gonçalo do Sapucaí, Status: Deferido
com condicionantes, Portaria: 00437/2018. *Processo: 33079/2015,
Empreendedor: Vicente Francisco Pereira, Município: Pouso Alegre, Status: Deferido com condicionante, Portaria: 00438/2018. *Processo: 25516/2017, Empreendedor: Márcio Custódio de Carvalho,
Município: Itumirim, Status: Deferido, Portaria: 00439/2018. *Processo: 25329/2017, Empreendedor: Amaury Gomide, Município: Perdões, Status: Deferido, Portaria: 00440/2018. *Processo: 03564/2015,
Empreendedor: Maria da Fé Energia S.A., Município: Maria da Fé, Status: Deferido com condicionantes, Portaria: 00441/2018.
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 03237 publicada dia 28/09/2017. Outorgada: Magneti Marelli Cofap Cia Fabricadora de Peças Ltda. CNPJ:
02.865.246/0005-85. Onde se lê: Prazo: Até 04/11/2017. Leia-se:
Prazo: Até 04/11/2018. Município: Lavras - MG.
Retifica-se a portaria nº. 03603 publicada dia 28/10/2017. Outorgada: Magneti Marelli Cofap Cia Fabricadora de Peças Ltda. CNPJ:
02.865.246/0005-85. Onde se lê: Prazo: Até 04/11/2017. Leia-se:
Prazo: Até 04/11/2018. Município: Lavras - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM SUL DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da SEMAD, www.semad.
mg.gov.br.
Belo Horizonte, 30 de Janeiro de 2018.
30 1056173 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Luiz Sávio de Souza Cruz
Expediente
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Bruno Reis de Oliveira, MASP 1.162.103-4, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Pública e Gestão
Governamental, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-1, SA1100429, a partir de 29/01/2018.
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP 0349443-2, Dênio Buzelin Gomes, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/09/2017, em cumprimento
à resolução 007/2006.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 0349443-2,
Dênio Buzelin Gomes, a partir de 10/09/2017, em cumprimento à resolução 007/2006.
30 1056509 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao servidor: MASP 0374664-1, Miguel Moreno Júnior, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 15/07/2017 e 6º quinquênio
adm., a partir de 26/07/2017.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, ao servidor: MASP 0374664-1,
Miguel Moreno Júnior, a partir de 26/07/2017.
30 1056477 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Edmundo Rinolino Magalhães Flores, MASP 1.400.544-1,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-1, SA1100437, a partir de 29/01/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Vanessa Alves Rodrigues, MASP 1.352.503-5, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-2,
SA1100352, a partir de 29/01/2018.
30 1056580 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor (es): Masp 0288486-4, RUBENS CORREA DA SILVA, por 3
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 22/10/2018; Masp
0372670-0, LUIZ FERNANDO FAGUNDES DE GOUVEIA, por 3
mês(es) referente(s) ao 5º e 6º quinquênio a partir de 18/05/2017; Masp
0914020-3, MARCIA CORDEIRO DE MORAIS BARBOSA, por 1
mês(es) referente(s) ao 6º quinquênio a partir de 22/02/2018.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
servidor: Masp 0388128-1, RONALDO JOSE MOREIRA, publicado
em 26/08/2017, por 6 mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 05/02/2018.
30 1056398 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Diretor de Administração de Pessoal
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Josilene Pereira Costa, MASP 1.212.547-2, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7,
SA1100193, a partir de 24/01/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor Lourenço Evangelista Damazo, MASP 1.372.984-3, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-1, SA1100426, a partir de 29/01/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, da
servidora Adriana Aparecida Faria Neves Martins, MASP 453.957-3,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-1, SA1100424, a partir de 29/01/2018.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora Cláudia Aparecida Ciscotto, MASP 343.627-6, pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão de Saúde, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAD-7, SA1100195, a
partir de 29/01/2018.
30 1056167 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6103, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
Autoriza o pagamento, a título de ressarcimento, do extrapolamento da
produção de Terapia Renal Substitutiva (TRS) aos municípios com gestão de seus prestadores, referente à competência novembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, §1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 39, da Lei Estadual nº 22.257, de 27 de julho
de 2016 e, considerando:
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS
e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros
na área da saúde;
a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta
o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece
os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde
nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080,
de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras
providências;
a Lei Estadual nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
a Lei Estadual nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício financeiro de 2016;
o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
o art. 7º, §4º do Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de
2010, que dispões sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
o Plano Estadual de Saúde, aprovado pelo Conselho Estadual de Saúde
de Minas Gerais (CES/MG);
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 118, de 15 de setembro de 2004, que
dispõe sobre o pagamento dos extrapolamentos de oncologia ambulatorial de alta complexidade e Terapia Renal Substitutiva aos municípios
habilitados em gestão plena do Sistema Municipal e daqueles com prestadores sob gestão estadual;
a Deliberação CIB-SUS/MG nº 404, de 06 de dezembro de 2007,
que dispõe sobre a criação da Câmara de Compensação de Média e